EDITAL Nº 1132/GR/UFFS/2022
SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO DE PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO/CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos a bolsa do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-doutorado Estratégico e fixa normas atendendo ao que estabelece o EDITAL Nº 16/CAPES/2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 14/03/2022, Edição: 49, Sessão:3, página 113, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21/PROPEPG/UFFS/2018 da UFFS, bem como no EDITAL Nº 332/GR/UFFS/2022 de seleção de Programas de Pós-Graduação da UFFS, para participação no EDITAL Nº 16/2022 DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES).
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Objetivo Geral: Contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Pós-Graduação - SNPG a partir da consolidação dos Programas de Pós-Graduação - PPGs Stricto sensu acadêmicos "Emergente" e "em Consolidação".
1.2 Objetivos Específicos:
1.2.1 Apoiar a consolidação de Programas de Pós-Graduação Stricto sensu acadêmicos.
1.2.2 Oportunizar o aperfeiçoamento de jovens doutores por meio da atuação no ensino e na pesquisa.
1.2.3 Ampliar o conhecimento, a produção científica e a adoção de tecnologias em PPGs que sejam considerados estratégicos pela IES em que está inserido e que demonstrem potencial de se tornarem consolidados.
1.2.4 Estimular a integração e cooperação com outros programas e centros de pesquisa e desenvolvimento profissional relacionados à área de conhecimento do programa, com vistas ao desenvolvimento do Programa de Pós-Graduação.
1.2.5 Propiciar por meio do bolsista de Pós-Doutorado aumento da eficácia do Programa de Pós-Graduação no que diz respeito à formação de mestres e doutores.
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1 Serão concedidas 1 (uma) bolsa de pós-doutoramento do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-Doutorado Estratégico, para o Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), Campus Cerro Largo, atendendo aos ditames dos editais Nº 16/CAPES/2022 e nº 332/GR/UFFS/2022. Sendo uma bolsa para candidato que tenha desenvolvido seu doutoramento na área de Educação, Ensino de Ciências, Ensino de Ciências e Matemática, Educação nas Ciências, Educação em Ciências e em Matemática, Ensino Científico e Tecnológico ou afins às Ciências, desde que com tese na área de Ensino de Ciências, Formação de Professores de Ciências e ou outras temáticas correlatas diretamente a área de concentração do PPGEC e com especial aderência a Linha de Pesquisa 2: Formação de Professores e Práticas Pedagógicas.
3 DOS REQUISITOS DO CANDIDATO À BOLSA
3.1 Poderão ser beneficiários da bolsa de Pós-Doutorado, doutores titulados há no máximo 5 anos, a contar da data de publicação dos resultados deste edital.
3.2 Possuir o diploma de doutor, quando da inscrição para o edital, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser reconhecido por um Programa de Pós-Graduação do Brasil.
3.3 Não ser docente integrante da estrutura da mesma Instituição de Ensino Superior responsável pela submissão do projeto.
3.4 Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo conforme Anexo III da PORTARIA CAPES Nº 086, DE 3 DE JULHO DE 2013.
3.5 Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
3.6 As bolsas concedidas no âmbito da CAPES serão pagas diretamente ao beneficiário pelo Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA).
3.7 É vedado ao bolsista acumular bolsa de outro programa da CAPES ou de outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, exceto nos casos expressamente autorizados em ato normativo da CAPES mediante requerimento prévio.
3.8 O candidato pode se inscrever em uma das seguintes modalidades:
a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;
b) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;
c) ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa.
§ 1º O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da candidatura.
§ 2º Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade “a” do item 3.7, sem prejuízo de suas atividades de docência, após análise e autorização do Programa de Pós-Graduação.
§ 3º Os candidatos aprovados na modalidade “c” do item 3.7, deverão apresentar comprovação de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa.
§ 4º Os candidatos aprovados na modalidade “c” do item 3.7, não poderão realizar o estágio pós-doutoral na mesma instituição com a qual possuem vínculo empregatício.
4 DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1 As inscrições serão exclusivamente realizadas via e-mail , de 5 a 9 de dezembro de 2022, com documentação digitalizada, anexa, para o endereço sec.ppgec@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura. Todos os documentos devem estar em um único arquivo em.pdf, com tamanho máximo de 10 Mb.
4.1.1 O candidato deve manifestar no ato da inscrição, registrando no e-mail, se deseja arguição presencial ou online/síncrona.
4.2 O candidato deve apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
4.2.1 Curriculum Lattes , atualizado e documentado quanto a artigos publicados em periódicos, dos últimos quatro anos, se brasileiro; ou, se estrangeiro, cópia do currículo conforme roteiro anexo da PORTARIA CAPES Nº 86, DE 3 DE JULHO DE 2013.
4.2.2 Cópia do comprovante de residência.
4.2.3 Cópia da cédula de identidade, ou, se estrangeiro, cópia do passaporte (dados pessoais, assinatura, selos de entrada e saída).
4.2.4 Cópia do diploma de doutorado, se estrangeiro com validação no Brasil.
4.2.5 Cópia da tese defendida, para fins de comprovação de formação nas áreas exigidas neste Edital (Item 2.1).
4.2.6 Plano de trabalho, de até 10 páginas, com descrição da proposta de atividades relacionadas à área de concentração do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ensino de Ciências, a serem desenvolvidas no período de (12) meses.
4.2.6.1 Os candidatos terão acesso ao Projeto aprovado na Capes: “Formação de professores e currículo de Ciências: processos de constituição e resignificação de itinerários curriculares e da prática do docente”, pelo site do PPGEC em: https://www.uffs.edu.br/ppgec.
5 DA SELEÇÃO
5.1 A Comissão de Bolsas do Programa, designada em portaria, conduzirá o Processo Seletivo.
5.2 Na ausência de qualquer documento citado no item 4, o candidato será desclassificado.
5.3 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas e classificatórias/eliminatórias, na seguinte ordem:
I - Etapa I - análise da produção em Periódico, de caráter classificatória/eliminatória.
II - Etapa II - aderência da tese de doutorado, de caráter classificatória/eliminatória.
III - Etapa III - avaliação de plano de trabalho, de caráter classificatório.
5.4 Para a análise das etapas I e II será utilizada a documentação dos itens 4.2.1. 4.2.5 e 4.2.6 e esta analise resultarão em uma pontuação, conforme detalhado abaixo:
I - Produção em Periódico (Item 4.2.1):
a) Qualis A1 e A2: até 25 pontos;
b) Qualis A3 e A4 (B1 e B2): até 10 pontos;
c) Qualis abaixo de A4 (B3): até 5 pontos.
d) Não apresentar o mínimo de dois artigos qualificados publicados sobre Ensino de Ciências nos últimos 4 anos: 0 pontos, acarretando a desclassificação do candidato;
II - Aderência da tese de doutorado ao escopo do PPGEC (Item 4.2.5):
a) Aderente: até 20 pontos;
b) Parcialmente aderente: até 15 pontos;
c) Pouco aderente: até 9 pontos.
5.4.1 A avaliação do Qualis será 2013-2016 ou 2017-2020 em razão do que estiver publicado na plataforma sucupira ou divulgado pela CAPES no ato da avaliação.
5.4.2 A avaliação da aderência da tese será feita pela leitura do Resumo da tese, introdução, conclusão e referências.
5.5 Para a análise da etapa III serão utilizados o plano de trabalho e os critérios abaixo:
I - Plano de trabalho (Item 4.2.6): 0 até 40 pontos.
a) Plano adequado ao projeto do PPGEC junto a CAPES, ao escopo do Programa e a Linha de pesquisa - até 40 pontos;
b) Plano parcialmente adequado ao projeto do PPGEC junto a CAPES, ao escopo do Programa e a Linha de pesquisa - até 30 pontos;
c) Plano pouco adequado ao projeto do PPGEC junto a CAPES, ao escopo do Programa e a Linha de pesquisa - até 10 pontos.
5.5.1 Os 5 primeiros classificados no item 5.4 deste edital considerando a etapa I e II, passarão para a terceira etapa do processo (III), de caráter classificatório, a qual constará da avaliação do plano de trabalho e arguição. Esta apresentação acontecerá de forma presencial, na UFFS Campus Cerro Largo ou online/remota síncrona pela plataforma cisco webex meeting, a pedido do candidato sendo feito no e-mail de inscrição, conforme cronograma estipulado pela comissão.
5.5.2 A avaliação do Plano de trabalho se dará pela análise do mesmo e arguição dos candidatos.
5.6 A avaliação da etapa I terá o limite de 30% do peso total.
5.7 A avaliação da etapa II terá o limite de 30% do peso total.
5.8 A avaliação da etapa III terá o limite de 40% do peso total.
5.9 A classificação final será o somatório de todos os itens anteriores.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 O processo de seleção seguirá as seguintes etapas e datas:
ETAPAS
|
DATAS
|
Período de Inscrições
|
05/12/2022 à 09/12/2022
|
Homologação das inscrições
|
A partir de 13/12/2022
|
Divulgação da análise documental das etapas I e II
|
A partir de 15/12/2022
|
Divulgação do local para arguição do plano de trabalho
|
A partir de 15/12/2022
|
Avaliação e arguição sobre os planos de trabalho (etapa III)
|
20/12/2022
|
Divulgação do resultado provisório
|
A partir de 21/12/2022
|
Homologação do resultado final do processo seletivo
|
A partir de 23/12/2022
|
7 DOS RECURSOS
7.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo, de acordo com o item 6.1. O recurso deverá estar alinhado com o que preconiza o artigo 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente para o endereço eletrônico do programa (coord.ppgec@uffs.edu.br) até às 23 horas e 59 minutos do dia posterior a divulgação do resultado provisório, solicitando confirmação de leitura, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação e o pedido para o qual se requer revisão.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste edital.
7.4 A Comissão de Bolsas emitirá decisão no prazo de um dia útil (segunda à sexta) após o encerramento do prazo de recurso.
7.5 A decisão da Comissão de Bolsas será disponibilizada no site do Programa, na aba correspondente ao ingresso/processo seletivo/bolsista Pós-Doc CAPES.
8 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
8.1 O Bolsista deverá dedicar-se integral e exclusivamente ao PPGEC, com ênfase às atividades do plano de trabalho aprovado pelo colegiado e outras atividades orientadas pelo coordenador do programa e supervisor do bolsista, a fim de que possam contribuir para com os objetivos estipulados no edital 16/2022 CAPES.
8.2 O bolsista deverá ministrar minicurso e/ou disciplina em parceria com docente do PPGEC, bem como atuar na organização de eventos a serem promovidos pelo Programa, visando a extensão das atividades de pesquisa, a inserção social e a integração regional/nacional e internacionalização do programa.
8.3 O bolsista deverá participar das atividades dos Programas Ciclos Formativos em Ensino de Ciências e Ciências na Escola mantidos pelo PPGEC e que são foco do Projeto.
8.4 O bolsista deverá participar de no mínimo 1 (um) evento internacional ligado a área de Ensino de Ciências.
8.5 O bolsista deverá manter reuniões regulares de trabalho com a coordenação do programa e supervisor, com o colegiado e com demais pesquisador(es) do PPGEC envolvidos no Projeto.
8.6 O bolsista deverá elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do colegiado do PPGEC e do Comissão de Bolsas do programa e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa.
9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
9.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa em até um dia após a homologação do resultado final:
I - termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponível na secretaria do PPGEC, diponibilizado pela Capes;
II - cópia de documento de identificação com foto e do CPF ou cópia do passaporte se for estrangeiro;
III - cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Cerro Largo-RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
IV - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;
V - cópia do diploma de doutor a ser autenticada presencialmente;
VI - documentação que comprove vínculo e liberação das atividades em instituição, quando for o caso.
10 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DA BOLSA
10.1 A bolsa terá vigência de 24 (vinte quatro) meses a contar de sua vigência inicial, sendo este prazo determinado pela CAPES.
10.1.1 De acordo com o Edital 16/2022 a Capes, a bolsa será implementada de forma escalonada, sendo esta em 2023. O calendário de implementação será divulgado pela Capes e será seguido pelo PPGEC.
10.1.2 A bolsa terá o valor de R$ 4100,00 determinado pela CAPES.
11 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
11.1 A bolsa poderá ser suspensa de acordo com as normas vigentes pela Capes, sendo estas:
I - doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades previstas;
II - realização de atividades relativas ao PNPD no exterior, pelo período máximo de 12 meses, caso receba outra bolsa.
12 DO CANCELAMENTO DA BOLSA
12.1 A bolsa poderá ser cancelada pela CAPES ou pelo programa PPGCTA a qualquer tempo por infringência à disposição do Edital Nº 16, da Capes ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O bolsista deve mencionar o apoio da CAPES, da UFFS e do PPGEC em artigos, livros, trabalhos apresentados em reuniões, congressos, seminários ou outra forma de divulgação de suas atividades no PPGEC durante o prazo de vigência da bolsa e após, cuja divulgação dos resultados sejam provenientes da atuação no Pós-Doutorado.
13.2 O bolsista deverá, a partir do primeiro dia do mês de implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado, segundo regulamentação da CAPES.
13.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
13.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e pelo Colegiado do Programa.
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2022.
Data de publicação: 01 de dezembro de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor