EDITAL Nº 167/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA MÉDICOS ESTRANGEIROS DO CAMPUS PASSO FUNDO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e o Hospital conveniado: Hospital de Clínicas de Passo Fundo (HCPF), tornam pública a abertura das inscrições do Processo Seletivo para preenchimento de vagas do Programa de Capacitação Profissional para Médicos Estrangeiros e brasileiros com diploma de medicina obtido em faculdades no exterior, porém não revalidado, na cidade de Passo Fundo-RS (PCPME) para ingresso no ano de 2023.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O PCPME segue a Resolução CFM Nº 2.216/2018, alterada pela Resolução CFM Nº 2.313/2022, que dispõe sobre as atividades no Brasil, do cidadão estrangeiro e do cidadão brasileiro graduados em medicina por faculdade no exterior, porém com diploma não revalidado, bem como as suas participações em cursos de formação, especialização e pós-graduação em território brasileiro.
1.2  O PCPME é destinado a médicos estrangeiros ou brasileiros formados no exterior que não tenham revalidado o diploma médico no Brasil.
1.3  A revalidação do diploma de médico em data posterior ao início do curso não possibilita registro de especialidade com o título obtido no PCPME.
1.4  De acordo com o parágrafo VII do artigo 5º da Resolução CFM Nº 2.216/2018, o título obtido no PCPME não é válido para atuação profissional em território brasileiro, sendo que essa informação irá constar no certificado de conclusão do Programa.
1.5  Os atos médicos decorrentes do aprendizado somente poderão ser realizados nos locais previamente designados pelo programa e sob supervisão direta de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional, que assumirão a responsabilidade solidária por estes atos, sendo vedada a realização de atos médicos fora da instituição do programa, ou mesmo em atividades médicas de outra natureza e em locais não previstos pelo programa na mesma instituição, sob pena de incorrer em exercício ilegal da medicina, tendo seu programa imediatamente interrompido.
1.6  O médico selecionado e matriculado desenvolverá atividades no Programa de Ensino de Pós-Graduação no Hospital de Clínicas de Passo Fundo, sob a supervisão direta de profissionais médicos e das equipes de saúde.
 
2 DOS PROGRAMAS DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO E VAGAS
2.1  Todos os Programas de Ensino de Pós-Graduação ofertados neste Edital espelham-se em Programa de Residência Médica existentes e devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
2.2  De Acesso Direto
PROGRAMA
DURAÇÃO EM ANOS
VAGAS OFERTADAS
Cirurgia Geral
03 anos
02
Clínica Médica
02 anos
03
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
03 anos
01
2.3  De Acesso Especializado
PROGRAMA
PRÉ-REQUISITO
DURAÇÃO EM ANOS
VAGAS OFERTADAS
Alergia e Imunologia Pediátrica
Pediatria
02 anos
01
Cardiologia
Clínica Médica
02 anos
02
Oncologia Clínica
Clínica médica
03 anos
01
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.2  Condições para a inscrição:
a)  Graduação de Medicina em Universidade Estrangeira;
b)  Estar de acordo com as condições determinadas pela Resolução nº 2216/2018, alterada pela Resolução nº 2.313/2022, do Conselho Federal de Medicina;
c)  Para programas que exigem pré-requisitos, ter cursado e concluído os programas pré-requisitados, equivalente à Residência Médica brasileira;
d)  Ciência das condições para Obtenção de Autorização para Estudante Médico Estrangeiro.
3.3  No ato da inscrição deverá ser anexado ao formulário, cópia digitalizada dos seguintes documentos:
a)  Documento de identificação com foto;
b)  Cadastro de pessoa física (CPF);
c)  Diploma:
i) Para os programas com acesso direto - Diploma de Graduação de Medicina reconhecido por instância legal do país;
ii) Para as áreas com pré-requisitos - Diploma de Graduação de Medicina reconhecido por instância legal do país e Certificado de Conclusão do programa de pré-requisito;
d)  Ao finalizar a inscrição, enviar Currículo Documentado: Envio do currículo COMPLETO, com comprovantes, em formato PDF, através do e-mail <ensino.pesquisaacademica@hcpf.com.br>;
3.4  O candidato poderá concorrer em mais de um Programa de Ensino de Pós-Graduação e, neste caso, deverá realizar mais de uma inscrição, porém, em sendo aprovado, poderá realizar matrícula em apenas um Programa.
3.5  O valor da taxa de inscrição por Programa de Ensino de Pós-Graduação é de R$ 800,00.
3.6  O pagamento deverá ser realizado nos seguintes formatos:
3.6.1  Pix: Chave <ensino@hcpf.com.br>
3.6.2  Conta Banco Banrisul, Agência 0310, Conta 0618232100, Hospital de Clínicas - Ensino, CNPJ: 92.030543/0001-70.
3.7  Não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga.
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  Será constituído de análise curricular e entrevista realizadas por banca determinada pela Universidade Federal da Fronteira Sul e pelo Hospital de Clínicas de Passo Fundo.
4.2  A análise curricular será uma etapa classificatória e eliminatória e seguirá os critérios estabelecidos no ANEXO I deste Edital, disponível no link: <https://www.hcpf.com.br/eventos/detalhes/programa-de-capacitacao-profissional-para-medicos-estrangeiros-formulario-de-inscricao-2023>.
4.3  Informações sobre as entrevistas, como data, horário e link de acesso, serão divulgadas conforme cronograma do item 6 através do link: <https://www.hcpf.com.br/eventos/detalhes/programa-de-capacitacao-profissional-para-medicos-estrangeiros-formulario-de-inscricao-2023>.
 
5 DOS CANDIDATOS APROVADOS
5.1  A homologação definitiva dos aprovados será divulgada conforme cronograma do item 6 no link <https://www.hcpf.com.br/eventos/detalhes/programa-de-capacitacao-profissional-para-medicos-estrangeiros-formulario-de-inscricao-2023>.
5.2  Mediante aprovação no processo seletivo, o candidato selecionado deverá acessar a lista de documentos constantes no site <https://cremers.org.br/aos-medicos/servicos/autorizacao-para-estudante-medico-estrangeiro>, realizar a juntada dos mesmos e entregá-los na Delegacia Seccional de Passo Fundo, Rua Teixeira Soares, 885/505, CEP 99010-081, a fim de obter junto ao CREMERS, com máxima urgência, a autorização para Estudante Médico Estrangeiro.
5.2.1  A UFFS providenciará os itens 3, 4, 5 e 14 da lista supracitada e os remeterá ao e-mail do candidato aprovado no dia subsequente à publicação do resultado.
5.3  Após obtenção da autorização junto ao CREMERS, o candidato aprovado deverá comparecer presencialmente na UFFS, em até 48 horas, mediante agendamento pelo e-mail <subcppgec.pf@uffs.edu.br>, para realizar a matrícula.
5.4  Documentos exigidos para a a matrícula:
5.4.2  Autorização do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul - CREMERS;
5.4.3  Cópia do cadastro de Pessoa Física - CPF;
5.4.4  Cópia da Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Registro Nacional Migratório (RNM) ou documento que comprove a solicitação deste documento na Polícia Federal; ou cópia do Passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante, se for o caso; ou para candidatos brasileiros cópia da cédula de identidade;
5.4.5  Comprovante de endereço completo inclusive com CEP no Brasil;
5.4.6  Diploma da Graduação em Medicina cursado no exterior e reconhecido por instância legal do país;
5.4.7  Histórico Escolar da Graduação em Medicina cursado no exterior;
5.4.8  Certificado de Conclusão do Pré-requisito;
5.4.9  Apólice de seguros contra acidentes pessoais (vigente no período do programa);
5.4.10  Cópia da Carteira de Vacinação (COVID-19, Hepatite B, Dupla Adulto, Tríplice Viral e Varicela);
 
6 DO CRONOGRAMA
ETAPA
PERÍODO (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
Inscrições online (cópia digitalizada da documentação e do currículo documentado)
03/03/2023 à 04/04/2023
Data limite para pagamento da inscrição
04/04/2023
Homologação dos candidatos aprovados para a entrevista
06/04/2023
Divulgação de local e horário da entrevista (site)
07/04/2023
Realização das Entrevistas (via plataforma)
10 a 12/04/2023
Homologação definitiva dos aprovados
14/04/2023
Autorização junto ao CREMERS
A partir de 14/04/2023
Realização das Matrículas (agendadas)
48 horas após autorização do CREMERS
 
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1  O Programa é realizado em regime de tempo integral.
7.2  O ato de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, das condições referentes à seleção e das disposições aqui estabelecidas, sendo de inteira responsabilidade do candidato a veracidade e a legibilidade das informações fornecidas na ficha de inscrição e dos documentos apresentados.
7.3  Não poderá haver qualquer tipo de extensão do período do Programa, mesmo que exigida pelo país expedidor do diploma de Medicina.
7.4  A UFFS e o HCPF não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de endereço eletrônico errado ou não atualizado.
7.5  A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e/ou tornar sem efeito a matrícula do candidato em todos os atos relacionados à seleção quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
7.6  O aluno matriculado no PCPME não tem direito a auxílio moradia, alimentação ou vale transporte subsidiados pela UFFS ou HCPF, sendo de responsabilidade do aluno possuir condições financeiras suficientes para sua própria manutenção no Brasil durante o período do seu Programa.
7.7  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Programa de Capacitação Profissional para Médicos Estrangeiros e pelos Gestores do Ensino e Pesquisa do Hospital de Clínicas de Passo Fundo.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de março de 2023.
Data de publicação: 02 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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