EDITAL Nº 1144/GR/UFFS/2022 (ALTERADO)

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EDITAL Nº 1174/GR/UFFS/2022

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE COTA INSTITUCIONAL/UFFS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a concessão de cotas de Bolsa para o Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS), no programa de cota de Bolsa Institucional/UFFS de acordo com o EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO E DO VALOR DAS BOLSAS
2.1  Será concedida 1 (uma) bolsa de cota institucional/UFFS, vinculada ao EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021 no valor definido em portaria vigente da UFFS para implementação imediata.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que novas bolsas de mestrado estejam disponíveis para o PPGCTAL.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA DE COTA INSTITUCIONAL/UFFS
3.1  Podem pleitear bolsas institucionais os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos da UFFS.
3.2  Não poderão concorrer a bolsas institucionais alunos que já estiverem recebido este benefício.
3.3  São compromissos, requisitos e atribuições de todos os bolsistas:
I -  conhecer integralmente o conteúdo do edital que está participando, bem como o regimento do Programa em que está matriculado e o Regulamento da Pós-graduação da UFFS;
II -  não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
III -  não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada, exceto:
a)  quando possuir vínculo empregatício ou outra bolsa, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
b)  quando os programas profissionais tiverem normativa superior para seu funcionamento poderão deliberar a concessão de bolsas no âmbito do colegiado para estudantes que tenham vínculo empregatício, não ultrapassando 20 horas semanais de vínculo;
c)  quando analisado e aprovado pelo colegiado dos PPGs acadêmicos a concessão de bolsas para discentes que tiverem um vínculo empregatício, desde que esse não ultrapasse 10 horas semanais, que seja, preferencialmente, na área de estudo.
IV -  assinar e encaminhar o Termo de compromisso de bolsista UFFS, seguindo orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado na página da DPG;
V -  apresentar para a Coordenação do PPGCTAL, nos prazos estabelecidos pelo Edital de bolsas, o relatório de atividades realizadas durante a vigência da bolsa;
VI -  apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela instituição para tal fim e fazer referência ao apoio da UFFS nos trabalhos publicados;
VII -  realizar estágio de docência, normatizado no Regulamento da Pós-Graduação;
VIII -  produzir pelo menos um produto técnico de acordo com a CAPES;
IX -  manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
X -  cumprir com aproveitamento os CCRs e atividades do PPGCTAL, observando o regimento do curso;
XI -  não ser portador de diploma de mestre e/ou de doutor para alunos de mestrado e não ser portador de diploma de doutor para alunos do doutorado;
XII -  defender sua dissertação ou tese no prazo regulamentado pelo regimento do curso.
3.4  No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital ou na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei dos recursos financeiros recebidos.
3.5  Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa da UFFS com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
3.6  Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgctal@uffs.edu.br de 06 a 08 de dezembro de 2022.
4.2  Para a inscrição, o candidato deverá encaminhar um e-mail para a secretaria com os seguintes documentos:
4.2.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Formulários, da página do PPGCTAL, no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/ppgctal >Bolsa de estudo, de acordo com o cronograma do item 6.
4.2.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado.
4.2.3  Atestado de matrícula.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGCTAL designada em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão das bolsas serão:
5.2.1  Possuir data de matrícula no PPGCTAL no ano de 2021 ou 2022.
5.2.2  Caso existam estudantes matriculados no ano de 2021 que atendam aos requisitos do item 3 do presente edital, terão preferência para o recebimento da bolsa.
5.2.3  Apresentar maior pontuação no currículo lattes.
5.2.4  No caso de empate do ítem 5.2.3, o critério de desempate será a maior idade.
5.3  Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas e observando critérios específicos da cota de bolsa disponível.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições até 06 a 08 de dezembro de 2022, exclusivamente através do e-mail sec.ppgctal@uffs.edu.br.
6.2  Divulgação provisória das inscrições: a partir de 09 de dezembro de 2022.
6.3  Homologação das inscrições: a partir de 12 de dezembro de 2022.
6.4  Divulgação provisória do resultado final: a partir de 13 de dezembro de 2022.
6.5  Homologação do Resultado Final: a partir de 14 de dezembro de 2022.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2  Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), no endereço: sec.ppgctal@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3  O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.3.1  A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.3.2  O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Laranjeiras do Sul.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa em 16/12/2022:
I -  termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/ppgctal >Bolsa de estudo, vinculado ao EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021;
II -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
III -  cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
III - cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Laranjeiras do Sul - PR ou nas cidades de abrangência da UFFS, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso; (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 1174/GR/UFFS/2022)
IV -  comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
 
9 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
9.1  O período de vigência da bolsa institucional/UFFS será de 24 meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa. Nos casos de substituição do bolsista a vigência será apenas os meses remanescente de bolsas, conforme disponibilidade orçamentária da UFFS.
 
10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
10.1  São obrigações para manutenção da bolsa institucional/UFFS:
10.1.1  Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGCTAL e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.
10.2  A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
10.3  O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
10.3.1  Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.
10.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
10.5  É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
10.6  O aluno que contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todos os requisitos de bolsista regido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
11.2  Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do programa.
11.2.1  A bolsa será poderá ser cancelada a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste edital ou na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
11.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2022.
Data de publicação: 05 de dezembro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor