EDITAL Nº 68/GR/UFFS/2023
ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS) - curso de Mestrado ofertado no Campus Realeza, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2023.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão a vagas, de forma isolada, em Componentes Curriculares eletivos do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS) - cursos de Mestrado interessados:
I - que tenham concluído curso de nível superior; ou
II - que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC; ou
III - que sejam alunos regularmente matriculados em curso de Pós-graduação stricto sensu de outra IES reconhecida pelo MEC.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão oferecidas vagas, de forma isolada, para alunos em Componentes Curriculares Eletivos de acordo com os quadros abaixo:
2.1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS):
Componente Curricular
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Créditos
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Dia/Turno
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Vagas Ofertadas
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Empreendedorismo e Inovação
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02
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Sexta-feira/ manhã e tarde
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02
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Produção sustentável em rebanhos da agricultura familiar
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04
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Terça-feira e Sexta-feira/ manhã e tarde
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03
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Terapêutica convencional e não convencional aplicada à saúde
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04
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Quinta-feira(manhã) e Sexta-feira (manhã e tarde)
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05
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Ferramentas diagnósticas laboratoriais aplicadas à pesquisa científica
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04
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Quinta-feira (manhã e tarde)
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02
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2.2 O Calendário Acadêmico da Pós-Graduação da UFFS está disponível no site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/calendario).
2.3 O candidato poderá se inscrever em até 2 (dois) componentes curriculares para o programa de Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), devendo o mesmo proceder a inscrição no programa de seu interesse, conforme prevê o item 3 deste edital.
2.4 O quadro de horários dos componentes ofertados em cada Programa está disponível nos sítios:
2.5 Caso julgue pertinente o professor do CCR poderá abrir vagas adicionais ao número estabelecido nos quadros acima, atendendo a ordem de classificação no referido processo seletivo.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo e-mail (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), cujo assunto do e-mail deve ser: Inscrição em disciplina isolada - Candidato(nome) no período de 03 de fevereiro à 10 de fevereiro de 2023. Serão aceitas inscrições até as 17h do dia 10 de fevereiro de 2023
3.2 Não serão aceitas inscrições pelo correio e/ou presenciais.
3.3 Para a inscrição, o candidato deverá enviar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
I - Formulário de inscrição preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso> Processo Seletivo Disciplina Isolada;
II - Documento de identificação com foto, frente e verso; ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;
IV - Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;
V - Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
VI - Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docência na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
VII - Currículo Lattes versão atualizada (até 30 dias) em PDF fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
3.4 Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição valerá apenas a última postada por programa, sendo desconsiderada as enviadas anteriormente.
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1 O pedido do candidato será avaliado pelos professores responsáveis pelo referido CCR, considerando os critérios estabelecidos pelo Programa de Pós-Graduação, conforme o que segue:
I - Sejam portadores de diploma de curso de graduação nas áreas de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde;
II - Discentes do curso de graduação que estejam cursando o último semestre do curso de graduação nas áreas de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde;
III - Requeiram vaga ao Colegiado do PPG-SBPAS nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico e em editais específicos;
IV - Tenham o requerimento homologado pelo Colegiado do PPG-SBPAS;
V - Cumpram as demais exigências previstas no projeto e no regimento do PPG-SBPAS;
VI - Sejam considerados aptos e com perfil desejável ao PPGSBAPS, de acordo com a documentação enviada neste Edital.
4.2 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI NO 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.3 O resultado da seleção será divulgado no site dos Programas de Pós-Graduação (https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/cursos/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-saude-bem-estar-animal-e-producao-animal-sustentavel-na-fronteira-sul/ingresso/processo-seletivo-disciplinas-isoladas-1), contendo exclusivamente a relação dos candidatos selecionados.
4.4 Os classificados até o limite das vagas oferecidas por CCR, constarão da “lista de selecionados”.
4.5 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por CCR, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
5 DO CRONOGRAMA
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
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DATAS
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Inscrições
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De 3 a 10 de fevereiro de 2023
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Homologação das Inscrições
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A partir do dia 14 de fevereiro de 2023
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Divulgação do resultado provisório
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A partir do dia 23 de fevereiro de 2023
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Período de recursos
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Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
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Homologação do resultado final
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A partir de 27 de fevereiro de 2023
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Matrícula dos alunos selecionados
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De 01 a 03 de março de 2023
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5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do programa para qual concorre a vaga, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.
6 DOS RECURSOS
6.1 Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso em até 1 (um) dia útil da homologação das inscrições e do resultado provisório, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br.
6.2 O pedido de recurso deverá conter o nome completo do candidato, o CCR para o qual concorre, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4 A decisão será disponibilizada no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.
6.5 O recurso será analisado pelo professor responsável pelo CCR, que proferiu a decisão, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7 DA MATRÍCULA
7.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula conforme cronograma previsto no item 5.1 deste edital, apresentando seguintes documentos:
I - carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
III - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV - histórico Escolar de curso de nível superior;
V - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII - comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a LEI Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995;
7.2 O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no edital perderá o direito à vaga.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2 Ao aluno na condição de matrícula em CCR, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGSBPAS.
8.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.
8.4 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programas de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul
8.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2023.
Data de publicação: 02 de fevereiro de 2023.
Marcelo Recktenvald
Reitor