EDITAL Nº 1156/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1084/GR/UFFS/2022 DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o EDITAL Nº 1084/GR/UFFS/2022, torna pública a homologação do resultado final da chamada para a concessão de bolsa de Demanda Social/CAPES, de acordo com a Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, e a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Candidatos classificados:
Nome do Candidato
Classificado/Suplente
Cainã Paulino de Oliveira
3º Suplente
Cassiano Mignoni
5º Suplente
Ewelin Cristine Puhl
4º Suplente
Samara Caroline Lovatel
1º Suplente
Saruê Brunetto
2º Suplente
Thiago Cinti Bassoni Santana
Classificado e contemplado
 
2 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS DE MESTRADO
2.1  Assegurar-se de que cumpre os requisitos para ser bolsista DS/Capes, detalhados no item 3, do EDITAL Nº 1084/GR/UFFS/2022.
2.2  O candidato contemplado com bolsa DS/Capes deverá enviar a documentação descrita abaixo até dia 12 de dezembro de 2022.
2.2.1  Preencher o formulário de cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista disponíveis em www.uffs.edu.br/ppgh>Bolsas e Bolsistas e enviar digitalizados para o e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br.
2.2.2  Apresentar comprovante de residência no município de Chapecó-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
2.2.3  Apresentar comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil.
2.3  O não envio da documentação até a data limite acarretará desclassificação do candidato e o chamamento do candidato suplente imediato.
2.3.1  Em caso de desistência da vaga, o candidato contemplado pode enviar e-mail à Secretaria do PPGH (sec.ppgh@uffs.edu.br) notificando-a da decisão.
2.4  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2022.
Data de publicação: 08 de dezembro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1156/GR/UFFS/2022