EDITAL Nº 928/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM 2023 DO CAMPUS PASSO FUNDO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Residência Médica da Universidade Federal da Fronteira Sul Campus Passo Fundo e os Hospitais conveniados: Hospital de Caridade de Carazinho, Hospital de Clínicas de Passo Fundo, Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto e Hospital São Vicente de Paulo de Passo Fundo, doravante denominados como cenário de prática, tornam público o edital de processo seletivo para ingresso nos programas de residência médica em 2023, campus Passo Fundo.
 
1 DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA POR CAMPO DE PRÁTICA E VAGAS
1.1  O candidato poderá se inscrever em apenas 01(um) Programa de Residência Médica e em 01(um) cenário de prática da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo.
1.1.1  É vedado ao residente, a mudança de Programa de Residência Médica e de cenário de prática após a realização da matrícula no Programa de Residência.
1.2  Hospital De Caridade De Carazinho
Programa
Pré-Requisito
Duração
Nº de Vagas disponibilizadas
Clínica Médica
-
02 anos
03
1.3  Hospital De Clínicas De Passo Fundo
Programa
Pré-Requisito
Duração
Trancamento militar - Vagas
Nº de Vagas disponibilizadas
Alergia e Imunologia Pediátrica
Pediatria
02 anos
-
02
Anestesiologia
-
03 anos
-
01
Cardiologia
Clínica Médica
02 anos
-
04
Cirurgia da Mão
Cirurgia Plástica ou Ortopedia e Traumatologia
02 anos
-
01
Cirurgia Geral
-
03 anos
-
05
Cirurgia Vascular
Cirurgia Geral ou Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica
02 anos
-
02
Clínica Médica
-
02 anos
-
11
Gastroenterologia
Clínica Médica
02 anos
-
01
Ginecologia e Obstetrícia
-
03 anos
01
04
Mastologia
Cirurgia Geral ou Ginecologia e Obstetrícia ou Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica
02 anos
-
01
Neurocirurgia
-
05 anos
-
01
Neurologia
-
03 anos
-
02
Oncologia Clínica
Clínica Médica
03 anos
-
02
Ortopedia e Traumatologia
-
03 anos
-
04
Pediatria
-
03 anos
-
04
Psiquiatria
-
03 anos
-
02
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
-
03 anos
-
02
1.4  Hospital De Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto
Programa
Pré-Requisito
Duração
Nº de Vagas disponibilizadas
Oftalmologia
-
03 anos
03
1.5  Hospital São Vicente De Paulo
Programa
Pré-Requisito
Duração
Trancamento militar - Vagas
Nº de Vagas disponibilizadas
Anestesiologia
-
03 anos
-
01
Cardiologia
Clínica Médica
02 anos
-
04
Cirurgia da Mão
Cirurgia Plástica ou Ortopedia e Traumatologia
02 anos
-
01
Cirurgia Geral
-
03 anos
-
05
Cirurgia Vascular
Cirurgia Geral ou Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica
02 anos
-
02
Clínica Médica
-
02 anos
01
07
Dermatologia
-
03 anos
-
02
Gastroenterologia
Clínica Médica
02 anos
-
03
Geriatria
Clínica Médica
02 anos
-
02
Ginecologia e Obstetrícia
-
03 anos
-
04
Medicina Intensiva
-
03 anos
-
02
Medicina Intensiva Pediátrica
Medicina Intensiva ou Pediatria
02 anos
-
01
Neonatologia
Pediatria
02 anos
-
02
Neurologia
-
03 anos
-
01
Oftalmologia
-
03 anos
-
02
Oncologia Clínica
Clínica Médica
03 anos
-
01
Oncologia Pediátrica
Hematologia e Hemoterapia ou Oncologia Clínica ou Pediatria
02 anos
-
01
Ortopedia e Traumatologia
-
03 anos
-
06
Otorrinolaringologia
-
03 anos
-
02
Pediatria
-
03 anos
-
06
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
-
03 anos
01
03
1.6  Universidade Federal Da Fronteira Sul - UFFS
Programa
Pré-Requisito
Duração
Nº de Vagas disponibilizadas
Ecocardiografia (Local de atuação: Hospital São Vicente de Paulo e Hospital de Clínicas de Passo Fundo)
Cardiologia ou Cardiologia Pediátrica
02 anos
02
Medicina de Família e Comunidade (Local de atuação: PASSO FUNDO-RS)*
-
02 anos
05
Medicina de Família e Comunidade (Local de atuação: PONTÃO/RS)**
-
02 anos
01
A Lei Municipal nº 5.660/2022 prevê bolsa complementação de R$ 4.500,00
**  A Lei Municipal nº 1096/2018 prevê bolsa complementação de R$ 7.000,00
 
2 DA DIVULGAÇÃO
2.1 A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações complementares referentes a datas, horários e locais de realização de etapas do Processo Seletivo, dar-se-ão EXCLUSIVAMENTE pela Internet, no endereço eletrônico <https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor>.
2.2 As publicações ocorrerão até as 20 horas do dia previsto.
2.3 Anexos, informativos e avisos podem ser encontrados no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2023>.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições que dispõe o Edital da AMRIGS 2022, bem como este Edital.
3.2 As inscrições deverão ser realizadas em conformidade ao que dispõe o Edital da AMRIGS 2022, disponível em: <https://www.amrigs.org.br/exame>.
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será composto de uma ÚNICA ETAPA, totalizando 100% da nota.
4.2 A nota será constituída pelo Exame AMRIGS 2022. A data, local, horário e demais informações sobre a aplicação da prova são encontrados no edital da AMRIGS 2022, disponível em: <https://www.amrigs.org.br/exame>.
4.3 Todos os candidatos que realizarem o Exame AMRIGS 2022 serão classificados, a classificação se dará pela ordem decrescente das pontuações obtidas;
4.4 O Edital da Homologação da Classificação Final, após aplicados os critérios de desempate, será publicado em data conforme o cronograma (item 10).
4.5 No caso de empate dos candidatos classificados no Exame AMRIGS, os critérios de desempate serão realizados na seguinte ordem:
I -  Idade;
II -  Sorteio Público;
4.5.1 Em caso de necessidade de realização de sorteio público, será feita publicação de Edital próprio, contendo data e horário da realização do mesmo.
4.6 Eventuais aditamentos, alterações, complementações, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame passarão a fazer parte do instrumento convocatório acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
 
5 PROVAB e PRMGFC
5.1 Para a concessão de pontuação adicional pelo Programa de Valorização Profissional da Atenção Básica (PROVAB) ou pela Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade (PRMGFC), serão obedecidas as determinações da Resolução CNRM nº 2/2015 e da Resolução CNRM Nº 35, de 9 de janeiro de 2018.
5.2 A pontuação adicional de que trata o item 5.1 não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista pelo Edital do processo seletivo.
5.3 Os candidatos que solicitarem pontuação adicional deverão apresentar na etapa da entrega de documentos, conforme item 6 e item 7 deste edital:
5.3.2 Certificado de Conclusão ou Declaração de estar cursando R2 no PRMGFC;
5.4 O candidato que não comprovar aptidão para utilizar o PROVAB conforme item 5.3.1 será excluído do Processo Seletivo.
5.5 O candidato que não comprovar o PRMGFC conforme item 5.3.2 perderá a pontuação concedida e será reclassificado no Edital de Homologação.
 
6 ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA
6.1 Em 10 de janeiro de 2023 será publicado, o Edital da Primeira Chamada para entrega de documentos para os candidatos aprovados dentro do número de vagas e candidatos com reserva militar.
6.2 O candidato convocado no Edital da Primeira Chamada deverá, entre os dias 11 a 13 de janeiro de 2023, enviar cópia digitalizada dos documentos elencados no item 6.4 pelo link que será disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2023>.
6.3 O candidato que não enviar a documentação conforme item 6.2 será eliminado do Processo Seletivo.
6.4 Documentação necessária:
6.4.1 Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada ( ANEXO I disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2023>.
6.4.2 Certidão de Nascimento ou Casamento;
6.4.3 Documento de Identidade (RG);
6.4.4 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
6.4.5 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
6.4.6 Comprovação da situação militar (para os homens);
6.4.7 Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
6.4.8 Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
6.4.9 Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
6.4.10 Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
6.4.11 Histórico Escolar da Graduação;
6.4.12 Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
6.4.13 Lista do PROVAB; ou Certificado de Conclusão ou Declaração de estar cursando R2 no PRMGFC para os candidatos que solicitaram pontuação adicional.
6.4.14 Registro num Conselho Regional de Medicina;
6.4.14.1 Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 31/03/2023.
6.4.15 Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome e/ou CPF do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
6.4.15.1 A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo " conta salário " - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
6.4.15.2 O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 6.4.15), em até 3 dias úteis para o e-mail: <agp.pf@uffs.edu.br>.
6.5 Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 6.4.1, item 6.4.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 6.4.4, item 6.4.7, item 6.4.8, item 6.4.9, item 6.4.10, item 6.4.11, item 6.4.12, item 6.4.13, item 6.4.14, item 6.4.15.
6.6 Documentação necessária para candidatos que retornam do serviço militar: item 6.4.1, item 6.4.4, item 6.4.5, item 6.4.6 (para homens e mulheres) e item 6.4.7.
 
7 FORMAÇÃO DE LISTA DE ESPERA E RESERVA DE VAGA
7.1 O candidato não convocado na Primeira Chamada e interessado em permanecer na Lista de Espera da Residência Médica da UFFS Campus Passo Fundo, deverá realizar sua manifestação de interesse no link que será disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2023> do dia 11 de janeiro de 2023 até às 12h do dia 19 de janeiro de 2023, com envio de cópia digitalizada dos seguintes documentos:
a)  Termo de Interesse devidamente preenchido e assinado; (ANEXO II disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2023>.)
b)  Documento de Identidade (RG);
7.2 O candidato que não realizar a manifestação de interesse conforme item 7.1 será eliminado do Processo Seletivo.
7.3 O procedimento para solicitar recurso contra a lista de espera será divulgado em 19 de janeiro de 2023 no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2023>.
7.4 A partir 23 de janeiro de 2023 iniciar-se-á a publicação de Editais de convocação para o preenchimento das vagas remanescentes da Primeira Chamada em ordem decrescente de classificação para os candidatos que cumpriram o item 7.1.
7.5 O candidato convocado conforme item 7.4 deverá enviar cópia digitalizada dos documentos constantes no item 6.4 conforme datas especificadas nos Editais de convocação.
7.6 O candidato que enviar a documentação conforme item 7.5, terá sua vaga reservada.
7.7 O candidato que não enviar a documentação conforme item 7.5 será eliminado do Processo Seletivo.
7.8 O candidato em Lista de Espera poderá solicitar a desistência definitiva da vaga a qualquer momento antes de ser convocado a entregar os documentos. Para tanto deverá enviar Termo de desistência no link específico que será disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2023>.
 
8 DA MATRÍCULA E DA ASSINATURA DO CONTRATO PADRÃO DE MATRÍCULA
8.1 O candidato com a vaga reservada deverá comparecer presencialmente na UFFS entre os dias 22 de fevereiro à 25 de fevereiro de 2023 das 08h às 12h e das 13h às 17h ou entre os dias 27 de fevereiro à 28 de fevereiro de 2023 das 08h às 12h e das 13h às 17h no Bloco A, sala 211, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200 para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
8.1.1 O comparecimento presencial na UFFS está atrelado ao agendamento de dia e horário. Os procedimentos de agendamento serão comunicados oportunamente, via e-mail, aos candidatos com vaga reservada.
8.2 Em caso de representação por procuração, essa deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica 2023, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador.
8.3 Fotocópia da documentação referida no item 6.4 deverá ser apresentada em 1 (uma) via.
8.4 O candidato com vaga reservada na UFFS poderá solicitar a desistência definitiva da vaga a qualquer momento antes da efetivação da matrícula. Para tanto deverá enviar Termo de desistência no link específico que será disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2023>.
8.5 O candidato com vaga reservada que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato será eliminado do Processo Seletivo.
8.6 O candidato matriculado na UFFS, poderá remanejar-se para programa de outra instituição em que tenha sido aprovado em processo seletivo até o dia 15 de março;
8.7 O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica da UFFS, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer na COREME do Campus Passo Fundo para formalizar a desistência e assinar o Distrato do Contrato.
8.8 O ingresso dos candidatos aprovados no processo seletivo poderá ocorrer até o dia 31 de março;
8.9 Após o dia 15 de março serão convocados apenas os candidatos que ainda não estiverem cadastrados junto ao SisCNRM (Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica) por outra instituição.
 
9 DO USO DA LISTA DE ESPERA POR OUTRO CENÁRIO DE PRÁTICA
9.1 Após o dia 15 de março, e se esgotadas as possibilidades de convocação em determinado Programa de Residência de um cenário de prática e havendo lista de espera em Programa de Residência idêntico em outro cenário de prática, a COREME do Campus Passo Fundo fará chamada pública dos candidatos em lista de espera deste para completar as vagas daquele.
9.2 Será obedecido o item 8.9 deste Edital para a convocação desses candidatos.
9.3 Será realizada chamada oral, por ordem de classificação, dos candidatos convocados por campo de prática e programa de residência médica, para preenchimento das vagas disponíveis, conforme Edital próprio para o item 9.
9.4 O candidato chamado e presente à sessão realizará imediatamente a matrícula e assinatura do contrato padrão e deverá entregar todos os documentos descritos no item 6.4.
9.5 O candidato presente à sessão que não for chamado para realizar matrícula, deverá optar se permanece na lista de espera do campo de prática de origem ou irá compor a lista de espera do novo cenário de prática.
9.6 O ingresso de candidatos por meio do uso da lista de espera de outro cenário de prática poderá ocorrer até o dia 31 de março.
 
10 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
DATA
EVENTO
Conforme Edital da AMRIGS
Período de Inscrições
Conforme Edital da AMRIGS
Aplicação da Prova AMRIGS
A partir de 04/01/2023
Edital da Homologação da Classificação, com critério de desempate, por campo de prática no site da UFFS
10/01/2023
Edital de Primeira Chamada
11/01/2023 a 13/01/2023
Envio da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Primeira Chamada e candidatos com reserva militar
De 11/01/2023 até às 12h de 19/01/2023
Formação da Lista de Espera
19/01/2023 (até às 20h)
Divulgação dos candidatos em Lista de Espera
20/01/2023
Recursos contra a divulgação dos candidatos em Lista de Espera
A partir de 23/01/2023
Início da publicação dos Editais para reserva das vagas remanescentes da Primeira Chamada
22, 23, 24, 27 e 28/02/2023
Matrícula e assinatura do Contrato Padrão de Matrícula
01/03/2023
Início das atividades do Programa de Residência Médica
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O valor bruto da Bolsa de Residência é R$ 4.106,09. Há um desconto de 11% como contribuinte individual do INSS.
11.2 O Edital contém todas as informações necessárias para o processo seletivo. Para informações complementares, colocamos à disposição o e-mail: coreme@uffs.edu.br
11.3 A qualquer tempo, se constatada a presença de práticas ilícitas por parte de candidato, este será imediatamente eliminado do Processo Seletivo.
11.4 O início das atividades de Residência Médica será no dia 01 de março de 2023.
11.5 O residente efetivamente matriculado no programa de Residência Médica que deixar de se apresentar ou de justificar sua ausência, por escrito, em até 24 horas do início do programa (item 11.4) será considerado desistente, ficando a Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo, autorizada a convocar, no dia seguinte, outro candidato aprovado, em ordem decrescente de classificação.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de setembro de 2022.
Data de publicação: 02 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 928/GR/UFFS/2022