EDITAL Nº 222/GR/UFFS/2023
CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 156/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência conforme item 1 do EDITAL Nº 156/GR/UFFS/2023, para realizar matrícula em vaga remanescente do Processo Seletivo de candidatos a vagas em componentes curriculares (CCRs) eletivo, de forma isolada, nos cursos de mestrado da UFFS Campus Cerro Largo, para ingresso em 2023.1, conforme normas estabelecidas no EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2023.
1 DA CONVOCAÇÃO
1.1 Componente Curricular: Docência e Educação Contemporânea
Classificação
|
Candidato
|
06
|
Gracieli Leidi Poersch
|
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato convocado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), sala 1-2-16 da Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, em 14 de março de 2023, das 08h30min às 11h30min e das 13h às 16h30min.
2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), devidamente preenchido e assinado, instruído de cópia simples e original dos seguintes documentos:
I - documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
II - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
III - histórico Escolar da Graduação;
IV - documento de título de eleitor;
V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro
VI - Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de março de 2023.
Data de publicação: 10 de março de 2023.
Marcelo Recktenvald
Reitor