EDITAL Nº 870/GR/UFFS/2022
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA DO EDITAL Nº 807/GR/UFFS/2022 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o candidato classificado em lista de suplência, conforme EDITAL Nº 807/GR/UFFS/2022, a realizar matrícula em vaga remanescente referente ao EDITAL Nº 444/GR/UFFS/2022, de Processo Seletivo para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH/UFFS), para ingresso em 2022.2.
1 DOS SUPLENTES CONVOCADOS
ORDEM | NOME DO CANDIDATO | NOME DO ORIENTADOR |
23º | Priscila Demoliner Czysz | Gérson Wasen Fraga |
2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim, Sala 218 do Bloco dos Professores, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim-RS, no período de 15 a 16 de agosto de 2022, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h às 16h.
2.2 Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar cópia (trazer as cópias, pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento no momento) dos seguintes documentos, junto com os originais para conferência:
I - Formulário de Matrícula, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgich > Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II - Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou equivalente, se estrangeiro;
III - CPF, dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade;
IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - Histórico Escolar da Graduação;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de agosto de 2022.
Data de publicação: 12 de agosto de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor