EDITAL Nº 125/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1021/GR/UFFS/2022 PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO PÚBLICA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 1021/GR/UFFS/2022, de seleção de candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública, para ingresso em março de 2023.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1  Lista de candidatos classificados, em ordem alfabética:
NOME DO CANDIDATO
Adrieli Kézia de Oliveira Alves
Alessandro Dal Zotto
Aline Nicolli Schuh
Andre Luiz Jucoski
Bárbara Jacobsen dos Santos
Bernardo Berenchtein
Cibele Lúcia Bombardelli
Cristian Pollom
Dênis Silvano Domingues
Emily de Oliveira Tomasi
Gabrieli Maria Worst
Josiane da Silva
Juan Rodrigues
Juciane Eduarda Federle
Kelyn Cristina Machado Kubiak
Leandro Marcio Puton
Luís Germano de Moraes Fernandes
Luisa Vanessa de Mattos Corradi
Matheus do Amaral Moraes
Patrícia Mocellin
Roberta Teresa Manica
Rosa Angela Fruscalso Maciel de Oliveira
Rosali Bandeira Paulazze
Suélen de Bortoli Anselmini
Thiago Silva Cordeiro
1.2  Lista de candidatos suplentes, em ordem de classificação:
ORDEM
NOME DO CANDIDATO
Claudia Zenaide Ribeiro Gonçalves
Andrieli Gonçalves de Amaral
Evandro André Sirtoli
Hodávio José Siga
Charline Bianca Paggi
Cristiane Rosa Dallagnol
Danielli Facchi Mezzalira
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, Sala 218 do Bloco dos Professores, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim-RS, no período de 06 a 07 de março de 2023, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h às 16h.
2.2  Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados de cópia simples (trazer as cópias pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento no momento):
a)  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
b)  CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
c)  Certidão de Nascimento ou Casamento;
d)  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
e)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f)  Histórico do curso superior;
g)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h)  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
i)  Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
2.3  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.2  A UFFS reserva para si o direito de não ofertar o curso caso não haja no mínimo de 15 (quinze candidatos aprovados no processo seletivo.
3.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2023.
Data de publicação: 24 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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