O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo de Seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Produção Vegetal, para ingresso em março de 2023.
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1 O curso de pós-graduação lato sensu em Produção Vegetal, disponibiliza 25 vagas, para oferta na UFFS, Campus Chapecó-SC.
1.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.3 Fica reservada 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.4 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.5 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.2, 1.3 e/ou 1.4 estas serão preenchidas pelos demais candidatos obedecendo a ordem de classificação;
1.6 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1 O curso de pós-graduação lato sensu em Produção Vegetal é direcionado para os profissionais portadores de diploma de ensino superior em Engenharia Agronômica/Agronomia e áreas afins que desejam aprimorar seus conhecimentos na área de Produção Vegetal.
3 DOS OBJETIVOS
3.1 O curso de pós-graduação lato sensu em Produção Vegetal tem o objetivo de proporcionar aos diplomados em Agronomia ou áreas afins a atualização e a ampliação dos conhecimentos na área da produção vegetal, contribuindo, além da qualificação dos profissionais, com o desenvolvimento local, regional e nacional.
3.2 São objetivos específicos do curso:
I - Promover a atualização dos conhecimentos técnicos dentro de uma visão sistemática e integrada da produção agrícola sustentável, relativos ao uso correto e seguro de produtos fitossanitários visando o manejo integrado de pragas, plantas daninhas e doenças; ao manejo da fertilidade do solo; aos avanços de tecnologias agrícolas; à produção de hortaliças e grãos; à análise de interpretação de dados experimentais;
II - Enfatizar o uso das recentes tecnologias voltadas à produção vegetal;
III - Despertar nos estudantes o interesse pelas pós-graduações a nível stricto sensu - mestrado e doutorado, atuar como profissional autônomo, trabalhar a extensão rural e ter maior consciência sobre boas práticas da produção vegetal;
IV - Contribuir com o desenvolvimento e progresso da produção vegetal na região Oeste de Santa Catarina;
V - Racionalizar e conscientizar os profissionais que atuam na área sobre a necessidade da produção com minimização de custos visando a sustentabilidade da atividade agrícola;
VI - Estimular a racionalidade científica, a prática e a crítica agronômica na resolução dos problemas emergentes na área da produção vegetal.
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1 O curso de pós-graduação lato sensu em Produção Vegetal apresenta os seguintes componentes curriculares:
Semestre
|
Componente Curricular
|
Carga horária
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1º
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Metodologia da pesquisa
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32
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Fertilidade química e biológica do solo para culturas agrícolas
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30
|
Agrometeorologia e desenvolvimento vegetal
|
28
|
Manejo fitossanitário I
|
28
|
2º
|
Manejo fitossanitário II
|
28
|
Culturas anuais
|
32
|
Horticultura
|
28
|
Estudo dirigido I
|
28
|
3º
|
Agricultura, políticas públicas e mercados
|
28
|
Processamento de produtos de origem vegetal
|
32
|
Estudo dirigido II
|
28
|
Seminário de apresentação de TCC
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38
|
Trabalho de conclusão de curso
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30
|
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CARGA HORÁRIA TOTAL
|
390
|
a) Sextas-feiras, turno noturno: das 19:00h às 23:00h;
b) Sábados, turno matutino: das 8:00h às 12:00h;
c) Sábados, turno vespertino: das 13:00h às 17:00h.
4.4 Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela página do curso na internet, no período definido no cronograma deste edital (item 6).
5.2 Juntamente com o requerimento de inscrição on-line , os candidatos deverão enviar, obrigatoriamente, no ato de inscrição, cópias digitalizadas dos seguintes documentos:
a) Documento de identidade válido, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula;
d) Histórico escolar de curso superior;
e) Curriculum Lattes (versão apresentada pela plataforma Lattes), no formato Portable Document Format (PDF), com documentos comprobatórios anexados na ordem em que são apresentados no currículo (somente dos itens que são pontuados, conforme o Anexo II);
f) Proposta de pesquisa (no formato PDF), conforme modelo apresentado no ANEXO I deste Edital.
5.3 As inscrições dos candidatos para o Curso de Especialização serão homologadas após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção, conforme data prevista no cronograma deste Edital.
6 CRONOGRAMA
Etapa
|
Evento
|
Datas
|
01
|
Período de inscrição
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12/12/2022 a 27/01/2023
|
02
|
Homologação provisória das inscrições
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A partir de 06/02/2023
|
03
|
Recurso à homologação provisória das inscrições
|
1 dia após a etapa 2
|
04
|
Homologação final das inscrições
|
A partir do dia 10/02/2023
|
05
|
Resultado provisório da primeira etapa (análise do histórico e proposta de pesquisa)
|
A partir do dia 20/02/2023
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06
|
Recurso ao resultado provisório da primeira etapa (análise do histórico escolar e proposta de pesquisa)
|
1 dia após a etapa 5
|
07
|
Resultado final da primeira etapa (currículo)
|
A partir do dia 23/02/2023
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08
|
Divulgação do resultado provisório da segunda etapa (currículo)
|
Até dia 03/03/2023
|
09
|
Recurso ao resultado da segunda etapa (currículo)
|
1 dia após etapa 8
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10
|
Resultado final da segunda etapa (currículo) e resultado geral
|
A partir do dia 10/03/2023
|
11
|
Efetivação da matrícula
|
Período indicado no edital de resultado geral
|
12
|
Previsão de início das aulas
|
17/03/2023
|
6 CRONOGRAMA
Etapa
|
Evento
|
Datas
|
1
|
Período de inscrição
|
12/12/2022 a 05/02/2023
|
2
|
Homologação provisória das inscrições
|
A partir de 08/02/2023
|
3
|
Recurso à homologação provisória das inscrições
|
1 dia após a etapa 2
|
4
|
Homologação final das inscrições
|
A partir de 13/02/2023
|
5
|
Resultado provisório da primeira etapa (análise do currículo e proposta de pesquisa)
|
A partir de 23/02/2023
|
6
|
Recurso ao resultado provisório da primeira etapa (currículo)
|
1 dia após a etapa 5
|
7
|
Resultado final da primeira etapa (currículo)
|
A partir do dia 28/02/2023
|
8
|
Divulgação do resultado provisório da segunda etapa (currículo)
|
A partir de 03/03/2023
|
9
|
Recurso ao resultado da segunda etapa (currículo)
|
1 dia após a etapa 8
|
10
|
Resultado final da segunda etapa (currículo) e resultado geral
|
A partir de 10/03/2023
|
11
|
Efetivação da matrícula
|
Período indicado no Edital de Resultado Geral
|
12
|
Previsão de início das aulas
|
17/03/2023
|
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2023)
7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica designada por portaria.
7.2 A seleção será constituída de duas etapas:
7.3 Primeira etapa (eliminatória): a seleção é constituída pela análise do histórico escolar da graduação do candidato e da proposta de pesquisa (ANEXO I deste edital), com base nos critérios de pontuação definidos pelo edital de seleção;
7.3.1 Na primeira etapa (histórico de graduação e proposta de pesquisa) serão selecionados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete) (ANEXO I deste edital). A proposta de pesquisa será avaliada de acordo com os seguintes critérios:
a) Originalidade e relevância do tema para o programa de especialização;
b) Qualidade argumentativa;
c) Adequação metodológica;
d) Viabilidade técnica/econômica;
e) Clareza e coerência da redação científica.
7.3.2 Somente os candidatos selecionados na primeira etapa poderão participar da segunda.
7.4 Segunda etapa (classificatória) : é constituída pela análise do currículo do candidato.
7.4.1 A segunda etapa é constituída pela análise do currículo do candidato atualizado, na versão apresentada pela plataforma Lattes), no formato Portable Document Format (PDF), com documentos comprobatórios anexados na ordem em que são apresentados no currículo (somente dos itens que são pontuados, conforme o Anexo II).
7.5 Cada etapa da seleção tem peso 5,0 (cinco). A média final será calculada com base nas notas das duas etapas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete).
7.6 Os candidatos serão classificados de acordo com as maiores médias, até o limite de vagas disponíveis. Os demais aprovados comporão lista de espera.
7.7 Em caso de empate, o critério a ser utilizado é o de maior idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
7.8 A divulgação da relação dos aprovados em cada etapa será por ordem alfabética. A homologação do resultado final ocorrerá por ordem alfabética e os suplentes por ordem de classificação.
7.9 As orientações serão distribuídas entre os docentes do curso, após o processo seletivo, de acordo com a disponibilidade destes.
8 DA MATRÍCULA
8.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus da UFFS Chapecó (Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, CEP 89815-899, Chapecó-SC).
8.2 A matrícula será realizada com a apresentação dos documentos listados abaixo (itens de “a” a “l”), em cópia simples (acompanhada do original).
a) Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
c) Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
e) Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f) Histórico do curso superior;
g) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da
LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h) Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
i) Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site
www.tse.jus.br), somente para brasileiros.
j) Comprovante de vacinação contra rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196/SC, de 24/07/1996;
k) Declaração de disponibilidade de horário para frequentar as aulas (conforme modelo no Anexo III);
l) Uma foto 3x4 recente.
8.3 Os documentos exigidos aos candidatos que concorreram à reserva de vagas definidas na
RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos) deverão ser apresentados no ato da matrícula;
8.3.1 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 9.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da
RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017:
I - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II - Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
8.3.2 Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos do item 9.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da:
RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017.
I - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II - Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III - Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
8.4 O candidato inscrito nos itens 1.3 e 1.4 deste edital e convocado para matrícula também será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
8.4.1 A entrevista será agendada pela Secretaria Geral de Cursos através do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail.
8.4.2 A Comissão de Homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
8.4.4 Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria Geral de Cursos.
8.4.5 No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso na Secretaria de Pós-Graduação em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento.
8.4.6 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.5 O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
9 DOS RECURSOS
9.1 O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até 1 (um) dia útil após a publicação dos mesmos no site do curso, conforme o cronograma deste edital.
9.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó através do e-mail producaovegetal.ch@uffs.edu.br, no qual devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
9.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de recursos.
9.5 A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
10.2 A UFFS reserva para si o direito de não ofertar o curso caso não haja no mínimo de 15 (quinze candidatos aprovados no processo seletivo.
10.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
10.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
ANEXO I
FORMULÁRIO PROPOSTA DE PESQUISA
I - Qual é o tema que pretende abordar no seu trabalho de conclusão de curso (TCC)?
II - Qual é o problema de pesquisa e como seu TCC poderá contribuir?
III - Como a pesquisa será realizada (principalmente coleta e análise de dados)?
ANEXO II
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO DOS CANDIDATOS
Critério
|
Pontuação
|
1 ETAPA (eliminatória)
|
|
Histórico graduação (índice de aproveitamento ou similar)
|
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Proposta de pesquisa
|
|
Pontuação etapa 1 (média) (50% cada) |
|
|
2 ETAPA (classificatória)
|
Experiência em projeto de pesquisa, monitoria acadêmica ou extensão
|
Bolsista e/ou voluntário em atividades de pesquisa. 1 ponto por semestre - máximo de 2 pontos
|
|
Bolsista e/ou voluntário em atividades de extensão. 1 ponto por semestre - máximo de 2 pontos
|
|
Bolsista e/ou voluntário em atividades de monitoria acadêmica. 1 ponto por semestre - máximo de 2 pontos
|
|
Produção científica a partir de 2016
|
|
Artigo em revista qualis*A1 e A2 (ciências agrárias I) - 2 pontos cada
|
|
Artigo em revista qualis*B 1 e B2 (ciências agrárias I) - 1 pontos cada
|
|
Artigo em revista qualis*B3, B4 e B5 (ciências agrárias I) - 0,5 pontos cada
|
|
Resumos simples publicados em anais de eventos - 0,1 pontos cada
|
|
Resumos expandido/completo publicados em anais de eventos - 0,2 pontos cada
|
|
Estágios
|
|
Extracurricular - 0,3 ponto por semestre
|
|
Cursos extracurriculares
|
|
Cursos de idiomas- 0,2 ponto por semestre
|
|
Pontuação da etapa 2: |
|
|
|
|
|
* Os artigos serão avaliados segundo a classificação do Qualis Capes do quadriênio vigente no ato da inscrição.
** A pontuação total da produção científica será ponderada com base na maior nota atingida pelos candidatos.
*** Soma dos subtotais
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO
Local e Data .
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome Do Candidato
ANEXO IV
AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, para fins específicos de atendimento ao disposto no
EDITAL Nº 97/GR/UFFS/2020, em consonância com a
LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, que tendo sido aprovado para uma das vagas de reservadas a pretos, pardos e indígenas no processo seletivo de candidatos às vagas para o curso de pós-graduação
lato sensu em direitos humanos, me declaro preto (__) pardo (__) indígena (__) e assumo responsabilidade por estas informações.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal.
Local e Data
Assinatura do candidato
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Assinatura do responsável, se o candidato for menor de idade
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Reservado à Comissão de Homologação da Autodeclaração:
Atestamos que a presente autodeclaração foi homologada pela comissão designada pela Portaria /PROGRAD/UFFS/20 e que o candidato atende aos critérios fenotípicos por ele declarado.
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Nome/Siape ou CPF
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Nome/Siape ou CPF
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Nome/Siape ou CPF
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