O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), do campus Chapecó com ingresso em 2023.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em História candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.
1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (
RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
2 DAS VAGAS
2.1 São oferecidas até 15 vagas do Programa de Pós-Graduação em História, para ingresso no segundo semestre de 2023.
2.2 As 15 vagas serão distribuídas pelas linhas de pesquisa do programa, sendo 07 vagas direcionadas para a linha 01: História da Agricultura, do Povoamento e do Meio Ambiente e 08 vagas para a linha 02: História dos Movimentos e das Relações Sociais.
2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.4 Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos e disponíveis em
www.uffs.edu.br/ppgh> Ingresso > Processo Seletivo Regular> Orientadores e suas Áreas de Atuação.
2.5 De acordo com o disposto na
RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em História, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 13/03/2022 a 12/05/2023, exclusivamente pelo e-mail da Secretaria do PPGH, sec.ppgh@uffs.edu.br.
3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.
3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível em
www.uffs.edu.br/ppgh> Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de Inscrição, e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
I - f ormulário de inscrição, conforme ANEXO I (disponível em:
www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>seleção-e-ingresso>processo-seletivo-regular), devidamente preenchido e assinado;
II - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);
IV - cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;
V - histórico escolar do curso de graduação;
VI - c urriculum vitae, necessariamente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (completo), não documentado, sem os comprovantes em anexo. Os candidatos estrangeiros devem fornecer currículo vitae não documentado, sem os comprovantes em anexo.
VII - projeto de pesquisa sem identificação na capa e corpo do texto, de acordo com o item 4.3.5 e 4.3.6, ANEXO II (disponível
em:www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>seleção-e-ingresso>processo-seletivo-regular) e demais orientações deste edital;
3.3.1 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, em único arquivo exclusivamente em formato PDF.
3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.
3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 02 de junho de 2023, no sítio da UFFS (
www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso>Processo Seletivo Regular).
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGH, designada em Portaria.
4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:
a) A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta Análise do Projetos.
b) A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta pela Arguição sobre projeto de pesquisa e da bibliografia indicada neste edital.
c) A terceira etapa, de caráter classificatório, será a pontuação do Currículo.
4.3 Avaliação da primeira etapa (Projeto de pesquisa):
4.3.1 Será objeto de avaliação análise do projeto de pesquisa entregue no ato da inscrição.
4.3.2 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.3.3 A avaliação dos projetos de pesquisa será realizada por linha de pesquisa e dois membros da comissão atribuirão uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) ao candidato.
4.3.4 A etapa é eliminatória e serão desclassificados os candidatos que não obtiverem média igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero).
4.3.5 O projeto de Pesquisa deverá possuir até 15 páginas (incluindo capa, sumário e referências), com letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 justificado e margens 2,5 (superior/inferior) e 3,0 (esquerda/direita). Serão descontados 2 (dois) pontos dos projetos que apresentarem mais de 15 páginas.
4.3.6 O modelo de Projeto de Pesquisa se encontra no ANEXO II no site oficial da UFFS (
www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>seleção-e-ingresso>processo-seletivo-regular).
4.3.7 O envio de mais de um projeto de Pesquisa, ou em desacordo com a formatação deste edital e seu Anexo II, resultará na eliminação do candidato.
4.3.8 Será avaliado nesta etapa se o projeto apresenta todos os elementos apontados no modelo, Anexo II, se o tema do projeto é inovador, a possibilidade de execução, se há adesão à linha de pesquisa proposta, e coerência do problema de pesquisa, da justificativa, da revisão bibliográfica, dos objetivos, do referencial Teórico-Metodológico e fontes.
4.3.9 Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa participarão da segunda etapa.
4.4 Avaliação da segunda etapa, Arguição sobre projeto de pesquisa e da bibliografia indicada:
4.4.1 A segunda etapa, correspondente à arguição sobre projeto de pesquisa e currículo e arguição sobre a bibliografia indicada, será no formato remoto, pela internet, realizada via Cisco WEBEX, em datas serem divulgados no sítio da UFFS (
www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>ingresso>processo-seletivo-regular) a partir do dia 22 de junho.
4.4.2 O candidato deverá ingressar na sala da web conferência WEBEX para realização da segunda etapa do processo, no horário estipulado e divulgado no sítio da UFFS (
www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso>ProcessoSeletivoRegular). O Candidato deverá estar munido de original do documento oficial de identidade com foto, que deverá ser apresentado na vídeo chamada. A arguição será gravada.
4.4.3 A bibliografia indicada para a arguição e elaboração do projeto de pesquisa é a que segue:
I - Linha 01: História da Agricultura, do Povoamento e do Meio Ambiente:
a) CAVALCANTI, Leonardo. A década de 2010 (2011-2020): Dinamismo e mudanças significativas no panorama migratório e de refúgio no Brasil, p. 8-23. In: Relatório Anual OBMigra 2021. Disponível em: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/images/Obmigra_2020/OBMigra_2021/Relat%C3%B3rio_Anual_2021/Relato%CC%81rioAnualCompleto.pdf
c) MYSKIW, Antonio M. O Programa de Pós-Graduação em História da UFFS. Fronteiras: Revista Catarinense de História, n. 37, p. 271-286, 28 jul. 2021. DOI: https://doi.org/10.36661/2238-9717.2021n37.12489
e) WATKINS, Case. Palmeiras Africanas em Solos Brasileiros: Transformação Socioecológica e a Construção de uma Paisagem Afro-Brasileira. Historia Ambiental Latinoamericana Y Caribeña (HALAC) Revista De La Solcha, 10(1), 150-193., 2020. DOI: https://doi.org/10.32991/2237-2717.2020v10i1.p150-193.
f) WORSTER, Donald. Transformações da terra: para uma perspectiva agroecológica na História. Ambiente & Sociedade. Campinas, v. V, n. 2, ago-dez. 2002. v. VI, n. 1, jan-jul. 2003. DOI: https://doi.org/10.1590/S1414-753X2003000200003
II - Linha 02: História dos Movimentos e das Relações Sociais:
b) PINHEIRO MACHADO, Paulo. História e movimentos sociais: a vida, a História e a Democracia. Fronteiras: Revista Catarinense de História, v. 28, p. 6-13, 2016. DOI: https://doi.org/10.36661/2238-9717.2016n28.8014
c) MEDEIROS, Leonilde Servolo de. Movimentos sociais no governo Bolsonaro. Revista Da ANPEGE, 2020, 16(29), pp. 490-521. DOI: https://doi.org/10.5418/ra2020.v16i29.12502
d) MYSKIW, Antonio M. O Programa de Pós-Graduação em História da UFFS. Fronteiras: Revista Catarinense de História, n. 37, p. 271-286, 28 jul. 2021. DOI: https://doi.org/10.36661/2238-9717.2021n37.12489
f) SILVEIRA, Aline Dias da. Algumas experiências, perspectivas e desafios da Medievalística no Brasil frente às demandas atuais. Revista Brasileira de História, São Paulo, v. 36, n. 72, p. 39-59, mai./ago. 2016. DOI: https://doi.org/10.1590/1806-93472016v36n72_004
4.4.4 A bibliografia básica indicada acima não impede o candidato de consultar outros autores que tratam dos temas e das linhas de pesquisas indicadas, bem como artigos científicos e outras formas de produção e divulgação de resultados de pesquisas.
4.4.5 A arguição será avaliada por no mínimo dois avaliadores pertencentes ao corpo docente permanente do PPGH, que atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez).
4.4.6 Será avaliado nesta etapa a argumentação sobre o projeto de pesquisa e da bibliografia indicada.
4.4.7 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7,0 (sete vírgula zero).
4.4.8 Apenas os candidatos aprovados na segunda etapa participarão da terceira etapa.
4.4.9 Será avaliado nesta etapa a inserção do candidato na pesquisa e sua participação em atividades acadêmicas.
4.5 Avaliação da terceira etapa, será a pontuação do Currículo:
4.5.1 Será objeto de avaliação do currículo através da análise da tabela de pontuação entregue no ato da inscrição - ANEXO I (disponível
em:www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>seleção-e-ingresso>processo-seletivo-regular)
4.5.2 A comissão fará a conferência da pontuação através das informações presentes no Currículo Lattes ou Currículo Vitae, no caso de estrangeiros, entregue no ato da Inscrição.
4.5.3 Será atribuído nota 10,0 (dez) para o candidato com maior pontuação e as demais receberão as notas por equivalência.
4.5.4 O candidato que entregar a tabela em desconformidade com o apresentado no currículo, ou sem ser preenchida corretamente, de acordo com as instruções contidas no ANEXO I, receberá nota 0 (zero).
4.5.5 A comissão poderá solicitar documentos adicionais para comprovação da produção, caso entenda necessário.
4.6 Ocorrendo empate na nota final, para efeito de classificação, o critério de desempate será a maior nota no projeto.
4.7 Persistindo o empate, o critério será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o Parágrafo único do Art. 27 da
LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.8 O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio da UFFS (
www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>ingresso>processo-seletivo-regular), contendo exclusivamente a relação dos candidatos classificados.
4.9 Para efeito de classificação final serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final, dada pela média aritmética das notas das três etapas, igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas.
4.10 O candidato que não realizar a entrevista via WEBEX será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo.
5 DOS RESULTADOS
5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (
www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso>Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos.
5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão considerados aprovados os candidatos com nota mínima de 7,0
5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da
LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
5.2.2 Caso não ocorram classificados em uma linha de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, estas vagas poderão ser redirecionadas para outra linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
|
DATA e HORÁRIO
|
Inscrições
|
13/03/2023 a 12/05/2023
|
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas
|
A partir de 19/05/2023
|
Período de recursos
|
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
|
Homologação das inscrições
|
A partir de 02/06/2023
|
Divulgação provisória do resultado da primeira etapa
|
A partir de 19/06/2023
|
Período de recursos
|
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
|
Homologação do resultado da primeira etapa
|
A partir de 21/06/2023
|
Segunda etapa: Arguição sobre projeto de pesquisa e da bibliografia indicada neste edital.
|
26/06 a 28/06/2023
|
Divulgação provisória do resultado da segunda e terceira etapa
|
A partir de 30/06/2023
|
Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo
|
A partir de 10/07/2023
|
Período de recursos
|
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
|
Homologação do resultado final do processo seletivo
|
A partir de 14/07/2022
|
Divulgação preliminar do resultado de bolsas
|
A partir de 21/07/2022
|
Homologação do resultado final de bolsas
|
A partir de 25/07/2022
|
Matrícula
|
31/07/2022 a 04/08/2023
|
Início das Aulas
|
14/08/2022
|
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
|
DATA e HORÁRIO
|
Inscrições
|
13/03/2023 a 31/05/2023
|
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas
|
A partir de 05/06/2023
|
Período de recursos
|
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
|
Homologação das inscrições
|
A partir de 07/06/2023
|
Divulgação provisória do resultado da primeira etapa
|
A partir de 19/06/2023
|
Período de recursos
|
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
|
Homologação do resultado da primeira etapa
|
A partir de 21/06/2023
|
Segunda etapa: Arguição sobre projeto de pesquisa e da bibliografia indicada neste edital.
|
26/06 a 28/06/2023
|
Divulgação provisória do resultado da segunda e terceira etapa
|
A partir de 30/06/2023
|
Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo
|
A partir de 10/07/2023
|
Período de recursos
|
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
|
Homologação do resultado final do processo seletivo
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A partir de 14/07/2022
|
Divulgação preliminar do resultado de bolsas
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A partir de 21/07/2022
|
Homologação do resultado final de bolsas
|
A partir de 25/07/2022
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Matrícula
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31/07/2022 a 04/08/2023
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Início das Aulas
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14/08/2022
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6.2 A duração e horário da defesa do pré-projeto/arguição do Processo Seletivo será divulgado na página
www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso>Processo Seletivo Regular, a partir de 22 de junho de 2023.
6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da
LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Chapecó, via e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.
8 DA MATRÍCULA
8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó, de acordo com item 6.1 deste edital.
8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br:
I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em:
www.uffs.edu.br/ppgh> Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II - carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - histórico Escolar de curso de nível superior;
VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site
www.tse.jus.br);
VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da
LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
IX - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.2.1 deste edital;
X - formulário de Autodeclaração, disponível em
www.uffs.edu.br/ppgh> Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.2.1 deste edital;
XI - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 deste edital;
XII - formulário Autodeclaração, disponível em
www.uffs.edu.br/ppgh> Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.2.3 deste edital.
8.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGH, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.3 para autenticação.
8.3 O candidato que não realizar a matrícula no período previsto neste edital perderá direito à vaga.
8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na
RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus , no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGH
www.uffs.edu.br/ppgh> Ingresso > Processo Seletivo Regular.
8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgh@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
8.12 Os candidatos com Deficiência, classificados no PS, poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
9 DAS BOLSAS E AUXÍLIOS
9.1 No ato da inscrição deste edital, os candidatos a bolsa de estudos devem preencher a opção “É candidato à bolsa de estudos?” no formulário de inscrição ANEXO I, disponível em
www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso>Processo Seletivo Regular> Formulário de Inscrição, da marcação nas opções não ou sim desse item no formulário indicará que o candidato não está concorrendo a bolsa de estudos.
9.2 O Programa não garante a concessão de bolsa de estudos aos candidatos a bolsa de estudos aprovados. A concessão de bolsas será condicionada a quantidade de bolsas a serem disponibilizadas por agências de fomento, incluindo a UFFS, para o PPGH.
9.3 Para concessão de bolsas será utilizada classificação dos candidatos considerando:
9.3.1 Para ser bolsista o candidato deve atender as exigências previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010,
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021 e/ou demais legislações pertinentes.
9.3.2 O candidato a bolsa que foi contemplado em períodos anteriores com cotas de bolsas em outros programas de mestrado, seja em instituições públicas ou privadas, não terá direito a bolsas destinadas ao PPGH, sejam elas da CAPES, CNPq, FAPERGS, UFFS, dentre outros órgãos de fomento público ou privado.
9.4 A avaliação e classificação será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGH designada em portaria.
9.5 A divulgação da lista com a classificação dos candidatos à bolsa de estudos será divulgada a partir de 21 de julho de 2023, na página da UFFS na internet (
http://www.uffs.edu.br/ppgh).
9.5.1 A homologação do Resultado Final será a partir do dia 14 de julho de 2023.
9.6 O candidato poderá interpor recurso do resultado em até um dia útil após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.
9.6.1 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.6.2 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
9.6.3 A Comissão de bolsas emitirá parecer no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
9.6.4 O parecer será disponibilizado na Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.
9.7 Em relação ao discente contemplado com bolsa:
a) O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher os devidos formulários que cada agência de fomento solicitar, como formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria de Pós-Graduação campus Chapecó ou de outras agências incluindo a UFFS.
9.8 O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de 24 meses do mestrado, período máximo para defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGH, mediante disponibilidade orçamentária das agências de fomento.
9.9 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
9.10 Ao final de cada semestre o bolsista deverá entregar um relatório mostrando as atividades cumpridas em relação ao plano de trabalho e projeto de pesquisa.
9.10.1 A Comissão de Bolsas do Programa deverá analisar o relatório semestral entregue pelo bolsista, bem como o seu histórico no PPGH, para definir a renovação da bolsa pelo próximo período.
9.12 O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista das agências de fomento incluindo a UFFS.
9.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de bolsas do PPGH.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 As disciplinas do curso de Mestrado poderão ser ofertadas em turno integral ou concentradas em dois ou mais dias da semana (matutino, vespertino e noturno).
10.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
10.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
10.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
10.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGH (
www.uffs.edu.br/ppgh> Ingresso Seletivo Regular).
10.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
10.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.