EDITAL Nº 208/GR/UFFS/2023 (ALTERADO)
Alterado por:
PROCESSO SELETIVO PARA MOBILIDADE ACADÊMICA INTERNACIONAL PARA ESTUDANTE DE GRADUAÇÃO E DE PÓS-GRADUAÇÃO
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 262/GR/UFFS/2023)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 101/CONSUNI/UFFS/2022, que aprova a Política de Inovação da Universidade Federal da Fronteira Sul, a RESOLUÇÃO Nº 105/CONSUNI/UFFS/2022, que aprova a Política de Internacionalização, torna público este edital de seleção de estudantes de graduação e de pós-graduação da UFFS para a realização de um período de estudos em universidades parceiras do exterior.
1 DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO
1.1 Selecionar estudantes de graduação e pós-graduação da UFFS para realizar mobilidade acadêmica internacional, para aperfeiçoar sua formação e estimular suas competências e habilidades para o desenvolvimento científico e tecnológico, o empreendedorismo e a inovação.
1.2 Incrementar a qualidade da formação de estudantes, por meio da mobilidade internacional, promovendo a cooperação entre a UFFS e as instituições de ensino e pesquisa localizadas no exterior.
2 DOS RECURSOS
2.1 As mobilidades serão apoiadas financeiramente com recursos do projeto de estruturação da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC) da UFFS, aprovado junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).
2.2 O montante disponível para auxílio a mobilidade acadêmica é de R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil reais).
2.3 Os estudantes receberão ajuda financeira como contribuição para as despesas de viagem e despesas de subsistência decorrentes de sua estadia em outro país durante o período de realização da mobilidade equivalente a até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), pagos mensalmente a partir do primeiro mês de mobilidade.
2.3.1 Estudantes que comprovarem vulnerabilidade econômica, mediante apresentação de declaração de registro atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou declaração atualizada emitida via sistema SIPAC pelo SAE (Setor de Assuntos Estudantis) da UFFS, terá acesso a um abono de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) pagos em parcela única, previamente a data de início da mobilidade para custeio de despesas gerais como passaporte, visto, seguro-viagem, passagem, etc.
2.4 Os recursos descritos neste edital serão compartilhados entre estudantes de graduação e pós-graduação que atenderem aos critérios aqui descritos, respeitando o número de vagas estabelecidos pelas instituições estrangeiras e no limite das verbas disponíveis.
2.4.1 Estudantes selecionados por este edital e não contemplados com auxílio, poderão realizar a mobilidade com recursos próprios desde que haja vagas na instituição estrangeiras.
2.5 A UFFS não se responsabiliza caso os gastos durante a mobilidade ultrapassem os valores dos auxílios concedidos.
2.6 Caso, por algum motivo, não for possível realizar a mobilidade no prazo estipulado por este edital, o estudante deverá devolver o valor integral dos recursos concedidos. Em nenhuma hipótese será feito ressarcimento de despesas.
2.7 Em caso de desistência de algum candidato, o próximo classificado poderá ser chamado, caso haja tempo hábil e vaga disponível na instituição de destino.
2.8 Os pagamentos serão realizados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU, gestora dos recursos financeiros do Projeto.
3 DAS INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS E DO PERÍODO DE MOBILIDADE
3.1 Os estudantes poderão apresentar candidatura para uma das instituições com as quais a UFFS possui parceria vigente no período da mobilidade acadêmica.
3.2 A lista das instituições estrangeiras, os cursos, o número de vagas oferecidas, o período de mobilidade e a proficiência linguística exigida constam do Anexo I: “Instituições participantes”.
3.2.1 A Divisão de Relações Internacionais (DRI) poderá, a qualquer momento, alterar o ANEXO I caso haja expansão ou restrição do número de vagas por questões relacionadas à reciprocidade entre as universidades conveniadas, assim como eventual renovação ou encerramento antecipado de acordos.
3.3 A mobilidade a que se refere esse edital abrange:
I - 01 (um) semestre do calendário acadêmico da universidade de destino, para os estudantes de graduação.
II - de 01 (um) a 03 (três) meses para estudantes de pós-graduação.
3.4 A prorrogação da mobilidade acadêmica somente será aceita desde que o candidato apresente justificativa, carta de aceite da instituição estrangeira para o novo período, o qual não deve exceder ao período inicial, além de apresentar a pactuação de novo plano de estudo na UFFS.
3.4.1 A prorrogação da mobilidade acadêmica não está vinculada a prorrogação do auxílio financeiro .
3.5 Candidatos à mobilidade acadêmica selecionados em editais de redes internacionais com as quais a UFFS possui parceria, conforme Anexo I, poderão se inscrever neste edital para ter acesso ao auxílio financeiro, devendo apresentar documentação de aprovação no respectivo processo e carta de aceite da instituição estrangeira.
4 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 O estudante de graduação deve atender aos seguintes requisitos:
a) Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS.
b) Ter concluído pelo menos dois semestres, consecutivos ou não, e com integralização no momento da inscrição, de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária.
c) Não estar em semestre de colação de grau, ou seja, quando retornar da mobilidade o aluno deve ter disciplinas a serem cursadas na UFFS para a integralização total de seu curso.
d) Não estar com matrícula trancada ao longo do processo seletivo.
e) Possuir média mínima de 6 (seis) no conjunto das disciplinas já cursadas, aferida no histórico escolar.
f) Não ter participado de nenhum programa de mobilidade internacional enquanto aluno da UFFS.
g) Não apresentar mais de três reprovações no currículo acadêmico.
h) Atender as exigências de proficiência linguística solicitada pela instituição de destino, conforme especificado no “Anexo I: Instituições participantes”.
4.2 O estudante de pós-graduação deve atender aos seguintes requisitos:
a) Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação da UFFS.
b) Não ter sido contemplado anteriormente com bolsa (parcial ou total) em quaisquer programas de mobilidade internacional promovidos pela UFFS.
c) Apresentar apenas conceitos A e B nas disciplinas cursadas na pós-graduação.
d) Possuir autorização do coordenador do programa e do orientador para realização da mobilidade no período.
e) Estar matriculado, no ato de inscrição neste edital, nas disciplinas de Dissertação ou Tese, conforme o caso.
f) Atender as exigências de proficiência linguística solicitada pela instituição de destino, conforme especificado no “Anexo I: Instituições participantes”.
4.3 Os candidatos serão responsáveis pela tradução de todos os documentos submetidos, caso seja exigido pela instituição estrangeira.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, nas datas indicadas no cronograma deste edital, pelo formulário online: https://forms.gle/fuocHbRRC8D2S54c6.
5.2 Após preencher a ficha de inscrição, o candidato deverá encaminhar por e-mail, até a data estabelecida no cronograma, os seguintes documentos:
5.2.1 Estudante de Graduação:
I - Declaração de matrícula ativa em curso de graduação na UFFS.
II - Histórico Acadêmico de graduação.
III - Carta de motivação em português, dirigida à comissão de seleção, com no máximo 2 páginas, fonte Arial ou Times New Roman, espaçamento 1,5.
IV - Curriculum Vitae , preferencialmente, da plataforma Lattes.
V - Plano de Estudos (Anexo II) com as disciplinas e atividades a serem realizadas na universidade de destino, elaborado conjuntamente com a coordenação do curso ao qual o estudante está vinculado.
5.2.2 Estudante de Pós-Graduação:
I - Declaração de matrícula ativa em curso de pós-graduação na UFFS.
II - Histórico Acadêmico de pós-graduação.
III - Carta de motivação em português, dirigida à comissão de seleção, com no máximo 2 páginas, fonte Arial ou Times New Roman, espaçamento 1,5.
IV - Curriculum vitae emitido pela plataforma Lattes.
V - Plano de Estudos (Anexo III) com as atividades a serem realizadas na universidade de destino, elaborado conjuntamente com o orientador.
VI - Cópia do projeto da dissertação ou tese, conforme o caso.
5.3 Todos os documentos deverão ser encaminhados via e-mail, observando as seguintes orientações:
a) Os documentos deverão ser enviados ao e-mail mobilidade.internacional@uffs.edu.br como anexo.
b) Toda a documentação deve estar em formato PDF, com o tamanho máximo de 2MB.
c) No assunto do e-mail deve constar: Edital __/2022: Nome do participante. Exemplo: Edital 123/2022: João Silva.
d) No corpo do e-mail o participante deverá escrever um texto simples, sem cores, imagens ou links.
e) A carta de motivação e o plano de estudos deverão ser, preferencialmente, assinados digitalmente utilizando o sistema gov.br.
5.3.1 A UFFS não se responsabilizará por inscrições que não observarem estas orientações.
5.4 Após o envio da documentação, o candidato receberá um e-mail como comprovante de recebimento de inscrição em um período de até 03 dias úteis do envio.
5.4.1 O envio do e-mail como comprovante de recebimento de inscrição não caracteriza a homologação da inscrição.
5.5 Caso um candidato realize mais de uma inscrição no período válido neste edital, será considerado, para efeitos de comprovação e posterior homologação, o último envio dos documentos de acordo com a data e hora da postagem.
5.6 A UFFS não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
5.7 O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
5.8 O candidato cuja documentação esteja incompleta ou incorreta terá sua inscrição indeferida.
6 DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
6.1 O Processo Seletivo será desenvolvido em duas etapas: 1) pré-seleção pela UFFS e 2) a seleção e aceite pelas universidades de destino.
6.2 Para avaliação, será composta uma comissão com, no mínimo, 03 (três) servidores da UFFS, sendo 01 (um) deles, preferencialmente, vinculado à Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica - AGIITEC.
6.3 A comissão pré-selecionará até 20 candidatos, sendo 10 de graduação e 10 de pós-graduação.
6.4 A comissão pré-selecionará os candidatos de graduação com base nos seguintes critérios:
6.4.1 Para a análise do histórico escolar será considerado:
Item
|
Critérios de avaliação
|
Nota
|
01
|
Índice Geral do Curso
|
|
02
|
Índice de Aproveitamento Acumulado - IAA
|
|
|
Sub-Total (1)
|
Média das notas
|
6.4.2 Para a análise do currículo vitae será considerado:
Item
|
Critérios de avaliação
|
Pontos
|
Máx.
|
|
01
|
Iniciação científica ou Iniciação Tecnológica na condição de bolsista ou voluntário
|
0,5 ponto por semestre
|
1,0
|
|
02
|
Participação em programa de iniciação à docência ou monitoria na condição de bolsista ou voluntário
|
0,5 ponto por semestre
|
1,0
|
|
03
|
Participação em programa ou projeto de extensão na condição de bolsista ou voluntário
|
0,5 ponto por semestre
|
1,0
|
|
04
|
Participação em evento local/regional/nacional com apresentação de trabalho
|
0,1 ponto por semestre
|
0,5
|
|
05
|
Participação em evento internacional com apresentação de trabalho
|
0,2 ponto por evento
|
1,0
|
|
06
|
Participação em ligas ou centros acadêmicos
|
0,1 ponto por semestre
|
1,0
|
|
07
|
Artigo nacional publicado em periódico ou livro
|
0,5 ponto por artigo
|
1,0
|
|
08
|
Artigo internacional publicado em periódico ou livro
|
1 ponto por artigo
|
2,0
|
|
09
|
Experiência de voluntariado
|
0,5 ponto por hora de participação
|
1,0
|
|
10
|
Organização de evento
|
0,1 ponto por hora de participação
|
0,5
|
|
|
Sub-Total (2)
|
10
|
||
6.4.3 Para a análise da carta de motivação será considerado:
Item
|
Critérios de avaliação
|
Ponto (máx.)
|
01
|
Benefícios acadêmicos e pessoais
|
05
|
02
|
Contribuição à UFFS e a sociedade ao realizar estudos no exterior
|
05
|
|
Sub-Total (3)
|
10
|
6.4.4 Para a análise do plano de trabalho será considerado:
Item
|
Critérios de avaliação
|
Pontuação Máx.
|
01
|
a otimização do tempo de permanência em relação ao número de disciplinas a serem cursadas.
|
2 pontos
|
02
|
a adequação das disciplinas escolhidas ao currículo do curso da UFFS
|
4 pontos
|
03
|
a relevância científica/tecnológica e/ou social das atividades a serem realizadas
|
4 pontos
|
|
Sub-Total (4)
|
10 pontos
|
6.4.5 A pontuação de cada candidato será a média aritmética dos itens avaliados, conforme descrito acima.
6.4.6 Os candidatos serão classificados da maior para a menor pontuação.
6.4.7 Em caso de empate, será dada prioridade na seguinte ordem:
a) aos estudantes com vulnerabilidade econômica.
b) aos estudantes com maior proficiência linguística de acordo com a exigência da instituição estrangeira.
c) aos estudantes em semestres mais avançados.
6.5 A comissão pré-selecionará os candidatos de pós-graduação com base nos seguintes critérios:
Item
|
Critérios de avaliação
|
Pontuação Máx.
|
01
|
Perfil acadêmico dos candidatos
|
2,5
|
02
|
Aderência da proposta ao escopo da dissertação ou tese
|
2,5
|
03
|
Relevância científica e/ou social das atividades a serem realizadas
|
2,5
|
04
|
Contribuição à UFFS e a sociedade ao realizar estudos no exterior
|
2,5
|
|
TOTAL
|
10 pontos
|
6.5.1 Os candidatos serão classificados da maior para a menor pontuação.
6.5.2 Em caso de empate, será dado prioridade na seguinte ordem:
a) aos estudantes com vulnerabilidade econômica.
b) aos estudantes com maior proficiência linguística de acordo com a exigência da instituição estrangeira.
6.6 A comissão fará v erificação da consistência documental, o que compreende o exame da documentação apresentada para a inscrição, bem como, do preenchimento integral e correto dos formulários. As inscrições incompletas e enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas.
6.7 Caberá às universidades de destino a avaliação das candidaturas pré-aprovadas e emissão da carta de aceite.
6.7.1 A pré-seleção do estudante pela UFFS não significa garantia de vaga na universidade pretendida, a qual tem seus próprios critérios de seleção e a quem cabe a decisão final sobre a aceitação ou não do candidato.
6.8 O Plano de Trabalho dos candidatos aprovados poderá sofrer modificações a critério da instituição de destino.
7 CRONOGRAMA
7.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPA
|
DATA
|
Período de inscrições
|
13/03/2023 até 31/03/2023
|
Análise das candidaturas
|
A partir de 03/04/2023
|
Divulgação preliminar da lista de candidatos pré-selecionados
|
A partir do dia 10/04/2023
|
Recurso da homologação dos pré-selecionados
|
De 14/04/2023 a 17/04/2023
|
Publicação da lista de candidatos pré-selecionados após recurso
|
A partir de 18/04/2023
|
Instruções aos candidatos selecionados sobre as próximas etapas.
|
A partir de 02/05/2023.
|
7.2 As candidaturas são enviadas para as instituições conveniadas para avaliação, sendo que o prazo para retorno é estabelecido em cada uma delas.
7.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1 Os resultados serão divulgados na página oficial da UFFS nas datas especificadas no cronograma.
8.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
8.3 O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado ao e-mail mobilidade.internacional@uffs.edu.br, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
8.3.1 O recurso à etapa de pré-seleção deverá apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.3.2 Não cabe recurso à etapa de seleção e aceite da universidade de destino.
8.3.3 A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
9 DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE SELECIONADO
9.1 Solicitar junto ao setor competente do seu campus os procedimentos de afastamento, após receber a carta de aceite da instituição anfitriã.
9.2 Possuir passaporte com a validade mínima de 06 (seis) meses após o encerramento previsto da mobilidade.
9.3 Solicitar visto de estudante no consulado do país de destino, assumindo os gastos como pagamento de taxas consulares, tradução juramentada de documentos e, eventualmente, consultas médicas e deslocamentos até a cidade do consulado, quando for o caso.
9.4 Contratar seguro de vida e de saúde que cubra a totalidade da estada no exterior e que inclua pelo menos as seguintes coberturas: falecimento e invalidez por acidente, assistência e repatriação de falecidos por qualquer causa e reembolso de gastos médicos por acidente do beneficiário. Deverão ser respeitados os valores mínimos exigidos pela instituição anfitriã e consulado ou embaixada do país de destino.
9.4.1 Enviar ao e-mail mobilidade.internacional@uffs.edu.br, cópia da apólice do seguro no prazo máximo de uma semana antes do início da mobilidade. Caso o seguro não seja contratado, a mobilidade poderá ser cancelada.
9.5 Arcar com os custos de viagem caso não seja contemplado com o auxílio disponibilizado por este edital ou que não forem cobertos pelo valor oferecido.
9.6 Apresentar à DRI toda e qualquer documentação adicional necessária a efetivação da mobilidade.
9.7 Cumprir as leis e normas da instituição e do país de destino .
9.8 Entregar, no seu retorno, documentação comprobatória das atividades realizadas com base nos seguintes parâmetros:
9.8.1 Estudante de graduação deverá entregar atestado de conceitos da universidade de destino, comprovando o aproveitamento acadêmico no período de mobilidade, observando o descrito no item 10.
9.8.2 Estudante de pós-graduação deverá e ntregar, em até 30 dias após o retorno da mobilidade:
I - Relatório das atividades, conforme modelo disponível no ANEXO IV;
II - Declaração da instituição estrangeira de destino, destacando, sob a perspectiva do anfitrião, quão proveitosas foram as atividades realizadas e identificando as oportunidades de cooperação futura;
III - Cópia dos cartões de embarque abrangendo itinerário compatível com o local de desenvolvimento das atividades.
9.9 Retornar à UFFS após a finalização do prazo para a mobilidade, dando seguimento aos seus estudos.
9.10 Estar disponível, em seu retorno, para participar de eventos promovidos pela UFFS, relacionados à mobilidade acadêmica, com o objetivo de partilhar suas experiências e disseminar as informações obtidas.
9.11 Comunicar à DRI via e-mail, o mais breve possível, caso haja a impossibilidade ou desistência de participação na mobilidade promovida por este edital, providenciando a devolução dos valores recebidos antecipadamente, quando for o caso.
10 DO APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS PARA ESTUDANTE DE GRADUAÇÃO
10.1 O estudante de graduação da UFFS que pleiteia vaga em uma universidade estrangeira precisa apresentar um plano de estudos construído em concordância com o Colegiado do seu curso e por ele autorizado.
10.2 No retorno do estudante, o Colegiado do curso avaliará a equivalência de créditos prevista no plano de estudos do aluno, acordado antes do início da mobilidade, condicionado à aprovação nas atividades de ensino na universidade de destino, conforme documento comprobatório.
11 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
11.1 Ao participar deste edital, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
11.2 Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
11.3 Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
11.4 Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
11.5 O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para mobilidade.internacional@uffs.edu.br, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
11.6 O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabilizará sua participação no certame e a interposição de recursos.
11.7 Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Este edital não contempla mobilidade virtual.
12.2 O foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento será, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
12.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica AGIITEC.
ANEXO I
INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES
ESPANHA
Instituição
|
Vagas
|
Nível
|
Período mobilidade
|
Curso (s)
|
Requisito Linguístico
|
Universidade de Valladolid (UVa)
|
02
|
Graduação
|
2º semestre 2023
|
Todas as áreas
|
No mínimo nível B1 (QCRE) do idioma em que as disciplinas cursadas são ministradas.
|
02
|
Pós-Graduação
|
ESPANHA
Instituição |
Vagas |
Nível |
Período mobilidade |
Curso |
Requisito Linguístico |
Universidade de Valladolid (UVa) |
01 |
Graduação |
2º semestre 2023 |
Todas as áreas |
No mínimo nível B1 (QCRE) do idioma em que as disciplinas cursadas são ministradas. |
01 |
Pós-Graduação |
Site: www.uva.es
REDES PARCEIRAS
Organização
|
Requisito
|
RED CIDIR
|
Conforme edital publicado pelo parceiro.
|
INILAT
|
Conforme edital publicado pelo parceiro.
|
ANEXO II
PLANO DE ESTUDOS DE GRADUAÇÃO
1 Identificação do estudante
Nome:
|
|
||
Nº Matrícula:
|
|
Campus:
|
|
Curso:
|
|
||
2 Instituição de destino
Instituição de destino:
|
Curso:
|
3 Atividades Acadêmicas que deseja cursar na IES de destino:
Nome do CCR na IES de destino
|
Código e nome do CCR equivalente na UFFS
|
|
|
|
|
|
|
4 Outras atividades a serem desenvolvidas (participação em grupo de estudo ou pesquisa, CCR para validar como ACC, outras):
|
3 Período previsto para mobilidade
Ano
|
Semestre
|
Data de início
|
Data de término
|
|
|
|
|
Por meio da assinatura deste documento, o colegiado do curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ manifesta aprovação do plano de estudos descrito acima, concorda em conceder afastamento para realização de estudos caso a candidatura seja selecionada e, após o retorno do estudante, compromete-se a avaliar o reconhecimento dos créditos cursados na instituição de destino mediante apresentação de atestado de notas.
Chapecó -SC, XX, de XX de 20XX
Nome do Aluno | Nome do coordenador do curso |
Assinatura
|
Assinatura
|
ANEXO III
PLANO DE ESTUDOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
1 Identificação do estudante
Nome:
|
|
||
Nº Matrícula:
|
|
Campus:
|
|
Curso:
|
|
||
2 Instituição de destino
Nome:
|
Curso:
|
3 Atividades a serem desenvolvidas na IES estrangeira:
|
3 Período previsto para mobilidade
Ano
|
Semestre
|
Data de início
|
Data de término
|
|
|
|
|
Por meio da assinatura deste documento, o colegiado do curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ manifesta aprovação do plano de estudos descrito acima, concorda em conceder afastamento para realização de estudos caso a candidatura seja selecionada.
Chapecó -SC, XX, de XX de 20XX
Nome do Aluno
|
Orientador
|
Assinatura
|
Assinatura
|
ANEXO IV
RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE PÓS-GRADUAÇÃO
1 Identificação do estudante
Nome: |
Programa de pós-graduação:
|
2 Descrição
[Relatório de Atividades confrontando a proposta aprovada com o efetivamente realizado. Devem ser destacados os resultados alcançados e a importância da mobilidade para o desenvolvimento de atividades futuras do contemplado, bem como para universidade a nível institucional (máx.10 páginas). O Relatório deve ser acompanhado de manifestação do Coordenador de Pós-Graduação da UFFS]
Chapecó -SC, XX, de XX de 20XX
Nome do Aluno
|
Orientador |
Assinatura
|
Assinatura
|
Data do ato: Chapecó-SC, 09 de março de 2023.
Data de publicação: 09 de março de 2023.
Marcelo Recktenvald
Reitor