EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2023
DÉCIMA SEGUNDA CHAMADA DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 928/GR/UFFS/2022 para a matrícula.
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1 Clínica Médica
Nome
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Classificação
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Horário de matrícula
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Cristiane Caroline Nazar
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34º
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8h30
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2 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2.1 Cirurgia Geral
Nome
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Classificação
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Horário de matrícula
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Henrique Silva Moreira
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19º
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8h45
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2.2 Cirurgia Vascular
Nome
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Classificação
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Horário de matrícula
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Emanuela Nadal Ciapparini
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6º
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9h
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2.3 Clínica Médica
Nome
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Classificação
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Horário de matrícula
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João Vitor Assmann Fontana
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25º
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9h15
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2.4 Gastroenterologia
Nome
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Classificação
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Horário de matrícula
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Gabriela Betiolo Bombarda
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9º
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9h30
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3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
3.1 O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, sala 015, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 03 de março de 2023 conforme horário estipulado no item 1 e 2 para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
3.2 Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2023 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e dos documentos pessoais do candidato previstos neste Edital.
3.3 Documentação necessária em uma via:
3.3.1 Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO I disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2023>;
3.3.2 Certidão de Nascimento ou Casamento;
3.3.3 Documento de Identidade (RG);
3.3.4 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
3.3.5 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
3.3.6 Comprovação da situação militar (para os homens);
3.3.7 Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
3.3.8 Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, a ser obtido junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
3.3.9 Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
3.3.10 Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
3.3.11 Histórico Escolar da Graduação;
3.3.12 Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
3.3.13 Lista do PROVAB; ou Certificado de Conclusão ou Declaração de estar cursando R2 no PRMGFC para os candidatos que solicitaram pontuação adicional.
3.3.14 Registro num Conselho Regional de Medicina;
3.3.14.1 Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 31/03/2023.
3.3.15 Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
3.3.15.1 A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo "conta salário"- No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
3.3.15.2 O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 2.3.15), em até 3 dias úteis para o e-mail: <agp.pf@uffs.edu.br>.
3.4 Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 3.3.1, item 3.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 3.3.4, item 3.3.7, item 3.3.8, item 3.3.9, item 3.3.10, item 3.3.11, item 3.3.12, item 3.3.13, item 3.3.14, item 3.3.15.
3.5 Para viabilizar novas chamadas, o candidato convocado poderá solicitar a desistência definitiva da vaga. Para tanto deverá enviar Termo de desistência no link específico que está disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2023>.
3.6 O candidato convocado que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula será eliminado do Processo Seletivo.
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de março de 2023.
Data de publicação: 01 de março de 2023.
Marcelo Recktenvald
Reitor