O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna público o presente Edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos.
1 DO OBJETO
1.1 Trata-se de Edital para concessão de 06 (seis) bolsas de Extensão Universitária (PIBEX) e 11 (onze) bolsas de Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária (PIBIS), em convênio com a Fundação Araucária, conforme Chamadas Públicas 07/2022 (Programa Institucional de Bolsas para Extensão Universitária - PIBEX 2022) e 06/2022 (Programa Institucional de Apoio à Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária - PIBIS 2022), respectivamente, destinadas a estudantes de graduação da UFFS nos Campi do Paraná (Laranjeiras do Sul e Realeza), sob orientação docente.
1.2 As bolsas têm vigência de 12 (doze) meses e são pagas mensalmente no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por meio de conta corrente nominal do bolsista.
1.3 A confirmação da data de vigência das bolsas é divulgada a partir do repasse do recurso pela Fundação Araucária.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 Fortalecer a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão por meio de atividades integradas à inovação.
2.2 Promover a relação dialógica entre a UFFS e a sociedade, contribuindo para o desenvolvimento regional e a melhoria da qualidade de vida.
2.3 Incentivar a formação de recursos humanos para a pesquisa e a extensão universitária, direcionada a temas de interesse social.
2.4 Favorecer o acesso e a integração dos estudantes ingressantes no ensino superior por meio do sistema de cotas sociais à cultura acadêmica.
3 DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS PARA SOLICITAÇÃO DE BOLSAS
3.1 Podem solicitar cota(s) de bolsa(s) nesta Chamada, docentes coordenadores de projetos de Extensão institucionalizados junto à PROEC, no âmbito do
EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021 - Edital de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS, e que:
3.1.1 Conheçam integralmente o conteúdo deste Edital;
3.1.2 Sejam docentes em pleno exercício das atividades, pertencentes ao quadro efetivo da UFFS nos Campi de Laranjeiras do Sul e Realeza;
3.1.3 Possuam, no mínimo, o título de Mestre, com competência científica, extensionista e de orientação comprovadas;
3.1.4 Evidenciem a produção acadêmica e científica, por meio do currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
3.1.5 Adotem todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades;
3.1.6 Não possuam pendências de Relatórios Parciais e/ou Finais de Extensão e/ou Cultura, até a data limite das submissões deste Edital, conforme Cronograma disponível no item 4;
3.1.7 Incluam o nome do bolsista de extensão universitária nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste;
3.1.8 Se responsabilize pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadoras do PIBIS e do PIBEX, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
3.2 Para as finalidades deste Edital, e em conformidade com a Chamada Pública 07/2022 - PIBEX e Chamada Pública 06/2022 - PIBIS, os projetos de extensão devem garantir a inserção de estudantes da UFFS em atividades científicas, tecnológicas e/ou de inovação em todas as áreas do conhecimento que apresentem aderência:
3.2.1 Aos Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação (NAPIs), que vêm sendo fomentados pela Fundação Araucária;
3.2.2 A algum dos Ecossistemas de Inovação, das Áreas Prioritárias identificadas pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia (CCT-Paraná) e das Áreas Transversais, a saber:
3.2.2.1 Áreas prioritárias do CCT-Paraná:
a) Agricultura e Agronegócio;
b) Biotecnologia e Saúde;
c) Energias Inteligentes;
d) Cidades Inteligentes;
e) Educação, Sociedade & Economia.
3.2.2.2 Áreas transversais:
a) Desenvolvimento Sustentável;
b) Transformação Digital.
3.3 Os projetos devem ter vigência igual ou superior à vigência da bolsa.
3.3.1 A previsão de vigência de bolsa do PIBIS e do PIBEX é de janeiro a dezembro de 2023.
4 DO CRONOGRAMA
4.1 Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
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DATAS
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Até 28 de agosto de 2022
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Até 07 de setembro de 2022
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Solicitação de bolsa(s)
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Até 11 de setembro de 2022
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Publicação do Edital de Resultado
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14 de setembro de 2022
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Período para recurso
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Até 16 de setembro de 2022
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Publicação de Edital de Resultado após análise de recursos
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20 de setembro de 2022
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Envio da documentação do(s) bolsista(s)
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Até 22 de setembro de 2022
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Vigência da bolsa (a ser confirmada a partir do repasse do recurso pela Fundação Araucária)
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De janeiro a dezembro de 2023
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Entrega dos relatório parciais dos bolsistas
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Até 30 de junho de 2023
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Entrega de relatórios finais e formulário de pedido de certificação do(s) bolsista(s)
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Até 28 de fevereiro de 2024
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Apresentação de resultados em eventos acadêmicos, científicos e ou tecnológicos
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Conforme calendário dos eventos
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4.1 Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
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DATAS
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Submissão de propostas ao EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021
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Até 28 de agosto de 2022
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Aprovação de propostas no EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021
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Até 07 de setembro de 2022
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Solicitação de bolsa(s)
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Até 11 de setembro de 2022
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Publicação do Edital de Resultado
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14 de setembro de 2022
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Período para recurso
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Até 16 de setembro de 2022
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Publicação de Edital de Resultado após análise de recursos
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20 de setembro de 2022
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Envio da documentação do(s) bolsista(s)
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Até 26 de setembro de 2022
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Vigência da bolsa (a ser confirmada a partir do repasse do recurso pela Fundação Araucária)
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De janeiro a dezembro de 2023
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Entrega dos relatório parciais dos bolsistas
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Até 30 de junho de 2023
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Entrega de relatórios finais e formulário de pedido de certificação do(s) bolsista(s)
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Até 28 de fevereiro de 2024
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Apresentação de resultados em eventos acadêmicos, científicos e ou tecnológicos
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Conforme calendário dos eventos
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(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 979/GR/UFFS/2022)
5 DA SOLICITAÇÃO DE COTAS DE BOLSAS
5.1 O coordenador do projeto aprovado é orientador do(s) bolsista(s) selecionado(s), sendo que projeto tem apenas um coordenador.
5.2 Os solicitantes devem acessar sua ação registrada no Sistema PRISMA, aprovada no
EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021, e anexar o Formulário de Solicitação de Bolsista, informando, obrigatoriamente, por
e-mail à Divisão de Ações de Extensão (daex.proec@uffs.edu.br).
6 DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DE BOLSAS
6.1 São disponibilizadas 06 (seis) bolsas PIBEX e 11 (onze) bolsas de PIBIS, para os efeitos deste Edital.
6.2 A distribuição das cotas de bolsas segue em acordo com a ordem geral de classificação das avaliações das propostas aprovadas no âmbito do
EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021.
6.3 Cada coordenador/orientador pode solicitar no âmbito deste Edital até 02 (duas) cotas de bolsa PIBIS e até 02 (duas) cotas de bolsa PIBEX.
6.4 A concessão de segunda cota de bolsa, se for o caso, ocorre após todas as ações aprovadas no
EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021, que tiveram solicitação de bolsa no âmbito deste Edital, receberem a primeira cota.
6.5 As bolsas não utilizadas conforme destinação prevista, podem ser remanejadas a critério da PROEC para o objeto deste Edital.
7 DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS E PEDIDOS DE RECURSOS
7.1 O resultado das solicitações submetidas a esta Chamada é publicado em listagem ordenada pela classificação, e divulgado no site da UFFS (
www.uffs.edu.br), de acordo com o cronograma deste Edital.
7.2 Os pedidos de recursos devem ser encaminhados via e-mail, para dir.extensao@uffs.edu.br, conforme cronograma deste Edital.
7.3 O resultado dos pedidos de recursos é publicado no site da UFFS (
www.uffs.edu.br), e os respectivos pareceres anexados ao Sistema PRISMA.
8 DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
8.1 A distribuição das cotas de bolsas do PIBIS e do PIBEX é feita aos estudantes indicados que atendam aos requisitos:
8.1.1 Estar regularmente matriculado e cursando componentes curriculares de graduação da UFFS nos Campi do Paraná por, no mínimo, um semestre;
8.1.2 Possuir desempenho acadêmico satisfatório, apresentando média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares cursados;
8.1.3 Não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive;
8.1.4 Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem estar recebendo qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista;
8.1.4 Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem estar recebendo qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de início de vigência da bolsa.
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 979/GR/UFFS/2022)
8.1.5 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
8.2 Especificamente para bolsistas do PIBIS, são requisitos ainda:
8.2.1 Ser oriundo de escola pública, tendo cursado no mínimo 02 (duas) das últimas 04 (quatro) séries do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal, sendo possível a exceção de um ano letivo (3º ano do ensino médio), cursado em escola particular, além de não possuir nenhum curso superior concluído;
8.2.2 Ter sido selecionado segundo as estratégias institucionais da UFFS adotadas para o preenchimento das vagas reservadas para esta categoria.
8.3 São compromissos do bolsista:
8.3.1 Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades de extensão a ser realizado com dedicação de 20 (vinte) horas semanais;
8.3.2 Apresentar os resultados do plano de atividades, sob a forma de exposição oral e/ou painel em evento acadêmico anual da UFFS, ou em evento similar de instituição de ensino superior do Estado do Paraná;
8.3.3 Elaborar relatório para apreciação do orientador e posterior inclusão no Sistema PRISMA;
8.3.4 Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste;
8.3.5 Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadora do PIBIS e do PIBEX, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
8.4 Caso os estudantes indicados não se enquadrem nos critérios estabelecidos, é responsabilidade do coordenador do projeto selecionar e indicar outro estudante.
9 DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO BOLSISTA
9.1 Após a divulgação do Resultado, os coordenadores de propostas contempladas com cota de bolsa devem realizar a seleção do Bolsista, conforme critérios estabelecidos neste Edital, e anexar ao Sistema PRISMA, a seguinte documentação, conforme cronograma disponível no item 4:
9.1.1 Edital de Seleção de Bolsista;
9.1.2 Edital de Resultado da Seleção de Bolsista;
9.1.3 Termo de Compromisso do Bolsista;
9.1.4 Termo de compromisso do orientador;
9.1.5 Plano de Trabalho, assinado pelo Bolsista e orientador;
9.1.6 Quadro Sinótico;
9.1.7 Histórico Escolar atualizado (
www.uffs.edu.br > Estudante > Portal do Aluno);
9.1.8 Comprovante de matrícula atualizado (
www.uffs.edu.br > Estudante > Portal do Aluno);
9.1.9 Cópia do cartão do banco ou comprovante da conta corrente que forneça os dados bancários para recebimento da bolsa.
9.3 Em caso de desistência ou da não efetivação da inscrição, o bolsista selecionado é substituído por outro estudante, cumpridas as mesmas exigências para sua seleção.
9.4 Em caso de substituição, o proponente deve anexar ao sistema PRISMA:
9.4.2 Documentos descritos nos itens 9.1.1 a 9.1.8 deste edital.
9.5 A documentação de substituição do bolsista deve ser encaminhada até o dia 10 de cada mês.
9.5 A documentação de substituição do bolsista deve ser encaminhada até o dia 1º de cada mês.
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 979/GR/UFFS/2022)
9.6 A conferência da documentação a ser enviada via Sistema PRISMA é de inteira responsabilidade do proponente.
9.7 Documentos entregues sem as devidas assinaturas são desconsiderados.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O coordenador do projeto somente pode ser substituído por um docente do quadro efetivo da UFFS, vinculado ao projeto, nos seguintes casos:
10.1.1 Quando for transferido/afastado da Instituição;
10.1.2 No caso de licença maternidade ou licença saúde;
10.1.3 Quando assumir um cargo administrativo na UFFS.
10.2 A substituição de coordenador/orientador não pode ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência da bolsa.
10.3 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, constatado o não cumprimento das normas estabelecidas.
10.4 Qualquer alteração relacionada à execução do projeto aprovado neste Edital deve ser solicitada à Diretoria de Extensão, acompanhada de justificativa.
10.5 Os procedimentos de acompanhamento e avaliação dos Programas (PIBIS e PIBEX) são feitos pela PROEC.
10.6 A PROEC se reserva o direito de anular ou revogar este Edital a qualquer momento.
10.7 Casos omissos são resolvidos pela PROEC.
10.8 Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente chamada.