EDITAL Nº 1030/GR/UFFS/2022
EDITAL DE PRÉ-SELEÇÃO DE PROPOSTAS DIRECIONADAS A CHAMADA PÚBLICA 19/2022 DE PROGRAMA INSTITUCIONAL DE APOIO À FIXAÇÃO DE JOVENS DOUTORES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o presente edital e convoca os interessados da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul e Realeza, a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos, para pré-seleção direcionada ao Edital de CHAMADA PÚBLICA 19/2022 - Programa Institucional de apoio à fixação de jovens doutores.
1 DO OBJETIVO
1.1 Trata-se de edital com objetivo de pré-selecionar 1 (uma) proposta, para concessão de auxílio para jovens doutores em todas as áreas do conhecimento visando contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação das ICTs do Estado do Paraná;
1.2 As propostas serão destinadas à consolidação dos 3 (três) cursos de mestrado da Universidade Federal da Fronteira Sul, localizados nos campi Laranjeiras do Sul e Realeza no Estado do Paraná, mencionados abaixo:
a) Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL);
b) Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR);
c) Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS).
2 DO CRONOGRAMA
2.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
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PERÍODO
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LOCAL/MEIO
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Submissão de propostas
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De 13 a 20 de Outubro de 2022
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exclusivamente pelo e-mail strictosensu@uffs.edu.br
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Divulgação do Edital de Resultado Provisório da Pré-seleção
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A partir de 24 de Outubro de 2022
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www.uffs.edu.br > Ensino > Pós-Graduação>Outras informações sobre pós-graduação > Editais stricto sensu
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Período para pedidos de reconsideração
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Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
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Formulário específico Disponibilizado no Edital de Resultado Provisório
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Homologação do Resultado Final da Pré-seleção
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A partir de 27 de Outubro de 2022
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Submissão do projeto selecionado na Plataforma Sparkx da Fundação Araucária
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Conforme Edital de CHAMADA PÚBLICA 19/2022 - Programa Institucional de apoio à fixação de jovens doutores.
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Plataforma SPARKX https://sparkx.fundacaoaraucaria.org.br/
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Prazo para execução do projeto
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24 meses a partir de assinatura de convênio de parceria, conforme Edital de CHAMADA PÚBLICA 19/2022 - Programa Institucional de apoio à fixação de jovens doutores.
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Entrega do relatório técnico-científico final/resultados finais e prestação de contas financeira
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Conforme Edital de CHAMADA PÚBLICA 19/2022 - Programa Institucional de apoio à fixação de jovens doutores.
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Conforme Edital de CHAMADA PÚBLICA 19/2022 - Programa Institucional de apoio à fixação de jovens doutores.
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3 DA ADMISSIBILIDADE
3.1 Do proponente
3.1.1 Estão habilitados a submeter projetos no presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a) ser servidor em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul e Realeza-PR;
b) ser docente permanente de pelo menos um dos programas de pós-graduação Stricto Sensu: Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL); Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR); Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS);
c) ser brasileiro ou possuir visto permanente no país;
d) ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
e) adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades;
f) não possuir pendências junto à Fundação Araucária ou outro órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado do Paraná e em atividades de pesquisa na UFFS, conforme a Resolução Nº 15/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2017 (entrega de resultados finais e comprovante de comissões ou comitês), até a data final de submissão deste edital.
3.2 Do projeto:
3.2.1 Será considerado habilitado o projeto que atender às seguintes condições:
3.2.1.1 Ser submetido pelo coordenador da proposta via e-mail a strictosensu@uffs.edu.br até o prazo estabelecido no cronograma deste edital.
3.2.1.2 Possuir, pelo menos, 2 colaboradores docentes permanentes do programa de pós-graduação (PPG) Stricto Sensu da proposta.
3.2.1.3 Atender, no que couber, as condições de elegibilidade da CHAMADA PÚBLICA 19/2022 - Programa Institucional de apoio à fixação de jovens doutores.
3.2.1.4 Deverá estar claramente caracterizado como pesquisa científica, tecnológica ou inovação em Áreas prioritárias do CCT-Paraná e áreas transversais, a saber:
a) Áreas prioritárias do CCT-Paraná:
I - Agricultura & Agronegócio;
II - Biotecnologia & Saúde;
III - Energias Inteligentes;
IV - Cidades Inteligentes;
V - Educação, Sociedade & Economia.
b) Áreas transversais:
I - Desenvolvimento Sustentável;
II - Transformação Digital.
c) Para outros esclarecimentos vide Nota Técnica 02/2021 da Fundação Araucária (http://www.fappr.pr.gov.br/sites/fundacao-araucaria/arquivos_restritos/files/documento/2021-08/nota_tecnica_002-2021_-_areas_prioritarias.pdf).
3.2.1.5 Apresentar aderência aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), aspecto que é recomendado na apresentação dos projetos a serem submetidos (ver www.odsbrasil.gov.br).
3.2.1.6 Ter prazo de execução e demonstrar exequibilidade dos projetos de 24 meses.
3.2.1.7 Apresentar planilha orçamentária no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para despesas correntes e/ou de capital dos projetos dos bolsistas.
3.3 A análise e a recomendação para adequação a admissibilidade e ajustes necessários será realizada por uma Comissão de Avaliação a ser instituída pela UFFS a qual ficará responsável pelo Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores e será constituída de até cinco membros, designada pela PROPEPG da UFFS, ficando facultada a convocação de consultores Ad Hoc, de acordo com a necessidade.
4 DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 A proposta selecionada poderá ser contemplada com Bolsas de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) ou de Pós-Doutorado Empresarial (PDI) oriundos do CNPq pelo período de 24 meses, e até R$ 50.000,00 (cinquenta) a serem providos pela Fundação Araucária, nos termos da Lei Estadual nº 12.020/98, alterada pela LEI ESTADUAL Nº 15.123/06, para financiar itens de custeio e capital dos projetos dos bolsistas.
4.2 Os recursos financeiros deste edital serão concedidos por meio de celebração de Convênio PD&I com a Fundação Araucária
4.3 Poderá ser solicitado aos proponentes, ajustes do valor referente aos recursos previstos no projeto, por recomendação da comissão de avaliação ou no caso de o quantitativo de propostas ser inferior ao estabelecido ou caso houver suplementação/redução do quantitativo de recursos.
4.4 Os recursos serão disponibilizados à UFFS conforme disponibilidade orçamentária e repasse pela FA.
4.5 Dos Itens Financiáveis:
4.5.1 Os recursos deverão ser utilizados para financiar itens de custeio e capital (constantes no Edital de CHAMADA PÚBLICA 19/2022 - Programa Institucional de apoio à fixação de jovens doutores):
a) Material de consumo: tais como vidrarias e reagentes, insumos, materiais de informática (cartuchos e papel para impressoras tipo jato de tinta, CDs), aquisição de livros e softwares necessários para execução do projeto;
b) Diárias, pagas a servidores participantes da equipe executora do projeto, necessárias ao desenvolvimento do projeto; conforme valores da Fundação Araucária;
c) Custos com alimentação, hospedagem e locomoção dos bolsistas do projeto poderão ser reembolsados, de acordo com os valores limites estipulados pela Fundação Araucária;
d) Serviços de terceiros/pessoa jurídica: softwares (licenças), exames clínicos, análises de laboratório, manutenção de equipamentos, locação de vans/ônibus e despesas decorrentes de importação ou de instalação de equipamentos (prever no máximo até 15% do valor solicitado);
e) Material permanente, equipamentos e livros, cuja aquisição seja devidamente justificada como essencial para o desenvolvimento do projeto. Os itens de capital serão alocados na UFFS, sob responsabilidade, manutenção e guarda do coordenador da proposta;
f) Pagamento de serviços de revisão e tradução de artigos científicos submetidos a periódicos científicos;
g) Publicação de artigos em periódicos.
h) Custos com locomoção exclusiva e necessariamente para o desenvolvimento do projeto;
i) Despesas administrativas, as quais restam limitadas a 5% (cinco por cento) do valor do projeto e que deverão ser compreendidas como ressarcimento de despesas operacionais e administrativas de trabalho e devidamente comprovadas, de acordo com o previsto no item 3.2.9 da CHAMADA PÚBLICA 19/2022 - Programa Institucional de apoio à fixação de jovens doutores.
4.5.2 Não serão financiadas despesas de custeio para:
a) Cofee break , diárias para bolsistas, obras e reparos de construções civis, mobiliário, entendidas como despesas de contrapartida.
b) Não serão financiados recursos destinados a diárias e passagens para participação em eventos científicos, feiras, congressos, seminários e outros.
4.6 O proponente em caso de dúvidas quanto aos itens considerados como despesas correntes e de capital deve entrar em contato com a Assessoria de Logística e Suprimentos do campus para consultar o Catálogo de Materiais Permanentes e de Consumo da UFFS, antes de executar a despesa, a fim de evitar divergências na prestação de contas.
5 DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA
5.1 É de responsabilidade do proponente conhecer na íntegra o conteúdo deste Edital e da CHAMADA PÚBLICA 19/2022 - Programa Institucional de apoio à fixação de jovens doutores.
5.2 As submissões serão realizadas via e-mail para scritosensu@uffs.edu.br.
5.3 Cada proponente poderá submeter, no âmbito deste edital, somente uma proposta com prazo de execução de 24 (vinte e quatro) meses.
5.4 A proposta deverá possuir pelo menos 2 colaboradores docentes permanentes do programa de pós-graduação (PPG) Stricto Sensu da proposta.
5.5 O proponente e os colaboradores deverão participar de apenas uma proposta encaminhada.
5.6 Todos os participantes da equipe (coordenador e colaboradores) serão considerados para a pontuação da produção docente (PD) da proposta.
5.7 A proposta deverá contemplar os seguintes documentos exclusivamente em formato PDF e anexados em arquivos separados:
a) Planilha de Produção Docente (PD) da UFFS (pd.uffs.edu.br) na qual constará a produção científica do coordenador e dos colaboradores docentes permanentes do programa de pós-graduação (PPG) Stricto Sensu da proposta; (Vide informações relacionadas ao preenchimento da PD no item 6 );
b) Currículo lattes atualizado no formato completo dos participantes da equipe que compõem o cômputo da nota da PD;
5.8 A conferência da documentação enviada via e-mail é de inteira responsabilidade do proponente.
5.9 Não serão aceitas submissões fora do prazo, mesmo aquelas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos no e-mail. Observa-se que o expediente da UFFS é de segunda a sexta-feira até as 17 horas, não havendo suporte técnico após este horário.
5.10 Caso o proponente encaminhe mais uma proposta será considerada apenas a última submissão.
6 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS
6.1 A análise e recomendação dos projetos de pré-seleção será realizada por uma Comissão de Avaliação a ser instituída pela UFFS a qual ficará responsável pelo Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores e será constituída de até cinco membros, designada pela PROPEPG da UFFS, ficando facultada a convocação de consultores Ad Hoc, de acordo com a necessidade.
6.2 Será pré-selecionada apenas uma proposta.
6.3 As propostas serão classificadas na ordem decrescente de acordo com a pontuação final da Produção Docente das propostas.
6.4 A produção docente da proposta será composta pelo somatório da nota referente à planilha de Produção Docente (PD) de cada participante da equipe da proposta, composta pelo coordenador e colaboradores.
6.5 A pontuação de cada pesquisador da proposta será obtida com base nos Critérios de Avaliação da Produção Docente deste edital constante no link:.Critérios de Avaliação da Produção Docente UFFS - 2022
6.5.1 O pesquisador poderá definir a área de avaliação da Planilha de Produção Docente (PD), considerando o Qualis-Capes (Quadriênio 2013- 2016).
6.5.2 Os itens informados na PD serão comparados pela comissão de avaliação com os itens do Currículo Lattes anexado ao sistema Prisma, considerando o Qualis-Capes (Quadriênio 2013 - 2016).
7 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
7.1 Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados para o e-mail strictosensu@uffs.edu.br, em formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado Provisório.
7.2 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela Comissão de Avaliação que se não o reconsiderar, deverá encaminhá-lo à DPG, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
7.3 Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados na Homologação do Resultado Final e o parecer poderá ser solicitado pelo proponente via e-mail para strictosensu@uffs.edu.br.
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A publicação e divulgação dos resultados obtidos com recursos do projeto deverão fazer menção expressa ao apoio recebido da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA).
8.2 É obrigatória a aplicação das logomarcas da Fundação Araucária e da Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) na divulgação e publicações relativas às propostas apoiadas neste Programa, sendo vedada a publicidade que tenha caráter de promoção pessoal de autoridades, servidores ou funcionários dos entes signatários, de acordo com a Lei nº 12.020/98.
8.2.1 As logomarcas supracitadas estão disponíveis em http://www.fappr.pr.gov.br/pagina/logomarcas.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As propostas habilitadas constarão na Divulgação do Resultado Provisório como classificadas e aquelas que não atenderem aos critérios serão desclassificadas.
9.2 O proponente que tiver a proposta aprovada deverá encaminhar ao e-mail strictosensu@uffs.edu.br, no prazo definido no edital de Resultado Final, os documentos relativos à Etapa 1, item 5.1 da CHAMADA PÚBLICA 19/2022 - Programa Institucional de apoio à fixação de jovens doutores.
9.3 Após divulgação do resultado final pela FA de projetos aprovados pelas ICTs, o proponente deverá submeter proposta na Plataforma de Operação de Projetos Públicos - Sparkx (sparkx.fundacaoaraucaria.org.br), conforme orientações e documentos referentes a Etapa 2, item 5.2, da CHAMADA PÚBLICA 19/2022 - Programa Institucional de apoio à fixação de jovens doutores.
9.4 Os proponentes contemplados na CHAMADA PÚBLICA 19/2022 - Programa Institucional de apoio à fixação de jovens doutores, deverão apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência do termo e, de acordo com as exigências da legislação em vigor e todas as demais normas da FA, a prestação de contas financeira (com apresentação dos comprovantes de despesas) e o relatório técnico-científico final do programa, elaborado de acordo com formulário padrão da Fundação Araucária e deve seguir a Resolução nº 28/2011, manual de prestação de contas da FA vigente no momento de formalização do termo e a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 61/2011, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e com o Ato Normativo nº 01/2012 da FA.
9.5 Demais instruções aos pesquisadores contemplados serão informadas no edital de resultado final.
9.6 Os recursos disponibilizados para esse Edital poderão ser realocados conforme disponibilidade ou restrição orçamentária da FA.
9.7 Comprovada a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS no ano de 2023 e 2024.
9.8 Cabe DPG prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital de Pré-seleção e oferecer suporte operacional às propostas aprovadas.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de outubro de 2022.
Data de publicação: 13 de outubro de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor