EDITAL Nº 52/GR/UFFS/2023
CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA OS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS E DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Programa de Bolsa Institucional de Pós-Graduação da UFFS, e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, a PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010 e a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder, mediante disponibilidade, bolsas de estudos a estudantes regularmente matriculados nos cursos de Mestrado dos Programas de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) e Ensino de Ciências (PPGEC) da UFFS - Campus Cerro Largo-RS.
2 DO NÚMERO DE BOLSAS E SUA DISTRIBUIÇÃO
2.1 Aos estudantes regularmente matriculados no PPGATS e PPGEC serão concedidas bolsas de mestrado do Programa DS CAPES ou do Programa Institucional da UFFS, conforme disponibilidade.
2.2 No Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) serão observadas as seguintes regras e ordem de distribuição das bolsas:
2.2.1 De imediato, serão concedidas 04 (quatro) bolsas de mestrado na modalidade do Programa de DS CAPES, distribuídas da seguinte forma:
I - Serão ofertadas 2 (duas) bolsas distribuídas para o 1º e 2º colocado na linha de pesquisa Qualidade ambiental.
II - Serão ofertadas 2 (duas) bolsas distribuídas para o 1º e 2º colocado na linha de pesquisa Desenvolvimento de processos e tecnologias.
2.2.2 Conforme disponibilidade, as bolsas institucionais UFFS serão concedidas aos candidatos, pela ordem de classificação geral dos suplentes.
2.3 No Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) serão observadas as seguintes regras e ordem de distribuição:
2.3.1 De imediato, serão concedidas 02 (duas) bolsas de mestrado na modalidade do Programa de DS CAPES e 02 (duas) do Programa de Bolsa Institucional de Pós-Graduação da UFFS, distribuídas da seguinte forma:
I - Serão ofertadas 02 (duas) bolsas, sendo para o 1º e 2º colocado na linha de pesquisa Políticas Educacionais e Currículo.
II - Serão ofertadas 02 (duas) bolsas, sendo para o 1º e 2º colocado na linha de pesquisa Formação de Professores e Práticas Pedagógicas.
2.4 Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente, em cada Programa de Pós-graduação, comporão lista de suplentes, e a critério das comissões de bolsas poderão ser selecionados para novas bolsas de mestrado quando disponíveis para o respectivo Programa, inclusive de outros órgãos de fomento.
2.5 Não havendo candidato classificado em uma das linhas de pesquisa, a bolsa poderá ser concedida ao candidato suplente da outra linha.
3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA À BOLSA
3.1 Ter ingressado como aluno regular, ou estar aprovado em processo seletivo para aluno regular, no respectivo Programa de Pós-Graduação, na seleção para ingresso em 2022.1 ou 2023.1, observando os critérios de avaliação e classificação conforme item 7 deste edital.
3.2 Não possuir reprovação em componentes curriculares cursados como aluno regular no respectivo Programa de Pós-graduação.
3.3 Cadastrar e atualizar o currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES
4.1 Podem pleitear bolsas DS/Capes os estudantes regularmente matriculados nos Programas de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) e Ensino de Ciências (PPGEC) da UFFS - Campus Cerro Largo-RS da UFFS.
4.2 Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V - realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 deste regulamento;
VI - não ser aluno em programa de residência médica;
VII - quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009;
VIII - os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990);
IX - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
X - fixar residência na cidade onde realiza o curso;
XI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a) poderá ser admitido como bolsista de mestrado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b) os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c) conforme estabelecido pela PORTARIA CONJUNTA Nº 1 CAPES/CNPQ, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
5 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA DE COTA INSTITUCIONAL/UFFS
5.1 Podem pleitear bolsas institucionais os estudantes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação em xxxxxx da UFFS.
5.2 Não poderão concorrer a bolsas institucionais alunos que já estiverem recebido este benefício.
5.3 São compromissos, requisitos e atribuições de todos os bolsistas:
I - conhecer integralmente o conteúdo do edital que está participando, bem como o regimento do Programa em que está matriculado e o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS;
II - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
III - não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada, exceto:
a) quando possuir vínculo empregatício ou outra bolsa, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
b) quando os programas profissionais tiverem normativa superior para seu funcionamento poderão deliberar a concessão de bolsas no âmbito do colegiado para estudantes que tenham vínculo empregatício, não ultrapassando 20 horas semanais de vínculo;
c) quando analisado e aprovado pelo colegiado dos PPGs acadêmicos a concessão de bolsas para discentes que tiverem um vínculo empregatício, desde que esse não ultrapasse 10 horas semanais, que seja, preferencialmente, na área de estudo.
IV - assinar e encaminhar o Termo de compromisso de bolsista UFFS, seguindo orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado na página da DPG;
V - apresentar para a Coordenação do PPG, nos prazos estabelecidos pelo Edital de bolsas, o relatório de atividades realizadas durante a vigência da bolsa;
VI - apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela instituição para tal fim e fazer referência ao apoio da UFFS nos trabalhos publicados;
VII - realizar estágio de docência, normatizado no Regulamento da Pós-Graduação;
VIII - produzir pelo menos um produto técnico de acordo com a CAPES;
IX - manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
X - cumprir com aproveitamento os CCRs e atividades do PPG no qual está matriculado, observando o regimento do respectivo curso;
XI - não ser portador de diploma de mestre e/ou de doutor para alunos de mestrado e não ser portador de diploma de doutor para alunos do doutorado;
XII - defender sua dissertação ou tese no prazo regulamentado pelo regimento do curso.
5.4 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital ou na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei dos recursos financeiros recebidos.
5.5 Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa da UFFS com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
5.6 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
6 DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
6.1 Aos interessados em candidatar-se a bolsas do PPGATS, enviar a seguinte documentação digitalizada, em formato PDF, em um único arquivo não excedendo 10 MB, para o e-mail sec.ppgats@uffs.edu.br:
I - Requerimento de Candidatura, conforme Anexo I, (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats > Bolsas de Estudo > Editais), preenchido e assinando;
II - Planilha do Curriculum vitae, conforme Anexo II (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats > Bolsas de Estudo > Editais), preenchida e assinada, com cópia dos documentos comprobatórios, paginados e numerados conforme a ordem em que aparecem na planilha (somente os comprovantes dos itens constantes na planilha);
III - Curriculum vitae na versão completa fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq;
IV - Histórico Escolar atualizado do aluno no respectivo programa de pós-graduação, onde constem as disciplinas cursadas e os respectivos conceitos. A não apresentação deste documento implica em atribuição de nota zero, conforme descrito no item 5.4 deste edital.
6.2 Aos interessados em candidatar-se a bolsas do PPGEC, enviar a seguinte documentação digitalizada, em formato pdf, em um único arquivo não excedendo 10 MB, para o e-mail sec.ppgec@uffs.edu.br:
I - Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado pelo
candidato (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgec > formulários > Requerimento de Bolsa de Estudos PPGEC).
6.3 O candidato receberá um e-mail com a informação de que sua inscrição foi recebida.
6.4 Somente serão avaliados pelas respectivas Comissões de Bolsas do PPGATS e do PPGEC, designadas em portarias, os requerimentos dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital.
7 DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 As candidaturas serão julgadas pela Comissão de Bolsas dos respectivos Programa de Pós-graduação;
7.2 Os critérios para decisão pela concessão de bolsa do PPGATS, observam itens 7.2 ao item 7.9.
I - serão priorizados os alunos regulares do processo seletivo de ingressos em 2022.1;
II - a avaliação da planilha de Curriculum vitae (Anexo II), coeficiente do rendimento acadêmico em disciplinas cursadas como aluno regular no PPGATS.
7.2.1 A análise do Curriculum vitae será realizada dentro dos itens constantes na planilha de avaliação do Curriculum vitae (Anexo II) apresentada pelo candidato no momento da inscrição, comparando com os documentos comprobatórios, mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Bolsas.
7.3 A composição da nota da análise do currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação, receberá nota dez (10,0) (planilha de Curriculum vitae (Anexo II)), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
7.3.1 Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na planilha de Curriculum vitae com documentos comprobatórios, entregues no ato da inscrição deste Edital.
7.3.2 Somente será considerada produção científica no período de 2018 à 2023, dentro da área de avaliação das Ciências Ambientais.
7.3.3 Quando os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato estiverem em discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Bolsas e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato.
7.4 A pontuação do coeficiente de rendimento acadêmico será calculada pela Comissão de Bolsas com base no histórico escolar do PPGATS atualizado apresentado pelo candidato.
7.4.1 A pontuação será obtida a partir da soma dos resultados da multiplicação do número de créditos de cada componente curricular pelos valores 3 (três), 2 (dois) e 1 (um) atribuídos para os conceitos A, B e C, respectivamente, dividindo-se o valor final pelo número total de créditos cursados.
7.4.2 Caso possua reprovação em componentes curriculares cursados como aluno regular do PPGATS, o candidato será automaticamente excluído do certame.
7.4.3 Os candidatos que apresentarem a maior pontuação do quesito coeficiente de rendimento acadêmico receberão nota dez (10,0), sendo que as notas dos demais candidatos serão ajustadas proporcionalmente.
7.5 Para atribuição de classificação, a nota final do candidato será calculada considerando a Planilha de Curriculum vitae com peso 70% e o rendimento acadêmico no PPGATS com peso 30%.
7.6 As análises, avaliações e classificações descritas nos itens 7.2 a 7.5 dar-se-ão, inicialmente, entre os candidatos de cada linha de pesquisa, separadamente, de modo a distribuir as bolsas elencadas nos subitens 2.2.1 e 2.2.2.
7.7 A concorrência à cota de bolsa institucional indicada no item 2.2 dar-se-á entre os candidatos restantes não contemplados, independentemente da linha de pesquisa que constarão em uma lista geral de suplência.
7.7.1 Novas análises serão realizadas, usando o disposto nos itens 7.2 a 7.4, sendo a nota final calculada conforme o item 7.5.
7.7.2 Os dois candidatos de cada linha de pesquisa com a maior nota final serão considerados contemplados, sendo os candidatos restantes alocados em lista de suplentes.
7.8 Ao final da avaliação, o resultado da classificação será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgats > Bolsas de Estudo > Editais).
7.9 Caso seja disponibilizada outra cota de Bolsa para o PPGATS no ano de 2023, a distribuição será realizada pela ordem de classificação dos candidatos da lista geral de suplência deste Edital.
7.10 Os critérios para decisão pela concessão de bolsas do PPGEC serão:
I - A nota final relativa aos Processos Seletivos 2023.1 e 2022.1, nessa ordem, constantes nos editais de homologação dos resultados finais, relativos ao EDITAL Nº 828/GR/UFFS/2021 e EDITAL Nº 840/GR/UFFS/2022.
7.10.1 Para a concessão de bolsas no PPGEC serão priorizados os alunos regulares do processo seletivo de ingressos em 2023.1;
7.10.2 As bolsas serão concedidas aos discentes inscritos neste Edital, classificados em Processo Seletivo Regular com maior nota geral e assim sucessivamente pela disponibilidade e obedecendo a ordem de classificação.
7.10.3 Ocorrendo empate, para efeito de classificação, o critério de desempate será a maior nota na Planilha do Currículo.
7.10.4 Os candidatos não contemplados com bolsa constarão em lista de suplentes.
7.10.5 Ao final da avaliação, o resultado da classificação será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgec > Bolsas de Estudo > Editais).
7.10.6 Caso seja(m) disponibilizada(s) outra(s) cota(s) de Bolsas para o PPGEC, no decorrer do ano de 2023, a distribuição será realizada pela ordem de classificação dos candidatos suplentes deste edital.
8 DO CRONOGRAMA
8.1 O presente edital será regido pelo seguinte cronograma:
Etapas
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Datas
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Inscrições
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27 e 28/02/2023
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Divulgação das inscrições
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a partir de 02/03/2023
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Período de recurso
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até 1 dia útil após divulgação das inscrições
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Homologação das inscrições
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A partir de 06/03/2023
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Divulgação da classificação
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a partir de 07/03/2023
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Período de recurso
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até 1 dia útil após divulgação da classificação
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Homologação do resultado final
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a partir de 10/03/2023
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Entrega de documentação e assinatura do termo de bolsista
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de 13 a 15/03/2023
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8.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
9 DOS RECURSOS
9.1 O requerente poderá interpor recurso do resultado, em até 1 dia útil após a publicação/divulgação do resultado no sítio da UFFS, através dos endereços eletrônicos dos respectivos Programas:
I - PPGATS: sec.ppgats@uffs.edu.br
II - PPGEC: sec.ppgec@uffs.edu.br
9.2 Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente para os endereços eletrônicos dos respectivos Programas, até às 23 horas e 59 minutos do dia posterior a divulgação do resultado provisório, solicitando confirmação de leitura, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.3 A Comissão de Bolsas é a instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
9.4 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
9.5 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
9.6 O parecer será publicado no sítio da UFFS, na aba Bolsas, dos respectivos programas de pós-graduação e encaminhado por e-mail para as partes interessadas.
10 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
10.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá, estando devidamente matriculado, entregar, presencialmente, na secretaria do Programa:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista (Programa DS CAPES ou Programa de Bolsa Institucional UFFS, conforme o caso), disponíveis nas páginas dos respectivos Programas:
a) www.uffs.edu.br/ppgats > Formulários
b) www.uffs.edu.br/ppgec > Formulários
II - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
III - cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Cerro Largo-RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
IV - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta- corrente.
11 DA VIGÊNCIA E VALORES DAS BOLSAS
11.1 O período de vigência das bolsas será de até 12 meses, a partir da implementação, podendo ser prorrogada pelo mesmo período.
11.2 As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas e a lista classificatória dos candidatos, em cada Programa.
11.3 A vigência está condicionada à manutenção do aluno Bolsista como aluno regular do Curso de Mestrado, desde que não seja extrapolado o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses para conclusão do referido Curso.
11.4 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
11.5 O valor da bolsa concedida na modalidade DS CAPES será de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
11.6 O valor da bolsa institucional da UFFS, conforme disponibilidade orçamentária, será de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), de acordo com valor referência estabelecido em Portaria vigente da UFFS, e estão previstos na Ação PROPEPG006 do planejamento 2021 e 2022.
11.7 Os valores das bolsas poderão ser alterados, a qualquer momento, a critério da CAPES e UFFS, ou de outros órgãos de fomento, se for o caso.
12 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
12.1 Para manutenção da bolsa, o aluno bolsista deverá:
I - Estar com a matrícula ativa no curso de mestrado ao qual foi selecionado;
II - Ter aprovação nas disciplinas cursadas no programa, sem exceção;
III - Permanecer junto ao Programa, exceto quando está em trabalho de campo, estágio fora da UFFS, e quando o orientador for lotado em outra instituição ou outro Campus da UFFS;
IV - Não acumular o recebimento da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa de pós-graduação de fomento;
V - Cursar e/ou ter cursado Estágio na Docência;
VI - Comprovar semestralmente, mediante entrega de relatório de atividades à Coordenação do Programa, que designará a comissão de bolsas para avaliar o desempenho acadêmico satisfatório;
VII - Para o PPGEC, estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.
13 DO CANCELAMENTO DA BOLSA E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E/OU ORIENTADOR
13.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado:
I - pelo orientador ao colegiado do PPG e esse encaminhar o pedido à Diretoria de Pós-Graduação, acompanhado de justificativa fundamentada;
II - pelo Colegiado do programa;
III - pelo bolsista, desde que apresentada justificativa fundamentada ao colegiado e ao orientador.
13.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer momento, desde que devidamente justificada.
§ 1º É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.
§ 2º Cabe ao colegiado do PPG apreciar pedido de substituição de bolsista apresentado pelo orientador, deliberar pela indicação de novo bolsista considerando edital de seleção ou critério vigente e informar à DPG.
§ 3º O novo bolsista perceberá o valor remanescente da bolsa considerando o prazo de vigência do edital de concessão, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.
§ 4º A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do Colegiado do PPG e envio para a Diretoria de Pós-Graduação.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O requerente, ao se candidatar, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
14.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a candidatura do requerente.
14.3 A qualquer momento a Comissão de Bolsa poderá solicitar apresentação de documentação complementar.
14.4 O aluno contemplado com bolsa DS CAPES deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/CAPES, regido pela PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, e pela PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010, bem como pelas normas vigentes da UFFS, e pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas dos respectivos Programas.
14.5 Informações adicionais sobre o processo de seleção para a concessão de bolsas de mestrado podem ser solicitadas às respectivas secretarias dos Programas pelos endereços eletrônicos sec.ppgats@uffs.edu.br (PPGATS) e sec.ppgec@uffs.edu.br (PPGEC).
14.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do Programa ao qual estiver se candidatando.
14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2023.
Data de publicação: 31 de janeiro de 2023.
Marcelo Recktenvald
Reitor