EDITAL Nº 94/GR/UFFS/2023
ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-Graduação: Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR) e Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) - cursos de Mestrado ofertados no Campus Laranjeiras do Sul, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2023.1.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão a vagas, de forma isolada, em Componentes Curriculares eletivos dos Programas de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR) e Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) - cursos de Mestrado, interessados:
I - que tenham concluído curso de nível superior; ou
II - que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC; ou
III - que sejam alunos regularmente matriculados em curso de Pós-graduação stricto sensu de outra IES reconhecida pelo MEC.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão oferecidas vagas, de forma isolada, para alunos em Componentes Curriculares Eletivos de acordo com os quadros abaixo:
2.1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR):
Componente Curricular | Créditos | Dia/Turno | Vagas Ofertadas |
Redesenho de Agroecossistema | 03 | Segunda-feira/ manhã | 05 |
Tópicos Especiais - Gênero e Agroecologia | 03 | Terça-feira/manhã | 05 |
Tópicos Especiais - Agroecologia e Certificação Orgânica | 03 | Segunda-feira/tarde | 05 |
Tópicos Especiais - Economia Solidária e Agroecologia | 03 | Quarta-feira/ manhã | 05 |
2.1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL):
Componente Curricular | Créditos | Dia/Turno | Vagas Ofertadas |
Bioprocessos: Princípios e Aplicações em Alimentos | 04 | Quintas-feiras/tarde | 10 |
Fisiologia e Manejo Pós-Colheita de Alimentos | 04 | Sextas-feiras/manhã | 10 |
2.2 O Calendário Acadêmico da Pós-Graduação da UFFS está disponível no site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/calendario).
2.3 O candidato poderá se inscrever em até 2 (dois) componentes curriculares para o programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR) e em 2 (dois) componentes curriculares para o programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), devendo o mesmo proceder a inscrição no programa de seu interesse, conforme prevê o item 3 deste edital.
2.4 O quadro de horários dos componentes ofertados em cada Programa está disponível nos sítios:
II - PPGCTAL - https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/quadro-de-horarios
2.5 Caso julgue pertinente o professor do CCR poderá abrir vagas adicionais ao número estabelecido nos quadros acima, atendendo a ordem de classificação no referido processo seletivo.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente através do e-mail abaixo, entre os dias 14 a 20 de fevereiro de 2023, assunto do e-mail: Inscrição em disciplina isolada - Candidato***(nome). Serão aceitas inscrições até às 23h59 do dia 20 de fevereiro de 2023.
a) ps.ppgadr@uffs.edu.br para o Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR);
b) ps.ppgctal@uffs.edu.br para o Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL).
3.2 Não serão aceitas inscrições pelo correio e/ou presenciais.
3.3 Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição do respectivo programa e anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, em arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
I - Formulário de inscrição preenchido e assinado, disponível em:
a) PPGADR - www.uffs.edu.br/ppgadr>Ingresso>Processo Seletivo - Disciplinas isoladas em andamento>Formulário de inscrição disciplina isolada 2023.1;
b) PPGCTAL - www.uffs.edu.br/ppgctal>Ingresso>Processo Seletivo - Disciplinas isoladas>Formulário de inscrição disciplina isolada 2023.1
II - Documento de identificação com foto, frente e verso; ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;
IV - Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;
V - Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
VI - Currículo Vitae, versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
VII - Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docência na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina.
3.4 Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição valerá apenas a última postada por programa, sendo desconsiderada as enviadas anteriormente.
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1 O pedido do candidato será avaliado pelos professores responsáveis pelo referido CCR, considerando o disposto nos itens 2 e 3 do edital.
4.2 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.3 O resultado da seleção será divulgado no site dos Programas de Pós-Graduação (www.uffs.edu.br/ppgadr>Ingresso>Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas e www.uffs.edu.br/ppggctal>Ingresso>Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas) contendo exclusivamente a relação dos candidatos selecionados.
4.4 Os classificados até o limite das vagas oferecidas por CCR, constarão da “lista de selecionados”.
4.5 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por CCR, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
5 DO CRONOGRAMA
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS | DATAS |
Inscrições | De 14 a 20 de fevereiro de 2023 |
Homologação das Inscrições | A partir do dia 24 de fevereiro 2023 |
Divulgação do resultado provisório | A partir do dia 01 de março de 2023 |
Período de recursos | Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação do resultado final | A partir de 06 de março de 2023 |
Matrícula dos alunos selecionados | De 08 a 10 de março de 2023 |
5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do programa para qual concorre a vaga, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.
6 DOS RECURSOS
6.1 Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso em até 1 (um) dia útil da homologação das inscrições e do resultado provisório, exclusivamente para o e-mail de cada Programa de Pós- Graduação, conforme relação abaixo:
PROGRAMA | E-MAIL |
Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR) | ps.ppgadr@uffs.edu.br |
Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) | ps.ppgctal@uffs.edu.br |
6.2 O pedido de recurso deverá conter o nome completo do candidato, o CCR para o qual concorre, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4 A decisão será disponibilizada no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.
6.5 O recurso será analisado pelo professor responsável pelo CCR, que proferiu a decisão, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7 DA MATRÍCULA
7.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula de 08 a 10 de março de 2023, presencialmente, na Secretaria da Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul, das 8:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30, na Secretaria de Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul, PR, Sala 232, Bloco Docente/Administrativo, conforme cronograma previsto no item 5.1 deste edital, apresentando seguintes documentos:
I - carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
III - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV - histórico Escolar de curso de nível superior;
V - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII - comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
7.2 O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no edital perderá o direito à vaga.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2 Ao aluno na condição de matrícula em CCR, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação (PPGADR e PPGCTAL).
8.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.
8.4 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação dos Programas de Pós-Graduação em PPGADR e PPGCTAL.
8.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2023.
Data de publicação: 13 de fevereiro de 2023.
Marcelo Recktenvald
Reitor