EDITAL Nº 962/GR/UFFS/2022
CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE CLASSIFICADO NO EDITAL Nº 913/GR/UFFS/2022 DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 863/GR/UFFS/2022 DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o suplente classificado conforme o resultado do EDITAL Nº 913/GR/UFFS/2022 do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL/UFFS) para assumir bolsa remanescente do Programa Demanda Social (CAPES).
1 DO SUPLENTE CONVOCADO
Ordem
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Nome do Candidato
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Classificação
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Bolsa a ser implementada
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4º
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Marieli Zanotto
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Contemplado
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Demanda Social CAPES
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2 DA BOLSA
2.1 O PPGEL disponibilizará 1 (uma) bolsa do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) ao candidato indicado no item 1 deste edital, em razão da solicitação de cancelamento da bolsa pela mestranda Liliana Isabela Benitez Oviedo.
2.2 O candidato classificado e contemplado com a bolsa DS/Capes deverá cumprir com todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes previstas na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010 e na PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
3.1 O candidato classificado e contemplado com bolsa deverá entregar, até as 15h do dia 19 de setembro de 2022, para o e-mail <sec.ppgel@uffs.edu.br>, os seguintes documentos:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS, preenchido e assinado (disponível em www.uffs.edu.br/ppgel>Fluxos e Formulários>Bolsas de estudo);
II - Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, preenchido e assinado (disponível em www.uffs.edu.br/ppgel>Fluxos e Formulários>Bolsas de estudo);
III - Cópia do documento de Identidade e CPF;
IV - Cópia do comprovante de titularidade de conta-corrente, preferencialmente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato);
V - Comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo Colegiado do PPGEL.
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de setembro de 2022.
Data de publicação: 16 de setembro de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor