EDITAL Nº 885/GR/UFFS/2022

CHAMADA DE SUPLENTES DO EDITAL Nº 738/GR/UFFS/2022 DE RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 189/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Educação (PPGE), com ingresso no segundo semestre de 2022, torna pública a chamada de suplentes do EDITAL Nº 738/GR/UFFS/2022.
 
1 CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1  Linha 1 - Políticas Educacionais.
Classificação
Inscrição
Nota final
Orientador
13º
1002
7,54
Claudecir dos Santos
1.1.1 Linha 1 - Políticas Educacionais - Vaga reservada conforme item 2.2.3 do EDITAL Nº 189/GR/UFFS/2022.
Classificação
Inscrição
Nota final
Orientador
16º
7113
7,25 Classificação de suplência conforme item 2.2.3 do EDITAL Nº 189/GR/UFFS/2022
Camila Caracelli Scherma
1.2  Linha 2 - Formação de professores: conhecimento e práticas educacionais.
Classificação
Inscrição
Nota final
Orientador
13º
9973
7,45
Ione Ines Pinsson Slongo
 
2 DA AUTODECLARAÇÃO
2.1  O candidato aprovado que tenha se autodeclarado na ficha de inscrição deverá encaminhar para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br, juntamente da documentação de inscrição um vídeo, seguindo as seguintes instruções:
2.1.1  Vídeo atual no qual o candidato fornece, verbalmente, as seguintes informações;
I -  Nome completo, número do CPF, curso e campus de inscrição, como se autodeclara (preto, pardo ou indígena) e porque se autodeclara.
II -  O vídeo precisa atender os seguintes critérios:
a)  não exceder 40 (quarenta) segundos;
b)  ser realizado em local com fundo branco ou claro, bem iluminado, com a fonte de luz frontal ao candidato, e em ambiente silencioso com boa acústica;
c)  o candidato precisa manter postura corporal reta, com olhar reto para a câmera (não estar com a cabeça baixa ou erguida demais);
d)  não utilizar roupas e acessórios que dificultem a identificação dos seus traços fenotípicos como óculos de sol, bonés, toucas e quaisquer outros acessórios de cabeça, nem golas altas ou acessórios de vestimenta que escondam rosto ou pescoço;
e)  ser gravado na posição horizontal, que o/a candidato/a posicione-se de forma centralizada de modo que seja possível visualizar da cabeça (inteira) até o braço (região logo acima do cotovelo).
2.2  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados por meio da documentação apresentada.
2.2.1  Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
2.2.2  O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
2.2.3  O candidato está ciente de que a documentação apresentada para realização do procedimento de aferição da autodeclaração será utilizada para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena. As demais orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração serão divulgadas no edital de matrícula
2.3  A secretaria encaminhará os vídeos para a Comissão de Heteroidentificação, e após a Comissão repassa o resultado da análise para secretaria, que publica num edital o resultado da análise.
2.4  A matrícula ocorre de 17 a 18 de agosto de 2022.
 
3 DA MATRÍCULA
3.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do PPGE, exclusivamente pelo e-mail sec.ppge@uffs.edu.br, no período de 17 a 18 de agosto de 2022.
3.2  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
3.3  Para a matrícula o candidato deverá anexar ao e-mail, em formato PDF (legível), os seguintes documentos:
I -  Formulário de matrícula, disponível em www.uffs.edu.br/ppge>Formulários>Formulário de matrícula, onde ao final, o candidato indica para quais disciplinas está se matriculando.
II -  Documento de identificação com foto (RG) e do CPF;
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data que ocorreu a colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro do sexo masculino, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
VI -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
VII -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br) há no máximo 60 dias).
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de agosto de 2022.
Data de publicação: 17 de agosto de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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