EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2023 (ALTERADO, RETIFICADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 99/GR/UFFS/2023

EDITAL Nº 188/GR/UFFS/2023

EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2023

Retificado por:

EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2023

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no DECRETO Nº 7.232, DE 19 DE JULHO DE 2010; na PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MPOG Nº 316, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017, alterada pela PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.259, DE 10 DE AGOSTO DE 2021; nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações; LEI Nº 11.784, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 e suas alterações; Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; e da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações; torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas em cargos da carreira Técnico-administrativa em Educação para o seu quadro permanente, mediante as condições estabelecidas neste edital.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Acesso à Educação, Capacitação Profissional e Desenvolvimento Humano - Instituto Access, obedecidas às normas deste Edital.
1.2  O presente Concurso Público destina-se o provimento em cargos da carreira de Técnico-administrativo em Educação, com total de 28 (vinte e oito) vagas, conforme discriminadas no item 2 deste Edital, bem como ao preenchimento das vagas que ficarem ociosas ou forem criadas dentro do prazo de validade do Concurso Público.
1.3  O prazo de validade do presente Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da UFFS.
1.4  O concurso para os cargos de que trata este edital compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
1.5  A prova objetiva referente ao concurso público será aplicada simultaneamente nas cidades de Chapecó-SC, Cerro Largo-RS, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, devendo o candidato optar, no momento da inscrição, por uma localidade .
1.6  Integram o presente Edital:
a)  Anexo I - Dos Requisitos e das Atribuições Sintéticas dos Cargos;
b)  Anexo II - Dos Conteúdos Programáticos; e
c)  Anexo III - Do Cronograma de Execução Previsto.
1.7  Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao
Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto ACCESS, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico www.access.org.br, pelo e-mail contato@access.org.br, pelo WhatsApp (61) 98308-6517 ou pelo telefone (61) 3030-3441, de segunda a sexta-feira, úteis, de 08h30min às 11h e das 13h às 17h00min.
1.8  Os atos relativos à execução deste Concurso Público, para os quais é exigida ampla publicidade, serão divulgados no endereço eletrônico www.access.org.br/uffs.
1.9  Sem prejuízo do disposto no subitem 1.8, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação ou em outro veículo de comunicação.
1.10  São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à realização de todas as etapas do presente concurso, inclusive as decorrentes de exames, laudos, atestados, deslocamento, hospedagem e outras decorrentes de modificações de datas ou de locais de prova.
1.11  O ato para distribuição das vagas com reserva imediata para candidatos PPP (20% das vagas) e PCD (5% das vagas) foi realizado em sessão interna da Comissão Permanente de Concurso da UFFS em 30 de janeiro de 2023, registrado em ata e gravado de forma integral, tendo o resultado divulgado no endereço eletrônico www.access.org.br/uffs, conforme integralizado no quadro de vagas constante do subitem 2.1 deste Edital.
1.12  Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília-DF.
 
2 DOS CARGOS, DAS VAGAS E DE SUAS LOCALIDADES
2.1  Os cargos, a remuneração, a carga horária semanal, as vagas ofertadas e a localidade da vaga são os estabelecidos a seguir:
Cargos com Nível de Classificação “E”
Cód.
Cargo
Jornada de Trabalho
Vencimento Básico (R$)
VAGAS
Total de Vagas
Cidade de Lotação
Ampla Concorrência
PPP
PCD
100
Analista de Tecnologia da Informação
40 h/s
 
R$ 4.180,66
1
-
-
1
Chapecó - SC
101
Engenheiro/ Área: Elétrica
40 h/s
R$ 4.180,66
1
-
-
1
Chapecó - SC
102
Engenheiro/ Área: Química
40 h/s
R$ 4.180,66
1
-
-
1
Erechim - RS
103
Nutricionista
40 h/s
R$ 4.180,66
1
-
-
1
Laranjeiras do Sul - PR
Total de Vagas - Nível “E”
4
-
-
4
-
 
Cargos com Nível de Classificação “D”
Cód.
Cargo
Jornada de Trabalho
Vencimento Básico (R$)
VAGAS
Total de Vagas
Cidade de Lotação
Ampla Concorrência
PPP
PCD
200
Assistente em Administração
40 h/s
R$ 2.446,96
8
1
1
10
Chapecó - SC
201
Assistente em Administração
40 h/s
R$ 2.446,96
1
3
-
4
Passo Fundo - RS
202
Assistente em Administração
40 h/s
R$ 2.446,96
3
-
-
3
Realeza - PR
203
Técnico de Laboratório/ Área: Agronomia
40 h/s
R$ 2.446,96
1
-
-
1
Chapecó - SC
204
Técnico de Laboratório/ Área: Biologia
40 h/s
R$ 2.446,96
1
-
-
1
Realeza - PR
205
Técnico de Laboratório/ Área: Química
40 h/s
R$ 2.446,96
1
-
-
1
Realeza - PR
206
Técnico de Laboratório/
Área: Saneamento e Hidráulica
40 h/s
R$ 2.446,96
-
1
-
1
Cerro Largo - RS
207
Técnico de Tecnologia da Informação
40 h/s
R$ 2.446,96
1
-
-
1
Chapecó - SC
208
Técnico em Agropecuária
40 h/s
R$ 2.446,96
-
1
-
1
Laranjeiras do Sul - PR
209
Técnico em Radiologia
24 h/s
R$ 2.446,96
1
-
-
1
Realeza - PR
Total de Vagas - Nível “D”
17
6
1
24
-
PPP = Pessoa Preta ou Parda / PCD = Pessoa com Deficiência / h/s = horas por semana

2.1 Os cargos, a remuneração, a carga horária semanal, as vagas ofertadas e a localidade da vaga são os estabelecidos a seguir:

Cargos com Nível de Classificação “E”

Cód.

Cargo

Jornada de Trabalho

Vencimento Básico (R$)

VAGAS

Total de Vagas

Cidade de Lotação

Ampla Concorrência

PPP

PCD

100

Analista de Tecnologia da Informação

40 h/s

 

R$ 4.180,66

1

-

-

1

Chapecó - SC

101

Engenheiro/ Área: Elétrica

40 h/s

R$ 4.180,66

1

-

-

1

Chapecó - SC

102

Engenheiro/ Área: Química

40 h/s

R$ 4.180,66

1

-

-

1

Erechim - RS

103

Nutricionista

40 h/s

R$ 4.180,66

1

-

-

1

Laranjeiras do Sul - PR

Total de Vagas - Nível “E”

4

-

-

4

-

 

Cargos com Nível de Classificação “D”

Cód.

Cargo

Jornada de Trabalho

Vencimento Básico (R$)

VAGAS

Total de Vagas

Cidade de Lotação

Ampla Concorrência

PPP

PCD

200

Assistente em Administração

40 h/s

R$ 2.446,96

8

1

1

10

Chapecó - SC

201

Assistente em Administração

40 h/s

R$ 2.446,96

1

3

-

4

Passo Fundo - RS

202

Assistente em Administração

40 h/s

R$ 2.446,96

3

-

-

3

Realeza - PR

203

Técnico de Laboratório/ Área: Biologia

40 h/s

R$ 2.446,96

1

-

-

1

Chapecó - SC

204

Técnico de Laboratório/ Área: Biologia

40 h/s

R$ 2.446,96

1

-

-

1

Realeza - PR

205

Técnico de Laboratório/ Área: Química

40 h/s

R$ 2.446,96

1

-

-

1

Realeza - PR

206

Técnico de Laboratório/

Área: Saneamento e Hidráulica

40 h/s

R$ 2.446,96

-

1

-

1

Cerro Largo - RS

207

Técnico de Tecnologia da Informação

40 h/s

R$ 2.446,96

1

-

-

1

Chapecó - SC

208

Técnico em Agropecuária

40 h/s

R$ 2.446,96

-

1

-

1

Laranjeiras do Sul - PR

209

Técnico em Radiologia

24 h/s

R$ 2.446,96

1

-

-

1

Realeza - PR

Total de Vagas - Nível “D”

17

6

1

24

-

PPP = Pessoa Preta ou Parda / PCD = Pessoa com Deficiência / h/s = horas por semana

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2023)

2.1.1  Os requisitos exigidos a cada cargo estão dispostos no Anexo I deste Edital.
2.2  Para os cargos da carreira Técnico-administrativa em Educação, nível de classificação E, conforme LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005, e alterações previstas na Lei nº 11.233, de 22/12/2005; e Lei nº 12.772, de 28/12/2012; o vencimento básico é de R$ 4.180,66 (quatro mil, cento e oitenta reais e sessenta e seis centavos) e o auxílio alimentação é de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais).
2.3  Para os cargos da carreira Técnico-administrativa em Educação, nível de classificação D, conforme LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005 e alterações previstas na Lei nº 11.233, de 22/12/2005; e Lei nº 12.772, de 28/12/2012; o vencimento básico é de R$ 2.446,96 (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos) e o auxílio alimentação é de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais
2.4  Os valores referentes à remuneração da carreira Técnico-administrativa em Educação poderão sofrer acréscimo, caso o servidor possua educação formal superior ao exigido para o cargo/área de que é titular, conforme LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005, e Lei nº 12.772, de 28/12/2012.
 
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1  São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme prevê o art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
a)  ser aprovado no concurso público dentro do número máximo de candidatos aprovados conforme este Edital;
b)  ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal, e no art. 13 doDECRETO Nº 70.436, DE 18 DE ABRIL DE 1972;
c)  estar em gozo dos direitos políticos;
d)  estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
e)  estar quite com as obrigações eleitorais;
f)  ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e máximo de 70 (setenta) anos na data da posse;
g)  ter o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
h)  ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, a ser comprovada por inspeção médica oficial;
i)  não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
j)  cumprir as determinações deste edital, com as alterações posteriores, e das leis que regem o presente concurso;
k)  declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse;
l)  apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da posse;
m)  cumprir as determinações deste edital.
3.2  A comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo deverá se dar no ato de posse, devendo ser atendida a legislação vigente.
3.2.1  A aprovação no certame não representa o atendimento ao requisito de escolaridade exigido para o exercício do cargo e demais requisitos estabelecidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados no ato de posse.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via Internet, através do link www.access.org.br/uffs, a partir das 14h do dia 02 de fevereiro até às 23h59min do dia 06 de março de 2023.
4.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via Internet, através do link www.access.org.br/uffs, a partir das 14h00min do dia 02 de fevereiro até às 23h59min do dia 12 de março de 2023. (ALTERADO PELO EDITAL Nº 188/GR/UFFS/2023)
4.1.1  A inscrição no presente concurso implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste edital, bem como de todas as normas que o norteiam, em relação aos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.2  Para realizar sua inscrição, o candidato deverá:
a)  acessar o endereço eletrônico www.access.org.br/uffs;
b)  cadastrar o CPF e gerar senha de acesso exclusivo ao sistema de inscrição;
c)  preencher o formulário eletrônico de inscrição com a inclusão de dados pessoais;
d)  selecionar o cargo, a cidade de lotação e o local de aplicação da prova pretendidos;
e)  conferir e confirmar os dados cadastrados; e
f)  efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU Simples.
4.3  Para efetivação da inscrição no Concurso o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme a seguir:
Cargo
                                      Taxa de Inscrição
Cargos de nível de classificação D
R$ 80,00 (oitenta reais)
Cargos de nível de classificação E
R$ 100,00 (cem reais)
4.3.1  O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo do Concurso Público, desde que a prova objetiva seja realizada em períodos distintos para cada cargo, devendo observar os períodos de aplicação da prova (manhã e tarde) estabelecidos no subitem 8.3.2 deste Edital.
4.3.1.1  Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato e para um mesmo turno de aplicação de prova objetiva, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line do Instituto Access pela data e hora de envio do requerimento via internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição
4.3.2  O candidato deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU Simples, exclusivamente no endereço eletrônico www.access.org.br/uffs, por meio de sua Área do Candidato, para efetuar o pagamento da taxa de inscrição nos valores estipulados no subitem 4.3 deste Edital, até o dia do vencimento impresso na guia, exclusivamente no Banco do Brasil, por meio de suas agências, terminais de Autoatendimento ou internet banking .
4.3.2.1  O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição até a data de vencimento constante da GRU, poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via da Guia de Recolhimento da União - GRU Simples, no endereço eletrônico www.access.org.br/uffs, por meio de sua Área do Candidato.
4.3.2.1.1  Recomenda-se que o candidato efetue o acesso ao link citado no subitem 4.3.2.1, e efetue a geração da GRU Simples com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação do Banco do Brasil para efetuar o pagamento, para que seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado na guia de pagamento.
4.3.2.2  As GRUs Simples emitidas a partir das 14h do dia 02 de fevereiro até às 23h59min do dia 06 de março de 2023, poderão ser reimpressas somente até o dia 07 de março de 2023.
4.3.2.2 As GRUs Simples emitidas a partir das 14h00min do dia 02 de fevereiro até às 23h59min do dia 12 de março de 2023, poderão ser reimpressas somente até o dia 13 de março de 2023. (ALTERADO PELO EDITAL Nº 188/GR/UFFS/2023)
4.3.2.3  Comprovante de agendamento bancário não será válido para fins de efetivação de pagamento da GRU Simples de inscrição.
4.3.2.4  Caso a data de vencimento da GRU Simples ocorra em dia que não seja útil (feriado, sábado e/ou domingo), acarretando o fechamento de agências bancárias, o pagamento deverá ser realizado até o último dia útil antes da data de vencimento.
4.3.2.5  Somente será possível emitir e imprimir a segunda via da GRU Simples durante o período determinado no subitem 4.3.2.2.
4.3.3  A inscrição do candidato somente será concretizada e validada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela instituição bancária.
4.3.4  O comprovante provisório de inscrição do candidato será a GRU Simples, devidamente quitada até a data de vencimento.
4.3.5  Não será enviado comprovante definitivo de inscrição para o endereço e/ou e-mail do candidato.
4.3.6  A inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições previstas neste Edital não será validada, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
4.4  As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a UFFS e o Instituto Access de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo, fornecido pelo candidato.
4.5  O formulário eletrônico de inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.5.1  A inscrição será cancelada caso o candidato faça uso do CPF de outrem para se inscrever no presente Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
4.5.2  É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
4.5.3  Durante o período de inscrição, o candidato poderá, para cada cargo/cidade inscrito, realizar a alteração da opção de atendimento especial, do sistema de concorrência e da cidade de realização das provas. Essa alteração deve ser solicitada e justificada por meio do correio eletrônico contato@access.org.br.
4.5.4  Caso o candidato, após o pagamento e a efetivação da inscrição, queira trocar de cargo, deverá efetuar nova inscrição e efetuar um novo pagamento, sendo homologada apenas esta última.
4.6  No dia 10 de março de 2023, até às 17h, será publicado no endereço eletrônico www.access.org.br/uffs, o resultado preliminar da homologação das inscrições, contendo a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição deferida.
4.6 No dia 15 de março de 2023, até às 17h00min, será publicado no endereço eletrônico www.access.org.br/uffs, o resultado preliminar da homologação das inscrições, contendo a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição deferida. (ALTERADO PELO EDITAL Nº 188/GR/UFFS/2023)
4.6.1  No período de 13 a 14 de março de 2023, será concedido prazo para interposição de recursos contra o indeferimento da sua inscrição.
4.6.1 No período de 16 a 17 de março de 2023, será concedido prazo para interposição de recursos contra o indeferimento da sua inscrição. (ALTERADO PELO EDITAL Nº 188/GR/UFFS/2023)
4.6.2  A divulgação do resultado da análise dos recursos interpostos, bem como do resultado definitivo da homologação das inscrições, será realizada no dia 17 de março de 2023, até às 17h.
4.6.2 A divulgação do resultado da análise dos recursos interpostos, bem como do resultado definitivo da homologação das inscrições, será realizada no dia 22 de março de 2023, até às 17h00min. (ALTERADO PELO EDITAL Nº 188/GR/UFFS/2023)
4.6.3  Após o dia 17 de março de 2023, não serão aceitas reclamações sobre possíveis indeferimentos, cancelamentos ou erros no processamento de inscrição.
4.6.3 Após o dia 22 de março de 2023, não serão aceitas reclamações sobre possíveis indeferimentos, cancelamentos ou erros no processamento de inscrição. (ALTERADO PELO EDITAL Nº 188/GR/UFFS/2023)
4.7  O Instituto Access e a UFFS não se responsabilizarão, desde que não tenham dado causa, por:
a)  requerimento de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores;
b)  falhas de comunicação;
c)  congestionamento das linhas de comunicação;
d)  outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados pelo candidato nos prazos estabelecidos;
e)  falhas de impressão ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o pagamento da taxa de inscrição.
4.8  A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
4.9  Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto por anulação plena deste Concurso, assim como não haverá isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto se isenção nos termos dispostos no item 7 deste Edital.
4.9.1  Em qualquer situação, a devolução somente será efetuada em nome do candidato inscrito.
 
5 DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (PCDs) E AOS AUTODECLARADOS PRETOS OU PARDOS
5.1  Do total das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão reservadas às Pessoas com Deficiência (PCDs), nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e do DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo para a qual o candidato concorre.
5.1.1  O percentual de reserva do subitem 5.1 acima será aplicado por cargo/cidade e será observado na hipótese de provimento, apenas no caso de surgimento de novas vagas para o mesmo cargo/cidade, no prazo de validade do concurso.
5.1.2  Caso a aplicação do percentual referido no subitem 5.1 resulte em número fracionado, este será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.2  Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelecido art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal; da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; do DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004; da Lei Federal nº 13.146, de 05 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); e do DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
5.3  Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com as alterações introduzidas pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004; no §1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.
5.4  Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
5.5  O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia de aplicação das provas do Concurso Público deverá requerê-lo, na forma e no prazo definidos neste Edital, indicando as necessidades especiais de que necessita para a realização das provas, nos termos do item 6 deste Edital.
5.6  O candidato com deficiência, para concorrer às vagas reservadas, deverá, no ato de inscrição, manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência e encaminhar o laudo médico nos termos do subitem 5.8 deste edital.
5.6.1  Apenas o envio do Laudo Médico não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
5.7  No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo pretendido.
5.8  O candidato que declarar ser Pessoa com Deficiência (PCD) deverá, no ato de inscrição, preencher o formulário eletrônico e enviar, por meio de link disponível no próprio formulário de inscrição, imagem digitalizada do Laudo Médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID (CID-10), com a provável causa da deficiência em letra legível, bem como apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada.
5.8.1  No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo médico é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
5.8.2  O laudo médico citado no subitem 5.8 deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa com deficiência, nos termos dos normativos elencados no subitem 5.3 deste Edital.
5.8.3  Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB (dois megabytes).
5.8.4  O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem 5.8 deste edital. Caso seja solicitado pelo Instituto Access, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.8.5  A imagem do Laudo Médico terá validade somente para este concurso público.
5.9  Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem ao estabelecido neste item, serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.
5.10  O candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, mesmo que declarada tal condição no Formulário Eletrônico de Inscrição, por qualquer dos motivos listados abaixo:
a)  não enviar Laudo Médico na forma determinada no subitem 5.8 deste edital;
b)  enviar Laudo Médico fora do prazo definido neste edital;
c)  enviar Laudo Médico emitido com prazo superior ao determinado no subitem 5.8 deste edital;
d)  enviar Laudo Médico com ausência das informações indicadas no item 5 e seus subitens deste edital;
e)  enviar Laudo Médico que não contenha a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID (CID-10);
f)  enviar Laudo Médico que não contenha a expressa referência do médico, sua especialidade e registro profissional.
5.11  No dia 10 de março de 2023 será publicada no endereço eletrônico do Instituto Access, www.access.org.br/uffs, o resultado preliminar contendo o deferimento das condições especiais solicitadas, bem como a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
5.12  Considerar-se-á válido o laudo médico que estiver de acordo com o subitem 5.8 deste Edital.
5.13  O candidato que tenha sua solicitação de concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, poderá interpor recurso no período de 13 a 14 de março de 2023, vedada a juntada de novos documentos comprobatórios.
5.14  O candidato cujo laudo/recurso seja indeferido, não concorrerá às vagas que vierem a surgir para pessoas com deficiência.
5.15  O Instituto Access e a UFFS não se responsabilizarão por falhas no envio dos arquivos, tais como, arquivo em branco ou incompleto, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, desde que não tenham dado causa.
5.16  O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, se habilitado, terá seu nome e a respetiva pontuação publicados em lista específica e, também, na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação/classificação necessária para tanto, na forma deste Edital.
5.17  Após a investidura do candidato no cargo para o qual foi aprovado, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público federal, observadas as disposições legais pertinentes.
5.18  A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste item, implicará na perda do direito de concorrer às vagas que venham a ser reservadas para pessoas com deficiência.
5.19  Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5.19.1  As vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse ou que não entraram em exercício, bem como as vagas provenientes de vacâncias de servidores aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 5.1.1 acima.
5.20  Se o candidato com deficiência estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, por outra pessoa com deficiência, caso existente.
5.21  Para fins de convocação, será reservada ao candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas para o cargo/cidade para o qual concorreu, a 5ª(quinta) vaga disponível para nomeação. As reservas seguintes corresponderão à 21ª (vigésima primeira) vaga, 41ª (quadragésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, sempre de 20 (vinte) em 20 (vinte) vagas, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados.
5.21.1  A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
5.22  Da Avaliação Biopsicossocial
5.22.1  O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à Avaliação Biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Instituto Access, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, e da Lei nº 14.126/2021, bem como do DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018, e suas alterações.
5.22.2  A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:
a)  as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no concurso público;
b)  a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
c)  a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
d) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
5.22.3  Os candidatos deverão comparecer à Avaliação Biopsicossocial munidos de documento de identidade original, nos termos do subitem 8.3.22, e do Laudo Médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data da Avaliação, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, com a provável causa da deficiência em letra legível, bem como apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada.
5.22.3.1  O Laudo Médico de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Instituto Access por ocasião da realização da Avaliação Biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.
5.22.3.2  Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, além do Laudo Médico, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo nos 12 meses anteriores à data da Avaliação Biopsicossocial.
5.22.3.3  Quando se tratar de deficiência visual, o Laudo Médico deverá conter, obrigatoriamente, informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.22.3.4  Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina) ou por psicólogo especializado na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
a)  capacidade de comunicação e interação social;
b)  reciprocidade social;
c)  qualidade das relações interpessoais; e
d)  presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.22.4  Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da Avaliação Biopsicossocial:
a)  não apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório), nos termos do subitem 5.22.3;
b)  apresentar Laudo Médico em período superior a 12 meses anteriores à data de realização da Avaliação Biopsicossocial, nos termos do subitem 5.22.3;
c)  deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.22.3.2, 5.22.3.3 e 5.22.3.4 deste edital;
d)  não for considerado pessoa com deficiência na Avaliação Biopsicossocial;
e)  não comparecer à Avaliação Biopsicossocial;
f)  evadir-se do local de realização da Avaliação Biopsicossocial sem realizar todos os procedimentos previstos para essa Avaliação;
g)  não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.3.22 deste Edital.
5.22.5  O candidato que não for considerado com deficiência na Avaliação Biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral.
5.22.6  Ao ser nomeado para o cargo, a UFFS poderá solicitar nova avaliação, a ser realizada por Equipe Multiprofissional, de forma confirmar se as condições de deficiência se mantêm compatíveis com o exercício do respectivo cargo.
5.22.7  As datas de divulgação dos resultados preliminar e definitivo da Avaliação Biopsicossocial, bem como o prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar, são as indicadas no Anexo III deste Edital.
5.22.8  Todas as demais informações acerca da Avaliação Biopsicossocial, sobretudo o local e os horário de realização, estarão disponíveis no edital de convocação para esta fase, a ser divulgado na data prevista no Anexo III deste edital.
5.23  Das Vagas Reservadas aos Candidatos Autodeclarados Negros (PPP)
5.23.1  Fica reservado aos candidatos autodeclarados negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes no concurso, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, alterada pela PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
5.23.1.1  O percentual de reserva do subitem 5.23.1 acima será aplicado por cargo/cidade e será observado na hipótese de provimento, apenas no caso de surgimento de novas vagas para o mesmo cargo/cidade, no prazo de validade do concurso.
5.23.1.2  Caso a aplicação do percentual referido no subitem 5.23.1 resulte em número fracionado, este será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.23.1.3  A reserva de vagas para pessoas negras será aplicada sempre que o número de vagas por cargo/cidade, for igual ou superior a 03 (três), conforme o disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei nº Federal nº 12.990/2014.
5.23.2  Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, o candidato deverá, no ato de inscrição, se autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que deseja concorrer às vagas reservadas existentes e que vierem a surgir para o mesmo cargo/cidade, no prazo de validade do concurso.
5.23.2.1  A autodeclaração terá validade somente para este Concurso.
5.23.2.2  As informações prestadas no momento da inscrição preliminar são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
5.23.2.3  Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa, a qualquer tempo.
5.23.3  Até o final do período de inscrição do Concurso, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar por meio do correio eletrônico contato@access.org.br referido requerimento.
5.23.4  Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do subitem 5.23.2 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no Concurso.
5.23.5  Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso.
5.23.6  Para fins de convocação, será reservada ao candidato negro classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas para o cargo/cidade para o qual concorreu, a 3ª(terceira) vaga disponível para nomeação. As reservas seguintes para provimento corresponderão à 8ª (oitava) vaga, 13ª (décima terceira) vaga, 18ª (décima oitava) vaga e assim sucessivamente, sempre de 5 (cinco) em 5 (cinco) vagas, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados.
5.23.7  Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos negros aprovados.
5.23.8  Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.23.9  Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo.
5.23.10  Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse ou que não entraram em exercício, bem como as vagas provenientes de vacâncias de servidores aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 5.23.1.1 acima.
5.24  Do Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração dos Candidatos Negros (PPP)
5.24.1  Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos, imediatamente antes da homologação do resultado final no concurso, ao Procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração como negro.
5.24.1.1  Considera-se Procedimento de Heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclaração.
5.24.1.2  O Procedimento de Heteroidentificação será realizado por Comissão criada especificamente para este fim.
5.24.2  A Comissão Avaliadora será formada por 5 (cinco) integrantes e sua composição deverá atender ao critério da diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
5.24.2.1  Os currículos dos membros da Comissão Avaliadora serão publicados no endereço eletrônico www.access.org.br/uffs.
5.24.2.2  Serão resguardos o sigilo dos nomes dos membros da Comissão Avaliadora, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.
5.24.3  O edital de convocação definirá se o Procedimento de Heteroidentificação será promovido sob a forma presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação.
5.24.4  Será convocada para o Procedimento de Heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.
5.24.5  Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem 5.24.4 serão convocados para participarem do Procedimento de Heteroidentificação por meio de edital de convocação específico, com indicação de local, data e horário prováveis para realização do procedimento.
5.24.5.1  O candidato somente poderá realizar o procedimento no local designado, devendo comparecer com 1 (uma) hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munido de documento de identificação (original e cópia), de acordo com o subitem 8.3.22 deste Edital.
5.24.5.2  Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização do procedimento, documento de identidade original nos moldes do subitem 8.3.22, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
5.24.6  A Comissão Avaliadora utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no Concurso.
5.24.6.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do Procedimento de Heteroidentificação.
5.24.6.2  Não serão considerados, para os fins do subitem 5.24.6, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.24.7  O Procedimento de Heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
5.24.7.1  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento de heteroidentificação, nos termos do subitem 5.24.7 deste Edital, será eliminado do Concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.24.8  Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos negros o candidato que:
a)  não for considerado preto ou pardo pela Comissão Avaliadora e Comissão Recursal;
b)  se recusar a ser filmado;
c)  não comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação, nos termos do edital de convocação;
d)  evadir-se do local de realização do Procedimento de Heteroidentificação sem a devida conclusão do procedimento.
5.24.8.1  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada no Procedimento de Heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, caso detenha pontuação suficiente para tanto.
5.24.8.2  Não concorrerá às vagas de que trata o subitem 5.24.8.1 deste Edital e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, de 2014 e da PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
5.24.8.3  O parecer que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
5.24.9  A não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
5.24.10  O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5.24.11  A Comissão Avaliadora deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.
5.24.11.1  As deliberações da Comissão Avaliadora terão validade apenas para este Concurso, para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
5.24.11.2  É vedado à Comissão Avaliadora deliberar na presença dos candidatos.
5.24.11.3  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
5.24.12  O resultado preliminar do Procedimento de Heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico www.access.org.br/uffs, do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão do parecer da Comissão Avaliadora a respeito da confirmação da autodeclaração, na data prevista no Anexo III deste Edital.
5.24.13  Para fins de análise de recurso porventura impetrado contra o resultado preliminar do Procedimento de Heteroidentificação, será constituída por uma Comissão Recursal composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da Comissão Avaliadora.
5.24.13.1  Aplica-se à Comissão Recursal o disposto nos subitens 5.24.1.2, 5.24.2.1, 5.24.2.2, 5.24.2.3, 5.24.6 a 5.24.6.2, deste Edital.
5.24.13.2  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão Avaliadora e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.24.13.3  Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
5.24.14  O resultado definitivo do Procedimento de Heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico www.access.org.br/uffs, do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.
5.24.15  Demais informações a respeito do Procedimento de Heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.
 
6 DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1  As necessidades especiais deverão ser requeridas pelo candidato exclusivamente durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.
6.1.1  O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
6.2  O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá requerê-lo, exclusivamente, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição no período das inscrições, mediante o envio de documento que ateste tal necessidade, nos termos do subitem 5.8 deste Edital.
6.3  O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braille ou Ampliada ou Leitura de sua prova ou software de leitura de tela ( Jaws ou NVDA), além do envio da documentação indicada no subitem 5.8, deverá, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, especificar o tipo de deficiência e o tipo de prova que necessita.
6.3.1  Considerando a gama existente de versões de softwares específicos para leitura de tela, com funcionalidades e configurações diversas, bem como a possibilidade de eventuais problemas técnicos, recomenda-se ao candidato cujo pedido de realização de prova em meio eletrônico foi deferido, que leve consigo no dia da prova, caso possua, seu computador portátil já devidamente configurado com o software e versão desejados.
6.3.2  Nessa hipótese, o computador será previamente vistoriado pelos fiscais, a fim de garantir que não haja material proibido que possa ser consultado durante a realização da prova.
6.3.3  Haverá, durante a realização da prova, fiscalização permanente na utilização do computador pelo candidato.
6.4  O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada no subitem 5.8, deverá, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, especificar o tipo de necessidade e o tipo de deficiência.
6.5  O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento especial, tais como mobiliário adaptado, designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas e salas de fácil acesso, além do envio da documentação indicada no subitem 5.8, deverá, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, especificar o tipo de deficiência, bem como o atendimento que necessita.
6.6  O candidato com deficiência que necessitar de concessão de sala individual, realização de prova em meio eletrônico e tempo adicional para a realização das provas, somente terão seus pedidos deferidos em caso de deficiência ou doença que justifiquem estas condições especiais, e, ainda, que o pedido seja acompanhado de orientação médica específica presente em laudo médico enviado pelo candidato, nos termos do subitem 5.8 deste Edital.
6.6.1  Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 01 (uma) hora adicional a candidatos nesta situação.
6.7  O Instituto Access reserva-se o direito de negar a concessão do atendimento especial ao candidato que não entregar o laudo médico na forma especificada neste Edital, em nome da isonomia e segurança do certame.
6.8  Ao candidato cego (deficiência visual) será disponibilizado fiscal ledor para a leitura de sua prova, mediante solicitação no ato da inscrição no Concurso Público.
6.9  Aos candidatos com deficiências visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas confeccionadas em fonte ampliada.
6.10  A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a realização da prova do Concurso, deverá preencher requerimento especificando esta condição, para a adoção das providências necessárias, no ato de sua inscrição.
6.10.1  No ato de inscrição, a candidata deverá assinalar a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização da aplicação das provas e enviar, via upload , a imagem da certidão de nascimento da criança que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das provas.
6.10.1.1  Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.10.2  A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até 6 (seis) meses de idade.
6.10.3  A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
6.10.4  O Instituto Access não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.
6.10.5  A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.10.1 a 6.10.3 deste Edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.
6.10.5.1  Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
6.10.6  O candidato transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e o uso do Nome Social para tratamento, nos termos do DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016, devendo assim requerer no ato de sua inscrição, por meio do formulário eletrônico de “Solicitação de Atendimento Especial pelo Nome Social” a ser preenchida na tela de “Resumo da Inscrição”, que surgirá após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição.
6.10.6.1  O candidato que vier a requerer a inclusão e o uso do seu Nome Social, deverá preencher todos os dados constantes do formulário eletrônico de “Solicitação de Atendimento Especial pelo Nome Social”, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado, e enviar, via upload, os documentos solicitados de acordo com as orientações constantes em tela, sob pena de não ser possível o atendimento de sua demanda.
6.10.6.2  As publicações referentes ao candidato transexual ou travesti serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6.11  Para fins de pedido de condições especiais, somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”.
6.11.1  O tamanho de cada imagem legível submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB (dois megabytes).
6.11.2  O fornecimento da documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.11.3  Esses documentos valerão somente para este Concurso Público e serão fornecidas cópias.
6.12  O Instituto Access não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio.
6.13  No caso de solicitação de condição especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
 
7 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO
7.1  Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo DECRETO Nº 6.593, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008, e pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.1.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da modalidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
7.2  No período das 14h de 02 de fevereiro às 23h59min de 08 de fevereiro de 2023, para requerer a isenção, os candidatos amparados na forma do subitem 7.1 deste Edital deverão proceder conforme o subitem 7.2.1 ou enviar, via upload , a imagem legível da documentação de que trata o subitem 7.2.2 deste Edital, conforme o caso em que se enquadra.
7.2.1  Para requerimento de isenção da taxa de inscrição com base no DECRETO Nº 6.593, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008/2008 e no DECRETO Nº 11.016, DE 29 DE MARÇO DE 2022 (CadÚnico), o candidato deverá, no ato de inscrição:
a)  preencher o requerimento disponível no ato de sua inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b)  declarar eletronicamente que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do DECRETO Nº 11.016, DE 29 DE MARÇO DE 2022.
7.2.2  Para requerimento de isenção da taxa de inscrição com base Lei nº 13.656/2018 (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde), o candidato deverá, no ato de inscrição:
a)  enviar, via upload , imagem do atestado ou do laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
7.2.3  A veracidade das informações prestadas pelo candidato, nos termos do subitem 7.2.1, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
7.2.4  A realização do procedimento constante do subitem 7.2.1 ou o envio da documentação prevista no subitem 7.2.2 deste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Access não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
7.2.4.1  Esses documentos valerão somente para este Concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
7.2.5  Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB (dois megabytes).
7.2.6  Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 7.2.2 deste edital.
7.2.7  O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 7.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Instituto Access, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
7.3  O resultado preliminar dos pedidos de isenção será divulgado no dia 17 de fevereiro de 2023, até às 17h, no endereço eletrônico www.access.org.br/uffs, no link do Concurso Público.
7.3.1  Os candidatos cujos pedidos de isenção forem deferidos, deverão aguardar a confirmação definitiva na área destinada para as publicações do endereço eletrônico do concurso, e verificar a relação de isenções concedidas.
7.3.2  O candidato que tiver seu requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição indeferido, poderá apresentar recurso no período de 20 a 22 de fevereiro de 2023.
7.3.3 A relação definitiva dos pedidos de isenção, após análise dos recursos interpostos, será divulgada no dia 28 de fevereiro de 2023, até às 17h, no endereço eletrônico www.access.org.br/uffs.
7.4  Perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso Público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração, o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção de que trata este item 7 do Edital, garantido o direito ao contraditório e ampla defesa.
7.5  Para as inscrições isentas de pagamento, será considerado, para fins de validação da última inscrição efetivada, o número do documento gerado no ato da inscrição durante o período estabelecido para requerimento.
7.6  Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e/ou recurso julgado improcedente e que tiverem interesse em participar do certame deverão retornar ao site do Instituto Access, gerar o boleto e efetuar o pagamento da inscrição, até a data limite de 07 de março de 2023.
7.7  A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do DECRETO Nº 83.936, DE 6 DE SETEMBRO DE 1979.
7.8  Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a)  omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b)  fraudar e(ou) falsificar documentação;
c)  não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 7.2 deste Edital.
7.9  Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo ou de qualquer outra forma não prevista neste Edital.
 
8 DAS PROVAS
8.1  Das Provas Objetivas
8.1.1  Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste Concurso Público.
8.1.2  A Prova Objetiva será composta por 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo uma única correta, pontuadas de acordo com o quadro contido no subitem 8.1.3.
8.1.3  A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos e a distribuição das disciplinas, número de questões, valor por questão e pontuação máxima estão dispostos nos quadros a seguir:
Área de Conhecimento
                                Disciplina
Nº de Questões
Valor por
Questão
Pontuação Máxima
Conhecimentos Comuns
Língua Portuguesa
10
1,0
10,0
Legislação Básica
10
1,0
10,0
Conhecimentos Específicos
Conhecimentos Específicos a cada cargo
30
2,0
60,0
Total
50
-
80,0
8.1.4  Para ser aprovado, o candidato deverá obter no mínimo de 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima da Prova Objetiva e não poderá obter pontuação igual a 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas, nos termos do quadro do subitem 8.1.3 deste Edital.
8.2  O Conteúdo Programático das disciplinas que integram a Prova Objetiva consta do Anexo II deste Edital.
8.2.1  As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas no Conteúdo Programático constante do Anexo II deste Edital.
8.2.2  A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada no Conteúdo Programático constante do Anexo II deste Edital.
8.3  Da Realização das Provas Objetivas
8.3.1  As provas objetivas serão realizadas na data de 02 de abril de 2023 (domingo), nas cidades de Chapecó - SC, Cerro Largo - RS, Erechim - RS, Passo Fundo - RS, Laranjeiras do Sul - PR e Realeza - PR, ou até em cidades circunvizinhas, caso o número de candidatos seja superior à capacidade das unidades de aplicação.
8.3.1.1  As provas objetivas terão duração de 4h (quatro horas), incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
8.3.2  As provas serão realizadas nos turnos da manhã e tarde, conforme a seguir:
CARGO
TURNO / HORÁRIO
DATA DA PROVA
Analista de Tecnologia da Informação
Engenheiro / Área: Elétrica
Engenheiro / Área: Química
Nutricionista
Manhã
(das 8h às 12h)
02 de abril de 2023
(domingo)
 
Assistente em Administração
Técnico de Laboratório/Área: Agronomia
Técnico de Laboratório / Área: Biologia
Técnico de Laboratório / Área: Química
Técnico de Laboratório / Área: Saneamento e Hidráulica
Técnico de Tecnologia da Informação
Técnico em Agropecuária
Técnico em Radiologia
Tarde
(das 14h30min às 18h30min)

8.3.2 As provas serão realizadas nos turnos da manhã e tarde, conforme a seguir:

CARGO

TURNO / HORÁRIO

DATA DA PROVA

Analista de Tecnologia da Informação

Engenheiro / Área: Elétrica

Engenheiro / Área: Química

Nutricionista

Manhã

(das 8h às 12h)

02 de abril de 2023

(domingo)”

Assistente em Administração;Técnico de Laboratório / Área: Biologia;Técnico de Laboratório / Área: Química;Técnico de Laboratório / Área: Saneamento e Hidráulica;Técnico de Tecnologia da Informação;Técnico em Agropecuária;Técnico em Radiologia

Tarde

(das 14h30min às 18h30min)

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2023)
8.3.3  O Cartão de Convocação Individual (CCI) contendo os locais onde serão realizadas as provas será disponibilizado a partir do dia 27 de março de 2023 no endereço eletrônico www.access.org.br/uffs, devendo o candidato consultar e imprimi-lo por meio de sua Área do Candidato.
8.3.4  Não haverá segunda chamada para a realização das Provas Objetivas.
8.3.5  A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
8.3.6  Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos espaços disponíveis para execução localizados nas cidades de aplicação previstas no subitem 8.3.1, o Instituto Access reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
8.3.7  Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, no local e horário constantes do Cartão de Convocação Individual (CCI).
8.3.8  O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, portando documento oficial de identificação com foto nos termos do subitem 8.3.22 deste Edital, e Cartão de Convocação Individual (CCI).
8.3.9  No dia de aplicação das provas, para o turno da manhã os portões serão abertos às 06h50min e fechados às 07h50min, e para o turno da tarde, abertos às 13h20min e fechados às 14h20min.
8.3.9.1  Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o horário fixado para o seu início.
8.3.10  Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bipe, walkman , agenda eletrônica e(ou) similar, notebook , netbook , palmtop , receptor, gravador, wearable tech , telefone celular, smartphone ‎, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3 e(ou) MP4 e(ou) similar, controle de alarme de carro, pendrive , fones de ouvido, tablet , Ipod , ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira, grafite, caneta esferográfica de material não transparente e que não seja de tinta preta ou azul, borracha, marca texto, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie.
8.3.10.1  Durante a realização das provas, além dos equipamentos/materiais citados no subitem 8.3.10, será terminantemente proibido o uso ou porte de arma de fogo.
8.3.10.1.1  Caso se verifique a situação descrita no subitem 8.3.10.1, o candidato deverá ser encaminhado à Coordenação do Local de Prova, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, no qual serão preenchidos os dados relativos ao armamento.
8.3.10.1.2  Se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo de desistência do Concurso Público, abrindo mão do direito de prestar as provas, sendo sumariamente eliminado do certame.
8.3.11  Quaisquer embalagens de produtos trazidos para a sala estarão sujeitas à inspeção pelo fiscal de aplicação.
8.3.12  Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.)
8.3.13  Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos, inclusive carteira com documentos e valores em dinheiro, em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação.
8.3.13.1  Somente será admitida a entrada em sala, após o candidato ter lacrado o referido envelope de segurança.
8.3.14  Durante a realização das provas, o envelope de segurança com os equipamentos e materiais não permitidos, devidamente lacrado, deverá permanecer embaixo ou ao lado da carteira/cadeira utilizada pelo candidato, durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto no ambiente externo do local de provas.
8.3.15  Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão igualmente permanecer ao lado ou embaixo da carteira/cadeira do candidato.
8.3.15.1  É de responsabilidade do candidato, ao término da sua prova, recolher e conferir os pertences pessoais e o seu documento de identidade apresentados quando do seu ingresso na sala de provas.
8.3.16  O Instituto Access não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados, assim, é recomendável que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens 8.3.10 e 8.3.10.1 ao local de realização das provas.
8.3.17  O Instituto Access, visando garantir a segurança e integridade do Concurso Público, procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia da realização das provas.
8.3.17.1  A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, afixado em formulário próprio.
8.3.17.2  Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na Ata de Aplicação da respectiva sala.
8.3.18  O Instituto Access, visando garantir a segurança e integridade do Concurso Público, submeterá os candidatos a sistema de detecção de metal quando do ingresso e saída de sanitários, durante a realização das provas.
8.3.19  Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário, novo procedimento de vistoria descrito no subitem 8.3.17 poderá ser realizado em momento diverso do ingresso e saída de sanitários.
8.3.20  Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.
8.3.20.1  A exclusivo critério da Coordenação do local, e desde que haja disponibilidade, poderá ser permitido o uso dos sanitários que não estejam atendendo a candidatos durante a realização do Concurso Público.
8.3.21  Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros ou, utilizando-se de quaisquer dos meios de que trata o subitem 8.3.10, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.3.22  Somente será admitido à sala de provas, o candidato que estiver portando um dos documentos de identificação, original e em meio físico, abaixo elencados:
a)  Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores;
b)  Cédula de Identidade para Estrangeiros;
c)  Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valham como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CRBio, CREA, CRM, CRC, etc.;
d)  Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação em papel (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; e
e)  Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.
8.3.22.1  Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
8.3.22.2  Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 8.3.22 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.
8.3.23  Não serão aceitos como documentos de identidade:
a)  Certidões de nascimento;
b)  CPF;
c)  Título de eleitor;
d)  Carteira Nacional de Habilitação e Documento de Identidade digitais, considerando que o celular não poderá ser usado durante a prova e o candidato deverá ter em mãos o seu documento de identificação;
e)  Carteira Nacional de Habilitação sem foto;
f)  Carteiras de estudante;
g)  Carteiras funcionais sem valor de identidade.
8.3.24  Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
8.3.25  A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.
8.3.26  No início das provas, o candidato receberá o Caderno de Prova e o Cartão de Respostas.
8.3.26.1  O candidato tem a obrigação de conferir os dados constantes do seu Cartão de Respostas.
8.3.26.2  Caso encontre alguma divergência nas informações constantes do Cartão de Respostas, o candidato deve comunicar ao fiscal de sala que deverá fazer o registro dessa ocorrência em ata de prova.
8.3.27  Será considerado eliminado o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver o Cartão de Respostas.
8.3.28  O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
8.3.29  A leitura das orientações constantes da capa do Caderno de Prova e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova para o cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.
8.3.30  Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para o Cartão de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para o referido cartão.
8.3.31  O desempenho do candidato na Prova Objetiva será apurado mediante o exame do Cartão de Respostas.
8.3.32  O único documento válido para a correção da Prova Objetiva é o Cartão de Respostas cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Prova.
8.3.32.1  Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.
8.3.32.2  Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
8.3.32.3  Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
8.3.33  O candidato somente poderá retirar‐se da sala de aplicação das provas decorridos 60   sessenta) minutos de seu início.
8.3.33.1  O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 60 (sessenta) minutos após o início das provas, e somente poderá levar consigo o Caderno de Prova a partir dos últimos 30 (trinta) minutos para o término do horário da prova.
8.3.33.2  Não será permitida a anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio.
8.3.33.3  A inobservância dos subitens 8.3.33, 8.3.33.1 e 8.3.33.2 acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato.
8.3.34  Não é permitido aos candidatos destacar as folhas do Caderno de Prova durante a realização das provas.
8.3.35  Ao término da prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao Fiscal de Sala o Cartão de Respostas e o Caderno de Prova, caso encerre sua prova em tempo anterior ao previsto no subitem 8.3.33.1.
8.3.35.1  O candidato que descumprir o que estabelece o subitem 8.3.35 será eliminado do Concurso Público.
8.3.36  O Cartão de Respostas deverá ser preenchido no decorrer do tempo determinado para realização das provas, conforme subitem 8.3.1.1 do Edital.
8.3.36.1  Não será concedida hora adicional para preenchimento do Cartão de Respostas.
8.3.37  Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após entregarem ao fiscal de aplicação os documentos que serão utilizados na correção das provas.
8.3.37.1  Estes candidatos poderão acompanhar, caso queiram, o procedimento de conferência da documentação da sala de aplicação, que será realizada pelo coordenador da unidade, na coordenação do local de provas.
8.3.37.2  A regra do subitem 8.3.37 poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais onde haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos portadores de necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização das provas.
8.3.38  Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidatos da sala de provas.
8.3.39  Se, por qualquer razão fortuita, a Prova sofrer atraso em seu início ou necessitar interrupção, será dado aos candidatos do local afetado prazo adicional para prestação das provas do Concurso Público, de modo que tenham, no total, o tempo de prova determinado no subitem 8.3.1.1.
8.3.40  No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
8.3.41  Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
8.3.42  Caso o candidato deseje efetuar qualquer reclamação acerca da aplicação das provas, deverá solicitar ao fiscal o relato da situação na ata da sala em que está realizando a Prova, considerando que este se configura no documento competente para o registro dos fatos relevantes verificados durante a aplicação das provas.
8.3.43  O acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este Concurso Público é da inteira responsabilidade do candidato.
8.3.44  Os gabaritos preliminares das Provas Objetivas serão publicados no endereço eletrônico www.access.org.br/uffs, até às 17h do dia seguinte ao da aplicação das provas.
 
9 DA NOTA FINAL, DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1  A nota final no Concurso será o somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva, de acordo com o quadro contido no subitem 8.1.4 deste Edital.
9.1.1  A valoração na Prova Objetiva será de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos.
9.1.2  A Pontuação Final no Concurso Público, para fins de classificação, obedecerá ao que segue:
Nota Final = Total de pontos obtidos na Prova Objetiva.
9.1.3  A nota final de cada candidato na Prova Objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas pelo candidato, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo peso de cada questão, conforme subitem 8.1.4 deste Edital.
9.1.4  O candidato eliminado na Prova Objetiva, nos termos do subitem 8.1.5 deste Edital, não terá classificação alguma no Concurso Público.
9.2  A UFFS homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no concurso, por ordem de classificação e respeitados os limites do Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019, conforme a seguir reproduzido:
Quantidade de vagas previstas no Edital por cargo
Número máximo de candidatos aprovados
1
5
2
9
3
14
4
18
5
22
6
25
7
29
8
32
9
35
10
38
9.2.1  Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o subitem 9.2 deste Edital, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
9.2.2  Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do subitem 9.2 deste Edital.
9.2.3  A homologação dos candidatos aprovados será divulgada no endereço eletrônico www.access.org.br/uffs.
9.3  Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a)  tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no término das inscrições, conforme o art. 27, parágrafo único, daLEI NO 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais;
b)  obtiver o maior número de pontos nas questões da área de Conhecimentos Específicos;
c)  obtiver o maior número de pontos nas questões da disciplina de Legislação Básica;
d)  obtiver o maior número de pontos nas questões da disciplina de Língua Portuguesa;
e)  tiver mais idade entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos no término das inscrições;
f)  comprovar ter sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal (DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941), introduzido pela Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008.
9.3.1  Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “e” do subitem 9.3 deste Edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento, para fins de desempate.
9.3.1.1  Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
9.3.2  Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “f” do subitem 9.3 deste Edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, para a apresentação da imagem legível dos documentos comprobatórios do exercício da função de jurado, para fins de desempate.
9.3.3  Para fins de comprovação da função de jurado, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008.
9.4  Após a aplicação dos critérios de desempate constantes do subitem 9.3 e cálculo da nota final no concurso deste Edital, os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final, inclusive os candidatos com deficiência e negros, caso tenham obtido pontuação/classificação para tanto.
9.5  O candidato que for considerado pessoa com deficiência após a avaliação biopsicossocial e que for aprovado no concurso terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
9.6  O candidato que for considerado negro no procedimento de heteroidentificação e que for aprovado no concurso terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
9.7  Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
 
10 DOS RECURSOS
10.1  Caberá a interposição de recurso de todas as decisões proferidas no âmbito deste Concurso Público, entre elas:
a)  do presente Edital (impugnação);
b)  do não deferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;
c)  do não deferimento do pedido de inscrição;
d)  do gabarito e do resultado preliminar das provas objetivas;
e)  do resultado preliminar da Avaliação Biopsicossocial; e
f) do resultado preliminar do Procedimento de Heteroidentificação.
10.2  O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do recurso.
10.2.1  O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.
10.3  Para interpor recurso contra os atos listados no subitem 10.1 acima, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.access.org.br/uffs, fazer login no sistema através do CPF e senha e, na Área do Candidato, clicar em “RECURSOS”, nos prazos previstos para tanto de acordo com o Anexo III deste Edital.
10.3.1  As respostas aos recursos interpostos serão disponibilizadas, também, na Área do Candidato, para consulta individual do candidato recorrente a partir da data prevista no Anexo III deste Edital.
10.4  Terão recursos previamente indeferidos os candidatos que:
a)  não preencherem corretamente o formulário para interposição do(s) recurso(s);
b)  enviarem nova documentação comprobatória para fins de avaliação;
c)  interpuserem recursos que façam uso de palavras de baixo calão, caracterizando falta de respeito à coordenação do Concurso Público e/ou à Banca;
d)  interpuserem recursos sem fundamentação, sem argumentação lógica e consistente;
e)  interpuserem recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este Edital;
f)  interpuserem recurso que contenha, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu(sua) autor.
10.5  Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva, a Banca Examinadora Instituto Access poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.
10.5.1  Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
10.5.2  Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
10.5.3  Exemplares das provas de todos os cargos estarão disponíveis no endereço eletrônico www.access.org.br/uffs, juntamente com os gabaritos preliminares durante o período de recursos sobre as questões de provas.
10.5.4  O espelho do cartão de respostas estará disponível na Área do Candidato no período para interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva.
10.5.5  Após análise dos recursos, caso seja detectado algum erro no processamento do resultado preliminar, a atualização das informações ocorrerá na ocasião da divulgação do resultado definitivo.
10.6  A Banca Examinadora constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10.7  Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra resultados oficiais definitivos.
 
11 DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
11.1  O provimento dos cargos nas várias cidades da UFFS obedecerá à ordem de classificação, conforme inscrição do candidato.
11.2  Havendo vagas não ocupadas em determinada cidade e candidatos aprovados para o mesmo cargo em outras, a UFFS poderá, a critério exclusivo da Administração, chamá-los para ocupar tais vagas, observando a nota final obtida pelos candidatos. Os candidatos terão a liberdade de aceitar a oferta ou não, isto é, o fato de declinarem da eventual proposta feita não os retirará da sua posição na lista de aprovados na cidade por eles escolhido.
11.2.1  Os candidatos aprovados somente serão chamados a ocupar vagas em outra cidade, que não a de sua opção quando de sua inscrição, no interesse da Administração e na inexistência de candidatos aprovados para o mesmo cargo na cidade da vaga.
11.3  A aprovação do candidato no concurso público não lhe assegura o aproveitamento automático no cargo a que concorre, mas garante-lhe, apenas, a expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância da legislação pertinente, especialmente do Anexo II do DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, e à necessidade da UFFS.
11.4  Não haverá, em hipótese alguma, opção por parte do candidato aprovado de transferência para o final da relação de candidatos classificados, publicada no Diário Oficial da União.
11.5  O candidato aprovado no concurso, quando convocado para a investidura no cargo (posse), deverá atender os requisitos previstos neste Edital.
11.6  A convocação do candidato aprovado para investidura no cargo dar-se-á através de publicação no DOU e e-mail enviado ao endereço fornecido na Inscrição.
11.6.1  Os candidatos deverão manter atualizados seus endereços junto ao Instituto Access, até a homologação do resultado final do Concurso, por meio do correio eletrônico contato@access.org.br, e junto à UFFS através do e-mail dap.dpam@uffs.edu.br, durante o prazo de validade do concurso.
11.7  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de nomeações da UFFS, divulgadas no sítio da UFFS em Boletim Oficial e no Diário Oficial da União.
11.8  O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não aceitação do cargo para o qual foi convocado, implicará sua exclusão do processo de nomeação.
11.9  No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.
11.10  Nos termos do art. 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, sendo empossado somente aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
11.10.1  Os exames médicos solicitados para a realização da inspeção médica oficial serão realizados pelo candidato às suas expensas.
11.11  A carga horária para os cargos previstos neste Edital poderá ser alocada em quaisquer dos turnos de funcionamento de interesse da UFFS.
11.12  Para investidura no cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os documentos que a Universidade Federal da Fronteira Sul julgar necessários, posteriormente informados.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1  O período de validade do Concurso Público não gera para o UFFS a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados.
12.2  O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer a alteração através de e-mail para contato@access.org.br, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados. Após esta data, poderá requerer a alteração junto a Universidade Federal da Fronteira Sul, através do e-mail dap.dpam@uffs.edu.br, durante o prazo de validade do concurso.
12.3  A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas.
12.3.1  Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Universidade Federal da Fronteira Sul no site do concurso.
12.3.2  Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público mediante divulgação nos termos do subitem 12.3.3 deste Edital, podendo a Organizadora e/ou Comissão Permanente do Concurso utilizar-se de todos os meios de comunicação existentes na região, tais como rádios, faixas, carros de som, televisão, etc., para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.
12.3.3  É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na internet, nos endereços eletrônicos www.access.org.br/uffs e www.uffs.edu.br.
12.4  O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, participação como cotista ‐ se for o caso, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
12.5  Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.
12.6  Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
12.6.1  A prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo UFFS, ainda que já tenha sido publicado.
12.7  Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Concurso.
12.8  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso em conjunto com o Instituto Access.
12.9  O Instituto Access e a UFFS não emitirão declaração de aprovação no certame, pois a própria publicação oficial é documento hábil para fins de comprovação da aprovação. Não serão fornecidos atestado, cópia de documentos, certificado ou certidão relativos à situação do candidato reprovado no Concurso.
12.10  Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do Concurso Público.
12.11  A condição de saúde do candidato no dia da aplicação das provas será de sua exclusiva responsabilidade. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local na rede SUS ou ao médico de sua confiança, não podendo retornar à sala de prova, caso tenha deixado o local.
12.11.1  Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Concurso Público.
12.11.2  O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará na sua eliminação do concurso.
12.12  O Instituto Access e a UFFS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.
12.13  Com exceção da aplicação das provas objetivas, todos os demais atos do concurso que exijam a presença dos candidatos serão realizados na cidade de Chapecó - SC.
12.14  Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
12.15  Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
 
ANEXO I
 
 DOS REQUISITOS E DAS ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS DOS CARGOS
 
Cargos com nível de classificação “E”:
Cargo : Analista de Tecnologia da Informação (Código Siape: 701062)
Requisitos : Curso Superior na Área.
Atribuições : Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Cargo: Engenheiro/Área: Elétrica (Código Siape: 701031)
Requisitos: Curso Superior na Área e Registro do Conselho competente. Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991 - Altera a Lei nº 5.194/66. O DECRETO-LEI Nº 241, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967, incluiu entre as profissões cujo exercício é regulado pela lei nº 5.194/66, a profissão de Engenheiro de Operação.
Atribuições: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Cargo: Engenheiro/Área: Química (Código Siape: 701031)
Requisitos: Curso Superior na Área e Registro no Conselho competente. Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991 - Altera a Lei nº 5.194/66. O DECRETO-LEI Nº 241, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967, incluiu entre as profissões cujo exercício é regulado pela lei nº 5.194/66, a profissão de Engenheiro de Operação. Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956 - Cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sobre o exercício da profissão de Químico.
Atribuições: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Cargo: Nutricionista (Código Siape: 701055)
Requisitos: Curso Superior em Nutrição. Registro no Conselho competente. Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991 - Regulamenta a profissão de Nutricionista.
Atribuições: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos. Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Cargos com Nível de Classificação “D”:
Cargo: Assistente em Administração (Código Siape: 701200)
Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo. Experiência de 12 (doze) meses em qualquer cargo, emprego, função, estágio ou voluntariado em órgão/entidade pública ou privada na qual o candidato tenha desempenhado atividades administrativas correlatas com as atividades sumárias do cargo.
Atribuições: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços de escritório; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
 

Cargos com Nível de Classificação D:

Cargo: Assistente em Administração (Código Siape: 701200)

Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo. Experiência de 12 (doze) meses em qualquer cargo, emprego, função, estágio ou voluntariado em órgão/entidade pública ou privada na qual o candidato tenha desempenhado atividades administrativas correlatas com as atividades sumárias do cargo.

Atribuições: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços de escritório; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2023)

Cargo: Técnico de Laboratório/Área: Agronomia (Código Siape: 701244)
Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.
Atribuições: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. (REVOGADO PELO EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2023)
Cargo: Técnico de Laboratório/Área: Biologia (Código Siape: 701244)
Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.
Atribuições: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo: Técnico de Laboratório/Área: Biologia (Código Siape: 701244)

Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.

Atribuições: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2023)

Cargo: Técnico de Laboratório/Área: Química (Código Siape: 701244)
Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.
Atribuições: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo: Técnico de Laboratório/Área: Química (Código Siape: 701244)

Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.

Atribuições: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2023)

Cargo: Técnico de Laboratório/Área: Saneamento e Hidráulica(Código Siape: 701244)
Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.
Atribuições: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo: Técnico de Laboratório/Área: Saneamento e Hidráulica (Código Siape: 701244)

Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.

Atribuições: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2023)

Cargo: Técnico de Tecnologia da Informação (Código Siape: 701226)
Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais.
Atribuições: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo: Técnico de Tecnologia da Informação (Código Siape: 701226)

Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais.

Atribuições: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2023)

Cargo: Técnico em Agropecuária (Código Siape: 701214)
Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico. Registro no Conselho competente - RESOLUÇÃO Nº 262, DE 28 DE JULHO DE 1979 - CONFEA.
Atribuições: Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade. Executar projetos agropecuários em suas diversas etapas. Planejar atividades agropecuárias. Promover organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizar produção agropecuária. Desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo: Técnico em Agropecuária (Código Siape: 701214)

Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico. Registro no Conselho competente - RESOLUÇÃO Nº 262, DE 28 DE JULHO DE 1979 - CONFEA.

Atribuições: Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade. Executar projetos agropecuários em suas diversas etapas. Planejar atividades agropecuárias. Promover organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizar produção agropecuária. Desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2023)

Cargo: Técnico em Radiologia (Código Siape: 701257)
Requisitos: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico. Registro no Conselho competente. Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia e dá outras providências. DECRETO Nº 92.790, DE 17 DE JUNHO DE 1986, regulamenta a Lei nº 7.394/85.
Atribuições: Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia. Preparar pacientes e realizam exames e radioterapia; prestam atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo: Técnico em Radiologia (Código Siape: 701257)

Requisitos: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico. Registro no Conselho competente. LEI NO 7.394, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985, regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia e dá outras providências. DECRETO Nº 92.790, DE 17 DE JUNHO DE 1986, regulamenta a LEI NO 7.394, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985.

Atribuições: Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia. Preparar pacientes e realizam exames e radioterapia; prestam atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2023)

 

ANEXO II
 
DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
 
CONHECIMENTOS COMUNS A TODOS OS CARGOS: 
LÍNGUA PORTUGUESA :
Compreensão e interpretação de texto. 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Significação de palavras e expressões. 5. Relações de sinonímia e de antonímia. 6. Ortografia. 7. Acentuação gráfica. 8. Uso da crase. 9. Divisão silábica. 10. Fonética e Fonologia: som e fonema, encontros vocálicos e consonantais e dígrafos. 11. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis e seus empregos no texto. 12. Locuções verbais (perífrases verbais). 13. Funções do que e do se. 14. Formação de palavras. 15. Elementos de comunicação. 16. Sintaxe: relações sintático-semânticas estabelecidas nas orações, períodos ou parágrafos (período simples e período composto por coordenação e subordinação). 17. Concordância verbal e nominal. 18. Regência verbal e nominal. 19. Colocação pronominal. 20. Emprego dos sinais de pontuação e sua função no texto. 21. Elementos de coesão. 22. Função textual dos vocábulos. 23. Variação linguística.
 
LEGISLAÇÃO BÁSICA:
Regime Jurídico Único dos Servidores (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990/90). 2. Processo administrativo (Lei nº 9.784/99). 3. LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005: dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências. 4. LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992/92: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa. 5. Código de ética dos servidores (DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994). 6. Arts. 37 a 41 da Constituição Federal/1988. 7. Estatuto da UFFS. 8. Regimento Geral da UFFS.
 
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - CARGOS COM NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO “E”:
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:
Arquitetura de computadores e sistemas operacionais. 2. Arquitetura e protocolos de redes. 3. Administração de sistemas operacionais Linux e Windows. 4. Serviços para internet (Web, e-mail, Proxy, DNS). 5. Servidores de aplicação (Python, PHP, Ruby, Java, Perl); gerenciamento de serviços de diretórios (LDAP); virtualização; segurança da informação. 6. Tecnologias de segurança de redes e serviços. 7. Tecnologias de interconexão de redes. 8. Tecnologias e infraestrutura de datacenter. 9. Tecnologias de armazenamento de dados. 10. Gerência de redes de computadores. 11. Instrução normativa n.º 4, de 11 de setembro de 2014 do ministério do planejamento. 12. Gerenciamento de projetos. Programação orientada a objetos.
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:
1  Arquitetura de computadores e sistemas operacionais. 2. Arquitetura e protocolos de redes. 3. Administração de sistemas operacionais Linux e Windows. 4. Serviços para internet (Web, e-mail, Proxy, DNS). 5. Servidores de aplicação (Python, PHP, Ruby, Java, Perl); gerenciamento de serviços de diretórios (LDAP); virtualização; segurança da informação. 6. Tecnologias de segurança de redes e serviços. 7. Tecnologias de interconexão de redes. 8. Tecnologias e infraestrutura de datacenter. 9. Tecnologias de armazenamento de dados. 10. Gerência de redes de computadores. 11. INSTRUÇÃO NORMATIVA SGD/ME Nº 94, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, regida pela LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 e suas atualizações. 12. Gerenciamento de projetos. Programação orientada a objetos. (ALTERADO PELO EDITAL Nº 99/GR/UFFS/2023)
 
ENGENHEIRO/ÁREA: ELÉTRICA:
Circuitos Elétricos: conceitos básicos; unidades; leis fundamentais; resistência; fontes ideais independentes e dependentes em redes RLC; técnicas de análise de circuitos em corrente contínua; indutância e capacitância; circuitos de corrente alternada: regime permanente senoidal, potência, ressonância; circuitos trifásicos; circuitos acoplados magneticamente; transformador linear, ideal e real. Materiais elétricos: materiais isolantes, condutores e magnéticos, e suas propriedades. Luminotécnica residencial e industrial: grandezas fundamentais; rendimento luminoso; tipos e características de lâmpadas; tipos e características de luminárias; tipos de iluminação; curvas luminotécnicas; iluminação interna e externa; métodos de cálculo de iluminação; projeto luminotécnico. Normas técnicas para instalações elétricas de baixa e média tensão: NBR 5410; NBR 5444; NBR 5419; NBR 10898; NBR 9441; NBR 5413; NBR 14039; NBR 13534; NBR 13570; NBR 7094; NR 10; normas de fornecimento da concessionária; normas do corpo de bombeiros. Conhecimento em projetos elétricos: plantas; detalhes de montagem; prumadas; diagramas unifilares e/ou trifilares; quadros de carga; memorial descritivo; especificação dos componentes. Instalações elétricas de baixa e média tensão: características gerais das instalações elétricas; linhas elétricas; aterramento; proteção contra descargas atmosféricas; proteção contra choques elétricos; proteção contra sobrecorrentes; circuitos constituídos por motores elétricos; proteção contra sobretensão; dimensionamento de condutores elétricos; determinação e aplicação das correntes de curto circuito nas instalações elétricas. Entrada de energia das instalações elétricas: elementos componentes da entrada de energia em baixa e média tensão; instalações embutidas, aparentes, aéreas e subterrâneas em entradas de energia. Instalações telefônicas e projetos complementares: projeto telefônico; projeto preventivo contra incêndio; projeto de antena coletiva e parabólica; TV a cabo. Instalação e proteção de motores elétricos: especificação de motores; chaves, proteção e comando de motores. Projeto de subestação de consumidor: partes componentes de uma subestação de consumidor; tipos de subestação; dimensionamento físico das subestações; projeto de especificação de transformador; estação de geração para emergência; ligações à terra. Transformadores: tipos; ensaios; circuitos elétricos equivalentes; regulação e rendimento; paralelismo de transformadores; transformador de corrente e de potencial; autotransformador. Máquinas síncronas: campo girante; geradores síncronos; motores síncronos; máquinas de polos lisos e de polos salientes; ensaios; circuitos elétricos equivalentes; controle da energia ativa e reativa; triângulo de Potier; diagrama de capabilidade; tipos de excitação; métodos de partida e de controle de velocidade; sincronismo; compensador síncrono; refrigeração. Motores de indução: motores de indução trifásicos, bifásicos e monofásicos; noções de componentes simétricas ensaios; circuito elétrico equivalente; potência e torque; métodos de partida e de controle de velocidade. Máquinas de corrente contínua: máquinas elementares; máquinas reais; tensão gerada e torque; tipos de excitação; fluxo de potência e perdas; geradores de corrente contínua; motores de corrente contínua, métodos de partida e de controle de velocidade. Máquinas Especiais: motor universal; motor de passos ou passo a passo; tacogerador de corrente alternada; motor de distorção de fluxo ou com bobina de arraste ou com bobina de sombra ou motor de indução de polo ranhurado.
ENGENHEIRO/ÁREA: ELÉTRICA:
1 Circuitos Elétricos: conceitos básicos; unidades; leis fundamentais; resistência; fontes ideais independentes e dependentes em redes RLC; técnicas de análise de circuitos em corrente contínua; indutância e capacitância; circuitos de corrente alternada: regime permanente senoidal, potência, ressonância; circuitos trifásicos; circuitos acoplados magneticamente; transformador linear, ideal e real. Materiais elétricos: materiais isolantes, condutores e magnéticos, e suas propriedades. Luminotécnica residencial e industrial: grandezas fundamentais; rendimento luminoso; tipos e características de lâmpadas; tipos e características de luminárias; tipos de iluminação; curvas luminotécnicas; iluminação interna e externa; métodos de cálculo de iluminação; projeto luminotécnico conforme ABNT NBRISO CIE8995-1. Normas técnicas para instalações elétricas de baixa e média tensão: ABNT NBR 5410; ABNT NBR 5419; ABNT NBR 14039; ABNT NBR 13534; ABNT NBR 13570; NR 10; normas de fornecimento das concessionárias CELESC, RGE e COPEL; normas do corpo de bombeiros dos estados de SC, PR e RS. Redes de distribuição urbana: rede compacta conforme ABNT NBR 15992; rede com cabos nus conforme ABNT NBR 15688. Conhecimentos em projetos elétricos: plantas; detalhes de montagem; prumadas; diagramas unifilares e/ou trifilares; quadros de carga; memorial descritivo; especificação dos componentes. Conhecimento de software para desenho assistido por computador (CAD). Conhecimento do software LibreOffice (Writer, Calc e Impress). Instalações elétricas de baixa e média tensão: características gerais das instalações elétricas; linhas elétricas; aterramento; proteção contra descargas atmosféricas; proteção contra choques elétricos; proteção contra sobrecorrentes; circuitos constituídos por motores elétricos; proteção contra sobretensão; dimensionamento de condutores elétricos; determinação e aplicação das correntes de curto circuito nas instalações elétricas. Entrada de energia das instalações elétricas: elementos componentes da entrada de energia em baixa e média tensão; instalações embutidas, aparentes, aéreas e subterrâneas em entradas de energia. Instalações telefônicas e projetos complementares: projeto telefônico; projeto preventivo de incêndio (ABNT NBR 10898, ABNT NBR 17240, ABNT NBR 13231). Instalação e proteção de motores elétricos: especificação de motores; chaves, proteção e comando de motores. Subestação de consumidor: partes componentes de uma subestação de consumidor; tipos de subestação; dimensionamento físico das subestações; dimensionamento e especificação de transformador; ligações à terra. Transformadores: tipos; ensaios; circuitos elétricos equivalentes; regulação e rendimento; paralelismo de transformadores. Máquinas síncronas: campo girante; geradores síncronos; motores síncronos; máquinas de polos lisos e de polos salientes; ensaios; circuitos elétricos equivalentes; controle da energia ativa e reativa; triângulo de Potier; diagrama de capabilidade; tipos de excitação; métodos de partida e de controle de velocidade; sincronismo; compensador síncrono; refrigeração. Motores de indução (ABNT NBR 7094): motores de indução trifásicos, bifásicos e monofásicos; noções de componentes simétricas; ensaios; circuito elétrico equivalente; potência e torque; métodos de partida e de controle de velocidade. Máquinas de corrente contínua: máquinas elementares; máquinas reais; tensão gerada e torque; tipos de excitação; fluxo de potência e perdas; geradores de corrente contínua; motores de corrente contínua, métodos de partida e de controle de velocidade. Máquinas Especiais: motor universal; motor de passos ou passo a passo; tacogerador de corrente alternada; motor de distorção de fluxo ou com bobina de arraste ou com bobina de sombra ou motor de indução de polo ranhurado. Proteção de sistemas elétricos: estudo de proteção e seletividade; componentes simétricas; cálculo de curto-circuito; especificação de transformadores de potencial e de corrente; coordenograma; ponto ANSI; proteção de sobrecorrente; proteção por corrente diferencial; proteção de sobrecorrente e sobretensão de neutro; proteção de sobretensão; proteção de subtensão; proteção de frequência; proteção de salto de vetor; proteção direcional de corrente e potência; relé de distância; relé de sincronismo; relé de tempo; intertravamentos elétricos e mecânicos. Proteção de transformadores, proteção de barramentos, proteção de linhas de distribuição, proteção de motores de indução, proteção de geradores e proteção de capacitores. Usinas de geração de energia renovável fotovoltaica (ABNT NBR 16690, ABNT NBR 16274), eólica e a biocombustível. Centrais geradoras a diesel com funcionamento em emergência e em rampa. Sistemas de cabeamento estruturado: ABNT NBR 14565; meios de transmissão (cabos metálicos de pares trançados, cabos ópticos); cabeamento horizontal; cabeamento de backbone de edifício e de campus; salas de telecomunicações; sala de equipamentos; infraestrutura de entrada; práticas de instalação de cabos metálicos e ópticos; testes e certificação; noções de interferência em cabeamento estruturado; blindagens e aterramento. Conhecimentos em orçamentação de obras: metodologias SINAPI e SICRO; custos diretos e indiretos; BDI; insumos e composições; legislação tributária relacionada; cronograma; curva ABC e diagrama de Pareto. (ALTERADO PELO EDITAL Nº 99/GR/UFFS/2023)
 
ENGENHEIRO/ÁREA: QUÍMICA:
Produtos químicos, equipamentos e operações unitárias em química; 2. Erros, amostragem, padronização e calibração em análises químicas; 3. Preparo e análise inorgânica e orgânica de amostras reais; 4. Análise volumétrica: reações de neutralização, de precipitação, de complexação e de oxirredução; 5. Espectroscopia no ultravioleta/visível: princípios, instrumentação e aplicações; 6. Espectroscopia no infravermelho: princípios, instrumentação e aplicações; 7. Métodos eletroquímicos de análise (potenciometria, eletrogravimetria, coulometria e voltametria): princípios, instrumentação e aplicações; 8. Espectrometria de absorção e emissão atômica: princípios, instrumentação e aplicações; 9. Espectrometria de massa: princípios, instrumentação e aplicação; 10. Métodos cromatográficos: princípios, instrumentação e aplicações da cromatografia planar (papel e camada delgada) e em coluna (líquida e gasosa); 11. Microscopia eletrônica de varredura e EDX; 12. Técnicas de extração e preparo de amostras. Validação de métodos analíticos; 13. Coleta, armazenamento e tratamento de resíduos químicos; 14. Segurança e higiene no trabalho.
 
NUTRICIONISTA:
Perfil Gerencial do Nutricionista em Unidades de Alimentação e Nutrição - UAN. 2. Aspectos Organizacionais e Características das UAN. 3. Planejamento Físico e Funcional das UAN. 4. Equipamentos e Utensílios para UAN. 5. Planejamento de Refeições. 6. Gestão da Qualidade em UAN. 7. Princípios da Qualidade Aplicados as UAN. 8. Pontos Chaves de Controle em UAN. 9. Gestão de Recursos Humanos Aplicados as UAN. 10. Higiene, Saúde e Segurança do Trabalho em UAN. 11. Gestão Financeira e Controle de Custos de UAN. 12. Inovações Tecnológicas em UAN. 13. Educação Nutricional Aplicada as UAN. 14. Qualidade no Atendimento em UAN. 15. Pesquisas e Estudos em UAN. 16. Atualidades em Alimentação Coletiva.
 
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - CARGOS COM NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO “D”:
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO:
Noções de administração geral: evolução da administração. 2. Departamentalização: conceitos, tipos e princípios. 3. Delegação de poderes. 4. Funções administrativas. 5. Liderança. Administração de material. 6. Administração de recursos humanos. 7. Administração financeira. 8. Organização: conceitos, finalidades e utilidades. 9. Tipologias. 10. Gráficos de organização. 11. Manuais, regulamentos e normas operacionais. 12. Arquivo e documentação. 13. Atividades da universidade; 14. Estrutura administrativa da universidade.

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO: 

Noções de administração geral: evolução da administração. 2. Departamentalização: conceitos, tipos e princípios. 3. Delegação de poderes. 4. Funções administrativas. 5. Liderança. Administração de material. 6. Administração de recursos humanos. 7. Administração financeira. 8. Organização: conceitos, finalidades e utilidades. 9. Tipologias. 10. Gráficos de organização. 11. Manuais, regulamentos e normas operacionais. 12. Arquivo e documentação. 13. Atividades da universidade; 14. Estrutura administrativa da universidade. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2023)

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: AGRONOMIA:
Culturas anuais e fruticultura: noções de implantação de lavouras e pomares; preparo do solo; rotação de culturas;
manejo de lavouras em plantio direto; espécies utilizadas para adubação verde de inverno e verão; consórcios. 2. Olericultura: produção de mudas; implantação de hortas; cultivo de hortaliças de raízes, folhas, tubérculos e frutos; manejo das culturas; noções de cultivo protegido de olerícolas - estufas agrícolas; hortas urbanas e em escolas. 3. Cultivo fora do solo: noções de hidroponia; cultivo em substratos; cultivos em slabs; solução nutritiva; fertirrigação. 4. Fungicultura: noções de cultivo de cogumelos; tipos; ambiente de produção; processamento; conservação. 5. Solos, fertilidade, nutrição de plantas e adubação de espécies cultivadas: noção sobre classes de solo e seu manejo; conservação de solos; avaliação da fertilidade do solo; amostragem e interpretação de análises de solo e tecido foliar; principais nutrientes e suas funções; fertilizantes e corretivos. 6. Doenças e pragas de plantas: noções de manejo e doenças e pragas nas culturas de grãos, espécies olerícolas e frutíferas; controle biológico; manejo integrado de pragas e doenças. 7. Mecanização agrícola: identificação, descrição, manutenção, operação e regulagem de tratores implementos agrícolas de manejo do solo, tratos culturais e colheita; identificação e uso dos principais equipamentos e ferramentas destinados ao cultivo de hortas e pomares. 8. Irrigação e drenagem: viabilidade, uso e operacionalização de sistemas de irrigação; equipamentos; equipamentos e técnicas de drenagem. 9. Agroecologia: características ambientais das atividades peculiares nas propriedades rurais e áreas urbanas destinadas a produção de alimentos; planejamento de medidas de proteção do meio ambiente e cumprimento das normas ambientais; agroflorestas. 10. Produção orgânica: características, produtos e técnicas para produção orgânica; certificação; compostagem. 11. Agroindustrialização: noções de obtenção, preparo, conservação e armazenamento da matéria-prima de origem vegetal e animal. (REVOGADO PELO EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2023)
 
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: BIOLOGIA:
Preparo de soluções e pesagens; parasitologia e microbiologia. 2. Bioquímica. 3. Instrumentação; manutenção de pequenos animais em laboratórios. 4. Preparação de material para microscopia. 5. Primeiros socorros. 6. Noções de combate a incêndios. 7. Biossegurança; manuseio e manutenção de equipamentos laboratoriais. 8. Histologia e embriologia. 9. Qualidade em saúde, ética e profissionalismo. 10. Técnica em citologia; zoologia e taxidermia.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: BIOLOGIA:

Preparo de soluções e pesagens; parasitologia e microbiologia. 2. Bioquímica. 3. Instrumentação; manutenção de pequenos animais em laboratórios. 4. Preparação de material para microscopia. 5. Primeiros socorros. 6. Noções de combate a incêndios. 7. Biossegurança; manuseio e manutenção de equipamentos laboratoriais. 8. Histologia e embriologia. 9. Qualidade em saúde, ética e profissionalismo. 10. Técnica em citologia; zoologia e taxidermia. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2023)

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: BIOLOGIA:

 Botânica: características das células vegetais, noções gerais sobre angiospermas, microscopia, técnicas de herborização e preparo de exsicatas, organização e acompanhamento das atividades de aulas práticas das disciplinas de biologia celular, fisiologia vegetal, anatomia vegetal e taxonomia vegetal; Fruticultura: Tipos de frutos, principais análises físico químicas de frutos, armazenamento e liofilização. 2. Entomologia: noções sobre nomenclatura zoológica e classificação de insetos, características gerais sobre as principais ordens de insetos de importância agrícola, métodos de coleta, montagem e conservação de insetos, organização e acompanhamento das atividades de aulas práticas das disciplinas de zoologia agrícola, entomologia geral e entomologia aplicada. 3. Fitopatologia: principais características de fungos e bactérias, etapas e equipamentos para o preparo de meios de cultura, isolamento direto e indireto de microrganismos fitopatogênicos, fatores associados ao cultivo de fitopatógenos, métodos de inoculação de fungos e bactérias fitopatogênicas, organização e acompanhamento das atividades de aulas práticas das disciplinas de doenças das plantas cultivadas, fitopatologia e microbiologia agrícola. 4. Tecnologia de sementes: estruturas e respectivas funções das sementes maduras, testes para a avaliação da qualidade das sementes (vigor, germinação, emergência e tetrazólio), organização e acompanhamento das atividades de aulas práticas da disciplina de tecnologia de sementes. 5. Microbiologia: Principais grupos e taxonomia de bactérias e fungos. Crescimento e cultivo de cepas bacterianas e fúngicas. Efeito dos fatores físicos e químicos sobre a atividade dos microrganismos; genética bacteriana; metabolismo microbiano. Preparo de meios de cultura e soluções, semeadura microbiológica e preparo de série bioquímica. Antibióticos e mecanismos de resistência microbiana. 6. Bioquímica. 7. Instrumentação; manutenção de pequenos animais em laboratório. 8. Preparação de material para microscopia. 9. Biossegurança; manuseio, manutenção de equipamentos, boas práticas laboratoriais, EPIs e EPCs e classes de resíduos de laboratórios. 10. Histologia e embriologia. 11. Técnica em citologia; zoologia e taxidermia. 12. Noções de combate a incêndios. 13. Primeiros socorros. 14. Operação básica de equipamentos de laboratório: balanças, microscópio, estéreo microscópio, espectrofotômetro, centrífuga, pHmetro, autoclave, cabine de segurança biológica e micropipetador. 15. Química básica: preparo de soluções, diluição e mistura, unidades de concentração de soluções e estequiometria básica. (ALTERADO PELO EDITAL Nº 99/GR/UFFS/2023)

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: QUÍMICA:
Normas básicas de segurança em laboratórios químicos. 2. Tratamento de dados experimentais: erro; média e desvio padrão; algarismos significativos; expressão de resultados; sistema métrico; sistema internacional de unidades; conversão de medida. 4. Estados da Matéria. 5. Soluções e Misturas: Padronização, Preparação, Concentração, Diluição, Sistemas tampão. 6. Estequiometria, Cálculos estequimétricos, princípio da conservação da massa, aplicação às reações químicas. 7. Termoquímica. Noções do funcionamento de equipamentos usados em laboratórios químicos: balanças; phmetros; condutivímetros; ponto de fusão; índice de refração; espectrofotômetros UV-Visível; etc. 8. Determinação de curvas-padrão e utilização de solução de referências. 9. Preparação, purificação e caracterização prévia de compostos químicos. 10. Purificação de reagentes: destilação; extração; secagem; armazenamento e rotulagem. 11. Titulometria: análise volumétrica; tipos de volumetria. 12. Funções Orgânicas e Inorgânicas. 13. Limpeza de materiais usados em laboratórios químicos, como vidros e porcelana.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: QUÍMICA:

Normas básicas de segurança em laboratórios químicos. 2. Tratamento de dados experimentais: erro; média e desvio padrão; algarismos significativos; expressão de resultados; sistema métrico; sistema internacional de unidades; conversão de medida. 4. Estados da Matéria. 5. Soluções e Misturas: Padronização, Preparação, Concentração, Diluição, Sistemas tampão. 6. Estequiometria, Cálculos estequimétricos, princípio da conservação da massa, aplicação às reações químicas. 7. Termoquímica. Noções do funcionamento de equipamentos usados em laboratórios químicos: balanças; phmetros; condutivímetros; ponto de fusão; índice de refração; espectrofotômetros UV-Visível; etc. 8. Determinação de curvas-padrão e utilização de solução de referências. 9. Preparação, purificação e caracterização prévia de compostos químicos. 10. Purificação de reagentes: destilação; extração; secagem; armazenamento e rotulagem. 11. Titulometria: análise volumétrica; tipos de volumetria. 12. Funções Orgânicas e Inorgânicas. 13. Limpeza de materiais usados em laboratórios químicos, como vidros e porcelana. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2023)

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: SANEAMENTO E HIDRÁULICA:
Métodos espectroscópicos de análise (espectrofotometria; espectroscopia de infravermelho; fluorimetria; nefelometria e turbidimetria; colorimetria). 2. Métodos eletroquímicos de análise (potenciometria; condutometria). 3. Outros métodos de análise de águas e efluentes (demanda química de oxigênio; demanda bioquímica de oxigênio; sólidos (totais, sedimentáveis, solúveis, suspensos, fixos, voláteis). 4. Amostragem e análises de água, solos, efluentes e sedimentos. 5. Equipamentos empregados na hidrometria, hidrosedimentometria e pluviometria. 6. Equipamentos empregados no monitoramento de águas, efluentes líquidos, sólidos e atmosféricos. 7. Medição de variáveis hidrológicas. 8. Medição de vazão em condutos forçados, rios e canais. 9. Escoamento em canais e condutos forçados. 10. Vertedores, bocais e orifícios. 11. Classificação e quantificação de resíduos sólidos. 12. Tratamento e processamento de dados hidrosólidos e sedimentológicos.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: SANEAMENTO E HIDRÁULICA:

Métodos espectroscópicos de análise (espectrofotometria; espectroscopia de infravermelho; fluorimetria; nefelometria e turbidimetria; colorimetria). 2. Métodos eletroquímicos de análise (potenciometria; condutometria). 3. Outros métodos de análise de águas e efluentes (demanda química de oxigênio; demanda bioquímica de oxigênio; sólidos (totais, sedimentáveis, solúveis, suspensos, fixos, voláteis). 4. Amostragem e análises de água, solos, efluentes e sedimentos. 5. Equipamentos empregados na hidrometria, hidrosedimentometria e pluviometria. 6. Equipamentos empregados no monitoramento de águas, efluentes líquidos, sólidos e atmosféricos. 7. Medição de variáveis hidrológicas. 8. Medição de vazão em condutos forçados, rios e canais. 9. Escoamento em canais e condutos forçados. 10. Vertedores, bocais e orifícios. 11. Classificação e quantificação de resíduos sólidos. 12. Tratamento e processamento de dados hidrosólidos e sedimentológicos. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2023)

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:
programação de computadores: algoritmos e estruturas de dados. 2. Programação orientada a objetos. 3. Linguagens de programação e de marcação. 4. Noções de engenharia de software. 5. Sistemas operacionais: conceitos básicos. 6. Instalação, configuração, manutenção e utilização de sistemas operacionais MS Windows e Linux. 7. Sistemas de arquivos. 8. Compartilhamento de recursos. 9. Arquitetura de computadores: conceitos básicos de arquitetura de computadores. 10. Hardware e software. 11. Componentes de um computador e periféricos. 12. Banco de dados: modelos de bancos de dados. 13. Projeto de bancos de dados; SQl (Structured Query Language). 14. Segurança: segurança física e lógica. 15. Firewall e proxies. 16. Certificação digital. 17. VPN (Virtual Private Network). 18. Softwares maliciosos. 19. Sistemas de detecção de intrusão. 20. Redes de computadores: conceitos. 21. Tipos e abrangência. 22. Topologias lógicas e físicas. 23. Equipamentos de comunicação de dados. 24. Cabeamento estruturado. 25. Arquitetura TCP/IP. 26. Serviços e protocolos de comunicação. 27. Utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à internet. 28. Manutenção de computadores: montagem e identificação de periféricos e placas. 29. Detecção de problemas de instalação.

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:

programação de computadores: algoritmos e estruturas de dados. 2. Programação orientada a objetos. 3. Linguagens de programação e de marcação. 4. Noções de engenharia de software. 5. Sistemas operacionais: conceitos básicos. 6. Instalação, configuração, manutenção e utilização de sistemas operacionais MS Windows e Linux. 7. Sistemas de arquivos. 8. Compartilhamento de recursos. 9. Arquitetura de computadores: conceitos básicos de arquitetura de computadores. 10. Hardware e software. 11. Componentes de um computador e periféricos. 12. Banco de dados: modelos de bancos de dados. 13. Projeto de bancos de dados; SQl (Structured Query Language). 14. Segurança: segurança física e lógica. 15. Firewall e proxies. 16. Certificação digital. 17. VPN (Virtual Private Network). 18. Softwares maliciosos. 19. Sistemas de detecção de intrusão. 20. Redes de computadores: conceitos. 21. Tipos e abrangência. 22. Topologias lógicas e físicas. 23. Equipamentos de comunicação de dados. 24. Cabeamento estruturado. 25. Arquitetura TCP/IP. 26. Serviços e protocolos de comunicação. 27. Utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à internet. 28. Manutenção de computadores: montagem e identificação de periféricos e placas. 29. Detecção de problemas de instalação. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2023)

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA:
Ecologia e educação ambiental. 2. Defesa sanitária na agropecuária e uso adequado de agrotóxicos. 3. Uso e conservação de solos e água. 4. Tratamento de água. 5. Fitotecnia: propagação de espécies cultivadas, tratos culturais. 6. Experimentação agrícola. 7. Irrigação e drenagem. 8. Agroecologia: conceitos, tecnologias adaptadas, adubação orgânica e condução orgânica da propriedade agrícola. 9. Máquinas e implementos agrícolas. 10. Climatologia. 11. Silvicultura. 12. Química e fertilidade dos solos. 13. Extensão rural. 14. Zootecnia. 15. Administração e economia rural. 16. Avaliações e perícias na área agrícola. 17. LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012, de 25 de maio de 2012. 18. Principais culturas. 19. Curvas de níveis. 20. Nivelamento. 21. Noções de Topografia, Rumos, Azimutes etc.

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA:

Ecologia e educação ambiental. 2. Defesa sanitária na agropecuária e uso adequado de agrotóxicos. 3. Uso e conservação de solos e água. 4. Tratamento de água. 5. Fitotecnia: propagação de espécies cultivadas, tratos culturais. 6. Experimentação agrícola. 7. Irrigação e drenagem. 8. Agroecologia: conceitos, tecnologias adaptadas, adubação orgânica e condução orgânica da propriedade agrícola. 9. Máquinas e implementos agrícolas. 10. Climatologia. 11. Silvicultura. 12. Química e fertilidade dos solos. 13. Extensão rural. 14. Zootecnia. 15. Administração e economia rural. 16. Avaliações e perícias na área agrícola. 17. LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012. 18. Principais culturas. 19. Curvas de níveis. 20. Nivelamento. 21. Noções de Topografia, Rumos, Azimutes etc. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2023)

TÉCNICO EM RADIOLOGIA:
Fundamentos de Anatomia, Fisiologia e Patologia Veterinária. 2. Geração de raios-X - princípios físicos e equipamentos. 3. Proteção radiológica - noções básicas e equipamentos. Ministério da Saúde, Secretaria da Vigilância Sanitária - RDC 330, de 20 de dezembro de 2019. 4. Identificação e aplicação de técnicas radiológicas gerais e especiais. 5. Posicionamento do paciente nos diversos exames e aplicações radiológicas. 6. Identificação e utilização de meios de contraste radiológico em animais. 7. Cuidados e precauções na manipulação de filmes radiográficos, chassis e digitalizadores de imagem. 8. Operação e manipulação de intensificadores de imagem. 9. Noções básicas da atividade do técnico de radiologia em ambiente cirúrgico veterinário. 10. Noções básicas de Tomografia Computadorizada Veterinária. 11. Noções básicas de Ressonância Magnética Veterinária.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA:

Fundamentos de Anatomia, Fisiologia e Patologia Veterinária. 2. Geração de raios-X - princípios físicos e equipamentos. 3. Proteção radiológica - noções básicas e equipamentos. Ministério da Saúde, Secretaria da Vigilância Sanitária - RDC 330, de 20 de dezembro de 2019. 4. Identificação e aplicação de técnicas radiológicas gerais e especiais. 5. Posicionamento do paciente nos diversos exames e aplicações radiológicas. 6. Identificação e utilização de meios de contraste radiológico em animais. 7. Cuidados e precauções na manipulação de filmes radiográficos, chassis e digitalizadores de imagem. 8. Operação e manipulação de intensificadores de imagem. 9. Noções básicas da atividade do técnico de radiologia em ambiente cirúrgico veterinário. 10. Noções básicas de Tomografia Computadorizada Veterinária. 11. Noções básicas de Ressonância Magnética Veterinária. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2023)

 
ANEXO III
DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PREVISTO
 
Evento Data
Publicação do Edital de Abertura do Concurso
02/02/2023
Período para inscrições
02/02 a 06/03/2023
Período para impugnação ao Edital
02 a 06/02/2023
Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição
02 a 08/02/2023
Divulgação da análise das impugnações ao Edital
10/02/2023
Divulgação do resultado preliminar dos pedidos de isenção de taxa de inscrição
17/02/2023
Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar dos pedidos de isenção de taxa de inscrição
20 a 22/02/2023
Divulgação do resultado definitivo dos pedidos de isenção de taxa de inscrição
28/02/2023
Último dia para reimpressão da GRU e pagamento da taxa de inscrição
07/03/2023
Divulgação do resultado preliminar da homologação das inscrições (Geral + PCD + Negros + Atendimento Especial)
10/03/2023
Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar da homologação das inscrições (Geral + PCD + Negros + Atendimento Especial)
13 a 14/03/2023
Divulgação do resultado definitivo da homologação das inscrições (Geral + PCD + Negros + Atendimento Especial)
17/03/2023
Divulgação dos locais de prova, por meio da disponibilização do Cartão de Convocação Individual - CCI
27/03/2023
Realização das Provas Objetivas
02/04/2023
Divulgação do Gabarito Preliminar das Provas Objetivas
03/04/2023
Prazo para interposição de recurso contra o Gabarito Preliminar das Provas Objetivas
04 a 05/04/2023
Divulgação do Gabarito Definitivo das Provas Objetivas
18/04/2023
Divulgação do Resultado Preliminar das Provas Objetivas
18/04/2023
Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar das Provas Objetivas
19 a 20/04/2023
Divulgação do Resultado Definitivo das Provas Objetivas
25/04/2023
Convocação para a Avaliação Biopsicossocial (PCD) e para o Procedimento de Heteroidentificação (Negros)
25/04/2023
Realização da Avaliação Biopsicossocial e do Procedimento de Heteroidentificação
05 a 07/05/2023
Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Biopsicossocial e do Procedimento de Heteroidentificação
09/05/2023
Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Avaliação Biopsicossocial e do Procedimento de Heteroidentificação
10 a 11/05/2023
Divulgação do Resultado Definitivo da Avaliação Biopsicossocial e do Procedimento de Heteroidentificação
17/05/2023
Divulgação do Resultado Final do Concurso
17/05/2023
 

Evento

Data

Publicação do Edital de Abertura do Concurso

02/02/2023

Período para inscrições

02/02 a 12/03/2023

Período para impugnação ao Edital

02 a 06/02/2023

Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição

02 a 08/02/2023

Divulgação da análise das impugnações ao Edital

10/02/2023

Divulgação do resultado preliminar dos pedidos de isenção de taxa de inscrição

17/02/2023

Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar dos pedidos de isenção de taxa de inscrição

20 a 22/02/2023

Divulgação do resultado definitivo dos pedidos de isenção de taxa de inscrição

28/02/2023

Último dia para reimpressão da GRU e pagamento da taxa de inscrição

13/03/2023

Divulgação do resultado preliminar da homologação das inscrições (Geral + PCD + Negros + Atendimento Especial)

15/03/2023

Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar da homologação das inscrições (Geral + PCD + Negros + Atendimento Especial)

16 a 17/03/2023

Divulgação do resultado definitivo da homologação das inscrições (Geral + PCD + Negros + Atendimento Especial)

22/03/2023

Divulgação dos locais de prova, por meio da disponibilização do Cartão de Convocação Individual - CCI

27/03/2023

Realização das Provas Objetivas

02/04/2023

Divulgação do Gabarito Preliminar das Provas Objetivas

03/04/2023

Prazo para interposição de recurso contra o Gabarito Preliminar das Provas Objetivas

04 a 05/04/2023

Divulgação do Gabarito Definitivo das Provas Objetivas

18/04/2023

Divulgação do Resultado Preliminar das Provas Objetivas

18/04/2023

Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar das Provas Objetivas

19 a 20/04/2023

Divulgação do Resultado Definitivo das Provas Objetivas

25/04/2023

Convocação para a Avaliação Biopsicossocial (PCD) e para o Procedimento de Heteroidentificação (Negros)

25/04/2023

Realização da Avaliação Biopsicossocial e do Procedimento de Heteroidentificação

05 a 07/05/2023

Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Biopsicossocial e do Procedimento de Heteroidentificação

09/05/2023

Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Avaliação Biopsicossocial e do Procedimento de Heteroidentificação

10 a 11/05/2023

Divulgação do Resultado Definitivo da Avaliação Biopsicossocial e do Procedimento de Heteroidentificação

17/05/2023

Divulgação do Resultado Final do Concurso

17/05/2023

 (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2023)

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2023.
Data de publicação: 01 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor