EDITAL Nº 215/GR/UFFS/2023
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PRODUÇÃO VEGETAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de candidatos às vagas para ingresso no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Produção vegetal, Campus Chapecó, em conformidade com o EDITAL Nº 1161/GR/UFFS/2022.
1 DOS CANDIDATOS APROVADOS
1.1 Listagem dos candidatos aprovados, por ordem alfabética:
Nº | CANDIDATO |
1. | Adriel Piovesan |
2. | André Júnior Ogliari |
3. | André Luiz Simonetti |
4. | Bachelor Louis |
5. | Chaniel Ronnie Mezzalira |
6. | Dannyelle Cristine Orsolin de Moraes |
7. | Dayane Alves Moresco |
8. | Denikeli de Fatima Bucoski |
9. | Eliziane Sperotto |
10. | Fabio Junior Montagna |
11. | Genaína Cristofoli |
12. | Jaine Seraglio |
13. | Julia Andrade |
14. | Lethícia Mylena de Souza |
15. | Luisa Teodoro |
16. | Mainara Elena Gabriel |
17. | Marcelo Fontana Sartori |
18. | Monalisa Biasus |
19. | Ronaldo Luiz Outeiro Giongo |
20. | Suélin Araldi Ferri |
21. | Tiago Zanatta |
22. | Victorino Menegat dos Santos |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à sala 304 do bloco C (Secretaria de Pós-graduação Lato Sensu ), Campus Chapecó, (Rodovia SC 484 -Km 02, Fronteira Sul, CEP 89815-899, Chapecó-SC), no período de 13 a 15 de março de 2023, das 14:00 as 20:00 h.
2.2 A matrícula será realizada com a apresentação dos documentos listados abaixo (itens de “a” a “l”), em cópia simples (acompanhada do original).
a) Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
b) CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
c) Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
e) Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f) Histórico do curso superior;
g) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h) Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
i) Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros.
j) Comprovante de vacinação contra rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196/SC, de 24/07/1996;
k) Declaração de disponibilidade de horário para frequentar as aulas (conforme modelo no Anexo III);
l) Uma foto 3x4 recente.
2.3 Os documentos exigidos aos candidatos que concorreram à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (Política de Ações Afirmativas de acesso e permanência à Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul) deverão ser apresentados no ato da matrícula;
2.3.1 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 2.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II - Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
III - Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e autodeclaração (conforme modelo apresentado no ANEXO IV ou disponível na página do curso: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-producao-vegetaled2/apresentacao-1);
2.3.2 Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos do item 4.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da: RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II - Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III - Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
2.3.3 Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos), deverá ser acrescida à lista de documentos do item 4.2, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, a autodeclaração (conforme modelo apresentado no ANEXO IV ou disponível na página do curso: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/latosensu/especializacao-em-producao-vegetal-ed2/apresentacao-1).
2.4 O candidato inscrito nos itens 1.3 e 1.4 deste edital e convocado para matrícula também será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
2.4.1 A entrevista será agendada pela Secretaria Geral de Cursos através do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail.
2.4.2 A Comissão de Homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
2.4.3 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do curso <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-producao-vegetaled2/apresentacao-1 >.
2.4.4 Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria Geral de Cursos.
2.4.5 No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso na Secretaria de Pós-Graduação em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento.
2.4.6 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
2.5 O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As aulas serão realizadas presencialmente, conforme cronograma disponível no site do curso (https://www-mgm.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-producao-vegetal-ed2/horarios/horarios) no seguinte endereço: Campus Chapecó: Rodovia SC 484-Km 02, Fronteira Sul, CEP 89815-899, Chapecó-SC.
3.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou matrícula do candidato.
3.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de março de 2023.
Data de publicação: 10 de março de 2023.
Marcelo Recktenvald
Reitor