EDITAL Nº 187/GR/UFFS/2023
HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 50/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação da classificação final do Processo Seletivo para ingresso no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde em 2023 e convoca os candidatos aprovados para a matrícula.
1 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1.1 Núcleo Profissional: Farmácia
Nome
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Nota Final
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Classificação
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Situação
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Patrícia Gomes
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8,4
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1º
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Convocado para a Matrícula
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2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
2.1 O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, sala 012, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) NO DIA 08/03/2023 às 14h para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
2.2 Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2023 da Residência Multiprofissional, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e dos documentos pessoais do candidato previstos neste Edital.
2.3 Documentação necessária:
2.3.1 Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada ( ANEXO II disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2023>);
2.3.2 Certidão de Nascimento ou Casamento;
2.3.3 Documento de Identidade (RG);
2.3.4 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
2.3.5 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
2.3.6 Comprovação da situação militar (para os homens);
2.3.7 Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
2.3.8 Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
2.3.9 Diploma da Graduação ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
2.3.10 Histórico Escolar da Graduação;
2.3.11 Registro no Conselho Regional do Núcleo Profissional;
2.3.12 Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
2.3.12.1 A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo "conta salário " - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
2.3.12.2 O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 2.3.12), em até 3 dias úteis para o e-mail: <dgp.pf@uffs.edu.br>.
Data do ato: Chapecó-SC, 06 de março de 2023.
Data de publicação: 06 de março de 2023.
Marcelo Recktenvald
Reitor