EDITAL Nº 33/GR/UFFS/2023

CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM PRIMEIRA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS DA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022, torna pública a lista dos candidatos convocados em primeira chamada, para realizar matrícula nos cursos de graduação oferecidos no Processo Seletivo Exclusivo do PIN no ano de 2023.
 
1 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
1.1  Campus Cerro Largo
1.1.1  Ciências Biológicas - Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Eunete Pereira Eduardo
7,3
1.1.2  Letras: Português e Espanhol/Licenciatura
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Cilene Victor Carlos
8,8
1.2  Campus Chapecó
1.2.1  Administração - Bacharelado/Matutino
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Rayknnen Caicara Ferreira
9,2
Lurdiane da Silva Antonio
8,7
1.2.2  Administração - Bacharelado/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Lanna Isaias
8,8
Junilene Resende Castro
8,7
1.2.3  Agronomia - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Alexandre Matias de Oliveira
10,0
Robson Rosindo da Silva
9,1
1.2.4  Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Tiago Peres Almeida
9,2
Jose Miguel Farias Rodrigues
8,0
1.2.5  Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Ariely Nera Elias
9,5
1.2.6  Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Adaias Costa Wai-Wai
9,0
Delcilene Juvito Mariano
8,7
1.2.7  História - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Adilson Isaias
10,0
Lewi Anderson Eufrasio
9,3
1.2.8  Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Wesley Camico Mandu
9,5
Max Junior Massa Menezes
8,9
1.2.9  Matemática - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Rafael Figueiredo Garcia
8,3
1.2.10  Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Nilcilene Almeida Fernandes
9,1
Elizangela dos Santos da Silva
8,5
1.2.11  Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Airton Jacinto
9,5
Lorecir Ferreira
9,2
1.3  Campus Erechim
1.3.1  Agronomia - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Biramar Garcia Lopes
7,7
1.3.2  Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Delcimar Juvito Mariano
7,8
Elilton Fernandes Bastos
5,0
1.3.3  Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Marzinho Sandi Miguel Macário
9,7
Robson Gustavo Gomes Fortes
8,6
1.3.4  Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Alessandra Peres Fernandes
7,9
1.3.5  Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Renilson Salvador Gomes
6,4
1.3.6  Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Ana Claudia Fortes
9,4
Adilson Jacinto
9,3
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
1.4.1  Agronomia - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Adriéllen Mugtãn Fernandes
9,3
Anderson Éder Refej Goitoto
9,0
1.4.2  Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Emerson do Carmo de Souza
9,3
Nayara Tãnkojo Tavares
9,3
1.4.3  Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Agostinho Brazão Barbosa
9,0
1.4.4  Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Romildo Nen Si Tomais
9,9
1.4.5  Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Jocelene Fyga Tomais
9,5
Eloy Bastos Moçambite Filho
9,0
1.5  Campus Realeza
1.5.1  Administração Pública - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Eliomar Osias Rezende Sarmento
9,5
Rejes Fortes Mendes
6,9
1.5.2  Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Luci Bibiano Parente
7,5
1.5.3  Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Ilzabete Guedes Manoel
6,6
1.5.4  Medicina Veterinária
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Antonio Mariano Paa
9,1
Danilo de Jesus Aires
8,9
2 º
1.5.5  Nutrição - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Bianca Selene Pinto Flores
10,0
Myrian Pereira Vasques
9,8
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado, relacionados no item 1 deste Edital, deverá apresentar (de forma on-line no link spm.uffs.edu.br) nos dias 13/02/2023 a 17/02/2023 a relação de documentos constantes no item 6.3 do EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022 que são os seguintes:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um dos seguintes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).
b)  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento a etnia.
c)  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena podendo ser de próprio punho.
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido no site www.receita.fazenda.gov.br.
III -  Registro Geral - RG.
IV -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou emitida pelo site www.tse.jus.br, para candidatos(as) maiores de 18 anos;
V -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso IX). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
a)  explicitar o nome da Escola;
b)  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c)  conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra rubéola (carteira de vacina ou declaração da SESAI) para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da LEI Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996, e LEI Nº 11039, DE 03 DE JANEIRO DE 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR);
2.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato acessado por meio do link spm.uffs.edu.br, disponível na página do Processo Seletivo PIN 2023. O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha informados por e-mail ao candidato.
2.2.1  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizado preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
2.2.2  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
2.3  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
2.3.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.4  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
2.5  A falta de um dos documentos relacionados no item 2.1 implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
2.5.1  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
2.5.2  O não atendimento, por parte dos(as) candidatos(as), dos critérios indicados neste edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo, sem possibilidade de reclassificação.
2.6  O candidato convocado neste edital que não realizar a apresentação dos documentos para registro da matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
2.7  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS referente ao Campus de ingresso, sob possibilidade de abertura de procedimento administrativo e perda de vínculo com a UFFS.
2.7.1  Primeira semana de aula na UFFS: 20 a 24 de março de 2023.
 
3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1  Serão primeiramente preenchidas as vagas da 1ª opção conforme indicado pelos(as) candidatos(as) no Formulário de Inscrição e de acordo com a Classificação Geral.
3.2  Caso todas as vagas destinadas pelo presente Edital não sejam preenchidas a partir da observância da 1ª opção indicada pelos candidatos, será considerada a preferência pela 2ª opção de acordo com o indicado no Formulário de Inscrição, e com a classificação geral no Processo Seletivo Exclusivo. O acesso à segunda opção será disputado com outros candidatos que eventualmente tenham selecionado o curso como 1ª opção.
3.3  O acesso do candidato à 2ª (segunda) opção obedecerá à ordem de classificação dentre os(as) inscritos(as) nesta opção para o respectivo curso.
 
4 DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS QUE O ESTUDANTE INDÍGENA PODE ACESSAR
4.1  A UFFS disponibiliza auxílios específicos para garantir a permanência dos estudantes indígenas na universidade. Para obter mais informações, o estudante deverá fazer contato com o Setor de Assuntos Estudantis do seu Campus (SAEs), de forma presencial ou por meio dos e-mails indicados abaixo:
I -  SAE Cerro Largo: sae.cl@uffs.edu.br
II -  SAE Chapecó: sae.ch@uffs.edu.br
III -  SAE Erechim: sae.er@uffs.edu.br
IV -  SAE Laranjeiras do Sul: sae.ls@uffs.edu.br
V -  SAE Realeza: sae.re@uffs.edu.br
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos, prazos e horários estabelecidos nos Editais, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.
5.2  O candidato convocado para realização da matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
5.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2022 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
5.5  Caso as vagas não sejam preenchidas na primeira chamada, poderão ser realizadas novas convocações dos candidatos classificados, de acordo com o número de vagas remanescentes. Para uma segunda chamada, o edital será publicado a partir do dia 22/02/2023.
5.6  O Edital será publicado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Editais > Editais - Gabinete do Reitor.
5.7  Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD e Comissão responsável pelo processo seletivo.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2023.
Data de publicação: 18 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 33/GR/UFFS/2023