EDITAL Nº 81/GR/UFFS/2023

CHAMADA DE CANDIDATO CLASSIFICADO NO EDITAL Nº 1156/GR/UFFS/2022 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DA CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado no EDITAL Nº 1156/GR/UFFS/2022 para Concessão de Bolsas de Estudo da Chamada Pública FAPESC Nº 48/2021 - Programa FAPESC de fomento à pós-graduação em instituições de educação superior do estado de Santa Catarina, para o Programa de Pós-graduação em História (PPGH).
 
1 DOS CONVOCADOS
NOME
SITUAÇÃO
Saruê Brunetto
Classificada e convocada
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1  O candidato classificado e contemplado deverá encaminhar para o e-mail da coordenação posg.h@uffs.edu.br, os seguintes documentos em formato pdf, até 10/02/2023, até as 12 horas.
a)  Atestado de matrícula do aluno indicado para a bolsa;
b)  Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil do aluno, informando número de agência e conta corrente;
c)  Cópia de documento de Identidade;
d)  Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e)  Título de Eleitor;
f)  Cópia do comprovante atualizado de residência no estado de Santa Catarina em nome do aluno. Em caso de comprovante em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração deste, junto com o comprovante;
g)  Termo de Compromisso FAPESC (Anexo II) e Plano de Trabalho (Anexo III) devidamente assinado pelo bolsista e orientador, e digitalizado, disponíveis no site da FAPESC, chamada PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021 (https://www.fapesc.sc.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/edital-48.2021-bolsas-acad%C3%AAmicas.pdf).
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O período de vigência da bolsa será de fevereiro a julho de 2023 (6 meses).
3.2  A participação neste processo implicará aceitação das normas contidas neste Edital e no Edital de EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021 Fapesc.
3.3  O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI.
3.4  No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas neste Edital, o bolsista será obrigado a devolver a FAPESC os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.
3.5  As bolsas concedidas pela FAPESC não geram vínculo empregatício e são destinadas exclusivamente à execução de pesquisa científica.
3.6  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGH.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2023.
Data de publicação: 07 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício

Documento Histórico

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