EDITAL Nº 1169/GR/UFFS/2022
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL PARA CONCESSÃO DE BOLSAS PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 1140/GR/UFFS/2022 que trata da concessão de bolsa para o Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS), do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) .
1 DO RESULTADO
1.1 Da relação dos inscritos e da classificação final:
I - Linha 1: Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade.
Ordem
|
Nome do Candidato
|
Situação
|
01
|
Jonas Débréus
|
Classificado
|
II - Linha 2: Dinâmicas socioambientais.
Ordem
|
Nome do Candidato
|
Situação
|
01
|
Lidiane Lieseski
|
Classificada e contemplada
|
02
|
Pedro Paulo Fernandes da Costa
|
Classificado
|
03
|
Leandro Mendes Bueno
|
Classificado
|
2 DOS RECURSOS
2.1 Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
2.2 Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR, no endereço: sec.ppgadr@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em faze de razões de legalidade e de mérito.
2.3 O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
2.3.1 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
2.3.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Laranjeiras do Sul.
3 DA IMPLEMENTAÇÃO
3.1 O contemplado deverá encaminhar, à secretaria do PPGADR, a documentação conforme estabelece o item 8 do EDITAL Nº 1140/GR/UFFS/2022.
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O critério para decidir pela concessão de bolsa foi a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2022 do PPGADR, conforme EDITAL Nº 822/GR/UFFS/2022, objetivando um número igual de bolsistas no Programa entre as duas linhas de pesquisa.
4.2 A bolsa a ser concedida para os candidatos classificados será de acordo com a sequência em que forem liberadas pelos bolsistas anteriores ou por efeito de novas concessões de bolsa pelas agências de fomento.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2022.
Data de publicação: 13 de dezembro de 2022.
Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício