O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital do Processo de Seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional, para ingresso em março de 2023.
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1 O curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional, disponibiliza 45 vagas, para oferta na UFFS, Campus Erechim-RS.
1.2 De acordo com o disposto na
RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o curso de pós-graduação lato
sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional, para candidatos autodeclarados Indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir:
1.2.1 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.2 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.3 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.2.1, 1.2.2 e/ou 1.2.3, estas serão preenchidas pelos demais candidatos obedecendo a ordem de classificação;
1.4 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1 O curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional é direcionado para os profissionais portadores de diploma de ensino superior em Licenciatura e áreas afins que desejam aprimorar seus conhecimentos na área de Gestão Escolar.
3 DOS OBJETIVOS
3.1 O curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional tem o objetivo contribuir com a formação de profissionais licenciados ou de áreas afins envolvidos com a educação por meio da atualização e do aprofundamento de conhecimentos teórico-práticos relacionados à Gestão Escolar e aos processos pedagógicos, sendo capazes de contribuir na elaboração de projetos comprometidos com a qualidade do ensino e da aprendizagem.
3.2 São objetivos específicos do curso:
I - Mobilizar para o desenvolvimento de práticas de gestão democrática e de organização do trabalho pedagógico, que contribuam para uma aprendizagem efetiva dos alunos, de modo a incidir, progressivamente, na melhoria do desempenho escolar.
II - Desenvolver habilidades para que os gestores fortaleçam as práticas inovadoras nos processos de planejamento e avaliação da gestão escolar.
III - Fortalecer no profissional gestor a capacidade de ler a realidade educacional, apresentando propostas que contribuam com a especialização do trabalho pedagógico e administrativo numa perspectiva colegiada e democrática.
IV - Promover a formação de gestores educacionais, desenvolvendo capacidades para exercer a liderança participativa, colaborativa e democrática.
V - Qualificar as experiências dos gestores escolares, no sentido de contribuir para a construção de uma política educacional inovadora e comprometida com a sociedade brasileira atual.
VI - Capacitar o profissional da gestão escolar para o desenvolvimento da pesquisa.
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1 O curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional apresenta os seguintes componentes curriculares:
Módulo
|
Componente Curricular
|
Carga horária
|
I
|
Gestão Educacional e Escolar |
45
|
Políticas Educacionais
|
30
|
Fundamentos de inclusão no ambiente educativo contemporâneo
|
45
|
Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC) na gestão escolar
|
30
|
Metodologia da Pesquisa: Pesquisa em Educação
|
30
|
II
|
Teorias da Supervisão Educacional
|
45
|
Planejamento Educacional e Projeto Político-
Pedagógico
|
45
|
Coordenação do Processo Pedagógico
|
45
|
Processos avaliativos: avaliação institucional e da aprendizagem
|
30
|
Trabalho de Conclusão de Curso
|
60
|
|
CARGA HORÁRIA TOTAL
|
405
|
a) Sextas-feiras, turnos - vespertino: das 13:30h às 17:30h e noturno: das 18:30h às 22:30h;
b) Sábados, turnos - matutino: das 8h às 12h e vespertino: das 13h às 15:50h;
4.4 Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo e-mail sec.posgrad.er@uffs.edu.br, no período definido no cronograma deste edital (item 6).
a) Documento de identidade válido, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula;
d) Histórico escolar de curso superior;
e) Curriculum Lattes (versão apresentada pela plataforma Lattes), no formato Portable Document Format (PDF), com documentos comprobatórios anexados na ordem em que são apresentados no currículo (somente dos itens que são pontuados, conforme o Anexo II);
f) Carta de Intenções (no formato PDF), conforme modelo apresentado no Anexo I deste Edital.
5.3 As inscrições dos candidatos para o Curso de Especialização serão homologadas após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção, conforme data prevista no cronograma deste Edital.
6 DO CRONOGRAMA
Etapa
|
Evento
|
Datas
|
1
|
Período de inscrição
|
De 27/01/2023 a 27/02/2023
|
2
|
Homologação provisória das inscrições
|
A partir do dia 01/03/2023
|
3
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Homologação final das inscrições
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A partir do dia 08/03/2023
|
4
|
Resultado provisório da primeira etapa (análise do currículo e da carta de intenção)
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A partir do dia 10/03/2023 |
5
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Resultado final da primeira etapa e agendamento das entrevistas
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A partir do dia 14/03/2023
|
6
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Realização das entrevistas (segunda etapa)
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De 15/03/2023 a 17/03/2023
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7
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Resultado provisório da segunda etapa (entrevistas)
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A partir do dia 20/03/2023
|
8
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Resultado final da segunda etapa (entrevistas) e resultado geral
|
A partir do dia 27/03/2023
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9
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Efetivação da matrícula
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28/03/2023 a 30/03/2023
|
10
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Previsão de início das aulas
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31/03/2023
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7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica designada por portaria.
7.2 A seleção será constituída de duas etapas:
7.3 Primeira etapa (eliminatória):
7.3.1 Ficha de inscrição e documentos comprobatórios de conclusão de curso de graduação (diploma).
7.3.2 Curriculum Lattes atualizado.
7.3.3 Carta de intenção (elaborada articulada com a trajetória acadêmica e profissional, deixando claro o interesse em realizar o curso) (Anexo I).
7.3.4 Na primeira etapa serão selecionados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 4,0 (quatro), considerando o currículo com peso 2,5 pontos e a carta de intenção com peso 2,5 pontos. A carta de intenção será avaliada de acordo com os seguintes critérios:
a) Qualidade argumentativa das razões da busca pela especialização;
b) Vinculação com a gestão escolar e educacional;
c) Clareza e coerência da redação do texto.
7.3.5 Somente os candidatos selecionados na primeira etapa poderão participar da segunda.
a) Demonstração de conhecimentos prévios na área de concentração do curso;
b) Expectativa e objetivos do aluno com relação ao curso e a sua consonância com os objetivos da especialização;
c) Consonância do tema escolhido a ser trabalhado na especialização com a trajetória pregressa do candidato;
d) Contribuições do curso de pós-graduação para o candidato.
7.5 Cada etapa da seleção tem peso 5,0 (cinco). A média final será calculada com base nas notas das duas etapas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete).
7.6 Os candidatos serão classificados de acordo com as maiores médias, até o limite de vagas disponíveis. Os demais aprovados comporão lista de espera.
7.7 Em caso de empate, o critério a ser utilizado é o de maior idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
7.8 A divulgação da relação dos aprovados em cada etapa será por ordem alfabética. A homologação do resultado final ocorrerá por divulgação dos aprovados em ordem de classificação e dos respectivos suplentes.
7.9 As orientações serão distribuídas entre os docentes do curso, após o processo seletivo, de acordo com a disponibilidade destes.
8 DA MATRÍCULA
8.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim da UFFS, situado na Rodovia ERS 135 - Km 72, nº 200, CEP 99700-970, Erechim-RS.
8.2 A matrícula será realizada com a apresentação dos documentos listados abaixo (itens de “a” a “k”), em cópia simples (acompanhada do original).
a) Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
c) Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
e) Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f) Histórico do curso superior;
g) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da
LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h) Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
i) Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site
www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
j) Declaração de disponibilidade de horário para frequentar as aulas (conforme modelo no Anexo IV);
k) Uma foto 3x4 recente.
8.3 Os documentos exigidos aos candidatos que concorreram à reserva de vagas definidas na
RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos) deverão ser apresentados no ato da matrícula.
8.3.1 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da
RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II - Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
III - Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo V).
8.3.2 Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da:
RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020.
I - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II - Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III - Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
8.3.3 Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos
) , deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, conforme o artigo 9º, da
RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 a autodeclaração(conforme modelo apresentado no Anexo V.
8.4 O candidato inscrito nos itens 1.2.2 e 1.2.3 deste edital e convocado para matrícula também será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
8.4.1 A entrevista será agendada pela Secretaria da Pós-Graduação através do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail.
8.4.2 A Comissão de Homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
8.4.4 Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria da Pós-Graduação.
8.4.5 No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso na Secretaria da Pós-Graduação, pelo e-mail sec.posgrad.er@uffs.edu.br, em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento.
8.4.6 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.5 O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
9 DOS RECURSOS
9.1 O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até 1 (um) dia útil após a publicação dos mesmos no site do curso, conforme o cronograma deste edital.
9.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim através do e-mail sec.posgrad.er@uffs.edu.br, no qual devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
9.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recursos.
9.5 A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
10.2 A UFFS reserva para si o direito de não ofertar o curso caso não haja no mínimo de 15 (quinze candidatos aprovados no processo seletivo.
10.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
ANEXO I
I - Apresentação do(a) candidato(a): Nome, formação acadêmica e trajetória profissional
CARTA DE INTENÇÃO (sem capa)
Máximo 10 linhas, fonte Times New Roman, fonte 12, espaço entrelinhas 1,5
|
II - Razões pela busca do curso de Especialização em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional
Máximo 10 linhas, fonte Times New Roman, fonte 12, espaço entrelinhas 1,5
|
III - Expectativas em relação ao curso e comprometimento em relação ao cumprimento dos CCR’s e disponibilidade para frequentar as aulas conforme dias e horários indicados no item 4.3
Máximo 10 linhas, fonte Times New Roman, fonte 12, espaço entrelinhas 1,5
|
ANEXO II
Critérios para pontuação do currículo dos candidatos
Critério
|
Pontuação
|
1 ETAPA (eliminatória)
|
|
Curriculum lattes – (pontuação máxima 2,5)
|
2,5
|
Bolsista e/ou voluntário em atividades de pesquisa. 0,2 ponto por semestre - máximo de 2 pontos
|
0,2
|
Bolsista e/ou voluntário em atividades de extensão. 0,2 ponto por semestre - máximo de 2 pontos
|
0,2
|
Bolsista e/ou voluntário em atividades de monitoria acadêmica. 0,2 ponto por semestre - máximo de 2 pontos
|
0,2
|
Bolsista PIBID. 1 ponto por semestre - máximo de 0,2 pontos
|
0,2
|
Bolsista RP. 1 ponto por semestre - máximo de 0,2 pontos
|
0,2
|
Artigo em revista qualis* A1, A2 (Educação e Ensino) – 0,2 pontos cada
|
0,2
|
Artigo em revista qualis* A3 E A4 (Educação e Ensino) – 0,1 pontos cada
|
0.1
|
Artigo em revista qualis* B 1 e B2 (Educação e Ensino) – 0,1 pontos cada
|
0,1
|
Artigo em revista qualis* B3, B4 e B5 (Educação e Ensino) - 0,1 pontos cada
|
0,1
|
Resumos simples publicados em anais de eventos - 0,1 pontos cada
|
0,1
|
Resumos expandido/completo publicados em anais de eventos - 0,2 pontos cada
|
0,2
|
Extracurricular – 0,2 ponto por semestre
|
0,2
|
Cursos de idiomas- 0,2 ponto por semestre
|
0,2
|
Cursos de formação continuada (mínimo 20 horas) – 0,2 pontos cada curso (máximo dois)
|
0,2
|
Participação em eventos (Seminários, Simpósios, Semanas Acadêmicas e similares) – 0,1 pontos cada evento (máximo três)
|
0,1
|
|
|
Carta de intenção (pontuação máxima 2,5)
|
2,5
|
Trajetória acadêmica e profissional
|
0,5
|
Argumentação pela busca do curso
|
0,75
|
Perspectivas e envolvimento com o curso
|
0,5
|
Coesão e coerência na elaboração do texto
|
0,75
|
|
|
2 ETAPA (classificatória)
|
Entrevista (pontuação máxima 5,0)
|
5,0
|
Conhecimento prévios na área de concentração do Curso
|
1,5
|
Expectativa e objetivos com relação ao curso e alinhamento com o propósito do curso
|
1,5
|
Consonância do tema escolhido a ser trabalhado na especialização com a trajetória pregressa
|
1,0
|
Contribuições do curso de pós-graduação para o candidato
|
1,0
|
*Os artigos serão avaliados segundo a classificação do Qualis Capes do quadriênio vigente no ato da inscrição.
** A pontuação total da produção científica será ponderada com base na maior nota atingida pelos candidatos.
*** Soma dos subtotais
ANEXO III
Critérios para avaliação de Entrevista
Demonstração de conhecimento prévios na área de concentração do Curso qual se candidata (30% da nota).
- 4 ( ) Muito bom 3 ( ) Bom 2 ( ) Médio 1 ( ) Ruim 0 ( ) Muito ruim
- Expectativa e objetivos do aluno com relação ao curso e a sua consonância com os objetivos da especialização (30 % da nota).
- 4 ( ) Muito bom 3 ( ) Bom 2 ( ) Médio 1 ( ) Ruim 0 ( ) Muito ruim
- Consonância do tema escolhido a ser trabalhado na especialização com a trajetória pregressa do candidato (20 % da nota).
- 4 ( ) Muito bom 3 ( ) Bom 2 ( ) Médio 1 ( ) Ruim 0 ( ) Muito ruim
- Contribuições do curso de pós-graduação para o candidato (20% da nota).
ANEXO IV
Declaração de disponibilidade de horário
Eu, nome do candidato(a), portador do CPF xxx.xxx.xxx-xx e do RG xxxxxxx, declaro disponibilidade de horários para cursar as disciplinas do curso pós-graduação lato sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional, da UFFS campus Erechim, conforme cronograma disponível no Edital de Processo Seletivo 2023 e na página do curso na internet (https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/esp_gestao_escolar/ingresso).
Local e data, ________, _____ de ___________ de _____.
Assinatura do candidato(a)
_________________________________
NOME DO CANDIDATO(A)
ANEXO V
AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , portador do CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
e RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital 97/GR/UFFS/2020, em consonância com a LEI Nº 12.711, DE 29 de AGOSTO de 2012, que tendo sido aprovado para uma das vagas de reservadas a pretos, pardos e indígenas no processo seletivo de candidatos às vagas para o curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional, me declaro preto (__) pardo (__) indígena (__) e assumo responsabilidade por estas informações.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal.
Local e Data
Assinatura do candidato
|
Assinatura do responsável,
se o candidato for menor de idade
|
Reservado à Comissão de Homologação da Autodeclaração:
Atestamos que a presente autodeclaração foi homologada pela comissão designada pela Portaria _________/PROGRAD/UFFS/20___ e que o candidato atende aos critérios fenotípicos por ele declarado.
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Nome/Siape ou CPF
|
Nome/Siape ou CPF
|
Nome/Siape ou CPF
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