EDITAL Nº 929/GR/UFFS/2022
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 893/GR/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 893/GR/UFFS/2022, que trata do processo seletivo para concessão de bolsa de mestrado cota Institucional/UFFS, vinculado ao EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022, do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS) da Universidade Federal da Fronteira Sul.
1 DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
ORDEM | CANDIDATO | RESULTADO |
1º | Camila Keterine Gorzelanski Trenkel | Aprovado e Contemplado |
2º | Joel Rodrigo Lovatel | Suplente |
3º | Isaac de Jesus de Oliveira | Suplente |
4º | Fernando Luis Cemenci Gnoatto | Suplente |
5º | Kettlen Eduarda Gallina Dalabeta | Suplente |
6º | Willian Kling Pasinato | Suplente |
2 DOS DOCUMENTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá encaminhar para o e-mail: sec.ppgsbpas@uffs.edu.br, cópia dos seguintes documentos:
I - Documento de identificação com foto;
II - CPF;
III - Comprovante de conta preferencialmente do Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta corrente (cópia do cartão da conta ou do contrato);
IV - Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022 (preenchido e assinado), disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Formulários e Procedimentos;
V - Comprovante de residência no município de Realeza-PR (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório, ou declaração que comprove a residência reconhecido em cartório).
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As bolsas terão duração máxima de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas por igual período com limite máximo de 24 (vinte e quatro) para o mestrado, conforme disponibilidade orçamentária da UFFS e desempenho acadêmico do pós-graduando adequado ao curso.
3.2 Conforme disponibilidade orçamentária, outras bolsas oriundas do Programa Institucional da UFFS poderão ser concedidas aos candidatos, pela ordem de classificação dos suplentes, desde que cumpridos os requisitos exigidos nos Editais Nº 342/GR/UFFS/2022 e Nº 893/GR/UFFS/2022.
3.3 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Bolsista UFFS, bem como ao que dispõe a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021/2021, os Editais Nº 342/GR/UFFS/2022 e Nº 893/GR/UFFS/2022.
3.4 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a candidatura do requerente pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPG-SBPAS.
3.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPG-SBPAS.
Data do ato: Chapecó-SC, 05 de setembro de 2022.
Data de publicação: 05 de setembro de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor