EDITAL Nº 1065/GR/UFFS/2022
SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO DE PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO CAPES PDPG PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos a bolsa do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-doutorado Estratégico, do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) e fixa normas, atendendo ao que estabelece o EDITAL Nº 16/CAPES/2022 bem como o EDITAL Nº 332/GR/UFFS/2022 de seleção de Programas de Pós-Graduação da UFFS, para participação no EDITAL Nº 16/2022 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Objetivo Geral: Contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Pós-Graduação - SNPG a partir da consolidação dos Programas de Pós-Graduação - PPGs Stricto sensu acadêmicos "Emergente" e "em Consolidação".
1.2 Objetivos Específicos
1.2.1 Apoiar a consolidação de Programas de Pós-Graduação Stricto sensu acadêmicos.
1.2.2 Oportunizar o aperfeiçoamento de jovens doutores por meio da atuação no ensino e na pesquisa.
1.2.3 Ampliar o conhecimento, a produção científica e a adoção de tecnologias em PPGs que sejam considerados estratégicos pela IES em que está inserido e que demonstrem potencial de se tornarem consolidados.
1.2.4 Estimular a integração e cooperação com outros programas e centros de pesquisa e desenvolvimento profissional relacionados à área de conhecimento do programa, com vistas ao desenvolvimento do Programa de Pós-Graduação.
1.2.5 Propiciar por meio do bolsista de Pós-Doutorado aumento da eficácia do Programa de Pós-Graduação no que diz respeito à formação de mestres e doutores.
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1 Serão concedidas 2 (duas) bolsas de pós-doutoramento do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-Doutorado Estratégico, para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), Campus Cerro Largo, atendendo aos ditames dos editais Nº 16/CAPES/2022 e nº 332/GR/UFFS/2022.
3 DOS REQUISITOS DO CANDIDATO À BOLSA
3.1 São requisitos para a candidatura à Bolsa de Estágio Pós-Doutoral:
I - Ter titulação de doutorado a, no máximo, cinco anos, a contar da data da implementação da bolsa, conforme cronograma (Item 6, deste edital).
II - Ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício ou;
III - ser estrangeiro residente no exterior, sem vínculo empregatício ou com liberação da instituição de origem para a realização do Estágio;
IV - ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em Instituições de Ensino Superior (IES) ou instituições públicas de pesquisa;
V - possuir o título de doutor obtido em cursos avaliados e reconhecido pela CAPES, quando do início das atividades, na seguinte condição:
a) poderão ser admitidos diplomas em cursos de doutorado no exterior, após análise e parecer da Comissão e do Colegiado do PPGDPP;
b) os diplomas de cursos de doutorado obtidos no exterior, devem ser apresentados com visto consular brasileiro de autenticação, exceto nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos;
VI - disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo conforme ANEXO III da Portaria Capes nº 086, de 3 de julho de 2013;
VII - Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
VIII - dispor de tempo integral para a dedicação às atividades a serem desenvolvidas durante o período de realização do mesmo, previstas no plano de trabalho;
IX - não integrar o quadro de pessoal da UFFS.
X - As bolsas concedidas no âmbito da CAPES serão pagas diretamente ao beneficiário pelo Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA).
XI - É vedado ao bolsista acumular bolsa de outro programa da CAPES ou de outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, exceto nos casos expressamente autorizados em ato normativo da CAPES mediante requerimento prévio.
3.2 Professores substitutos da UFFS poderão ser candidatos ao Estágio Pós-Doutoral, desde que não haja prejuízo de suas atividades de docência.
4 DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1 As inscrições serão exclusivamente realizadas via e-mail , de 31 de outubro a 9 de novembro de 2022, com documentação digitalizada, anexa, para o endereço mestradodpp_cl@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura. Todos os documentos devem estar em um único arquivo em pdf, com tamanho máximo de 10 Mb.
4.2 O candidato deve apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
4.2.1 Curriculum Lattes atualizado, se brasileiro; ou, se estrangeiro, cópia do currículo conforme roteiro anexo da Portaria CAPES nº 086, de 3 de julho de 2013.
4.2.2 Cópia do comprovante de residência.
4.2.3 Cópia da cédula de identidade, ou, se estrangeiro, cópia do passaporte (dados pessoais, assinatura, selos de entrada e saída).
4.2.4 Cópia do diploma de doutorado ou comprovante de conclusão/concluinte.
5 DA SELEÇÃO
5.1 A Comissão de Bolsas do PPGDPP conduzirá o Processo Seletivo.
5.2 Na ausência de qualquer documento citado no item 4, o candidato será desclassificado.
5.3 O Processo Seletivo se dará pela avaliação do Curriculum Lattes considerando as seguintes produções e respectivas pontuações:
I - Publicação em Periódico no período de 2018 a 2022. (máximo 60 pontos)
a) Qualis A1 e A2: 15 pontos por artigo;
b) Qualis B1 e B2: 5 pontos por artigo;
c) Qualis igual ou abaixo de B3: 2 pontos por artigo
d) Não apresentar o mínimo de dois artigos qualificados publicados no período de 2018 a 2022: 0 pontos, acarretando a desclassificação do candidato;
II - Publicação de livro e capítulo de livro no período de 2018 a 2022. (máximo 40 pontos)
a) Livro científico com corpo editorial: 10 pontos por livro;
b) Capítulo de livro científico com corpo editorial: 5 pontos por capítulo
5.4 A nota final será composta pela adição dos pontos alcançados no item I e dos pontos alcançados no item II, resultando num total máximo de 100 (cem) pontos.
5.5 Os critérios de desempate seguirão a seguinte sequência:
a) Candidato com maior número de pontos de publicações em periódicos qualis A1 e A2;
b) Candidato com maior número de pontos de publicações de livros científicos com corpo editorial;
c) Caso persistir o empate, o candidato com maior idade terá a preferência.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 O processo de seleção seguirá as seguintes etapas e datas:
Etapas
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Datas
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Período de Inscrição
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31/10/2022 a 09/11/2022
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Divulgação provisória das inscrições
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10/11/2022
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Período de recursos
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11/11/2022
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Homologação das inscrições
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A partir de 14/11/2022
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Divulgação do resultado provisório
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A partir de 17/11/2022
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Período de recursos
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18/11/2022
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Homologação do resultado final do processo seletivo
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A partir de 22/11/2022
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7 DOS RECURSOS
7.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo, de acordo com o item 6.1, nas datas correspondentes. O recurso deverá estar alinhado com o que preconiza o artigo 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico do programa (mestradodpp_cl@uffs.edu.br) e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação e o pedido para o qual se requer revisão, respeitando os prazos de recurso.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste edital.
7.4 A Comissão de Bolsas emitirá decisão no prazo de um dia útil (segunda à sexta) após o encerramento do prazo de recurso.
7.5 A decisão da Comissão de Bolsas será disponibilizada no site do Programa, na aba correspondente ao ingresso/processo seletivo/bolsista Pós-Doc CAPES.
8 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
8.1 O Bolsista deverá dedicar-se integral e exclusivamente ao PPGDPP, com ênfase às atividades do plano de trabalho aprovado pelo colegiado e outras atividades orientadas pelo coordenador do programa e supervisor do bolsista, a fim de que possam contribuir para com os objetivos estipulados no EDITAL Nº 16/CAPES/2022
8.2 O bolsista deverá ministrar minicurso(s) e/ou disciplina(s) em parceria com docente(s) do PPGDPP, bem como atuar na organização de eventos a serem promovidos pelo Programa, visando a extensão das atividades de pesquisa, a inserção social e a integração regional/nacional e internacionalização do programa.
8.3 O bolsista deverá auxiliar e participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão do PPGDPP.
8.4 O bolsista deverá participar de no mínimo1 (um) evento internacional ligado a área de Desenvolvimento e Políticas Públicas.
8.5 O bolsista deverá manter reuniões regulares de trabalho com a coordenação do programa e supervisor, com o colegiado e com pesquisador(es) do PPGDPP envolvidos no Projeto.
8.6 O bolsista deverá elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação da Comissão de Bolsas do programa e do colegiado do PPGDPP e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa.
9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
9.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa em até um dia após a homologação do resultado final;
I - Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponível na secretaria do PPGDPP, disponibilizado pela Capes;
II - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF ou cópia do passaporte se for estrangeiro;
III - Cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Cerro Largo-RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
IV - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente;
V - Cópia do diploma de doutor a ser autenticada presencialmente;
VI - Documentação que comprove vínculo e liberação das atividades em instituição, quando for o caso;
10 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
10.1 As bolsas terão duração de 24 meses, sendo a primeira para efetivação imediata e a segunda a partir do segundo ano de vigência do projeto, seguindo o calendário da CAPES.
10.1.1 A bolsa terá o valor de R$ 4.100,00 de acordo com o definido pela CAPES. Em havendo modificação, pela CAPES, dos respectivos valores, será estendido ao bolsista a remuneração correspondente estabelecida.
11 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
11.1 A bolsa será suspensa devido à doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades previstas;
11.1.1 A suspensão pelos motivos previstos no item 11.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.
11.2 A bolsa será suspensa quando da realização de atividades relativas ao pós-doutorado no exterior, pelo período máximo de 12 meses, caso receba outra bolsa.
11.2.1 A suspensão pelos motivos previstos no item 11.2 será computada para efeito de duração da bolsa.
11.2.2 Para o beneficiário que solicitar afastamento temporário para realização de atividades relativas ao pós-doutorado no exterior, pelo período máximo de 12 meses, não haverá suspensão dos benefícios da bolsa, caso não receba outra bolsa.
11.2.3 Para a beneficiária que solicitar o afastamento temporário das atividades acadêmicas pela ocorrência de parto durante o período de vigência do respectivo benefício, não ocorrerá a suspensão dos benefícios da bolsa, observada norma específica da CAPES.
11.2.4 É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
12 DO CANCELAMENTO DA BOLSA
12.1 A bolsa poderá ser cancelada pela CAPES ou pelo PPGDPP a qualquer tempo por infringência ao disposto no Edital CAPES nº 16, de 14 de março de 2022, no Termo de Compromisso do Bolsista e por insuficiência de desempenho a partir de avaliação procedida com base nas atribuições previstas neste edital.
12.2 Em caso de cancelamento da bolsa ficará o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O bolsista deve mencionar o apoio da CAPES, da UFFS e do PPGDPP em artigos, livros, trabalhos apresentados em reuniões, congressos, seminários ou outra forma de divulgação de suas atividades no PPGDPP durante o prazo de vigência da bolsa e após, cuja divulgação dos resultados sejam provenientes da atuação no Pós-Doutorado.
13.2 O bolsista deverá, a partir do primeiro dia do mês de implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado, segundo regulamentação da CAPES.
13.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
13.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e pelo Colegiado do Programa.
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de outubro de 2022.
Data de publicação: 27 de outubro de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor