EDITAL Nº 71/GR/UFFS/2023 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 359/GR/UFFS/2023

PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM COOPERATIVISMO DE CRÉDITO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo de Seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável, para ingresso em maio de 2023.
 
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1  O curso de pós-graduação lato sensu em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável, disponibiliza 40 vagas, para oferta na UFFS, Campus Erechim-RS.
1.1 O curso de pós-graduação lato sensu em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável, disponibiliza 45 vagas, para oferta na UFFS, Campus Erechim-RS. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 359/GR/UFFS/2023)
1.2  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Curso de Especialização em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável, para candidatos autodeclarados Indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir:
1.2.1  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.2  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.3  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.1.1, 1.1.2 e/ou 1.1.3, estas serão preenchidas pelos demais candidatos obedecendo a ordem de classificação;
1.4  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  O curso de pós-graduação lato sensu em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável é direcionado para os profissionais portadores de diploma de ensino superior, atuantes em cooperativas de crédito, organizações sociais ou áreas afins que desejam aprimorar seus conhecimentos na área do cooperativismo. O curso forma especialistas em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável.
 
3 DOS OBJETIVOS
3.1  O curso de pós-graduação lato sensu em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável tem o objetivo de proporcionar aos profissionais do cooperativismo ou áreas afins a atualização e a ampliação dos conhecimentos na área do Cooperativismo de Crédito e do Desenvolvimento Sustentável, contribuindo, além da qualificação dos profissionais, com o desenvolvimento local, regional e nacional.
3.2  São objetivos específicos do curso:
I -  Capacitar funcionários/as, gestores/as e cooperados/as sobre gestão e performance de cooperativas de crédito, focando em temas como: desenvolvimento sustentável, finanças, economia, gestão interna e práticas ESG;
II -  Promover a atualização dos conhecimentos técnicos dentro de uma visão sistemática e integrada do Cooperativismo de Crédito e sua relação com o Desenvolvimento Sustentável, relativos ao encorajamento dos profissionais, gestores e atuantes em cooperativas de crédito e organizações sociais a combinarem estratégias competitivas, com ações de fomento ao desenvolvimento local sustentável, articulando projetos economicamente viáveis, socialmente justos e ecologicamente equilibrados, motivando também a sucessão rural e a preocupação com as gerações futuras;
III -  Fornecer fundamentos teóricos do desenvolvimento sustentável e a interação prática com ferramentas econômicas e financeiras das cooperativas de crédito, com interação solidária;
IV -  Qualificação e aprofundamento de temas relacionados ao mercado financeiro e ao desenvolvimento sustentável, visando fortalecer o posicionamento estratégico frente ao cenário competitivo e ambientalmente crítico, empreendendo estratégias cooperativistas;
V -  Contribuir na capacitação de diretores e gerentes quanto aos instrumentos de gestão e performance de cooperativas de crédito na promoção do cooperativismo de crédito solidário em equilíbrio com as crescentes pressões por resultados, desencorajando à adesão ao modelo capitalista de finanças vindas da “concorrência” e do sistema financeiro;
VI -  Inovar a realização de negócios que atendam à finalidade de promoção da vida, com investimento em iniciativas transformadoras nos locais onde as cooperativas atuam, ofertando crédito, produtos e serviços financeiros que respondam às necessidades dos/as associados/as, priorizando demandas de impacto coletivo.
 
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1  O curso de pós-graduação lato sensu em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável apresenta os seguintes componentes curriculares:
Semestre
Componente Curricular
Carga horária
Cenários econômicos e cooperativismo
15
Economia monetária e mercado de capitais
30
Matemática financeira e suas tecnologias
30
Gestão financeira e indicadores de investimento
30
Gestão de risco em cooperativas de crédito
30
Princípios e técnicas de negociação em cooperativas de crédito
15
Políticas públicas de Agricultura Familiar e captação de recursos
30
Metodologia da pesquisa científica
30
Liderança e gestão de pessoas em ambientes cooperativos
15
Atendimento e relacionamento com o associado
15
Business intelligence na gestão de cooperativas de crédito
15
Jogos cooperativos (macroambiente competitivo/cooperativo)
30
Economia, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
15
História regional, agricultura familiar e novas ruralidades
30
Cooperativismo de crédito e economia solidária
15
Governança cooperativa e inovação
30
Gestão integrada em ESG
30
Trabalho de conclusão de curso - TCC
30
CARGA HORÁRIA TOTAL
435
4.2  A carga horária, o corpo docente e o calendário do curso estão disponíveis na página do curso na internet (https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/eccds);
4.3  As aulas serão ministradas quinzenalmente, de acordo com cronograma disponível na página do curso na internet (https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/eccds), nos seguintes turnos e horários:
a)  Sextas-feiras, turno vespertino: das 13h30min às 17h;
b)  Sextas-feiras, turno noturno: das 18h30min às 22h30min;
c)  Sábados, turno matutino: das 8h às 12h;
4.4  Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo e-mail sec.posgrad.er@uffs.edu.br, no período definido no cronograma deste edital (item 6).
5.2  Juntamente com o Formulário de Inscrição, disponível no link <https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/eccds/ingresso-1> os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
a)  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
b)  Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula;
d)  Histórico escolar de curso superior;
e)  Carta de apresentação (no formato PDF) conforme modelo apresentado no Anexo I deste Edital;
f)  Curriculum Lattes (versão apresentada pela plataforma Lattes), ou Currículo Profissional no formato Portable Document Format (PDF), com documentos comprobatórios anexados na ordem em que são apresentados no currículo (somente dos itens que são pontuados, conforme tabela do Anexo I deste Edital);
g)  Carta de interesse/memorial descritivo (no formato PDF), conforme modelo apresentado no Anexo II deste Edital;
h)  Pré-Projeto de pesquisa (no formato PDF), conforme modelo apresentado no Anexo III deste edital.
5.3  As inscrições dos candidatos para o Curso de Especialização em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável serão homologadas após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção, conforme data prevista no cronograma deste Edital.
 
6 CRONOGRAMA
Etapa
Evento
Datas
1
Período de inscrição
10/02/2023 a 13/03/2023
2
Homologação provisória das inscrições
A partir de 17/03/2023
3
Homologação final das inscrições
A partir do dia 24/03/2023
4
Resultado provisório da seleção
A partir do dia 07/04/2023
5
Resultado final
A partir do dia 14/04/2023
6
Efetivação da matrícula
Período indicado no edital de resultado geral
7
Previsão de início das aulas
05/05/2023
 
7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1  O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica designada por portaria.
7.2  A seleção será constituída de três etapas classificatórias.
7.3  Primeira etapa (A1) (classificatória): A seleção consistirá na avaliação da carta de apresentação (peso 7) e currículo lattes ou profissional do candidato (peso 3). O modelo para carta de apresentação consta no Anexo I deste Edital. O peso desta etapa será igual a 3.
7.3.1  Na avaliação da carta de apresentação serão consideradas três dimensões: atuação profissional (5 pontos); trajetória acadêmica (1 ponto); desenvoltura na produção do texto (1 ponto).
7.3.2  A avaliação do currículo lattes ou profissional será de acordo com a tabela do Anexo I.
7.4  Segunda etapa (A2) (classificatória): Consistirá na avaliação da carta de interesse/memorial descritivo, com peso igual a 3, conforme modelo constante no Anexo II.
7.4.1  Na segunda etapa os candidatos serão avaliados a partir dos seguintes quesitos: sincronia entre a experiência e objetivos profissionais (5 pontos); apresentação e argumentação dos motivos que levaram a se candidatar ao curso (3 pontos) e desenvoltura na produção do texto (2 pontos).
7.5  Terceira Etapa (A3) (classificatória): Consistirá na avaliação do pré-projeto de pesquisa, com peso igual a 4, conforme modelo constante no Anexo III.
7.5.1  Nesta etapa, os candidatos serão avaliados a partir dos seguintes quesitos: tema e problema para a pesquisa (8 pontos) e domínio da língua portuguesa (2 pontos).
7.6  A nota final será calculada com base na média ponderada obtida pela equação MF = (A1*3+A2*3+A3*4)/10, considerando-se duas casas decimais, sendo considerados aprovados os candidatos com média final igual ou superior à 7,00.
7.7  Para efeito de classificação, os candidatos serão ordenados pela média final. Serão selecionados para ingresso os quarenta primeiros aprovados. Os aprovados para além do número de vagas, constarão na lista de suplentes.
7.8  Ocorrendo empate na classificação do processo seletivo, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI NO 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
7.9  A divulgação da relação dos aprovados em cada etapa será por ordem alfabética. A homologação do resultado final ocorrerá por ordem alfabética e os suplentes por ordem de classificação.
 
8 DA MATRÍCULA
8.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, junto à Secretaria de Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul no campus Erechim (Rodovia ERS 135 - Km 72, Nº 200, Erechim-RS), no período indicado no Edital de Resultado Final.
8.2  A matrícula será realizada com a apresentação dos documentos listados abaixo (itens de “a” a “k”), em cópia simples, acompanhada do original.
a)  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
b)  CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
c)  Certidão de Nascimento ou Casamento;
d)  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
e)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f)  Histórico do curso superior;
g)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h)  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
i)  Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros.
j)  Declaração de disponibilidade de horário para frequentar as aulas (conforme modelo no Anexo IV);
k)  Uma foto 3x4 recente.
8.3  Os documentos exigidos aos candidatos que concorreram à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos) deverão ser apresentados no ato da matrícula;
8.3.1  Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II -  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
III -  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo V);
8.3.2  Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da: RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II -  Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -  Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
8.3.3  Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos ) , deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 a autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo V);
8.4  O candidato inscrito nos itens 1.1.2 e 1.1.3 deste edital e convocado para matrícula também será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
8.4.1  A entrevista será agendada pela Secretaria de Pós-Graduação através do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail.
8.4.2  A Comissão de Homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
8.4.3  O resultado da entrevista será disponibilizado na página do curso <https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/eccds/ingresso-1>.
8.4.4  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
8.4.5  No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria de Pós-Graduação, pelo e-mail sec.posgrad.er@uffs.edu.br, em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento.
8.4.6  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.5  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
 
9 DOS RECURSOS
9.1  O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até 1 (um) dia útil após a publicação dos mesmos no site do curso, conforme o cronograma deste edital.
9.2  Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim através do e-mail sec.posgrad.er@uffs.edu.br, no qual devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.3  Serão indeferidos os recursos fora do prazo ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
9.4  A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recursos.
9.5  A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
10.2  A UFFS reserva para si o direito de não ofertar o curso caso não haja no mínimo de 15 (quinze candidatos aprovados no processo seletivo.
10.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
10.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

ANEXO I

MODELO PARA CARTA DE APRESENTAÇÃO

 

Para esta seleção os requisitos para a elaboração da carta são:

 

  1. Texto de no máximo 2 (duas) páginas (digitado com fonte Times New Roman 12, espaço 1,5 e margens 2,5).

 

  1. Identificação do Candidato.

 

  1. Descreva sua atuação profissional (instituição, função, atividades desempenhadas);
  2. Descreva sua trajetória acadêmica (graduação e pós-graduação (se tiver realizado);

 

Recomenda-se que o candidato aborde aspectos da sua formação inicial, aperfeiçoamento e atualização. Na descrição, mencionar: educação superior (graduação e pós-graduação); estágios; cursos de extensão; iniciação científica e monitoria; bolsas de estudo; participação em congressos, simpósios, seminários e outros eventos congêneres

 

 

PLANILHA DE AVALIAÇÃO (Para uso da Comissão de seleção).

 

 

Detalhamento

Valor máximo

TOTAL

CARTA DE APRESENTAÇÃO

Proposta

7 (sete) pontos

Atuação profissional

5,0

 

Trajetória acadêmica

1,0

 

Desenvoltura na produção do texto

1,0

 

TOTAL CARTA

7,0

 

 

Currículo lattes ou profissional

Proposta

3 (três) pontos

Experiência profissional em Cooperativismo de Crédito e/ou Economia Solidária

2,5

 

Experiência profissional em áreas afins

0,5

 

TOTAL CURRÍCULO

3,0

 

MÉDIA GERAL DA ETAPA (A)

10,0

 

 

ANEXO II

MODELO PARA CARTA DE INTERESSE/MEMORIAL DESCRITIVO

 A carta de interesse é o documento por meio da qual determinada pessoa manifesta de modo formal seu interesse em participar de determinado programa, curso ou outro evento disponibilizado por uma instituição. O Memorial Descritivo é uma autobiografia que descreve, analisa e critica acontecimentos sobre a trajetória acadêmico-profissional e intelectual do candidato, avaliando cada etapa de sua experiência. Não deve ser confundido com o currículo onde é apresentada apenas a listagem das atividades desenvolvidas.

O candidato pode optar pela escrita da carta de interesse ou memorial descritivo. Independente da escolha, o documento deve abordar os seguintes itens:

 

  1. Texto de no máximo 2 (duas) páginas (digitado com fonte Times New Roman 12, espaço 1,5 e margens 2,5).

 

  1. Identificação do Candidato.

 

  1. Apresentar as motivações pessoais e profissionais que o/a levaram a candidatar-se ao Curso de Especialização em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável;

 

  1. Descrever como pretende relacionar e aplicar os conhecimentos obtidos no curso na sua área de atuação profissional.

 

PLANILHA DE AVALIAÇÃO (Para uso da Comissão de seleção).

 

 

Detalhamento

Valor máximo

TOTAL

CARTA DE INTERESSE/MEMORIAL DESCRITIVO

Proposta

10 (dez) pontos

Sincronia entre a experiência e objetivos profissionais

5,0

 

Apresentação e argumentação dos motivos que levaram a se candidatar ao curso

3,0

 

Desenvoltura na produção do texto

2,0

 

  

ANEXO III

MODELO PARA PRÉ-PROJETO DE PESQUISA

 

Para esta seleção os requisitos para a elaboração do pré-projeto são:

 

  1. Texto de no máximo 2 (duas) páginas (digitado com fonte Times New Roman 12, espaço 1,5 e margens 2,5).

 

  1. Identificação do Candidato.

 

  1. Apresentar e descrever o tema e o problema de pesquisa que tem interesse em desenvolver no trabalho de conclusão de curso de especialização. (Deve-se apresentar de forma clara e justificada o tema e o problema de pesquisa, bem como sua contextualização e motivação).

 

  

PLANILHA DE AVALIAÇÃO (Para uso da Comissão de seleção).

 

 

detalhamento

Valor máximo

TOTAL

 

PRÉ-PROJETO DE PESQUISA

Proposta

10 (dez) pontos

Tema e problema para pesquisa

8,0

 

Desenvoltura na produção do texto

2,0

 

 

 

ANEXO IV

Declaração de disponibilidade de horário

 

Eu,_____________________________, portador do CPF _______________ e do RG _______________, declaro disponibilidade de horários para cursar as disciplinas do curso pós-graduação lato sensu em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável, da UFFS campus Erechim, conforme cronograma disponível no Edital de Processo Seletivo 2023 e na página do curso na internet https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/eccds/ingresso-1

 

 

Chapecó-SC, _____de__________________de 2023.

 

 

Assinatura do candidato(a)

 

____________________________________

Nome do Candidato(a)

 

  

ANEXO V

AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA

 

 

Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _e RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital __/GR/UFFS/20223 em consonância com a LEI Nº 12.711, DE 29 de AGOSTO de 2012, que tendo sido aprovado para uma das vagas de reservadas a pretos, pardos e indígenas no processo seletivo de candidatos às vagas para o curso de pós-graduação lato sensu em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável, me declaro preto (__)   pardo (__)   indígena (__) e assumo responsabilidade por estas informações.

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal.

 

 

Chapecó-SC, ______de___________________de 2023.

 

 

 

 

Assinatura do candidato

 

 

Assinatura do responsável,

se o candidato for menor de idade

 

Reservado à Comissão de Homologação da Autodeclaração:

Atestamos que a presente autodeclaração foi homologada pela comissão designada pela Portaria _________/PROGRAD/UFFS/20___ e que o candidato atende aos critérios fenotípicos por ele declarado.

 

 

 

 

Nome/Siape ou CPF

 

 

 

Nome/Siape ou CPF

 

 

 

Nome/Siape ou CPF

 

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2023.
Data de publicação: 03 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 71 GR UFFS 2023 - PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM COOPERATIVISMO DE CRÉDITO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 71 GR UFFS 2023 - PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM COOPERATIVISMO DE CRÉDITO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 71 GR UFFS 2023 - PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM COOPERATIVISMO DE CRÉDITO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 71 GR UFFS 2023 - PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM COOPERATIVISMO DE CRÉDITO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 71 GR UFFS 2023 - PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM COOPERATIVISMO DE CRÉDITO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ANEXO V