EDITAL Nº 87/GR/UFFS/2023
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 34/GR/UFFS/2023 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o EDITAL Nº 34/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação do resultado final da chamada para a concessão de bolsas de estudo Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS, cursos de Mestrado e Doutorado, do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) de acordo com a Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.
1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
1.1 Curso de Mestrado
Ordem
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Candidato
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Bolsa Requisitada
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Classificação
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1º
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Luiz Carlos Rodrigues
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Demanda Social Capes
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Classificado
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2º
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Daiane Zafari
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Demanda Social Capes
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Classificado
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1.2 Curso Doutorado
Ordem
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Candidato
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Bolsa Requisitada
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Classificação
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1º
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Alâna Capitanio
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Demanda Social Capes
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Classificado
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2º
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Cleber Bicicgo
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Demanda Social Capes
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Classificado
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2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
2.1 Os candidatos classificados na 1ª e 2ª posições para concessão de bolsas DS/CAPES, nos cursos de Mestrado e Doutorado do PPGEL, e que optem pela implementação da bolsa, ainda, no mês de fevereiro/2023, deverão enviar, exclusivamente via e-mail: sec.ppgel@uffs.edu.br, até o meio-dia do dia 10 de fevereiro de 2023, os seguintes documentos:
2.1.1 Formulário de cadastro de Bolsista e Termo de Compromisso de Bolsista disponíveis em www.uffs.edu.br/ppgel>Fluxos e Formulários>Bolsas de estudo.
2.1.2 Comprovante de residência no município de Chapecó-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
2.1.3 Apresentar comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil.
2.2 Os servidores públicos beneficiados com bolsas de Mestrado e Doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
2.3 Os candidatos classificados que não enviarem a documentação descrita nos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3, até o meio-dia do dia 10 de fevereiro de 2023, terão as bolsas implementadas no mês subsequente (março/2023), desde que encaminhem a documentação necessária para isso.
Data do ato: Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2023.
Data de publicação: 09 de fevereiro de 2023.
Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício