EDITAL Nº 179/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 94/GR/UFFS/2023 DE DISCIPLINA ISOLADA PARA OS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final da admissão de alunos em disciplina isolada nos programas de Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul, com ingresso em 2023.1.
 
1 DOS APROVADOS DO PPGADR
1.1  Redesenho de Agroecossistema
Candidato
Resultado
Karine Telaska
Aprovado
Solange Simone Langoski
Aprovado
1.2  Tópicos Especiais - Gênero e Agroecologia
Candidato
Resultado
Everton Muquem de Carvalho
Aprovado
1.3  Tópicos Especiais - Agroecologia e Certificação Orgânica
Candidato
Resultado
Jaqueline Manica Scharam
Aprovado
Karine Telaska
Aprovado
Solange Simone Langoski
Aprovado
1.4  Tópicos Especiais - Economia Solidária e Agroecologia
Candidato
Resultado
Jaqueline Manica Scharam
Aprovado
Jaqueline Penteado dos Santos
Aprovado
 
2 DOS APROVADOS DO PPGCTAL
2.1  Bioprocessos: Princípios e Aplicações em Alimentos
I -  Não houve inscritos.
2.2  Fisiologia e Manejo Pós-Colheita em Alimentos
I -  Não houve inscritos.
 
3 DA MATRÍCULA
3.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula de 08 a 10 de março de 2023, presencialmente, na Secretaria da Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul, das 8:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30, na Secretaria de Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul, PR, Sala 232, Bloco Docente/Administrativo, conforme cronograma previsto no item 5.1 deste edital, apresentando seguintes documentos:
I -  carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II -  cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
III -  diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV -  histórico Escolar de curso de nível superior;
V -  título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI -  documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII -  comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei Estadual/PR 11.039/1995.
3.2  O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no edital perderá o direito à vaga.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  Ao aluno na condição de matrícula em CCR, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação (PPGADR e PPGCTAL).
4.2  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.
4.3  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação dos Programas de Pós-Graduação em PPGADR e PPGCTAL.
4.4  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de março de 2023.
Data de publicação: 06 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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