EDITAL Nº 893/GR/UFFS/2022

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE MESTRADO ACADÊMICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para seleção de bolsista para cota de bolsa Institucional UFFS do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), da Universidade Federal da Fronteira Sul, em atendimento ao EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder, mediante disponibilidade, bolsa institucional da UFFS a estudantes regularmente matriculados no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS) da UFFS - Campus Realeza - PR.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS E SUA DISTRIBUIÇÃO
2.1  Serão concedidas bolsas de mestrado do Programa Institucional da UFFS, conforme disponibilidade.
2.1.1  De imediato será concedida 01 (uma) bolsa de mestrado na modalidade do Programa Institucional da UFFS;
2.1.2  Conforme disponibilidade orçamentária, outras bolsas oriundas do Programa Institucional da UFFS serão concedidas aos candidatos, pela ordem de classificação dos suplentes, desde que cumpridos os requisitos exigidos neste edital.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Estar devidamente matriculado como aluno regular do PPG-SBPAS.
3.2  Ter ingressado como aluno regular do PPG-SBPAS na seleção para ingresso em 2022/1 ou 2022/2.
3.3  Exigir-se-á do pós-graduando para concessão de bolsa institucional de estudos:
I -  ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
II -  apresentar para a Coordenação do PPG-SBPAS, nos prazos estabelecidos pelo Edital de bolsas, o relatório de atividades realizadas durante a vigência da bolsa;
III -  apresentar quaisquer relatórios solicitados pela PROPEPG e pelo Programa;
IV -  manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
V -  não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VI -  não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada, exceto:
a)  quando possuir vínculo empregatício ou outra bolsa, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
b)  quando os programas profissionais tiverem normativa superior para seu funcionamento a estudantes que tenham vínculo empregatício não superior a 20 horas semanais. A concessão de bolsas será deliberada no âmbito do colegiado;
c)  quando analisado e aprovado pelo colegiado do PPG-SBPAS a concessão de bolsas para discentes que tiverem um vínculo empregatício não superior a 10 horas semanais, e que seja, preferencialmente, na área de estudo.
VII -  assinar e encaminhar o Termo de compromisso de bolsista UFFS, seguindo orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado na página da Pós-graduação;
VIII -  apresentar os resultados da pesquisa em eventos científicos organizados pela instituição e fazer referência ao apoio da UFFS nos trabalhos publicados;
IX -  realizar estágio de docência, normatizado pelo Regulamento da Pós-Graduação;
X -  produzir pelo menos um produto relevante de acordo com as áreas de avaliação da CAPES;
XI -  cumprir com aproveitamento os CCRs e atividades do PPG-SBPAS, observando o regimento do respectivo curso;
XII -  não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para alunos de mestrado e não ser portador de diploma de doutorado para alunos do doutorado;
XIII -  defender sua dissertação ou tese no prazo regulamentado pelo regimento do curso.
XIV -  devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Compromisso e descumprimento dos incisos do item 3.
3.3.1  Não é considerado acúmulo de bolsa a manutenção simultânea de bolsa UFFS com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
3.4  Atender ao que dispõe o EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022.
3.5  Atender às exigências descritas na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Para inscrição, o aluno deverá enviar para o e-mail da secretaria do PPG-SBPAS (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br) cópia, em formato PDF, dos seguintes documentos:
I -  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa UFFS, devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPG-SBPAS, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Formulários e Procedimentos.
II -  Comprovante de residência (o candidato deve para comprovar residência na cidade do curso, sob pena de cancelamento da bolsa e ressarcimento dos valores recebidos. No momento da candidatura poderá́ apresentar o comprovante da cidade atual);
III -  Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a seis (6) meses, não documentado;
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os documentos de que trata o item 4 serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPG-SBPAS, designada em portaria.
5.2  O critério para concessão desta bolsa será a nota final dos aprovados nos Processos Seletivos de Ingresso no PPG-SBPAS 2022/1 ou 2022/2, conforme EDITAL Nº 176/GR/UFFS/2022 ou Nº 813/GR/UFFS/2022, independente da linha de pesquisa.
5.3  Em caso de empate na nota final, a bolsa será concedida ao candidato aprovado com maior nota no Formulário de Intenção de Pesquisa apresentado na seleção.
 
6 DO CRONOGRAMA
Etapa
Datas
Inscrições
De 22 a 26 de agosto, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br
Divulgação das Inscrições
A partir de 30 de agosto de 2022
Período de recursos
Até 31 de agosto de 2022
Divulgação do Resultado Provisório
A partir de 01 de setembro de 2022
Período de recursos
Até 02 de setembro de 2022
Homologação do Resultado Final
A partir de 05 de setembro de 2022
Assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS
Até dia 09 de setembro de 2022
6.1  Os resultados das etapas do cronograma serão publicados no sítio: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Bolsas de Estudo> Editais.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O requerente poderá interpor recurso do resultado, em até 1 (um) dia útil após a publicação/divulgação do resultado no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados via e-mail (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  A Comissão de Bolsas é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.4  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
7.5  A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.6  O parecer será disponibilizado pela secretaria do Programa e encaminhado por e-mail para as partes interessadas.
 
8 DOS DOCUMENTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
8.1  O candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar para o e-mail: sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, cópia dos seguintes documentos para investidura da bolsa:
I -  Documento de identificação com foto;
II -  CPF;
III -  Comprovante de conta preferencialmente do Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta corrente (cópia do cartão da conta ou do contrato);
IV -  Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS (preenchido e assinado), disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Formulários e Procedimentos;
V -  Comprovante de residência no município de Realeza-PR (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório, ou declaração que comprove a residência reconhecido em cartório).
 
9 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DA BOLSA
9.1  As bolsas terão duração máxima de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas por igual período com limite máximo de 24 (vinte e quatro) para o mestrado, conforme disponibilidade orçamentária da UFFS e desempenho acadêmico do pós-graduando adequado ao curso.
9.1.1  A vigência está condicionada à manutenção do aluno Bolsista como aluno regular do Curso de Mestrado do PPG-SBPAS.
9.2  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requer nova bolsa durante o curso.
9.3  O valor da bolsa institucional da UFFS, conforme disponibilidade orçamentária, será de acordo com o disposto na PORTARIA Nº 2152/GR/UFFS/2022.
 
10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
10.1  O bolsista deverá apresentar a Comissão de Bolsas relatório de atividades no PPG-SBPAS, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício;
10.2  Perderá a bolsa o aluno que receber 2 (dois) conceitos C ou reprovar por nota, nos créditos cursados em disciplinas;
10.3  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
 
11 DO CANCELAMENTO DA BOLSA, DESLIGAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
11.1  O cancelamento ou substituição da bolsa poderá ser solicitado pelo ORIENTADOR ou ORIENTADO ao Colegiado do PPG-SBPAS, acompanhado da devida justificativa;
11.1.1  O novo bolsista perceberá o valor de bolsa remanescente considerando o prazo de vigência do edital de concessão, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.
11.2  Cabe ao colegiado do PPG-SBPAS apreciar pedido de substituição de bolsista apresentado pelo orientador, deliberar pela indicação de novo bolsista considerando edital de seleção ou critério vigente e informar à Diretoria de Pós-Graduação (DPG)/PROPEPG.
11.3  É dever do orientador, em conjunto com o bolsista, a entrega do relatório de atividades para a Comissão de Bolsas do período produzido pelo bolsista a ser substituído e, em seguida, adicionar o novo participante substituto.
11.4  A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do Colegiado do PPG-SBPAS e envio para a Diretoria de Pós-Graduação.
11.5  A substituição, cancelamento ou desligamento poderão ocorrer a qualquer momento, desde que devidamente justificada.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  O requerente, ao assinar o formulário de candidatura, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
12.2  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Bolsista UFFS, bem como
12.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a candidatura do requerente pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPG-SBPAS.
12.4  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
12.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPG-SBPAS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de agosto de 2022.
Data de publicação: 19 de agosto de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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