EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 892/GR/UFFS/2022 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 892/GR/UFFS/2022, que trata do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Curso de Mestrado, para ingresso em 2023.1.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1.1  Classificação final:
Classificação
Nome do Candidato
Nota Final
Andressa Caroline Loebens Diel
8,32
Giovana Smolski Driemeier
8,02
Roberto Ramos Garcia Batista
7,92
Caroline Abegg
7,78
Iana Patrícia Pandolfo
7,31
Leonardo Segatti Colombo
7,08
Marjorie Bier Krinski Corrêa
7,00
Taís Regina Costa
6,98
Sara Almeida
6,79
10º
Diego Berwald
6,76
11º
Scheila Adriani Richter
6,72
12º
Jeana Rückert Ribeiro Willms
6,59
13º
Adriano Silva da Rosa
6,36
14º
Gustavo dos Santos Farias
6,22
15º
Adriana Jéssica Quevedo de Mattos
6,01
Suplente
Stefani Cristina Bülow
5,97
Suplente
Rafaéla Pavéglio Gomes
5,95
Suplente
Marciele de Fátima Bernardi
5,82
Suplente
Grace Kelly Vier Fenner
5,62
Suplente
Patrícia Graziele Dallastra
5,56
Suplente
Rosângela Maria Flores Schwengber
5,34
Suplente
Maria Altair Pretto
5,28
Suplente
Vaneila Miranda Rauber
5,19
Suplente
Rafael Alles
4,90
Suplente
Itatiane Kitzmann
4,85
Suplente
Clea Gomes Santiago
4,82
Suplente
Leoni Sack de Lima
4,72
Suplente
Edilson Bieger
4,57
Suplente
Lidiane Rigo Anders
3,50
Desclassificado
Fernanda Garcia Hamerski
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1.2  Os candidatos suplentes poderão ser chamados caso os candidatos classificados no número de vagas não se matriculem.
1.3  Os candidatos desclassificados não atenderam ao disposto no item 4.4.6 do edital de abertura do processo seletivo.
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação, na sala 1-2-16 do Seminário, situado na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no período entre os dias 01 e 03 de março de 2023, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
2.1.1  O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2  A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria do Programa, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos em cópia simples acompanhada do original:
I -  documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
II -  diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
III -  histórico Escolar da Graduação;
IV -  documento de título de eleitor;
V -  certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo sitewww.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
VI -  documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo e, a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2022.
Data de publicação: 15 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício

Documento Histórico

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