EDITAL Nº 872/GR/UFFS/2022

CHAMADA DE CANDIDATO SUPLENTE DO EDITAL Nº 813/GR/UFFS/2022 PARA MATRÍCULA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de suplente do EDITAL Nº 813/GR/UFFS/2022, de homologação de resultado final do Processo Seletivo regular do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), Mestrado Acadêmico, com ingresso no segundo semestre de 2022.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Tendo em vista que o PPG-SBPAS não recebeu, no prazo destinado, conforme o EDITAL Nº 813/GR/UFFS/2022, a documentação de candidato aprovado e classificado, será chamado para entrega da documentação da matrícula o candidato aprovado suplente para assumir a vaga remanescente.
 
2 DO SUPLENTE CONVOCADO
Ordem
Candidato
Nota Final
Orientador
Isabeli Maria Marchesan
4,95
Paulo Henrique Bráz
 
3 DA MATRÍCULA
3.1  O candidato convocado deverá realizar a matrícula, enviando cópia da documentação para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), até o dia 16 de agosto de 2022, exclusivamente por e-mail.
3.2  Para matrícula, o candidato deverá encaminhar cópia digital, obrigatoriamente com todas as páginas em frente e verso (quando houver anotação no verso), legíveis e em PDF, dos seguintes documentos:
I -  Formulário de Matrícula preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Formulários e Procedimentos> Outros Formulários> Formulário de Matrícula.
II -  Cópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  CPF, dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade
IV -  Diploma de curso superior de graduação (frente e verso) reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro (apenas para candidatos do sexo masculino e idade inferior a 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VIII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/PR Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995.
3.3  As cópias digitais da documentação enviada devem estar legíveis e em formato PDF.
3.4  O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período definido no item 2.1, ou não enviar a documentação completa, perderá direito à vaga.
3.5  Os documentos originais deverão ser apresentados para verificação quando solicitados pela secretaria do programa.
3.6  Recomenda-se que os candidatos aprovados entrem em contato com o orientador da temática. Os nomes dos orientadores e seus e-mails podem ser encontrados na página do PPG-SBPAS (https://www.uffs.edu.br/ppgsbpas), no link “Corpo Docente”.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  As disciplinas do curso de Mestrado serão preferencialmente ofertadas nos turnos matutino e vespertino.
4.2  As disciplinas ofertadas no referido edital são ministradas no formato presencial, seguindo os protocolos de segurança exigidos pelas autoridades competentes e pelo Campus Realeza, no seguinte endereço: Rodovia PR 182 - Km 466/Avenida Edmundo Gaievski, 1000, Realeza, PR.
4.3  Os dias e horários das disciplinas ofertadas no curso de mestrado podem ser consultadas no site do PPG-SBPAS: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Quadro de Horários.
4.4  O formato das atividades poderá sofrer alterações até o dia de início das aulas. É de responsabilidade do aluno acompanhar as informações no site da UFFS (www.uffs.edu.br), ou na página do PPG-SBPAS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas).
4.5  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
4.6  O candidato, ao enviar o Formulário de Matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
4.7  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de agosto de 2022.
Data de publicação: 12 de agosto de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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