EDITAL Nº 1137/GR/UFFS/2022
CHAMADA PARA MATRÍCULA DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 1119/GR/UFFS/2022 DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EXAME NACIONAL DE ACESSO DO PROFMAT
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública chamada de suplente para matrícula em conformidade com o EDITAL Nº 1119/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre a homologação do resultado final do Exame Nacional de Acesso para ingresso no PROFMAT em 2023.
1 DO SUPLENTE CONVOCADO
Ordem de Suplência
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Nome
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Data de nascimento
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Vínculos
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1º
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NATÁLIA REGINA DE AGUIAR (Candidato suplente ordenado nos termos do item 2.3 e da alínea “b” e “c”, item 6.4, do edital de seleção)
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13/09/1995
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Professor do Ensino Básico - Rede Pública
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2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula enviando os documentos digitalizados para o e-mail: sec.profmat@uffs.edu.br até as 23h59 do dia 06/12/2022;
2.2 Para a matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I - Formulário de Matrícula, disponível em: <www.uffs.edu.br/profmat> Ingresso, devidamente preenchido e assinado;
II - Documento de identificação com foto (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III - Documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF (não necessária caso o RG contenha o número);
IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares com a data que colou grau;
V - Histórico Escolar da Graduação;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VIII - Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
IX - Declaração do diretor da escola, com data anterior máxima de 30 dias, de que o candidato se encontra atuando na docência de Matemática na Educação Básica nas redes pública ou privada, conforme o vínculo declarado no ato da inscrição. (A declaração não necessita de firma reconhecida)
X - Currículo na Plataforma de Educação Básica (emitida pelo site https://eb.capes.gov.br/portal/)
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério do colegiado do PROFMAT/UFFS, se constatada dúvida acerca da apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será cancelada a matrícula do candidato.
3.2 Os procedimentos e normas para concessão de bolsas serão orientados por edital específico, a ser divulgado na página do PROFMAT, da UFFS, quando da liberação das cotas de bolsas pela CAPES.
3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do PROFMAT/UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2022.
Data de publicação: 02 de dezembro de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor