EDITAL Nº 914/GR/UFFS/2022
CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE ESTUDO DE COTA INSTITUCIONAL PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a concessão de Bolsa para o Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/UFFS), no programa de cota de Bolsa Institucional/UFFS de acordo com o EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da UFFS.
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1 Será concedido 1 (uma) bolsa de cota institucional/UFFS, vinculada ao EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022, com implantação no valor definido em portaria vigente da UFFS para implementação em setembro de 2022.
2.2 Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que novas bolsas de mestrado estejam disponíveis para o PPGE.
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1 Podem pleitear bolsas institucionais os estudantes regularmente matriculados no PPGE da UFFS.
3.2 Ter sido chamado e matriculado dos editais de resultado e de chamada de suplentes do EDITAL Nº 189/GR/UFFS/2022- do processo seletivo de ingresso de aluno regular para o Programa de Pós-Graduação em Educação.
3.3 Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses.
3.4 Não poderão concorrer a bolsas institucionais alunos que já estiverem recebido este benefício.
3.5 São compromissos, requisitos e atribuições de todos os bolsistas:
I - conhecer integralmente o conteúdo do edital que está participando, bem como o regimento do Programa em que está matriculado e o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS;
II - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
III - não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada, exceto:
a) quando possuir vínculo empregatício ou outra bolsa, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
b) quando os programas profissionais tiverem normativa superior para seu funcionamento poderão deliberar a concessão de bolsas no âmbito do colegiado para estudantes que tenham vínculo empregatício, não ultrapassando 20 horas semanais de vínculo;
c) quando analisado e aprovado pelo colegiado dos PPGs acadêmicos a concessão de bolsas para discentes que tiverem um vínculo empregatício, desde que esse não ultrapasse 10 horas semanais, que seja, preferencialmente, na área de estudo.
IV - assinar e encaminhar o Termo de compromisso de bolsista UFFS, seguindo orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado na página da DPG;
V - apresentar para a Coordenação do PPG, nos prazos estabelecidos pelo Edital de bolsas, o relatório de atividades realizadas durante a vigência da bolsa;
VI - apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela instituição para tal fim e fazer referência ao apoio da UFFS nos trabalhos publicados;
VII - realizar estágio de docência, normatizado no Regulamento da Pós-Graduação;
VIII - produzir pelo menos um produto técnico de acordo com a CAPES;
IX - manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
X - cumprir com aproveitamento os CCRs e atividades do PPG no qual está matriculado, observando o regimento do respectivo curso;
XI - não ser portador de diploma de mestre e/ou de doutor para alunos de mestrado e não ser portador de diploma de doutor para alunos do doutorado;
XII - defender sua dissertação ou tese no prazo regulamentado pelo regimento do curso.
3.6 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital ou na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei dos recursos financeiros recebidos.
3.7 Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa da UFFS com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
3.8 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppge@uffs.edu.br de 05 de setembro de 2022.
4.2 Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGE, no site da UFFS (www.uffs.edu.br/ppge > Formulários).
4.3 Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado.
4.4 Carta, devidamente assinada pelo aluno com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada, desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.
5 DA AVALIAÇÃO
5.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGE, designada em portaria.
5.2 O critério para decidir pela concessão da bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2022 do PPGE, conforme EDITAL Nº 738/GR/UFFS/2021.
5.3 Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas e observando critérios específicos da cota de bolsa disponível.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 Inscrições: 05 de setembro de 2022, exclusivamente através do e-mail sec.ppge@uffs.edu.br.
6.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 06 de setembro de 2022.
6.3 Homologação das inscrições: A partir de 08 de setembro de 2022.
6.4 Divulgação do resultado provisório: a partir de 09 de setembro de 2022.
6.5 Recursos: um dia útil a partir do resultado provisório, endereçado para sec.ppge@uffs.edu.br.
6.6 Resultado final em 13 de setembro.
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2 Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em Educação - PPGE, no endereço: sec.ppge@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.3.1 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.3.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa em 13/09/2022:
I - termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/ppgxx >Bolsa de estudo, vinculado ao EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022;
II - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
III - cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
IV - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
9 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
9.1 A cota bolsa institucional da UFFS terá duração de 12 (doze) meses remanescentes, podendo ser prorrogável até 24 (vinte e quatro) meses ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, conforme disponibilidade orçamentária da UFFS.
10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
10.1 São obrigações para manutenção da bolsa institucional/UFFS:
10.1.1 Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGE e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.
10.2 O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.
10.3 Perderá a bolsa o aluno que receber 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.
10.4 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
10.5 É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
10.6 O aluno que contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todos os requisitos de bolsista regido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
11.2 Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do programa.
11.2.1 A bolsa será poderá ser cancelada a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste edital ou na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
11.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
Data do ato: Chapecó-SC, 31 de agosto de 2022.
Data de publicação: 31 de agosto de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor