EDITAL Nº 125/GR/UFFS/2023
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1021/GR/UFFS/2022 PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO PÚBLICA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 1021/GR/UFFS/2022, de seleção de candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública, para ingresso em março de 2023.
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1 Lista de candidatos classificados, em ordem alfabética:
NOME DO CANDIDATO
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Adrieli Kézia de Oliveira Alves
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Alessandro Dal Zotto |
Aline Nicolli Schuh
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Andre Luiz Jucoski
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Bárbara Jacobsen dos Santos
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Bernardo Berenchtein
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Cibele Lúcia Bombardelli
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Cristian Pollom
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Dênis Silvano Domingues
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Emily de Oliveira Tomasi
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Gabrieli Maria Worst
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Josiane da Silva
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Juan Rodrigues
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Juciane Eduarda Federle
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Kelyn Cristina Machado Kubiak
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Leandro Marcio Puton
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Luís Germano de Moraes Fernandes
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Luisa Vanessa de Mattos Corradi
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Matheus do Amaral Moraes
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Patrícia Mocellin
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Roberta Teresa Manica
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Rosa Angela Fruscalso Maciel de Oliveira
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Rosali Bandeira Paulazze
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Suélen de Bortoli Anselmini
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Thiago Silva Cordeiro
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1.2 Lista de candidatos suplentes, em ordem de classificação:
ORDEM
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NOME DO CANDIDATO
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1º
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Claudia Zenaide Ribeiro Gonçalves
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2º
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Andrieli Gonçalves de Amaral
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3º
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Evandro André Sirtoli
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4º
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Hodávio José Siga
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5º
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Charline Bianca Paggi
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6º
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Cristiane Rosa Dallagnol
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7º
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Danielli Facchi Mezzalira
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2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, Sala 218 do Bloco dos Professores, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim-RS, no período de 06 a 07 de março de 2023, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h às 16h.
2.2 Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados de cópia simples (trazer as cópias pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento no momento):
a) Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
b) CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
c) Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
e) Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f) Histórico do curso superior;
g) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h) Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
i) Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
2.3 O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.2 A UFFS reserva para si o direito de não ofertar o curso caso não haja no mínimo de 15 (quinze candidatos aprovados no processo seletivo.
3.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2023.
Data de publicação: 24 de fevereiro de 2023.
Marcelo Recktenvald
Reitor