EDITAL Nº 211/GR/UFFS/2023
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA DO EDITAL Nº 140/GR/UFFS/2023 DE DISCIPLINA ISOLADA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidatos classificados em lista de suplência, conforme EDITAL Nº 140/GR/UFFS/2023, a realizar matrícula em vaga remanescente - Disciplina Isolada - nos Programas de Pós-Graduação do Campus Erechim, para ingresso em 2023.1, referentes ao EDITAL Nº 38/GR/UFFS/2023.
1 DO SUPLENTE CONVOCADO
1.1 Programa de Pós-Graduação Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
1.1.1 Disciplina - Seminários Avançados - Políticas da Diferença e Regimes de Desigualdade
Ordem | Candidato |
6º | Adarlan Dedonatto Pedroso |
1.1.2 Disciplina - Seminários Avançados - Produção Científica Interdisciplinar em Ciências Humanas
Ordem | Candidato |
6º | Fernanda Girardello |
1.2 Programa de Pós-Graduação Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA)
1.2.1 Disciplina - Geotecnia Ambiental aplicada ao uso de resíduos
Ordem | Candidato |
3º | Alexandre Borges Filho |
1.2.2 Disciplina - Análise da paisagem aplicada às ciências ambientais
Ordem | Candidato |
3º | Alexandre Borges Filho |
4º | Gabriela Borba Silveira |
2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, Sala 218 do Bloco dos Professores, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim-RS, no período de 13 a 14 de março de 2023, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h às 16h.
2.2 Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados de cópia simples (trazer as cópias pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento no momento):
I - Formulário de matrícula, devidamente preenchido e assinado, disponível nas páginas dos programas:
a) PPGICH: <https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/egp/ingresso-1>;
II - Carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau, ou, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC (Para o PPGPE necessário licenciatura);
V - Histórico Escolar de curso de nível superior;
VI - Título de Eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
2.3 O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Ao aluno na condição de matrícula em CCR, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) e Profissional em Educação (PPGPE).
3.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.
3.3 Os casos omissos deste serão resolvidos pela Coordenação dos Programas de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) e Profissional em Educação (PPGPE)
3.4 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 09 de março de 2023.
Data de publicação: 09 de março de 2023.
Marcelo Recktenvald
Reitor