EDITAL Nº 1113/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1061/GR/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do processo de seleção de bolsista do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-doutorado Estratégico para o curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) de acordo com o EDITAL Nº 1061/GR/UFFS/2022.
 
1 DOS CANDIDATOS
1.1  Candidatos aprovados, com os respectivos suplentes, em ordem de classificação:
Nome
Resultado
Fabio Roberto Krzysczak
Aprovado e classificado
Jeferson dos Santos Mendes
Suplente
Ânderson Marcelo Schmitt
Suplente
Bruno Pereira de Lima Aranha
Suplente
Rogerio Augusto Bilibio
Suplente
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO
2.1  O candidato classificado deverá efetuar seu cadastro junto ao programa na sala 314 do Bloco C, Campus Chapecó, até o dia 5 de dezembro de 2022, das 8h30 às 11h e das 13h30 às 16:30h, no seguinte endereço: Rodovia SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó-SC. Enviar e-mail para sec.ppgh@uffs.edu.br para agendamento da entrega dos documentos.
2.1.1  Para o cadastro no SCBA, o candidato devera entregar os seguintes documentos com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original:
I -  cópia do documento de identidade com foto e do CPF;
II -  cópia do diploma de curso superior de doutorado reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
III -  cópia do Histórico Escolar do doutorado;
IV -  cópia de documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.;
V -  Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
VI -  Comprovante de titularidade de conta-corrente em banco, preferencialmente do Banco do Brasil.
2.2  O candidato que não realizar o cadastro nesse período perderá direito à bolsa e será convocado o candidato suplente, por ordem de classificação.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Bolsas do PPGH, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.2  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de novembro de 2022.
Data de publicação: 24 de novembro de 2022.

Gismael Francisco Perin
Vice-Reitor

Documento Histórico

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