EDITAL Nº 171/GR/UFFS/2023 (ALTERADO)
Alterado por:
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DO CURSO EM REGIME DE ALTERNÂNCIA PARA O ANO LETIVO DE 2023 PARA O CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo para a concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em cursos em regime de alternância, na UFFS, no campus Laranjeiras do Sul, no ano letivo de 2023, em conformidade à RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul e ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
1 DO OBJETIVO
1.1 Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas dos estudantes regularmente matriculados em cursos em regime de alternância na UFFS, no campus Laranjeiras do Sul, no ano letivo de 2023, por meio de oferta de auxílio financeiro destinado à complementação de despesas com alimentação, moradia e transporte para a realização das aulas e atividades presenciais em Tempo Universidade (TU).
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1 Estudantes regularmente matriculados em cursos em regime de alternância no campus de Laranjeiras do Sul, na UFFS, que tenham realizado sua análise socioeconômica nos termos da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022 e que estejam com o cadastro ativo, com índice de vulnerabilidade socioeconômica (IVS) de até 1.320.
3 DA CLASSIFICAÇÃO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS
3.1 Auxílio-alimentação 1: Destinado à complementação de despesa com alimentação. Direcionado a estudantes matriculados em curso de graduação da UFFS ofertado em campus/localidade que possua restaurante universitário em funcionamento, ou outros sistemas de alimentação subsidiados.
3.2 Auxílio estudantil: Destinado a contribuir no custeio de materiais didáticos, internet e outras despesas gerais necessárias para desenvolvimento das atividades acadêmicas.
3.3 Auxílio-moradia: Destinado a auxiliar o estudante na cobertura de despesas com locação e gastos relacionados à moradia, devidamente comprovados na análise socioeconômica. Direcionado a estudantes que residem em imóvel alugado ou pensionato, em função do seu acesso, vínculo e/ou permanência à universidade.
3.3.1 Na habilitação do auxílio-moradia, o profissional de Serviço Social terá autonomia dentro dos critérios do Edital, para avaliar cada caso e justificar a habilitação do auxílio-moradia. Além disso, para fundamentar o seu parecer poderá solicitar documentos complementares e/ou realizar o parecer em conjunto com outro colega assistente social para melhor compreender e analisar a situação.
3.4 Auxílio-transporte 1: Destinado à complementação de despesa com deslocamento do estudante do local de moradia ou trabalho até o local de realização das aulas e atividades presenciais, nas seguintes situações:
3.4.1 Gastos com transporte público ou locado: desde que o valor não ultrapasse 10% do salário-mínimo;
3.4.2 Gastos com transporte particular ou compartilhado: desde que não haja transporte público ou locado que atenda a necessidade de deslocamento do acadêmico até o local de realização das aulas e atividades presenciais.
3.4.2.1 Entende-se por transporte próprio ou compartilhado aquele realizado com veículo particular, utilizado individualmente ou por grupo de pessoas, mediante divisão dos gastos.
3.5 Auxílio-transporte 2: Destinado à complementação de despesa com deslocamento do estudante do local de moradia ou trabalho até o local de realização das aulas e atividades presenciais. Direcionado a estudantes que possuem gastos com transporte público ou locado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, com valor mensal acima de 10% e inferior a 20% do salário-mínimo.
3.6 Auxílio-transporte 3: Destinado aos estudantes que residam a uma distância superior a 100 km do local das aulas presencias da UFFS ou com um gasto a partir de 20% do salário-mínimo, desde que resida em cidade distinta do campus.
3.7 Auxílio-creche 1: Destinado à complementação de despesas com creche ou outras despesas relacionadas aos cuidados com a guarda e a manutenção infantil, enquanto desempenham suas atividades acadêmicas. Direcionado a estudante responsável legal por uma criança com idade inferior a 6 anos, que resida no mesmo domicílio.
3.8 Auxílio-creche 2: Destinado à complementação de despesas com creche ou outras despesas relacionadas aos cuidados com a guarda e a manutenção infantil, enquanto desempenham suas atividades acadêmicas. Direcionado a estudante responsável legal por mais de uma criança com idade inferior a 6 anos, que resida no mesmo domicílio.
3.9 Para acessar o Auxílio-creche, o estudante deve atender os seguintes critérios:
3.9.1 Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e viverem juntos, apenas um terá direito ao recebimento do auxílio.
3.9.2 Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e que não vivam juntos, o auxílio será concedido para aquele que detiver a guarda do dependente.
3.9.3 No caso de guarda compartilhada, o auxílio será concedido ao estudante que tenha a sua residência como referência para a criança salvo outro acordo formalizado entre as partes.
3.10 Os auxílios serão pagos em quatro parcelas e terão os valores de referência e pontos de corte de acordo com o quadro a seguir:
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Faixa I
(IVS até 330)
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Faixa II
(IVS de 331 a 660)
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Faixa III
(IVS de 661 a 990)
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Faixa IV
(IVS de 991 a 1320)
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Auxílio-alimentação 1
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R$ 450,00
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R$ 400,00
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R$ 350,00
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R$ 250,00
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Auxílio Estudantil
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R$ 300,0
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R$ 250,00
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R$ 200,00
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R$ 150,00
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Auxílio-moradia
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R$ 1.100,00
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R$ 1.050,00
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R$ 1.000,00
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R$ 950,00
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Auxílio-transporte 1
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R$ 130,00
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R$ 110,00
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R$ 90,00
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R$ 80,00
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Auxílio-transporte 2
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R$ 220,00
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R$ 180,00
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R$ 130,00
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R$ 110,00
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Auxílio-transporte 3
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R$ 300,00
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R$ 250,00
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R$ 200,00
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R$ 180,00
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Auxílio-creche 1
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R$ 90,00
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R$ 70,00
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R$ 60,00
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R$ 50,00
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Auxílio-creche 2
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R$ 150,00
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R$ 120,00
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R$ 110,00
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R$ 85,00
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3.11 Os auxílios deste Edital podem ser acumulados até o teto de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).
3.12 Estudantes atendidos pelo Programa Bolsa Permanência (PBP), Auxílio Permanência a Povos Indígenas ou Quilombolas (APPIQ), Auxílio PRONERA ou Auxílio Alternância ficam impedidos de receber auxílios deste Edital.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.7, exclusivamente por sistema online (SAS), com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br.
4.2 Os dados bancários atualizados para o recebimento dos auxílios socieconômicos deverão ser informados no momento da inscrição diretamente na plataforma online (SAS).
4.3 É de responsabilidade do estudante acompanhar a situação de deferimento ou indeferimento de sua inscrição através do sistema online (SAS) com a utilização de usuário e senha pessoal.
4.4 A confirmação da inscrição, para as situações de deferimento, se dará imediatamente no momento de sua finalização.
4.5 Em caso de indeferimento, o estudante poderá protocolar recurso, diretamente no sistema online (SAS), até o prazo do último dia de inscrição do mês de referência, conforme cronograma disposto no item 4.7.
4.5.1 É de responsabilidade do estudante anexar no sistema online (SAS) quaisquer declarações e/ou documentos que julgue pertinentes ao processo de recurso, em arquivo no formato “PDF”, devendo finalizar o pedido dentro dos prazos conforme disposto no item 4.7.
4.6 As inscrições e/ou pedidos de revisão realizados em data posterior ao prazo de inscrição disposto no cronograma do item 4.7, mesmo que ainda dentro do mês de referência, não terão garantido o pagamento referente a esse mesmo mês, tendo efeito, neste caso, a partir do mês de referência subsequente em que for deferida a inscrição, não originando pagamentos retroativos.
4.7 Com base na RESOLUÇÃON º 116/CONSUNI/UFFS/2022, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital ocorrerá da seguinte forma:
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
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Mês de Referência
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Previsão de Pagamento
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Até 10 de março de 2023
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março
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abril (turmas I e J)
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Até 10 de abril de 2023
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abril
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maio (turmas G e H)
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Até 10 de maio de 2023
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maio
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junho (turmas I e J)
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Até 10 de junho de 2023
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julho
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agosto (turmas G e H)
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Até 10 de agosto de 2023
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agosto
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setembro (turmas I e J)
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Até 10 de setembro de 2023
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setembro
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outubro (turmas G e H)
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Até 10 de outubro de 2023
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outubro
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novembro (turmas I e J)
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4.7 Com base na RESOLUÇÃO Nº 116/CONSUNI/UFFS/2022, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:
Período de Inscrição e Prazo para Recurso |
Mês de Referência |
Previsão de Pagamento |
Até 10 de março de 2023 |
março |
abril (turmas I e J) |
Até 10 de abril de 2023 |
abril |
maio (turmas G e H) |
Até 10 de maio de 2023 |
maio |
junho (turmas I e J) |
Até 10 de junho de 2023 |
julho |
agosto (turmas G e H) |
Até 10 de agosto de 2023 |
agosto |
setembro (turmas I e J) |
Até 10 de setembro de 2023 |
setembro |
outubro (turmas G e H) |
Até 10 de outubro de 2023 |
outubro |
novembro (turmas I e J) |
* |
fevereiro/2024 |
março/2024 (turmas H e J) |
* Não haverá novo período de inscrição, mas o pagamento ocorrerá normalmente para os alunos habilitados. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2024)
4.8 A divulgação do resultado da inscrição e dos pagamentos dos discentes serão disponibilizados no sistema online (SAS), por meio de acesso com senha pessoal.
4.9 A seleção dos estudantes será mensal, sem necessidade de reinscrição no presente Edital.
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1 Atender aos critérios de público-alvo dispostos no item 2 deste Edital.
5.2 Estar matriculado em número mínimo de 12 (doze) créditos, salvo sob declaração do coordenador do curso justificando a impossibilidade de (re)matrícula em razão de:
5.2.1 Indisponibilidade de vagas ofertadas nos componentes curriculares;
5.2.2 Não atender aos pré-requisitos do PPC do curso no qual está matriculado;
5.2.3 CCRs cursados em outro curso, aguardando validação;
5.2.4 Mudança na Grade Curricular do curso;
5.2.5 Choque de horários;
5.2.6 Apresentação de parecer de profissional do SAE para estudantes que já estejam em acompanhamento técnico;
5.2.7 Apresentação de ofício da Coordenação Acadêmica, nos casos específicos que atinjam estudantes de mais de um curso.
5.3 Em caso de ser beneficiário dos auxílios socioeconômicos no semestre imediatamente anterior, ter aprovação em número mínimo de 6 (seis) créditos a cada semestre, salvo se o período avaliado recair temporalmente em época de vigência de resolução superior que tenha sustado os critérios de desempenho dos editais da assistência estudantil.
5.3.1 Caso o estudante não atenda ao critério disposto no item 5.3 deste Edital, apresentar Plano de Acompanhamento homologado pela PROAE, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/PROAE/UFFS/2020.
5.3.2 Nos casos de acompanhamento conforme previsto no item 5.3.1 deste Edital, serão suspensos imediatamente os pagamentos aos estudantes que não cumprirem com o respectivo plano.
5.4 Em caso de ser beneficiário dos auxílios socioeconômicos no semestre imediatamente anterior, ter frequência mínima semestral de pelo menos 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados.
5.4.1 Caberá recurso com justificativa devidamente documentada junto à PROAE, caso o estudante beneficiário não tenha atingido a média de 75% de frequência por motivos de doença ou de força maior. (INCLUÍDO PELO EDITAL Nº 783/GR/UFFS/2023)
5.5 A PROAE suspenderá o pagamento durante um semestre aos estudantes que não cumprirem os critérios de matrícula, aprovação e frequência mínimas.
5.6 Não possuir pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto à PROAE/SAE.
5.7 Não ser beneficiário de Bolsas de Programa destinados a sua etnia/origem.
5.8 No caso de estudante em segunda graduação:
5.8.1 Não ter sido beneficiário de bolsas e/ou auxílios do PNAES na primeira graduação.
5.8.1.1 Para fins de comprovação do item 5.8.1 e deferimento da inscrição, o estudante deverá apresentar, ao SAE, Declaração de não recebimento de bolsas e auxílios de recursos PNAES na primeira graduação, disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil > Auxílios Socioeconômicos > Formulários. (EXCLUÍDO PELO EDITAL Nº 783/GR/UFFS/2023)
6 DO PAGAMENTO
6.1 Para o recebimento dos auxílios socioeconômicos, é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários corretos de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil S/A. A conta-corrente deve ser de titularidade do aluno e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1 É responsabilidade do estudante manter os seus dados bancários atualizados no sistema online (SAS) sempre que ocorrer alguma alteração.
6.1.2 O aluno que não possuir sua conta-corrente ativa, ou informar dados bancários incorretos, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado dos auxílios financeiros, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.1.3 É de responsabilidade do estudante verificar, preferencialmente, até o quinto dia útil de cada mês, se o auxílio foi depositado em sua conta bancária. Caso o auxílio não tenha sido depositado, o estudante deverá providenciar a regularização de sua conta, conforme fluxos e prazos dispostos no item 6.2.
6.2 Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 10 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se os auxílios referentes ao mês de novembro, cujo prazo para regularização será informado ao estudante via e-mail cadastrado no sistema online SAS.
6.2.1 Em caso de irregularidade nos dados bancários não sanada nos termos do item 6.2, o estudante será desligado do Edital, e somente poderá ter sua inscrição novamente deferida pelo SAE se tiver comprovada a resolução de sua pendência, não gerando direito a pagamentos retroativos.
6.2.2 Atualizações ou renovações da análise socioeconômica que impliquem desligamentos, mudanças de valores e/ou alterações na habilitação das modalidades de auxílios, serão atualizados, automaticamente, no SAS conforme os períodos de inscrição dispostos no item 4.7.
6.2.3 No caso de indeferimento da inscrição, cujo pagamento já tenha ocorrido em meses anteriores, devido a constatação de pendências ou alterações cadastrais, deverá o estudante solicitar recurso diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br, no prazo de três dias corridos, após ser comunicado por e-mail no endereço cadastrado no Portal do Aluno.
6.2.4 Serão cancelados, automaticamente, os pagamentos que tiverem suas ordens bancárias devolvidas referentes ao mês de dezembro, sem direito a pagamento retroativo.
6.3 A vigência do(s) auxílio(s) socioeconômico(s) inicia(m) no mês de referência no qual a inscrição foi realizada pelo estudante no sistema online (SAS), e encerra em dezembro de 2023, sendo pago(s) conforme previsto no item 4.7, observadas as demais regras deste Edital.
6.3.1 Em caso de disponibilidade orçamentária, a vigência de um ou mais auxílios deste Edital poderá ser estendida, a critério da PROAE.
6.4 Será realizado pagamento único mensal conforme disposto no item 3.10 deste Edital.
6.4.1 Pagamentos referentes ao mês de “Dezembro/2023”, apenas serão executados mediante disponibilidade de créditos orçamentários, conforme Lei Orçamentária Anual.
6.5 No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio financeiro da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
6.6 O estudante beneficiário poderá acumular os auxílios socioeconômicos com bolsas acadêmicas, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013.
7 DAS SITUAÇÕES EM QUE O ESTUDANTE SERÁ DESLIGADO DOS AUXÍLIOS
7.1 Deixar de manter matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, no período em que for beneficiário do auxílio.
7.2 Estar matriculado em número inferior de créditos conforme disposto no item 5.2.
7.3 Possuir aprovação em número inferior de créditos conforme disposto no item 5.3.
7.4 Deixar de cumprir com o Plano de Acompanhamento, quando for o caso, salvo se possuir aprovação em número igual ou superior ao disposto no item 5.3.
7.5 Possuir desempenho acadêmico com frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto de componentes matriculados.
7.6 Solicitar desligamento do curso.
7.7 Caso sejam constadas irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.
7.8 Deixar de ressarcir valores recebidos indevidamente durante o período de vigência de seus auxílios, salvo atenda ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
7.9 Possuir pendências nos dados bancários não regularizadas nos termos do item 6.2.
8 DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1 Será destinado o montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para pagamento dos auxílios socioeconômicos deste Edital no exercício financeiro de 2023.
8.2 Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual e com base nos limites orçamentários, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
8.3 Recursos não utilizados neste Edital poderão ser realocados em outros Editais da Assistência Estudantil.
8.4 Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
8.5 Os valores de todos os auxílios poderão ser ajustados proporcionalmente à demanda e à disponibilidade de recursos orçamentários, no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.
8.5.1 Caso o ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE/SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
9.1.1 Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.2 É de responsabilidade do estudante beneficiário conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital.
9.3 É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
9.4 Denúncias devem ser enviadas à CAAPAE do campus, através do preenchimento do formulário disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos- estudantis/caapae, ou através da ouvidoria da UFFS, não sendo necessária a identificação do denunciante.
9.5 Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
9.6 Para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 03 de março de 2023.
Data de publicação: 03 de março de 2023.
Marcelo Recktenvald
Reitor