EDITAL Nº 1136/GR/UFFS/2022
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO PELO EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2022 DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o candidato classificado conforme o resultado do EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2022 de homologação do resultado final do processo de seleção de bolsista do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-doutorado Estratégico para o curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) de acordo com o EDITAL Nº 1022/GR/UFFS/2022.
1 DO CANDIDATO CONVOCADO
Nome do Candidato
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Classificação
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Danira Letícia Padilha
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Convocada
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2 DOS PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO
2.1 O candidato classificado e convocado deverá efetuar seu cadastro junto ao programa na (sala 218 -Bloco dos Professores), até o dia 8 de dezembro de 2022, das 8h30 às 11h e das 13h30 às 15h, no endereço ERS 135 -Km 72, nº 200, Erechim-RS. Enviar e-mail para sec.ppgcta@uffs.edu.br para agendamento da entrega dos documentos.
2.1.1 Para o cadastro, o candidato devera entregar os seguintes documentos com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original:
I - cópia do documento de identidade com foto e do CPF;
II - cópia do diploma de curso superior de doutorado reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
III - cópia do Histórico Escolar do doutorado;
IV - cópia de documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.;
V - Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
VI - Comprovante de titularidade de conta-corrente,
2.2 O candidato que não realizar o cadastro nesse período perderá direito à bolsa.
2.3 A outra bolsa será implementada conforme disponibilidade e calendário da CAPES.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2022.
Data de publicação: 02 de dezembro de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor