EDITAL Nº 9/GR/UFFS/2023 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 14/GR/UFFS/2023

EDITAL DE PRÉ-SELEÇÃO DE PROPOSTAS DIRECIONADAS A CHAMADA PÚBLICA 23/2022 PROGRAMA INSTITUCIONAL BOLSA-TÉCNICO DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o presente edital e convoca os interessados da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul e Realeza, a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos, para pré-seleção direcionada ao Edital de Chamada Pública 23/2022 Programa Institucional Bolsa-Técnico.
 
1 OBJETIVO
1.1  Trata-se de edital com objetivo de pré-selecionar 1 (uma) proposta, para concessão de bolsas para suprir a necessidade de profissionais especializados nos laboratórios multiusuários das instituições de ensino superior e de pesquisa dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul localizados no Estado do Paraná, visando potencializar o desenvolvimento da pesquisa científica, tecnológica e de inovação.
1.2  As propostas serão destinadas à consolidação dos 3 (três) cursos de mestrado da Universidade Federal da Fronteira Sul, localizados nos campi Laranjeiras do Sul e Realeza no Estado do Paraná, mencionados abaixo:
a)  Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL);
b)  Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR);
c)  Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS).
 
2 CRONOGRAMA
2.1  Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
LOCAL/MEIO
Submissão de propostas
De 04 a 09 de janeiro de 2023
Exclusivamente pelo e-mail strictosensu@uffs.edu.br
Homologação das inscrições
A partir de 10 de janeiro de 2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Divulgação do Resultado Provisório da Pré-seleção
A partir de 11 de janeiro de 2023
www.uffs.edu.br > Ensino > Pós-Graduação>Outras informações sobre pós-graduação > Editais stricto sensu
Período para recurso
Até 01 dia útil após a divulgação do resultado provisório
Formulário específico Disponibilizado no preenchido e enviado exclusivamente pelo e-mail: strictosensu@uffs.edu.br. Formulário disponível em: https://www.uffs.edu.br/instit ucional/pro-reitorias/pesquis a-e-pos-graduacao/pos-gradu acao/formularios/formularios
-02.
Homologação do Resultado Final da Pré-seleção
A partir de 13 de janeiro de 2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Submissão do projeto selecionado na Plataforma Sparkx da Fundação Araucária
De 14 de janeiro até 23 de janeiro, conforme Edital de Chamada Pública 23/2022 Programa Institucional Bolsa-Técnico
Plataforma SPARKX https://sparkx.fundacaoara ucaria.org.br/
Prazo para execução do projeto
24 meses a partir de assinatura de convênio de parceria, conforme Edital de Chamada Pública 23/2022 Programa Institucional Bolsa-Técnico
-
Entrega do relatório técnico-científico final/resultados finais e prestação de contas financeira
Conforme Edital de Chamada Pública 23/2022 Programa Institucional Bolsa-Técnico
Conforme Edital de Chamada Pública 23/2022 Programa Institucional Bolsa-Técnico
2.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL/MEIO

Submissão de propostas

De 04 a 10 de janeiro de 2023

Exclusivamente pelo e-mail strictosensu@uffs.edu.br

Homologação das inscrições

A partir de 11 de janeiro de 2023

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Divulgação do Resultado Provisório da Pré-seleção

A partir de 11 de janeiro de 2023

www.uffs.edu.br > Ensino > Pós-Graduação>Outras informações sobre pós-graduação > Editais stricto sensu

Período para recurso

Até 01 dia útil após a divulgação do resultado provisório

Formulário específico Disponibilizado no preenchido e enviado exclusivamente pelo e-mail

Homologação do Resultado Final da Pré-seleção

A partir de 13 de janeiro de 2023

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Submissão do projeto selecionado na Plataforma Sparkx da Fundação Araucária

De 14 de janeiro até 23 de janeiro, conforme Edital de Chamada Pública 23/2022 Programa Institucional Bolsa-Técnico

Plataforma SPARKX https://sparkx.fundacaoara ucaria.org.br/

Prazo para execução do projeto

24 meses a partir de assinatura de convênio de parceria, conforme Edital de Chamada Pública 23/2022 Programa Institucional Bolsa-Técnico

-

Entrega do relatório técnico-científico final/resultados finais e prestação de contas financeira

Conforme Edital de Chamada Pública 23/2022 Programa Institucional Bolsa-Técnico

Conforme Edital de Chamada Pública 23/2022 Programa Institucional Bolsa-Técnico

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 14/GR/UFFS/2023)
 
3 DA ADMISSIBILIDADE
3.1  Do proponente:
3.1.1  Estão habilitados a submeter projeto no presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a)  ser servidor em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul e Realeza-PRe ter anuência da coordenação do programa;
b)  ser docente permanente de pelo menos um dos programas de pós-graduação Stricto Sens u: Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL); Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR); Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS);
c)  ser brasileiro ou possuir visto permanente no país;
d)  ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
e)  adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades;
f)  não possuir pendências junto à Fundação Araucária ou outro órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado do Paraná e em atividades de pesquisa na UFFS, conforme a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (entrega de resultados finais e comprovante de comissões ou comitês), até a data final de submissão deste edital.
3.2  Do projeto:
3.2.1  Será considerado habilitado o projeto que atender às seguintes condições:
3.2.1.1  Ser submetido pelo coordenador da proposta via e-mail a strictosensu@uffs.edu.br até o prazo estabelecido no cronograma deste edital.
3.2.1.2  Possuir, pelo menos, 2 colaboradores docentes permanentes do programa de pós-graduação (PPG) Stricto Sensu da proposta.
3.2.1.3  Atender, no que couber, as condições de elegibilidade da Chamada Pública nº 23/2022 Programa Institucional Bolsa-Técnico da Fundação Araucária.
3.2.1.4  Deverá estar claramente caracterizado como pesquisa científica, tecnológica ou inovação em Áreas prioritárias do CCT-Paraná e áreas transversais, a saber:
a)  Áreas prioritárias do CCT-Paraná:
I. Agricultura & Agronegócio;
II. Biotecnologia & Saúde;
III. Energias Inteligentes;
IV. Cidades Inteligentes;
V. Educação, Sociedade & Economia.
b)  Áreas transversais:
I. Desenvolvimento Sustentável;
II. Transformação Digital.
c)  Para outros esclarecimentos vide Nota Técnica 02/2021 da Fundação Araucária (http://www.fappr.pr.gov.br/sites/fundacao-araucaria/arquivos_restritos/files/documento/2021-0 8/nota_tecnica_002-2021_-_areas_prioritarias.pdf).
3.2.1.5  Apresentar aderência aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), aspecto que é recomendado na apresentação dos projetos a serem submetidos (ver www.odsbrasil.gov.br).
3.2.1.6  Ter prazo de execução e demonstrar exequibilidade dos projetos de 24 meses. (REVOGADO PELO EDITAL Nº 14/GR/UFFS/2023)
 
4 DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1  Para a Chamada serão destinados R$ 5.760.000,00(cinco milhões, setecentos e sessenta mil reais) pela Fundação Araucária, nos termos da Lei Estadual 12.020/98 alterada pela Lei Estadual 15.123/06, divididos entre as propostas qualificadas das instituições proponentes. Serão concedidas até 120 (cento e vinte) bolsas para profissionais com nível superior no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O período de bolsa será de até 24 meses.
4.2  Os recursos orçamentários disponíveis para a presente Chamada Pública correrão à conta do orçamento próprio da Fundação Araucária, dotação orçamentária do exercício de 2022.
 
5 DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA
5.1  É de responsabilidade do proponente conhecer na íntegra o conteúdo deste Edital e da Chamada Pública nº 23/2022 Programa Institucional Bolsa-Técnico da Fundação Araucária.
5.2  As submissões serão realizadas via e-mail para scritosensu@uffs.edu.br de 04 a 09 de janeiro de 2023.
5.3  Cada proponente poderá submeter, no âmbito deste edital, somente uma proposta com prazo de execução de 24 (vinte e quatro) meses.
5.4  O proponente e os colaboradores (mínimo 2 colaboradores) deverão participar de apenas uma proposta encaminhada.
5.5  Todos os participantes da equipe (coordenador e docentes permanentes) serão considerados para a pontuação da produção docente (PD) da proposta.
5.6  A proposta deverá contemplar os seguintes documentos exclusivamente em formato PDF e anexados em arquivos separados:
a)  Planilha de Produção Docente (PD) da UFFS (pd.uffs.edu.br) na qual constará a produção científica do coordenador e todos os membros da equipe; (Vide informações relacionadas ao preenchimento da PD no item 6 );
b)  Currículo lattes atualizado no formato completo dos participantes da equipe que compõem o cômputo da nota da PD;
5.7  A conferência da documentação enviada via e-mail é de inteira responsabilidade do proponente.
5.8  Não serão aceitas submissões fora do prazo, mesmo aquelas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos no e-mail. Observa-se que o expediente da UFFS é de segunda a sexta-feira até às 17 horas, não havendo suporte técnico após este horário.
5.9  Caso o proponente encaminhe mais uma proposta será considerada apenas a última submissão.
 
6 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS
6.1  A análise e recomendação dos projetos de pré-seleção será realizada por uma Comissão de Avaliação a ser instituída pela UFFS a qual ficará responsável pelo Programa Institucional Bolsa Técnico da Fundação Araucária e será constituída de até cinco membros, designada pela PROPEPG da UFFS, ficando facultada a convocação de consultores Ad Hoc, de acordo com a necessidade.
6.1 A análise e recomendação das propostas de pré-seleção será realizada por uma Comissão de Avaliação a ser instituída pela UFFS a qual ficará responsável pelo Programa Institucional Bolsa Técnico da Fundação Araucária e será constituída de até cinco membros, designada pela PROPEPG da UFFS, ficando facultada a convocação de consultores Ad Hoc, de acordo com a necessidade. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 14/GR/UFFS/2023)
6.2  Será pré-selecionada apenas uma proposta.
6.3  As propostas serão classificadas na ordem decrescente de acordo com a média da pontuação final da Produção Docente das propostas.
6.4  A produção docente da proposta será composta pelo somatório da nota referente à planilha de Produção Docente (PD) de cada participante da equipe da proposta (composta pelo coordenador e docentes permanentes integrantes do Programa de Pós-graduação) dividido pelo número total de professores permanentes do programa.
6.5  A pontuação de cada pesquisador da proposta será obtida com base nos Critérios de Avaliação da Produção Docente deste edital constante no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-prope pg/documentos-dpe/criterios-de-avaliacao-da-producao-docente-uffs-2022.
6.5.1  O pesquisador poderá definir a área de avaliação da Planilha de Produção Docente (PD), considerando o Qualis-Capes (Quadriênio 2013- 2016).
6.5.2  Os itens informados na PD serão comparados pela comissão de avaliação com os itens do Currículo Lattes anexados ao e-mail.
 
7 DO RECURSO
7.1  Os pedidos de recurso deverão ser encaminhados para o e-mail strictosensu@uffs.edu.br, em formulário específico disponível em
7.2  A análise do recurso será realizada pela Comissão de Avaliação que se não o reconsiderar, deverá encaminhá-lo à DPG, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
7.3  Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados na Homologação do Resultado Final e o parecer poderá ser solicitado pelo proponente via e-mail para strictosensu@uffs.edu.br.
 
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1  A publicação e divulgação dos resultados obtidos com orçamento do projeto deverão fazer menção expressa ao apoio recebido da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA).
8.2  É obrigatória a aplicação das logomarcas da Fundação Araucária e da Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) na divulgação e publicações relativas às propostas apoiadas neste Programa, sendo vedada a publicidade que tenha caráter de promoção pessoal de autoridades, servidores ou funcionários dos entes signatários, de acordo com a Lei nº 12.020/98.
8.2.1  As logomarcas supracitadas estão disponíveis em http://www.fappr.pr.gov.br/pagina/logomarcas.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  As propostas habilitadas constarão na Divulgação do Resultado Provisório como classificadas e aquelas que não atenderem aos critérios serão desclassificadas.
9.2  O proponente que tiver a proposta aprovada deverá encaminhar ao e-mail strictosensu@uffs.edu.br, no prazo definido no edital de Resultado Final, os documentos relativos ao item 6.0 da Chamada Pública nº 23/2022 Programa Institucional Bolsa-Técnico da Fundação Araucária.
9.3  Após divulgação do resultado final pela FA de projetos aprovados pelas ICTs, o proponente deverá submeter proposta na Plataforma de Operação de Projetos Públicos - Sparkx (sparkx.fundacaoaraucaria.org.br), conforme orientações e documentos referentes ao item 9.0, da Chamada Pública nº 23/2022 Programa Institucional Bolsa-Técnico da Fundação Araucária.
9.4  Os proponentes contemplados na Chamada Pública nº 23/2022 Programa Institucional Bolsa-Técnico da Fundação Araucária, deverão apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência do termo e, de acordo com as exigências da legislação em vigor e todas as demais normas da FA, a prestação de contas financeira (com apresentação dos comprovantes de despesas) e o relatório técnico-científico final do programa, elaborado de acordo com formulário padrão da Fundação Araucária e deve seguir a Resolução nº 28/2011, manual de prestação de contas da FA vigente no momento de formalização do termo e a Instrução Normativa nº 61/2011, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e com o Ato Normativo nº 01/2012 da FA.
9.5  Demais instruções aos pesquisadores contemplados serão informadas no edital de resultado final.
9.6  Os recursos disponibilizados para esse Edital poderão ser realocados conforme disponibilidade ou restrição orçamentária da FA.
9.7  Comprovada a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS no ano de 2023 e 2024 .
9.8 Cabe à DPG prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital de Pré-seleção e oferecer suporte operacional às propostas aprovadas.
9.9  O bolsista deverá, a partir do primeiro dia do mês de implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista da Fundação Araucária, segundo regulamentação da referida agência de fomento.
9.10  Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas.
9.11  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de janeiro de 2023.
Data de publicação: 04 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor