O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para admissão de alunos em disciplinas isoladas dos Programas de Pós-Graduação em: Filosofia (PPGFIL), História (PPGH), Geografia (PPGGEO), Ciências Biomédicas (PPGCB), Educação (PPGE) e Estudos Linguísticos (PPGEL) - ofertadas no Campus Chapecó, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2023.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para admissão a vagas, de forma isolada, em Componentes Curriculares eletivos dos Programas de Pós-Graduação em: Filosofia (PPGFIL), História (PPGH), Geografia (PPGGEO), Ciências Biomédicas (PPGCB), Educação (PPGE), Estudos Linguísticos (PPGEL) interessados que:
1.1.1 Disciplinas de Mestrado:
I - tenham concluído curso de nível superior; ou
II - estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC; ou
III - sejam alunos regularmente matriculados em curso de Pós-graduação stricto sensu de IES, nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado.
1.1.2 Disciplinas de Doutorado:
I - sejam portadores de diploma ou declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação stricto sensu , em nível de mestrado, de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado;
II - estejam cursando Mestrado em Letras, Estudos Linguísticos ou Educação (este item aplica-se à inscrição na disciplina de Plurilinguismo e Educação ).
2 DAS VAGAS
2.1 Serão oferecidas vagas, de forma isolada, para alunos em Componentes Curriculares Eletivos de acordo com os quadros abaixo:
2.1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL):
Componente Curricular
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Créditos
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Dia/Turno
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Vagas Ofertadas
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Tópicos Especiais em Ética I
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04
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Quarta-feira/Vespertino
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até 05
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Tópicos em Filosofia da Linguagem II
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04
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Quinta-feira/Matutino
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até 05
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2.1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH):
Componente Curricular
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Créditos
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Dia/Turno
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Vagas Ofertadas
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Etnologia Indígena e Etnohistória da Fronteira Sul: Dimensões Sócio-ambientais
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04
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Segunda-feira/Noturno
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até 5 vagas
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Processo de desenvolvimento socieconômico da Fronteira Sul: Aspectos históricos e perspectivas de análise
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04
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Terça-feira/Vespertino
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até 5 vagas
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Imigração e Processos Migratórios
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04
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Quarta-feira/Vespertino
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até 5 vagas
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2.1.3 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO):
Componente Curricular
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Créditos
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Dia/Turno
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Vagas Ofertadas
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Educação Geográfica em Diálogo ( Campus Chapecó)
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04
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Segundas-feiras/Vespertino e Noturno
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até 5 vagas
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Tópicos Especiais em Geografia IV: Geografia Histórica ( Campus Chapecó)
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04
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Terças-feiras/ Vespertino e Noturno (início em 18/04/2023)
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até 5 vagas
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Geoprocessamento e Análise Espacial ( Campus Chapecó)
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04
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Quartas-feiras/ Vespertino e Noturno (quinzenal)
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até 5 vagas
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Tópicos Especiais em Geografia II: Geografia Regional e Complexidade Produtiva ( Campus Chapecó)
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02
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Curso de verão concentrado, Vespertino e Noturno Dias 28/02, 01/03, 08/03 e 28/03/2023
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até 5 vagas
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Tópicos Especiais em Geografia IV: Estudos Paleoambientais Aplicados ao Quaternário ( Campus Erechim)
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04
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Quinta-feira/Vespertino Início: 23/03/2023
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até 5 vagas
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Tópicos Especiais em Geografia II: Escrita Científica ( Campus Erechim)
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02
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Sextas-feiras/Vespertino Início: 24/04/2023
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até 5 vagas
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2.1.3 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO):
Componente Curricular
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Créditos
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Dia/Turno
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Vagas Ofertadas
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Educação Geográfica em Diálogo (Campus Chapecó)
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04
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Segundas-feiras/Vespertino e Noturno
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até 5 vagas
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Tópicos Especiais em Geografia IV: Geografia Histórica (Campus Chapecó)
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04
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Terças-feiras/ Vespertino e Noturno (início em 18/04/2023)
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até 5 vagas
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Geoprocessamento e Análise Espacial (Campus Chapecó)
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04
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Quartas-feiras/ Vespertino e Noturno (quinzenal)
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até 5 vagas
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Tópicos Especiais em Geografia IV: Estudos Paleoambientais Aplicados ao Quaternário (Campus Erechim)
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04
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Quinta-feira/Vespertino Início: 23/03/2023
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até 5 vagas
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Tópicos Especiais em Geografia II: Escrita Científica (Campus Erechim)
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02
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Sextas-feiras/Vespertino Início: 24/04/2023
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até 5 vagas
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(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 25/GR/UFFS/2023)
2.1.3 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO):
Componente Curricular
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Créditos
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Dia/Turno
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Vagas Ofertadas
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Educação Geográfica em Diálogo (Campus Chapecó)
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04
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Segundas-feiras/Vespertino e Noturno
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até 5 vagas
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Tópicos Especiais em Geografia IV: Geografia Histórica (Campus Chapecó)
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04
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Terças-feiras/ Vespertino e Noturno (início em 18/04/2023)
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até 5 vagas
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Geoprocessamento e Análise Espacial (Campus Chapecó)
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04
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Quartas-feiras/ Vespertino e Noturno (quinzenal)
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até 5 vagas
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Tópicos Especiais em Geografia II: Geografia Regional e Complexidade Produtiva (Campus Chapecó)
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02
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Curso de verão concentrado, Vespertino e Noturno Dias 28/02, 01/03, 08/03 e 28/03/2023
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até 5 vagas
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Tópicos Especiais em Geografia IV: Estudos Paleoambientais Aplicados ao Quaternário (Campus Erechim)
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04
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Quinta-feira/Vespertino Início: 23/03/2023
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até 5 vagas
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Tópicos Especiais em Geografia II: Escrita Científica (Campus Erechim)
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02
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Sextas-feiras/Vespertino Início: 24/04/2023
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até 5 vagas
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(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 58/GR/UFFS/2023)
2.1.4 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE):
Componente Curricular
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Créditos
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Dia/Turno
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Vagas Ofertadas
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Esfera Pública, Formação Humana e Políticas Educacionais
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02
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Segunda-Feira/ Noturno
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03 a 10
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Estudos Foucaultianos em Educação
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02
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Segunda-Feira/ Vespertino
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03 a 10
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Política de constituição do conhecimento escolar
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02
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Segunda-Feira/ Vespertino
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03 a 10
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Gestão e Inovação Educacional
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02
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Terça-Feira/ Matutino
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03 a 10
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Redação Científica
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02
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Segunda-Feira/ matutino
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03 a 10
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2.1.5 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB):
Componente Curricular
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Créditos
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Dia/Turno
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Vagas Ofertadas
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Resposta imune a doenças crônicas e patógenos
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02
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Sexta feira - Noturno
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até 10
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Tópicos em Síndrome Metabólica
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02
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Terça-feira - Matutino
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até 05
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Sistema Purinérgico
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02
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Terça-feira - Vespertino
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até 02
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2.1.6 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL):
2.1.6.1 Disciplinas de Mestrado:
Componente Curricular
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Créditos
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Dia/Turno
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Vagas Ofertadas
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Sintaxe do Português
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04
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Quarta-feira - Vespertino
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até 05 vagas
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Leitura e Cognição
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04
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Segunda-feira - Vespertino
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até 08 vagas
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Cartografia Pluridimensional
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04
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Terça-feira - Matutino
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até 10 vagas
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Sociolinguística Variacionista
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04
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Quarta-feira - Vespertino
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até 10 vagas
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Discurso, identidade e formação de professores
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04
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Quinta-feira - Vespertino
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até 05 vagas
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2.1.6.2 Disciplinas de Doutorado:
Componente Curricular
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Créditos
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Dia/Turno
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Vagas Ofertadas
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Plurilinguismo e Educação
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04
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Quinta-feira - Matutino
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até 10 vagas
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Discurso e materialidades verbais e não verbais
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04
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Quinta-feira - Vespertino
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até 05 vagas
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2.1.6.2 Disciplinas de Doutorado:
Componente Curricular
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Créditos
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Dia/Turno
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Vagas Ofertadas
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Plurilinguismo e Educação
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04
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Quinta-feira - Matutino
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até 10 vagas
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Discurso e materialidades verbais e não verbais
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04
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Quarta-feira - Vespertino
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até 05 vagas
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2.3 O candidato poderá se inscrever em:
I - até dois (02) componentes curriculares para os Programa de Pós-Graduação em: Filosofia (PPGFIL) e Ciências Biomédicas (PPGCB);
II - um (01) componente curricular para os Programas de Pós-Graduação em: Educação (PPGE), História (PPGH), Geografia (PPGGEO) e Estudos Linguísticos (PPGEL).
2.4 O quadro de horários dos componentes ofertados em cada Programa está disponível nos sítios:
2.5 Caso julgue pertinente o professor do CCR poderá abrir vagas adicionais ao número estabelecido nos quadros acima, atendendo a ordem de classificação no referido processo seletivo.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via e-mail ao respectivo curso, entre os dias 23 de janeiro a 06 de fevereiro de 2023.
I - PPGFIL - ps.ppgfil@uffs.edu.br;
II - PPGH - sec.ppgh@uffs.edu.br;
III - PPGGEO - sec.ppggeo@uffs.edu.br;
IV - PPGE - ps.ppge@uffs.edu.br;
V - PPGCB - sec.ppgcb@uffs.edu.br;
VI - PPGEL - sec.ppgel@uffs.edu.br.
3.2 Não serão aceitas inscrições pelo correio e/ou presenciais.
3.3 Para a inscrição o candidato deverá preencher o formulário (Anexo I) e enviá-lo por e-mail com os seguintes documentos anexos, digitalizados e legíveis, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, de acordo com os critérios de cada programa:
3.3.1 Para o Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL):
I - Documento de identificação com foto, frente e verso; ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;
III - Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;
IV - Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
V - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site
www.tse.jus.br);
VI - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da
LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII - comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei 10.196 /SC de 24/07/1996;
VIII - Curriculum Vitae, versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
3.3.2 Para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH):
I - Documento de identificação com foto, frente e verso; ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;
III - Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;
IV - Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
V - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site
www.tse.jus.br);
VI - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da
LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII - comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei 10.196 /SC de 24/07/1996;
VIII - Curriculum Vitae, versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;
IX - Carta de motivação para cursar componente curricular escolhido, até 500 palavras, endereçada ao docente da disciplina.
3.3.3 Para o Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO):
I - Documento de identificação com foto, frente e verso; ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;
III - Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;
IV - Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
V - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site
www.tse.jus.br);
VI - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da
LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII - comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei 10.196 /SC de 24/07/1996;
VIII - Curriculum Vitae, versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;
IX - Carta de motivação para cursar componente curricular escolhido, até 500 palavras, endereçada ao docente da disciplina.
3.3.4 Para o Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE):
I - Documento de identificação com foto, frente e verso; ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;
III - Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;
IV - Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
V - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site
www.tse.jus.br);
VI - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da
LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII - comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei 10.196 /SC de 24/07/1996;
VIII - Curriculum Vitae, versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;
IX - Carta de motivação para cursar componente curricular escolhido, até 500 palavras.
3.3.5 Para o Programa de Mestrado em Ciências Biomédicas (PPGCB):
I - Cópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - Cópia simples do documento de CPF;
III - Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; ou cópia simples do histórico escolar da graduação para candidatos não concluintes; ou, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
IV - Histórico Escolar de Graduação;
V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site
www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da
LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VIII - Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docência na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
IX - Curriculum Vitae, versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
3.3.6 Para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL):
3.3.6.1 Disciplinas de Mestrado
I - Documento de identificação com foto, frente e verso; ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;
III - Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;
IV - Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida no máximo há 60 dias, pelo site
www.tse.jus.br);
VI - Documento comprobatório das obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da
LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII - Comprovante de vacina da Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, de acordo com a Lei 10.196 /SC de 24/07/1996;
VIII - Curriculum Vitae , versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;
IX - Carta de intenções para cursar componente curricular escolhido, até 500 palavras, endereçada ao docente da disciplina.
X - Autodeclaração de proficiência para leitura em Língua Inglesa (este item aplica-se à inscrição na disciplina de Leitura e Cognição);
XI - Carteira de trabalho ou declaração de vínculo com instituição de trabalho em Escola Básica, Instituição de Línguas; OU documento que comprove tempo de trabalho com o ensino de línguas - portuguesa, indígena, estrangeiras modernas como L1 ou L2 ou adicionais, no contexto brasileiro (este item aplica-se à inscrição na disciplina de Leitura e Cognição).
3.3.6.2 Disciplinas de Doutorado:
I - Documento de identificação com foto, frente e verso; ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;
III - Diploma ou certificado de conclusão de curso de Mestrado, reconhecidos pelo MEC; ou, no caso da disciplina de Plurilinguismo e Educação , comprovante de vínculo a Programa de Pós-Graduação em Letras, Estudos Linguísticos ou Educação;
IV - Histórico escolar do Mestrado;
V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida no máximo há 60 dias, pelo site
www.tse.jus.br);
VI - Documento comprobatório das obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da
LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII - Comprovante de vacina da Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, de acordo com a Lei 10.196 /SC de 24/07/1996;
VIII - Curriculum Vitae , versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;
IX - Carta de intenções para cursar componente curricular escolhido, até 500 palavras, endereçada ao docente da disciplina.
3.4 Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição será considerada a mais recente.
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1 O pedido do candidato será avaliado pelos professores responsáveis pelo referido CCR, considerando os critérios estabelecidos em cada Programa de Pós-Graduação, conforme o que segue:
4.1.1 Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL):
4.1.1.1 O pedido de inscrição do candidato será analisado, levando em conta o item 2.1.1 e 3.3.1 deste edital.
4.1.2 Programa de Pós-Graduação em História (PPGH):
4.1.2.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor responsável pela disciplina, levando em conta o item 2.1.2, 3.3 e 3.3.1 deste edital, além de carta de motivação para cursar componente curricular escolhido, até 500 palavras, endereçada ao docente da disciplina.
4.1.3 Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO):
4.1.3.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor responsável pela disciplina, levando em conta o item 2.1.3, 3.3 e 3.3.2 deste edital, além de carta de motivação para cursar componente curricular escolhido, até 500 palavras, endereçada ao docente da disciplina.
4.1.4 Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE):
4.1.4.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor responsável pela disciplina, levando em conta o item 2.1.4, 3.3 deste edital, além de carta de motivação para cursar componente curricular escolhido, até 500 palavras, endereçada ao docente da disciplina.
4.1.5 Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB):
4.1.5.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor responsável pela disciplina, levando em conta o item 3.3.5.
4.1.6 Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL):
4.1.6.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina a partir da análise da Carta de intenções, do Curriculum vitae e do número de publicações qualificadas.
4.1.6.2 Para a disciplina de Língua e Cognição , como critério de pontuação, terá prioridade o candidato que apresentar diploma em qualquer Licenciatura ou Bacharelado em áreas afins, como Psicologia e Fonoaudiologia.
4.1.6.3 Para a disciplina de Discurso identidade e formação de professores , como critério de pontuação, terá prioridade o candidato com experiência em docência na Educação Básica.
4.2 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da
LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.4 Os classificados até o limite das vagas oferecidas para cada CCR, constarão na “lista de selecionados”.
4.5 Os candidatos classificados além do limite das vagas, para cada CCR, constarão na “lista de suplentes” e poderão ser convocados no caso de desistência de candidatos selecionados.
5 DO CRONOGRAMA
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
|
DATAS
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Inscrições
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De 23 de janeiro a 06 de Fevereiro de 2023
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Divulgação provisória das Inscrições
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A partir de 08 de fevereiro 2023
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Homologação final das inscrições
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A partir de 13 de fevereiro 2023
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Divulgação do resultado provisório
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A partir de 15 de fevereiro de 2023
|
Homologação do resultado final
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A partir de 22 de fevereiro de 2022
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Matrícula dos alunos selecionados
|
De 27 de fevereiro a 10 de março de 2023
|
5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do programa para qual concorre a vaga, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.
6 DOS RECURSOS
6.1 Considerando o art. 56 da
LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso em até 1 (um) dia útil da homologação das inscrições e do resultado provisório, exclusivamente para o
e-mail de cada Programa de Pós- Graduação, conforme relação abaixo:
PROGRAMA
|
E-MAIL
|
Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL)
|
ps.ppgfil@uffs.edu.br
|
Programa de Pós-Graduação em História (PPGH)
|
sec.ppgh@uffs.edu.br
|
Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO)
|
sec.ppggeo@uffs.edu.br
|
Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE)
|
ps.ppge@uffs.edu.br
|
Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB)
|
sec.ppgcb@uffs.edu.br
|
Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL)
|
sec.ppgel@uffs.edu.br
|
6.2 O pedido de recurso deverá conter o nome completo do candidato, o CCR para o qual concorre, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4 A decisão será disponibilizada no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.
7 DA MATRÍCULA
7.1 O candidato selecionado será matriculado após a divulgação da homologação do resultado final, conforme a ordem de seleção e número de vagas de cada programa.
7.2 O candidato selecionado que desistir da vaga deve comunicar à secretaria do programa, para que o suplente seja chamado.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2 Ao aluno na condição de matrícula em CCR, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação (PPGFIL, PPGH, PPGGEO, PPGE, PPGCB e PPGEL).
8.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.
8.4 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação dos Programas de Pós-Graduação a que o componente curricular está vinculado.
8.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.