EDITAL Nº 1087/GR/UFFS/2022
QUINTA CHAMADA PARA MATRICULA DO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O CURSO DE MEDICINA CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a seleção, em quinta chamada, para registro automático de matrícula de candidato inscrito e classificado para as vagas ofertadas para o curso de Curso de Medicina/Bacharelado/Integral com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2022, para o campus Chapecó.
1 DA SELEÇÃO EM QUINTA CHAMADA PARA REGISTRO AUTOMÁTICO DE MATRÍCULA
1.1 Campus Chapecó
1.1.1 Medicina/Bacharelado/Integral
I - Transferência Externa
Nome do candidato | Ordem de classificação | Matrícula automática |
Yara Bernadelli | 07 | Sim |
2 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado neste edital terá a seu registro de matrícula realizado automaticamente pela Secretaria Acadêmica do campus até 10 de novembro de 2022.
2.1.1 A Secretaria Acadêmica notificará, via e-mail , o candidato após a realização do respectivo registro.
2.1.2 Compete ao candidato monitorar o e-mail fornecido à UFFS no momento da inscrição e retornar à Secretaria Acadêmica e/ou outros setores da UFFS, com os esclarecimentos necessários solicitados por ocasião da realização do registro de matrícula.
2.1.3 Compete ao candidato matriculado providenciar o pedido de inclusão dos componentes curriculares para 2022/2 junto à Coordenação do curso de Medicina/Bacharelado/Integral.
2.2 Os documentos enviados na inscrição devem ser apresentados em original ou em cópias autenticadas, no momento do início das atividades letivas presenciais.
2.3 O candidato selecionado e matriculado poderá solicitar, no período definido pelo Calendário Acadêmico da Graduação, validação de componente curricular cursado com aprovação em outra IES.
2.4 O candidato selecionado pode tirar dúvida através do e-mail da Secretaria Acadêmica do campus /curso escolhido:
I - Campus Chapecó: matriculas.ch@uffs.edu.br.
II - Processo Seletivo: ps.uffs@uffs.edu.br.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
3.2 Conforme Art. 39, da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
3.3 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
3.4 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de novembro de 2022.
Data de publicação: 08 de novembro de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor