EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA PRIMEIRA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 995/GR/UFFS/2022, torna pública a homologação da classificação do Processo Seletivo para ingresso no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde em 2023 e convoca os candidatos aprovados para entrega de documentos e reserva de vaga.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO POR NÚCLEO PROFISSIONAL
1.1  Enfermagem
Nome
Nota Final
Classificação
Situação
Carolina Dambrós dos Reis
8,48
Primeira Chamada
Kyara Borgheti
6,93
Primeira Chamada
Sabine de Rocco Donassolo
6,85
Suplente
Ana Bell Nyland Kaiser
6,72
Suplente
Rosane de Oliveira Braga
6,38
Suplente
Laura Pegoraro
6,31
Suplente
Vitória Kunz Picoli
5,95
Suplente
Jenifer de Oliveira More
4,64
Suplente
1.2  Farmácia
Nome
Nota Final
Classificação
Situação
Eduarda Zenbruski Gayeski
7,93
Primeira Chamada
Isadora Carazzo
7,35
Primeira Chamada
Mylena Soares Frey
7,03
Suplente
Gabriele Guimarães Vieira
6,00
Suplente
1.3  Psicologia
Nome
Nota Final
Classificação
Situação
Stéfanni Vargas Silveira
8,52
Primeira Chamada
Laura Höpner Pierozan
8,18
Primeira Chamada
Kátia Luisa Krabbe
8,00
Suplente
Grazieli Conte Lodi
7,86
Suplente
Vanessa Taís Müller Andreolla
7,83
Suplente
Joana Martini
7,61
Suplente
Estéffany Lemes Matos
7,48
Suplente
Adoniran Josué de Carvalho Avelino
7,27
Suplente
Milena Dalmédico Wilde
6,52
Suplente
Ingrid Élen dos Santos Xavier Ferreira
5,65
10º
Suplente
Angelo Fae Junior
5,40
11º
Suplente
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA
2.1  O candidato com situação de “Primeira Chamada” deverá enviar cópia digitalizada dos documentos elencados no item 2.3 pelo e-mail < processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br> entre os dias 11 e 13 de janeiro de 2023.
2.2  O candidato que não enviar a documentação conforme item 2.1 será eliminado do Processo Seletivo.
2.3  Documentação necessária:
2.3.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada ( ANEXO II disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2023>);
2.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
2.3.3  Documento de Identidade (RG);
2.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
2.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
2.3.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
2.3.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
2.3.8  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
2.3.9  Diploma da Graduação ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
2.3.10  Histórico Escolar da Graduação;
2.3.11  Registro no Conselho Regional do Núcleo Profissional;
2.3.12  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
2.3.12.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo "conta salário " - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
2.3.12.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 2.3.12), em até 3 dias úteis para o e-mail: <agp.pf@uffs.edu.br>.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2023.
Data de publicação: 11 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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