EDITAL Nº 218/GR/UFFS/2023
PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para os Cursos de Mestrado e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), do campus Chapecó com ingresso em 2023.2, conforme normas estabelecidas neste edital e na Resolução 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Estudos Linguísticos candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.
1.2 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Doutorado em Estudos Linguísticos candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e que tenham concluído curso de Mestrado, reconhecido pela CAPES, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Mestrado até o ato de matrícula.
1.3 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior de Graduação e/ou diploma de curso de Mestrado expedido por instituição estrangeira e reconhecido (pelo MEC, ou pela CAPES, ou instância legal do país onde o curso foi realizado) poderá ser admitida desde que o candidato comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
2 DAS VAGAS
2.1 São oferecidas até 24 vagas no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, para ingresso no segundo semestre de 2023.
2.1.1 As vagas serão distribuídas entre os docentes das linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos.
2.1.2 Os professores orientadores e as respectivas vagas são as seguintes, distribuídas por Linha de Pesquisa:
I - Linha 1: Práticas discursivas e subjetividades:
a) Angela Derlise Stübe (01 vaga)
b) Caroline Mallmann Schneiders (01 vaga)
c) Eric Duarte Ferreira (01 vaga)
d) Márcia Adriana Dias Kramer (02 vagas)
e) Marilene Aparecida Lemos (01 vaga)
f) Mary Neiva Surdi da Luz (01 vaga)
g) Saulo Gomes Thimoteo (02 vagas)
h) Valdir Prigol (01 vaga)
II - Linha 2: Diversidade e mudança linguística
a) Claudia Andrea Rost Snichelotto (02 vagas)
b) Cristiane Horst (01 vaga)
c) Marcelo Jacó Krug (02 vagas)
III - Linha 3: Língua e cognição: representação e processamento da linguagem
a) Aline Peixoto Gravina (01 vaga)
b) Andreia Inês Hanel Cerezoli (01 vaga)
c) Athany Gutierres (02 vagas)
d) Cláudia Finger-Kratochvil (02 vagas)
e) Luciane Baretta (01 vaga)
f) Melissa Bettoni (02 vagas)
2.1.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.1.4 A descrição das linhas de pesquisa encontra-se disponível em: https://www.uffs.edu.br/ppgel > Linhas de pesquisa.
2.1.5 Orientadores habilitados neste edital, suas respectivas linhas de pesquisa e link do Curriculum vitae estão disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/ppgel > Corpo docente.
2.1.6 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, da UFFS, curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.1.6.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.1.6.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.1.6.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.1.7 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.1.6.1, 2.1.6.2 e 2.1.6.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.2 São oferecidas até 12 vagas no curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, para ingresso no segundo semestre de 2023.
2.2.1 As vagas serão distribuídas entre os docentes das linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos.
2.2.2 Os professores orientadores e as respectivas vagas são as seguintes, distribuídas por Linha de Pesquisa:
I - Linha 1: Práticas discursivas e subjetividades:
a) Angela Derlise Stübe (01 vaga)
b) Eric Duarte Ferreira (01 vaga)
c) Mary Neiva Surdi da Luz (01 vaga)
d) Valdir Prigol (01 vaga)
II - Linha 2: Diversidade e mudança linguística
a) Claudia Andrea Rost Snichelotto (01 vaga)
b) Cristiane Horst (01 vaga)
c) Marcelo Jaco Krug (02 vagas)
III - Linha 3: Língua e cognição: representação e processamento da linguagem
a) Aline Peixoto Gravina (01 vaga)
b) Cláudia Finger-Kratochvil (02 vagas)
c) Luciane Baretta (01 vaga)
2.2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.2.4 A descrição das linhas de pesquisa encontra-se disponível em: https://www.uffs.edu.br/ppgel >Linhas de pesquisa.
2.2.5 Orientadores habilitados neste edital, suas respectivas linhas de pesquisa e link do Curriculum vitae estão disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/ppgel > Corpo docente.
2.2.6 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.2.6.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.2.6.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.2.6.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.2.7 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.2.6.1, 2.2.6.2 e 2.2.6.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para os cursos de Mestrado e Doutorado devem ser realizadas de forma online, no período de 13 de março a 12 de maio de 2023, por meio do link de formulário de inscrição disponível na página do Programa (www.uffs.edu.br/ppgel>Ingresso>Processo Seletivo Regular).
3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.
3.3 Para a inscrição no curso de Mestrado, o candidato deverá responder ao formulário de inscrição online e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos, observando o tamanho máximo de MB de cada item:
I - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovantes a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal. O arquivo pode conter, no máximo, 1MB;
II - CPF (não necessário caso o documento anexado em I contenha o número). O arquivo pode conter, no máximo, 1MB;
III - diploma de curso superior de Graduação reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula. O arquivo pode conter, no máximo, 1MB;
IV - histórico escolar do curso de Graduação. O arquivo pode conter, no máximo, 1MB;
V - Curriculum Vitae , na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado. O arquivo pode conter, no máximo, 1MB;
VI - Pré-projeto de pesquisa, tematicamente alinhado obrigatoriamente a um projeto de docente de uma das linhas de pesquisa do Programa e a um orientador, conforme o seguinte roteiro e formatação (contendo, no máximo 1MB):
a) roteiro: identificação, título (e subtítulo, se houver), nome do candidato, linha de pesquisa pretendida, nome do orientador, tema, justificativa (contendo problematização, breve revisão de literatura sobre o tema, relevância), objetivos (geral e específicos), hipóteses (se for o caso), referencial teórico, metodologia, cronograma de execução e referências;
b) formatação: entre 10 e 15 páginas, incluindo Referências, sem Anexos, em papel A4, fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 cm, margens esquerda e superior de 3 cm, e direita e inferior 2 cm;
VII - comprovante de proficiência em língua estrangeira, obtido após 13/03/2020, quando for o caso. Será aceito como comprovante da proficiência: certificado de aprovação no Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS) ou certificado de aprovação em prova de proficiência com nível de aproveitamento no mínimo B1, conforme Quadro Europeu Comum de Referência (QECR). O arquivo pode conter, no máximo, 1MB;
VIII - comprovante de proficiência em língua portuguesa, no caso de candidato estrangeiro. Será aceito como comprovante: certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), obtido após 13/03/2020, exceto para estudantes estrangeiros nativos de países falantes da língua portuguesa (conforme artigo 6º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/PROPEPG/UFFS/2021). O arquivo pode conter, no máximo, 1MB;
3.4 Para a inscrição no curso de Doutorado, o candidato deverá responder ao formulário de inscrição online e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos, observando o máximo de MB de cada item:
I - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal. O arquivo pode conter, no máximo, 1MB;
II - CPF (não necessário caso o documento anexado em I contenha o número). O arquivo pode conter, no máximo, 1MB;
III - diploma de curso superior de Graduação reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula; O arquivo pode conter, no máximo, 1MB;
IV - histórico escolar do curso de Graduação. O arquivo pode conter, no máximo, 1MB;
V - cópia do diploma de curso de Mestrado, reconhecido pela CAPES. Em caso de defesa futura, o candidato deve apresentar declaração de provável defesa expedida por secretaria competente, contendo: data de ingresso no Mestrado, data do exame de qualificação, especificação de que possui matrícula ativa no curso de Mestrado e data da provável defesa, obrigatoriamente anterior ao ato de matrícula. O arquivo pode conter, no máximo, 1MB;
VI - histórico do curso de Mestrado. O arquivo pode conter, no máximo, 1MB;
VII - Curriculum Vitae , na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado. O arquivo pode conter, no máximo, 1MB;
VIII - Pré-projeto de pesquisa, tematicamente alinhado obrigatoriamente a um projeto de pesquisa de um dos docentes de uma das linhas de pesquisa do Programa e a um orientador, conforme o seguinte roteiro e formatação (contendo, no máximo, 1MB):
a) roteiro: identificação, título (e subtítulo, se houver), nome do candidato, linha de pesquisa pretendida, nome do orientador, tema, justificativa (contendo problematização, breve revisão de literatura sobre o tema, relevância), objetivos (geral e específicos), hipóteses (se for o caso), referencial teórico, metodologia, cronograma de execução e referências;
b) formatação: entre 10 e 15 páginas, incluindo Referências, sem Anexos, em papel A4, fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 cm, margens esquerda e superior de 3 cm, e direita e inferior 2 cm;
IX - comprovante de proficiência em língua estrangeira, obtido após 13/3/2020, quando for o caso. Será aceito como comprovante da proficiência: certificado de aprovação no Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS) ou certificado de aprovação em prova de proficiência com nível de aproveitamento no mínimo B1, conforme Quadro Europeu Comum de Referência (QECR). O arquivo pode conter, no máximo, 1MB;
X - comprovante de proficiência em língua portuguesa, no caso de candidato estrangeiro. Será aceito como comprovante: certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), obtido após 13/03/2020, exceto para estudantes estrangeiros nativos de países falantes da língua portuguesa (conforme artigo 6º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/PROPEPG/UFFS/2021). O arquivo pode conter, no máximo, 1MB.
3.5 Os documentos digitalizados, elencados nos itens 3.3 e 3.4, não devem exceder o limite de 10MB indicado e devem estar em arquivos separados e exclusivamente em formato PDF.
3.6 No Formulário de Inscrição, o candidato deverá indicar:
I - em que língua estrangeira deseja prestar o exame de proficiência, dentre as opções oferecidas pelo PPGEL, ou, se for o caso, anexar documento que comprove a aprovação em exame de proficiência, obtido após 13/03/2020: certificado de aprovação no Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS) ou certificado de aprovação em prova de proficiência com nível de aproveitamento no mínimo B1, conforme Quadro Europeu Comum de Referência (QECR);
II - situação de reserva de vaga de acordo com os itens 2.1.6 e 2.2.6, se for o caso;
III - necessidade de atendimento especial para a realização de cada uma das etapas e os recursos especiais necessários quando for o caso;
IV - linha de pesquisa a que está concorrendo. As linhas de pesquisa do PPGEL são: (1) Práticas Discursivas e Subjetividades; (2) Diversidade e Mudança Linguística; (3) Língua e Cognição: representação e processamento da linguagem;
V - nome do orientador, segundo a linha de pesquisa pretendida.
3.6.1 Em caso de disponibilidade de vaga, a depender da aderência do projeto e a critério do professor orientador, um candidato pode ser selecionado para orientação de outro docente da mesma linha de pesquisa indicada na inscrição.
3.7 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.
3.8 O candidato receberá um e-mail da Comissão de Processo Seletivo como comprovante de recebimento de inscrição. O e-mail será encaminhado para o endereço informado pelo candidato no formulário online em um período de até 72h após o envio da inscrição. O envio do e-mail como comprovante de recebimento de inscrição não caracteriza a homologação da inscrição.
3.9 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.10 A Comissão do Processo Seletivo não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.11 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.
3.12 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 17 de maio de 2023, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgel>Ingresso>Processo Seletivo Regular).
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão do Processo Seletivo, constituída por docentes do PPGEL, designada em Portaria.
4.2 O Processo Seletivo, para os cursos de Mestrado e Doutorado, constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:
I - 1ª etapa: prova escrita de conhecimento específico, de caráter eliminatório e classificatório;
II - 2ª etapa: exame de proficiência em língua estrangeira, de caráter eliminatório;
III - 3ª etapa: arguição do pré-projeto e do Curriculum Vitae , de caráter eliminatório.
4.3 A 1ª e 2ª etapas do Processo Seletivo (prova escrita de conhecimento específico e exame de proficiência em língua estrangeira) serão realizadas no mesmo dia, no Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-459, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.
4.3.1 O candidato deverá comparecer ao local de realização da 1ª e 2ª etapas do Processo Seletivo, descritas em 4.2, munido de original do documento oficial de identidade com foto.
4.3.2 A Comissão do Processo Seletivo recomenda que o candidato compareça ao local designado para a realização da 1ª e 2ª etapas, descritas em 4.2, com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início.
4.3.3 Durante a 1ª e 2ª etapas do Processo Seletivo, expressas em 4.2, não será permitida a consulta a quaisquer materiais nem o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets , telefones celulares e outros, salvo um dicionário na versão impressa, conforme 4.6.7.
4.3.4 A prova escrita de conhecimento específico e o exame de proficiência em língua estrangeira não poderão ser assinados ou identificados pelo candidato. A cada prova será atribuído um código pela Comissão do Processo Seletivo. Ao término da avaliação, após a atribuição da nota final, as provas dos candidatos serão identificadas pela Comissão do Processo Seletivo.
4.4 A 3ª etapa, arguição de pré-projeto e do Curriculum Vitae , descrita em 4.2, será no formato remoto, pela internet, realizada via Cisco WEBEX em datas a serem divulgadas no sítio do PPGEL (www.uffs.edu.br/ppgel>Ingresso>Processo Seletivo Regular). Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar essas informações.
4.4.1 O candidato deverá estar conectado, por meio de dispositivo eletrônico com entrada e saída de áudio e câmera, munido de documento oficial de identidade com foto, no horário estipulado para a 3ª etapa do Processo Seletivo.
4.4.2 O candidato que não estiver disponível online munido de documento oficial de identidade com foto para a realização da 3ª etapa do Processo Seletivo no horário estipulado e com dispositivo funcionando de entrada e saída de áudio e câmera terá o tempo de prova descontado do seu tempo total.
4.4.3 As entrevistas serão gravadas e não poderão ser assistidas pelos demais candidatos.
4.4.4 A Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizará por qualquer problema de conexão ou de funcionamento de dispositivo eletrônico que possa ocorrer durante a realização da 3ª etapa ou em qualquer outra etapa do Processo Seletivo.
4.5 A prova escrita sobre conhecimento específico, 1ª etapa do Processo Seletivo, será composta de questões discursivas, elaboradas a partir da bibliografia indicada no item 4.5.6.
4.5.1 Serão objetos de avaliação da prova escrita:
a) domínio dos conteúdos da bibliografia indicada;
b) capacidade de exposição escrita;
c) nível de argumentação e
d) capacidade de reflexão sobre a linguagem.
4.5.2 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.
4.5.3 As respostas às questões da prova escrita deverão ser redigidas em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.5.4 À prova escrita será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).
4.5.5 O resultado da prova escrita de conhecimento específico será expresso pelos conceitos “aprovado” ou “reprovado”, considerando-se aprovados apenas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.5.6 A bibliografia indicada para a prova escrita sobre conhecimento específico dos cursos de Mestrado e Doutorado é a que segue:
I - COSERIU, Eugenio. Sentidos y tareas de la dialectología. México: Instituto de Investigaciones Filológicas, Centro de Linguística Hispánica, 1982.
II - FOUCAULT, Michel. A ordem do discurso: aula inaugural no College de France, pronunciada em 2 de dezembro de 1970. São Paulo: Edições Loyola.
III - HORST, Cristiane; KRUG, Marcelo Jacó. Desafios de uma educação plurilinguística em um país que se diz monolíngue: um estudo de caso. Revista Linguagem & Ensino, pelotas, v. 23, n. 4, out./dez., 2020. Disponível em: HTTPS://DOI.ORG/10.15210/RLE.V23I4.18946
IV - LINK, Daniel.Como se lê. In : LINK, Daniel.Como se lê e outras intervenções críticas. Tradução: Jorge Wolff. Chapecó: Argos, 2002.p. 17-29.
V - MAIA, Marcus (org.). Psicolinguística, psicolinguísticas: uma introdução. São Paulo: Editora Contexto.
VI - MOURA, Heronides; CAMBRUSSI, Morgana. Uma breve história da linguística. Petrópolis, RJ: Vozes.
VII - PÊCHEUX, Michel. O discurso: estrutura ou acontecimento. Tradução: Eni Orlandi. Campinas, SP: Pontes Editores.
VIII - PINTO, Maria da Graça L. Uma breve abordagem à leitura e à escrita na perspectiva da Psicolinguística. In : SOUZA, Ana Cláudia; SEIMETZ-RODRIGUES, Cristiane; KRATOCHVIL, Claudia; BARETTA, Luciane; BACK, Angela Cristina Di Palma ( org .) Diálogos linguísticos para a leitura e a escrita. Florianópolis: Insular, 2019, p. 164-200. E-book. Disponível em: https://insular.com.br/produto/dialogos-linguisticos-para-a-leitura-e-a-escrita-nao-comercializado/.
IX - SAUSSURE, Ferdinand de. Curso de linguística Geral. Organizado e editado por Charles Bally e Albert Sechehaye. Tradução: Antônio Chelini, José Paulo Paes e Izidoro Blikstein. São Paulo: Cultrix. (Introdução e Primeira parte: princípios gerais).
X - SOUZA, Christiane Maria N. de; GÖRSKI, Edair Maria; MAY, Guilherme Henrique; COELHO, Izete Lehmkuhl. Para Conhecer Sociolinguística - Coleção: Para Conhecer. São Paulo: Ed. Contexto.
4.6 O exame de proficiência será a 2ª etapa do Processo Seletivo.
4.6.1 Apenas os candidatos aprovados na prova de conhecimento específico (1ª etapa) terão a prova de proficiência corrigida.
4.6.2 Para os candidatos ao curso de Mestrado, o exame de proficiência poderá ser realizado em:
a) inglês;
b) espanhol;
c) alemão ou
d) francês.
4.6.3 Para os candidatos ao curso de Doutorado, o exame de proficiência poderá ser realizado em:
a) inglês;
b) espanhol;
c) alemão;
d) francês ou
e) italiano.
4.6.3.1 Para o curso de Doutorado, exige-se a comprovação de 2 (duas) línguas estrangeiras. A proficiência em uma língua estrangeira será uma das etapas do Processo Seletivo. A outra deverá ser realizada pelo doutorando até a qualificação da tese.
4.6.3.2 A língua inglesa é uma das línguas obrigatórias para o Doutorado.
4.6.4 O candidato deverá prestar exame de proficiência em apenas uma língua estrangeira.
4.6.5 Será dispensado desta etapa do Processo Seletivo o candidato que apresentar comprovante de proficiência em língua estrangeira obtido após 13/03/2020. Será aceito como comprovante da proficiência: certificado de aprovação no Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS) ou certificado de aprovação em prova de proficiência com nível de aproveitamento no mínimo B1, conforme Quadro Europeu Comum de Referência (QECR).
4.6.6 Caso o documento comprobatório de proficiência em língua estrangeira não seja deferido, o candidato deverá, necessariamente, realizar a prova de proficiência na língua do documento não deferido ou em língua definida pela Comissão do Processo Seletivo.
4.6.7 Será permitido o uso de um dicionário, na versão impressa, para o exame de proficiência, não sendo autorizada a troca de material entre os candidatos.
4.6.8 O exame de proficiência será composto por questões objetivas e discursivas e terá como objeto de avaliação o nível de compreensão e interpretação textual em língua estrangeira.
4.6.9 As respostas às questões do exame de proficiência devem ser redigidas em língua portuguesa com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.6.10 O exame de proficiência terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas.
4.6.11 O resultado do exame de proficiência será expresso pelos conceitos “aprovado” ou “reprovado”, considerando-se aprovados apenas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).
4.7 A arguição do pré-projeto e do Curriculum Vitae , 3ª e última etapa do Processo Seletivo, será realizada no formato remoto, pela internet, e perante Banca Examinadora composta por professores do PPGEL, integrantes da linha de pesquisa a que concorre o candidato.
4.7.1 Apenas os candidatos aprovados nas duas etapas anteriores poderão participar da arguição do pré-projeto e do Curriculum Vitae .
4.7.2 Serão objetos de avaliação da última etapa de seleção:
a) as capacidades do candidato para a exposição oral sobre o seu pré-projeto de pesquisa, destacando a relação deste com sua experiência profissional e produção intelectual;
b) clareza na exposição das partes que compõem o pré-projeto;
c) aderência e relevância do pré-projeto à linha de pesquisa e a um projeto do orientador selecionado no ato da inscrição, e
d) pertinência da bibliografia do pré-projeto quanto ao objeto, justificativa e problematização.
4.7.3 Para a arguição do pré-projeto de pesquisa, cada candidato terá até 10 minutos para exposição oral. A Banca Examinadora, por sua vez, terá até 15 minutos para arguição do candidato.
4.7.4 Não será permitida a utilização de qualquer recurso tecnológico ( slides , animação etc.) durante a exposição oral do candidato.
4.7.5 A arguição do pré-projeto e do Curriculum vitae será gravada em áudio e vídeo, e não poderá ser assistida pelos demais candidatos.
4.7.6 O candidato que não realizar a entrevista via Cisco Webex será desclassificado e automaticamente excluído do Processo Seletivo do curso de Mestrado ou do curso de Doutorado.
4.7.7 Na avaliação da arguição do pré-projeto e do Curriculum Vitae , será atribuído pela Banca Examinadora apenas o conceito “aprovado” ou “reprovado”.
4.7.8 Após a arguição de todos os candidatos, a banca emitirá ata, que será encaminhada à Comissão do Processo Seletivo.
5 DOS RESULTADOS
5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgel>Ingresso>Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos.
5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo será considerada a nota obtida na prova escrita de conhecimento específico.
5.2.1 Apenas os candidatos aprovados em todas as etapas do processo seletivo terão a nota obtida na prova escrita de conhecimento específico divulgada.
5.2.2 Ocorrendo empate na nota final entre candidatos, será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
5.2.3 Em caso de disponibilidade de vaga, a depender da aderência do projeto e a critério do professor orientador, um candidato pode ser selecionado para orientação de outro docente da mesma linha de pesquisa indicada na inscrição.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
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DATA e HORÁRIO
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Inscrições
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13/3/2023 a 12/5/2023
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Divulgação provisória das inscrições deferidas e indeferidas
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A partir de 17/5/2023
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Período de recursos
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Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
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Homologação das inscrições
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A partir de 23/05/2023
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Prova escrita de conhecimento específico (1ª etapa do processo seletivo)
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29/5/2023
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Divulgação provisória do resultado da prova escrita de conhecimento específico
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a partir de 2/6/2023
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Período de recursos
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Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
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Homologação do resultado da prova escrita de conhecimento específico
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a partir de 12/6/2023
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Exame de proficiência em língua estrangeira (2ª etapa do processo seletivo)
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29/5/2023
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Divulgação provisória do resultado do exame de proficiência
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A partir de 13/6/2023
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Período de recursos
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Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
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Homologação do resultado do exame de proficiência
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16/6/2023
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Divulgação dos nomes dos candidatos, do link e dos horários das entrevistas/arguições.
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A partir de 19/6/2023
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Arguição do pré-projeto e do Curriculum vitae (3ª etapa do Processo Seletivo)
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De 26/6/2023 a 28/6/2023
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Divulgação provisória do resultado da Arguição do pré-projeto e do Curriculum vitae
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A partir de 29/6/2023
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Período de recursos
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Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
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Homologação do resultado da Arguição do pré-projeto e do Curriculum vitae
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A partir de 5/7/2023
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Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo
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A partir de 6/7/2023
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Período de recursos
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Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
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Homologação do resultado final do processo seletivo
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A partir de 12/7/2023
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Divulgação provisória do resultado de bolsas
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A partir de 13/7/2023
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Período de recursos
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Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
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Homologação do resultado final de bolsas
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A partir de 19/7/2023
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Matrícula
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24/7/2023 a 11/8/2023
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Início das Aulas
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14/8/2023
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6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgel>Ingresso>Processo Seletivo Regular), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail ps.ppgel@uffs.edu.br, para análise da Comissão do Processo Seletivo, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 O recurso será analisado pela Comissão do Processo Seletivo responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.4.1 A Comissão do Processo Seletivo emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail ao candidato interessado.
8 DA MATRÍCULA
8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do PPGEL, do campus Chapecó, localizada Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, CEP 89815-899, SALA 314, BLOCO C, de acordo com item 6.1 deste edital.
8.2 Para matrícula, o candidato classificado deverá apresentar os documentos originais e suas respectivas cópias à secretaria do PPGEL conforme lista abaixo:
I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em www.uffs.edu.br/ppgel>Ingresso>Processo seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado;
II - carteira de identificação (RG) (em perfeito estado) ou, para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de identificação;
IV - diploma de curso superior de Graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - histórico Escolar de curso de Graduação;
VI - para candidatos classificados ao curso de Doutorado: diploma de curso superior de Mestrado reconhecido pelo MEC ou documento da IES (declaração, ata, certidão etc.), indicando a conclusão de todos os componentes curriculares com a data em que ocorreu a banca de defesa de dissertação;
VII - para candidatos classificados ao curso de Doutorado: histórico escolar do Mestrado;
VIII - certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
IX - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (certificado de reservista ou de dispensa de incorporação), para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
X - comprovante de vacina da Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
XI - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020;
XII - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgel>Ingresso> Processo seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com os itens 2.1.6.1 e 2.2.6.1 deste edital;
XIII - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com os itens 2.1.6.2 e 2.2.6.2 deste edital;
XIV - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgel>Ingresso> Processo seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.1.6.3 e 2.2.6.3 deste edital.
8.2.1 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar todos os documentos originais das cópias elencadas no item 8.2 para autenticação.
8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
8.5.1 Para fins de aferição da autodeclaração o candidato deverá encaminhar, obrigatoriamente, a Autodeclaração assinada, disponível na página do programa.
8.5.2 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato.
8.5.3 Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
8.5.4 O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
8.5.5 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGEL (www.uffs.edu.br/ppgel>Ingresso>Processo Seletivo Regular).
8.5.6 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
8.5.7 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria do PPGEL, pelo e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br, em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elemento(s) capaz(es) de reverter o parecer inicial.
8.5.8 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.6 Em caso de não observância do prazo ou a não entrega de documentação indicada nesse edital para realização de matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
8.7 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
8.8 Os candidatos com Deficiências classificadas poderão, a qualquer tempo, ser submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
9 DAS BOLSAS E AUXÍLIOS
9.1 No ato da inscrição deste edital, os candidatos à bolsa de estudos devem preencher a opção “sim” na pergunta “É candidato à bolsa de estudos?” que consta no formulário de inscrição disponível na página do Programa (www.uffs.edu.br/ppgel>Ingresso>Processo Seletivo Regular). A marcação na opção “não” desse item do formulário indicará que o candidato não está concorrendo à bolsa de estudos.
9.2 O Programa não garante a concessão de bolsa de estudos aos candidatos à bolsa de estudos aprovados. A concessão de bolsas será condicionada à quantidade de bolsas a serem disponibilizadas por agências de fomento, incluindo a UFFS, para o PPGEL.
9.3 Para concessão de bolsas será utilizada classificação dos candidatos considerando a nota na prova de conhecimento específico (1ª etapa do processo seletivo).
9.3.1 Para ser bolsista, o candidato deve atender às exigências previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021 e/ou demais legislações pertinentes.
9.3.2 O candidato à bolsa de Mestrado ou de Doutorado que foi contemplado em períodos anteriores com cotas de bolsas de mesmo nível em outros programas, seja em instituições públicas ou privadas, não terá direito a bolsas destinadas ao PPGEL, sejam elas da CAPES, CNPq, FAPESC, UFFS, dentre outros órgãos de fomento público ou privado.
9.4 A avaliação e classificação será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGEL designada em portaria.
9.5 A divulgação da lista com a classificação preliminar dos candidatos à bolsa de estudos será divulgada a partir de 13 de julho de 2023, na página da UFFS na internet (http://www.uffs.edu.br/ppgel).
9.5.1 A homologação do Resultado Final será a partir do dia 19 de julho de 2023.
9.6 O candidato poderá interpor recurso do resultado provisório em até um dia útil após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.
9.6.1 Os recursos deverão ser enviados para o e-mail da Secretaria do PPGEL sec.ppgel@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.6.2 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
9.6.3 A Comissão de bolsas emitirá parecer no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
9.6.4 O parecer será disponibilizado na Secretaria de Pós-Graduação do campus para o e-mail do interessado.
9.7 Em relação ao aluno contemplado com bolsa:
a) O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher os devidos formulários que cada agência de fomento solicitar, como formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria de Pós-Graduação campus Chapecó ou de outras agências incluindo a UFFS.
b) Os servidores públicos beneficiados com bolsas de Mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
9.8 O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de 24 meses para o Mestrado e de 48 meses para o Doutorado, ou até a data de conclusão do curso de Mestrado ou Doutorado de acordo com prazo regimental do PPGEL (sem contar o período de prorrogação de prazo de defesa).
9.9 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
9.10 Ao final de cada semestre, o bolsista deverá entregar um relatório, mostrando as atividades cumpridas em relação ao plano de trabalho e projeto de pesquisa.
9.10.1 A Comissão de Bolsas do PPGEL deverá analisar o relatório semestral entregue pelo bolsista, bem como o seu histórico no curso, para definir a renovação da bolsa pelo próximo período.
9.11 Para manutenção da bolsa, o aluno bolsista deverá observar e cumprir o regimento do PPGEL (http://www.uffs.edu.br/ppgel>Regimento) e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROPEPG/UFFS/2013 (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/propepg/2013-0003) e demais normativas estabelecidas pela comissão de bolsas.
9.12 O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista das agências de fomento, incluindo a UFFS.
9.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de bolsas do PPGEL.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 As disciplinas do curso de Mestrado e do Doutorado serão ofertadas no diurno (matutino e vespertino).
10.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
10.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
10.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão do Processo Seletivo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
10.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGEL (www.uffs.edu.br/ppgel>Ingresso>Processo Seletivo Regular).
10.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo e/ou pelo Colegiado do Programa.
10.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de março de 2023.
Data de publicação: 10 de março de 2023.
Marcelo Recktenvald
Reitor