EDITAL Nº 959/GR/UFFS/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva, conforme as disposições a seguir.
1 DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO
1.1 O objetivo deste edital é selecionar estudantes da UFFS para atuarem como professores bolsistas atendendo ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN), e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que estabelece a Política Linguística da UFFS.
2 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
2.1 Será oferecida 01 (uma) vaga de professor bolsista da área de Português Língua Estrangeira/Adicional para o Campus Laranjeiras do Sul para ingresso em 2022.
2.2 Será formado cadastro reserva para a área de Português Língua Estrangeira/Adicional com os candidatos considerados aprovados nos termos deste edital.
2.3 Os candidatos ocuparão a(s) vaga(s) indicada(s) no item 2.1 de acordo com a ordem final de classificação.
2.4 Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro reserva e sua admissão está condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo.
2.5 Este Processo Seletivo Simplificado tem validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, em função da necessidade de atendimento às demandas dos cursos de línguas e à compatibilização com o calendário letivo.
3 DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
3.1 O bolsista selecionado poderá ministrar, dentro da carga horária dedicada à bolsa, no mínimo, 01 (uma) a, no máximo, 03 (três) turmas de cursos de língua, em qualquer um dos programas, sejam eles Idiomas sem Fronteiras ou PROLIN.
3.2 A remuneração do bolsista selecionado será definida conforme o número de turmas que ministrar. Sendo:
I - R$ 350,00 - 01 turma;
II - R$ 700,00 - 02 turmas;
III - R$ 1.000,00 - 03 turmas.
3.2.1 Cada turma possui atividades e carga horária determinadas, que devem ser cumpridas semanalmente, conforme descrito abaixo:
I - 01 turma corresponde a 7 horas por semana, sendo 4 horas de prática em sala de aula; 3 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatório(s);
II - 02 turmas correspondem a 14 horas por semana, sendo 8 horas de prática em sala de aula; 6 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatório(s);
III - 03 turmas correspondem a 20 horas por semana, sendo 12 horas de prática em sala de aula; 8h de formação, preparação de aulas, correção de atividades e organização de diário(s) e relatórios.
3.3 A quantidade de turmas e, por consequência, o valor da bolsa, serão definidos semestralmente, conforme o cronograma de oferta de cursos.
3.4 Sempre que possível, cada bolsista assumirá o mesmo número de turmas, a depender da demanda de inscritos nos cursos ofertados.
3.4.1 O critério para a distribuição de turmas será pela ordem de classificação final no processo seletivo.
3.5 Em caso de desistência de um bolsista durante o período de validade do edital, sua(s) turma(s) será(ão) alocada(s), primeiramente, entre os bolsistas que tenham menos de três turmas, cumprindo-se o estabelecido no item 3.4, e, caso não haja disponibilidade do bolsista, será chamado o candidato classificado em lista de espera.
3.6 A(s) bolsa(s) terá(ão) vigência de um ano, condicionada à manutenção do vínculo do bolsista como estudante da UFFS, podendo ser renovadas por mais um ano, desde que o bolsista seja aprovado no processo de avaliação realizado anualmente.
3.6.1 Excepcionalmente, se não houver candidatos aprovados em novo edital, os bolsistas poderão ter sua bolsa renovada por mais um ano, desde que possuam vínculo como estudante na instituição e tenham sido aprovados no processo de avaliação.
4 DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1 Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo:
I - Estudantes matriculados em curso de Graduação ou Pós-Graduação da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, preferencialmente, na área de Licenciatura;
5 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA
5.1 Estar com matrícula ativa em curso de graduação ou de pós-graduação da UFFS durante todo o período de vigência da bolsa.
5.2 Ter flexibilidade de horários com disponibilidade de até 20 horas semanais.
5.3 Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.4 Não receber nenhuma bolsa governamental/institucional a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.5 Ter familiaridade com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
5.6 Não ter participado como bolsista pago pelo programa PROLIN nos dois últimos anos anteriores a este edital.
5.7 Comprovar proficiência ou capacitação para o ensino da língua para a qual está se inscrevendo, conforme abaixo:
5.7.1 Os candidatos à vaga de professor de língua portuguesa deverão comprovar capacitação para o ensino da língua, por meio da apresentação de um dos seguintes documentos:
I - Histórico escolar de graduação que comprove aprovação nas disciplinas de Produção Textual Acadêmica ou Leitura e Produção Textual Acadêmica I e II;
II - Declaração que comprove experiência no ensino de língua portuguesa, com carga horária mínima de 60h;
III - Curso(s) de capacitação na área de ensino de língua portuguesa, com carga horária mínima de 60h.
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1 A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, nas datas indicadas no cronograma deste edital, pelo formulário online: https://forms.gle/8JraWnLYvboRLJfs5.
6.2 Para validar a inscrição feita pelo formulário, o participante deverá encaminhar os seguintes documentos:
I - Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II - Cópia de documento oficial de identidade com foto.
III - Comprovação de formação na área para a qual está se inscrevendo, conforme perfil descrito no item 4.1.
IV - Comprovante de proficiência ou capacitação para o ensino da língua para a qual se inscreve, conforme indicado no item 5.7.
V - Carta de intenção, escrita na língua-alvo de candidatura, indicando o interesse na participação no processo e na área escolhida.
6.3 Ao encaminhar os documentos via e-mail o participante deverá observar as seguintes orientações:
I - Os documentos deverão ser enviados ao e-mail nucli@uffs.edu.br como anexo.
II - Toda a documentação deve estar em formato PDF, com o tamanho máximo de 2MB.
III - No assunto do e-mail deve constar: Edital __/2022: Nome do participante. Exemplo: Edital 123/2022: João Silva.
IV - No corpo do e-mail o participante deverá escrever um texto simples, sem cores, imagens ou links.
6.3.1 A UFFS não se responsabilizará por inscrições que não observarem estas orientações.
6.4 O participante receberá um e-mail como comprovante de recebimento dos documentos pela UFFS em um período de até 03 dias úteis do envio.
6.4.1 O envio do e-mail como comprovante de recebimento não caracteriza a homologação da inscrição, devendo aguardar a publicação do edital de homologação.
6.5 Caso um candidato realize mais de uma inscrição no período válido neste edital, será
considerado, para efeitos de comprovação e posterior homologação, o último envio dos documentos de acordo com a data e hora da postagem.
6.6 A UFFS não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
6.7 O participante, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
6.8 Todas as informações prestadas pelo participante, ao inscrever-se no processo, serão de sua inteira responsabilidade.
6.9 Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com o item 6.2 deste Edital, após a verificação da documentação pela Coordenação do Programa de Línguas da UFFS - PROLIN.
7 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
7.1 O Processo Seletivo Simplificado será conduzido em duas etapas: análise da carta de intenção e avaliação didática, de caráter eliminatório e classificatório.
7.2 Para avaliação, será nomeada uma Comissão Examinadora constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores da UFFS que tenham formação em Letras Português, ou Letras Português e outra língua, ou Linguística.
7.3 Sobre a carta de motivação:
I - Cada examinador julgará independentemente a carta de motivação, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
II - Serão objetos de avaliação da carta de intenção, que deverá ser escrita na língua-alvo de candidatura:
Item
|
Critérios de avaliação para a Carta de Intenção
|
Máx.
|
1
|
domínio da escrita formal da língua de candidatura
|
3,0
|
2
|
capacidade de exposição escrita
|
3,0
|
3
|
nível de argumentação
|
2,0
|
4
|
capacidade de reflexão
|
2,0
|
|
TOTAL |
10,0
|
III - A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
IV - O candidato, cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado nesta etapa do Processo Seletivo Simplificado.
7.4 Sobre a prova didática:
I - A avaliação didática consistirá da apresentação de uma micro-aula ministrada na língua em que o candidato concorrerá, com duração mínima de 15 (quinze) e máxima de 20 (vinte) minutos, sobre o tema “a referência pronominal de segunda pessoa do singular no Português do Brasil”;
II - A prova didática será realizada na data e no horário indicados no cronograma em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições;
III - A chamada para a realização da prova didática será realizada em ordem alfabética;
IV - Ao início da prova didática, o candidato deverá entregar cópia do plano de aula a cada membro da comissão examinadora;
V - É vedado aos candidatos assistirem à prova didática uns dos outros;
VI - Cada examinador julgará independentemente a prova didática, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal;
VII - A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal;
VIII - Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:
Item
|
Critérios de avaliação para a Prova Didática
|
Máx.
|
1
|
Plano de aula
|
0,5
|
2
|
Organização do conteúdo (coerência).
|
1,0
|
3
|
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura.
|
2,0
|
4
|
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
|
2,0
|
5
|
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
|
1,0
|
6
|
Adequação ao tempo destinado à aula
|
1,0
|
7
|
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
|
2,0
|
8
|
Referências bibliográficas.
|
0,5
|
|
TOTAL |
10,0
|
IX - O candidato cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis) será considerado aprovado na prova didática.
7.5 Para definição da nota final, será calculada a média aritmética das duas etapas, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
7.6 Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
7.7 Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação e de acordo com as vagas disponíveis.
7.7.1 Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
7.8 Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro de reserva, que terá a mesma validade deste edital.
7.9 O candidato que não cumprir alguma das etapas deste processo seletivo será considerado desistente, sendo desclassificado.
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1 Os resultados serão divulgados na página oficial da UFFS, nas datas especificadas no cronograma.
8.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
8.3 O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado ao e-mail nucli@uffs.edu.br, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
8.3.1 O recurso deverá indicar a qual etapa do processo seletivo se refere e apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.4 A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
9 DO CRONOGRAMA
9.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
I - Laranjeiras do Sul
ETAPAS
|
DATA E HORÁRIO
|
Período de inscrições
|
19/09/2022, às 00:00, até 30/09/2022, às 23:59
|
Homologação provisória das inscrições
|
A partir de 03/10/2022
|
Recurso da homologação das inscrições
|
De 05 e 06/10/2022
|
Homologação final das inscrições
|
A partir de 07/10/2022
|
Prova didática de língua portuguesa
|
13/10/2022
|
Divulgação dos resultados parciais
|
A partir de 17/10/2022
|
Recurso da avaliação escrita e didática
|
De 19/10 a 20/10/2022
|
Divulgação do resultado final
|
A partir de 24/10/2022
|
Início das atividades
|
A partir do dia 25/10/2022
|
9.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
10 DAS RESPONSABILIDADES DO BOLSISTA E DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1 As responsabilidades do bolsista estão descritas no Art. 22 RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
10.2 O(s) bolsista(s) selecionado(s) para o preenchimento da(s) vaga(s) deverá(ão) assinar um termo de compromisso quando da sua convocação e apresentar os seguintes documentos:
I - Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II - Declaração de que não tem vínculo empregatício (Anexo I).
10.3 O coordenador do Centro de Línguas da UFFS em cada campus ficará responsável pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
11 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
11.1 Ao participar desde processo seletivo, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
11.2 Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
11.3 Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
11.4 Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
11.5 O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para nucli@uffs.edu.br, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
11.6 O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabilizará sua participação no certame e a interposição de recursos.
11.7 Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROLIN.
ANEXO I
DECLARAÇÃO
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , matrícula _ _ _ _ __ _ _ __ _ _ __ _ _ __ _ _ __ _ _ _
(__) não recebo bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição (com exceção do tutor UAB, conforme Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 01, de 12 de dezembro de 2007).
(__) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) mantenho vínculo empregatício, mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
Chapecó - SC, _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ de _ _ _ _ _ .
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome completo
Data do ato: Chapecó-SC, 15 de setembro de 2022.
Data de publicação: 15 de setembro de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor