O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Agência de internacionalização e inovação tecnológica (AGIITEC), torna público o presente edital de seleção de bolsista ao Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da UFFS, Departamento de Propriedade Intelectual-DEPI/AGIITEC com recursos do edital de chamada pública FAPESC nº 27/2022 - Programa de apoio à consolidação de núcleos de inovação tecnológica de instituições de pesquisa científica e tecnológica no estado de Santa Catarina - 2ª edição. E, respectivas atividades de inovação tecnológica, propriedade intelectual, gestão da política de inovação e acordos de parceria para P, d&I.
1 DO OBJETIVO
1.1 Selecionar bolsista de produtividade em desenvolvimento tecnológico e extensão inovadora - SET - G. De acordo com o Edital de Chamada Pública Fapesc nº 27/2022, que tem por objetivo apoiar propostas de implementação, manutenção e consolidação de Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT) das ICTI e da Rede Catarinense de NITs catarinense, para atividades de pesquisa e macro ações que levem à realização, aprimoramento, desenvolvimento e difusão de boas práticas dos NITs, bem como buscando orientar, assessorar, apoiar e gerir atividades direcionadas ao processo de consolidação da cultura da inovação por meio da prospecção tecnológica, proteção intelectual (PI), empreendedorismo, transferência de tecnologia e gestão dos ativos tecnológicos e do capital intelectual junto às ICTs para o desenvolvimento do ecossistema de inovação e pesquisa aplicada do estado de Santa Catarina.
2 DO ESCOPO DE ATUAÇÃO
2.1 Bolsa, modalidade de produtividade em desenvolvimento tecnológico e extensão inovadora- SET-G. Tem como escopo de atuação, desenvolver atividades junto ao NIT, Departamento de Propriedade Intelectual (DEPI) da AGIITEC, nas respectivas ações do setor quanto as atividades de inovação tecnológica, propriedade intelectual, gestão da política de inovação e acordos de parceria para P, d&I. Demandas administrativas e técnicas de inovação, Prospecção tecnológica e atividades junto ao ecossistema de inovação na relação ICT e empresas.
2.2 Juntamente com a equipe do NIT da UFFS, na execução do projeto aprovado na Chamada Pública Fapesc nº 27/2022, título do projeto: Consolidação e Implementação do Núcleo de Inovação Tecnológica(NIT) na UFFS e na Rede Catarinense de NIT-SC.
2.3 Finalidade do projeto aprovado junto a Chamada Pública Fapesc nº 27/2022, consolidação e implementação do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da UFFS. Viabilizar atividades direcionadas ao processo de consolidação da cultura da inovação por meio da prospecção tecnológica, proteção intelectual, propriedade intelectual (PI), empreendedorismo, transferência de tecnologia e gestão dos ativos tecnológicos e do capital intelectual junto a ICT. Possibilitar a capacitação das equipes, atividades de pesquisa e macro ações que levem à realização, aprimoramento, desenvolvimento e difusão de boas práticas do Núcleo de Inovação Tecnológica(NIT) da UFFS. Para o desenvolvimento do ecossistema de inovação e pesquisa aplicada na região de atuação da UFFS.
3 DA ADMISSIBILIDADE
3.1 Estão habilitados a participar desta Chamada:
3.2 Residentes no estado de Santa Catarina;
3.3 Possuir graduação. Perfil de acordo com o item 8.1.1-c do edital de Chamada Pública FAPESC 27/2022.
3.4 Não receber bolsas de agência pública de fomento.
3.5 De acordo com a Política de Bolsas Fapesc (Resolução 02 de 04 de maio de 2022 que altera a Resolução 01/2022), devem ser observados as seguintes condições para as modalidades de bolsa de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos -SET-G: Os bolsistas contemplados em quaisquer das modalidades de bolsas previstas nesta resolução, não poderão possuir vínculo empregatício, funcional e/ou estatutário, remunerado.
3.6 Os bolsistas contemplados nas modalidades de bolsa diversas das previstas no item 3.3, que possuírem vínculo remunerado previamente a condição de bolsista, poderão manter o vínculo prévio, desde que autorizado pelo Edital de Chamada Pública, que comprovem dispor de carga horária compatível às atividades do projeto a ser executado, que a acumulação da bolsa com o vínculo remunerado não exceda 60 horas semanais e, que a acumulação não seja vedada pelo regime jurídico próprio do cargo ou profissão que exercem e autorizado pelo órgão empregador/funcional competente. Os bolsistas contemplados nessa hipótese, cuja soma da carga horária da bolsa com o vínculo remunerado seja superior a 30 horas semanais, até o limite de 60 horas semanais, receberão 60% (sessenta por cento) do valor da bolsa, no nível em que forem enquadrados.
4 DO CRONOGRAMA
4.1 Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
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PERÍODO
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Período para Inscrições e Envio dos Documentos Exigidos no Item 5 para Seleção e Entrevista.
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Até 27/02/2023
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Impugnação da Chamada
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Até 17/02/2023
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Divulgação do Resultado Provisório de Seleção e Entrevista
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A Partir de 28/02/2022
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Divulgação do Edital de Resultado Provisório Após Entrevistas
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A Partir de 01/03/2022
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Período para Pedidos de Reconsideração Após Edital de Resultado Provisório Após Entrevistas
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Até as 23h59min do Segundo Dia Posterior ao da Divulgação do Edital de Resultado Provisório Após Entrevistas
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Divulgação do Edital de Resultado Final
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A Partir de 02/03/2023
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Contratação do Bolsista e Procedimento Documental
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A Partir de 03/03/2023
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Início das Atividades no Depi-Agiitec
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a Partir de 01/04/2023
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4.1 Para os efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
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PERÍODO
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Período para Inscrições e Envio dos Documentos Exigidos nos Itens 6 e 7
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Até 10/03/2023
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Impugnação da Chamada
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Até 17/02/2023
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Divulgação do Resultado Provisório de Seleção e Entrevista
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A Partir de 11/03/2022
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Divulgação do Edital de Resultado Provisório Após Entrevistas
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A Partir de 13/03/2022
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Período para Pedidos de Reconsideração Após Edital de Resultado Provisório Após Entrevistas
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Até as 23h59min do Segundo Dia Posterior ao da Divulgação do Edital de Resultado Provisório Após Entrevistas
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Divulgação do Edital de Resultado Final
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A Partir de 15/03/2023
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Contratação do Bolsista e Procedimento Documental
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A Partir de 15/03/2023
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Início das Atividades no Depi-Agiitec
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A Partir de 01/04/2023
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5 DA REMUNERAÇÃO, MODALIDADE DA BOLSA E LOCAL
5.1 Modalidade: Até 01 (uma) bolsa de produtividade em desenvolvimento tecnológico e extensão inovadora - SET - G - com titulação de graduado e experiência compatível com a ação prevista na Chamada Pública - dedicação de 30 horas.
5.2 Remuneração: Valor mensal de R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais) por um período de até 23 meses, não renovável.
5.3 Local: A execução das atividades será de forma presencial. O local de trabalho será no endereço: Rodovia SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, campus Chapecó - Sala 5 (Subsolo), unidade Prédio Biblioteca. A critério do setor e da UFFS, poderão ocorrer atividades de forma remota/on-line.
6 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1 Critérios de seleção: pontuação de 0 a 10, comprovada:
6.1.1 Experiência em atividades de iniciação tecnológica (projetos, bolsista, voluntário), peso 10;
6.1.2 Experiência em iniciativas juniores, incubadoras tecnológicas, startup, spin-off, peso 10;
6.1.3 Experiência de trabalho em empresa ou organização na área de propriedade intelectual e inovação, peso 10;
6.1.4 Possuir graduação na área ou com disciplinas que abordem o tema de propriedade intelectual e ou inovação, peso 20;
6.1.5 Possuir especialização na área de atuação incluindo propriedade intelectual e ou inovação, peso 20 (por curso);
6.1.6 Possuir mestrado em área de propriedade intelectual, peso 25;
6.1.7 Estar realizando mestrado, envolvendo a área de propriedade intelectual, peso 20;
6.1.8 Possuir doutorado em área de propriedade intelectual, peso 35;
6.1.9 Ser doutorando de curso que envolva os assuntos: gestão de propriedade intelectual e inovação, peso 30;
6.1.10 Certificado de participação em curso (capacitação) relacionado à Propriedade Intelectual ou Inovação Tecnológica - peso 5 (por curso com carga horária acima de 30h);
6.1.11 Certificado de participação em curso (capacitação) relacionado à Propriedade Intelectual ou Inovação Tecnológica - peso 3 (por curso com carga horária de até 30h).
6.1.12 Certificados de cursos oferecidos pelo INPI - peso 10 (por curso);
6.1.13 A entrevista será agendada, de forma presencial, conforme cronograma deste edital e terá peso de 60 pontos.
6.1.14 A pontuação do candidato será obtida por meio do somatório de todos os documentos comprobatórios e a nota da entrevista, sendo que cada documento comprobatório (de 0 a 10) deve ser multiplicado por seu peso.
6.1.15 Serão convocados para entrevista os (10)dez primeiros classificados na pontuação deste edital.
6.1.16 Será chamado para assumir a vaga, o candidato com maior pontuação em ordem decrescente. Permanecendo os demais classificados em lista de espera.
7 DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
7.1 Formulário de inscrição, de acordo com o Anexo I.
7.1.1 Diploma de graduação;
7.1.2 Currículo na Plataforma Lattes em formato PDF, atualizado;
7.1.3 Memorial com documentações anexas que comprovem o atendimento aos critérios exigidos ao item 6, sendo que a qualquer momento poderá ser solicitada a apresentação dos comprovantes originais. O memorial deverá descrever a pontuação referente a cada documento apresentado e ao fim a pontuação final atingida. Toda a documentação deverá apresentar a comprovação em nome do candidato.
7.2 Envio dos documentos para inscrição, com solicitação de confirmação de leitura, via correio eletrônico: coord.nits@uffs.edu.br.
7.3 Os pedidos de recurso/reconsideração deverão ser encaminhados, de acordo com Anexo II, via correio eletrônico: coord.nits@uffs.edu.br, com solicitação de confirmação de leitura.
8 DA DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRO DO BOLSISTA SELECIONADO JUNTO À FAPESC
8.1 Após o candidato ser selecionado, o respectivo pagamento da Bolsa será executado pela FAPESC, mediante a entrega da documentação a seguir:
8.1.1 Documento de Identidade
8.1.2 Cadastro de Pessoa Física (CPF)
8.1.3 Título de Eleitor
8.1.4 Comprovante de conta corrente no Banco do Brasil (agência e conta corrente)
8.1.5 Comprovante de residência (contas de água, energia, gás, TV, internet, telefone fixo, celular, contrato ou recibo de aluguel, entre outros legalmente aceitos). Em caso de comprovante de residência que não esteja em nome do candidato deverá ser apresentada declaração do titular informando que o candidato reside no endereço descrito no comprovante de residência. Não serão aceitos para fins de comprovação de residência, certidões de casamento ou documentos de identificação que demonstrem vínculo de parentesco entre o beneficiário e o titular do comprovante, sem a comprovação da efetiva residência no local.
8.1.6 Comprovante de Graduação para modalidade de bolsa de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos -SET-G
8.1.7 Cópia do currículo na Plataforma Lattes em formato PDF atualizado;
8.1.8 Termo de Disponibilidade de Carga Horária - (documento que deve ser preenchido e assinado pelo bolsista).
8.1.9 Termo de Compromisso do Bolsista - (documento que deve ser preenchido e assinado pelo Coordenador, Supervisor, Entidade e Bolsista).
8.1.10 Plano de Trabalho do Bolsista - (documento que deve ser preenchido e assinado pelo Coordenador, Supervisor, Entidade e bolsista).
8.2 A FAPESC orienta ainda quando for preencher o termo de compromisso, plano de trabalho e termo de disponibilidade de horas, a data deve ser: Florianópolis, 01 de março de 2023 Ou 01º de abril.
9 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
9.1 Ao participar deste processo seletivo, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais conforme Chamada FAPESC Nº 27/2022.
9.2 Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
9.3 Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
9.4 Os dados coletados por razão deste processo seletivo são armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
9.5 O candidato pode solicitar via e-mail, encaminhado para agiitec@uffs.edu.br, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
9.6 O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabiliza sua participação no certame e a interposição de recursos.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O candidato, ao assinar o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital e da Chamada FAPESC Nº 27/2022.
10.2 Os apoios concedidos pela FAPESC não geram vínculo empregatício e são destinados exclusivamente à execução do projeto.
10.3 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela FAPESC por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
10.4 Os(As) Proponentes/Beneficiários(as) também poderão ser chamados a apresentar os resultados das pesquisas em eventos realizados ou apoiados pela FAPESC.
10.5 Os casos omissos serão resolvidos pela AGIITEC.
10.6 O foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Telefone: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Graduação, curso: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ E-mail: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Mestrado/mestrando ou doutorando, curso: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Possui atividade remunerada: (__) Sim (__) Não
Possui matrícula ativa em alguma instituição de ensino: (__) Sim (__) Não. Se sim, qual o curso: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
1 Modalidade: Bolsa de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora-SET-G
2 Memorial com documentações anexas que comprovem o atendimento aos critérios exigidos no edital.
Chapecó-SC, _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 2023.
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
ANEXO II
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE RECURSO/RECONSIDERAÇÃO
Nome: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Telefone: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ E-mail: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
1 Descrição do pedido e motivos: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Chapecó-SC, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 2023.
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato