O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), do campus Chapecó e campus Erechim com ingresso em 2023.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Geografia candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.
1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (
RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
2 DAS VAGAS
2.1 São oferecidas até 15 vagas do Programa de Pós-Graduação em Geografia, para ingresso no segundo semestre de 2023.
2.2 As vagas serão distribuídas:
Linha de Pesquisa
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Vagas
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Linha 1: Produção do espaço e dinâmicas naturais
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8 vagas
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Linha 2: Produção do espaço urbano-regional
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7 vagas
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2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.5 De acordo com o disposto na
RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Geografia, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 13/03/2023 a 12/05/2023, exclusivamente pelo e-mail: ps.ppggeo@uffs.edu.br
3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.
I - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);
III - cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;
IV - histórico escolar do curso de graduação;
V - pré-projeto de pesquisa, de acordo com ANEXO II disponível em
www.uffs.edu.br>pos-raduacao>mestrado>mestrado-em-geografia>seleção-e-ingresso;
VI - currículo de acordo com o ANEXO III disponível
em:www.uffs.edu.br>pos- raduacao>mestrado>mestrado-em-geografia>selecao-e-ingresso.
VII - Currículo Lattes (modelo resumido padrão) ou Currículo Vitae, no caso de estrangeiros, não documentado.
3.3.1 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, em único arquivo exclusivamente em formato PDF.
3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó e do campus Erechim e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.
3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 19 de maio de 2023, no sítio da UFFS(
www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-geografia>selecao-e-ingresso).
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGGeo, designada em Portaria.
4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas, na seguinte ordem:
a) A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta pela análise do Pré-projeto de pesquisa.
b) A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta pela Arguição sobre projeto de pesquisa e trajetória acadêmica e profissional do candidato.
c) A terceira etapa, de caráter classificatório, será a pontuação do Currículo.
4.3 Avaliação da 1ª etapa (Pré-projeto de pesquisa):
4.3.1 Será objeto de avaliação nesta etapa, o pré-projeto de pesquisa entregue no ato da inscrição.
4.3.2 A avaliação dos pré-projetos de pesquisa será realizada por linha de pesquisa e dois membros da comissão atribuirão uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) ao candidato.
4.3.3 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.3.4 A etapa é eliminatória e serão desclassificados os candidatos que não obtiverem média igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero).
4.3.5 O pré-projeto de Pesquisa deverá possuir até 15 páginas (incluindo capa, sumário e referências), com letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 justificado e margens 2,5 (superior/inferior) e 3,0 (esquerda/direita). Serão descontados 2 (dois) pontos dos pré-projetos que apresentarem mais de 15 páginas.
4.3.6 O modelo de Pré-projeto de Pesquisa se encontra no ANEXO II (
www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-geografia>seleção-e-ingresso).
4.3.7 O envio de mais de um pré-projeto de Pesquisa, ou em desacordo com a formatação deste edital e do Anexo II, resultará na eliminação do candidato.
4.3.8 Será avaliado nesta etapa se o pré-projeto apresenta todos os elementos apontados no modelo, Anexo II, se o tema contribui com a área do conhecimento, a possibilidade de execução, se há adesão à linha de pesquisa proposta e coerência do problema de pesquisa, da justificativa, da revisão bibliográfica, dos objetivos, do referencial Teórico-Metodológico e das fontes.
4.3.9 Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa participarão da segunda etapa.
4.4 Avaliação da 2ª etapa, Arguição sobre pré-projeto de pesquisa:
4.4.1 A segunda etapa, corresponde à arguição sobre pré-projeto de pesquisa e da trajetória acadêmica e profissional do candidato e ocorrerá de modo presencial, no
campus Chapecó e no
campus Erechim, de acordo com a escolha do candidato no ato da inscrição e em datas serem divulgadas no sítio da UFFS (
www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-geografia>selecao-e-ingresso).
4.4.2 O candidato deverá estar presencialmente na sala designada para realização da segunda etapa do processo, no horário estipulado e divulgado no sítio da UFFS (
www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-geografia>selecao-e-ingresso). O Candidato deverá estar munido de original do documento oficial de identidade com foto, que deverá ser apresentado aos avaliadores.
4.4.3 A arguição será avaliada por no mínimo dois avaliadores pertencentes ao corpo docente permanente do PPGGeo, que atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez).
4.4.4 Será objeto de avaliação nesta etapa, a argumentação sobre o pré-projeto de pesquisa e a trajetória acadêmica e profissional do candidato.
4.4.5 Serão considerados aprovados nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7,0 (sete vírgula zero).
4.4.6 Apenas os candidatos aprovados na segunda etapa, participarão da terceira etapa.
4.5 Avaliação da 3ª etapa, pontuação do Currículo:
4.5.1 Será objeto de avaliação nesta etapa, o currículo através da análise da ficha de pontuação entregue no ato da inscrição - ANEXO III (disponível
em:www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-geografia>selecao-e-ingresso)
4.5.2 A comissão fará a conferência da pontuação através das informações presentes no Currículo Lattes (modelo resumido padrão) ou Currículo Vitae, no caso de estrangeiros, entregue no ato da Inscrição. Não é necessário documentar o currículo.
4.5.3 Será atribuída nota de acordo com a ficha de pontuação, Anexo III, devidamente preenchida e assinada.
4.5.4 A comissão poderá solicitar documentos adicionais para comprovação da produção, caso entenda necessário.
4.6 Para efeito de aprovação e classificação serão consideradas as notas finais obtidas pela média ponderada da nota de cada etapas do processo seletivo. Para o cálculo da nota final, a 1ª e a 2ª etapas terão peso 4,5 (quatro vírgula cinco) pontos cada e a 3ª etapa terá peso 1,0 (um vírgula zero).
4.7 Ocorrendo empate na nota final, para efeito de classificação, o critério de desempate será a maior nota da 1ª etapa (pré-projeto).
4.8 Persistindo o empate, o critério será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o Parágrafo único do Art. 27 da
LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003
4.9 O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio da UFFS (
www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-geografia>selecao-e-ingresso), contendo exclusivamente a relação dos candidatos classificados.
5 DOS RESULTADOS
5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (
www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-geografia>selecao-e-ingresso) contendo a classificação dos candidatos.
5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão considerados aprovados os candidatos com nota mínima de 6,0 (seis vírgula zero).
5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da
LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
5.2.2 Caso não ocorram classificados em uma linha de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, estas vagas poderão ser redirecionadas para outra linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
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DATA e HORÁRIO
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Inscrições
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13/03/2023 a 12/05/2023
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Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas
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A partir de 19/05/2023
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Período de recursos
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Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
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Homologação das inscrições
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A partir de 24/05/2023
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Divulgação provisória do resultado da primeira etapa
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A partir de 19/06/2023
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Período de recursos
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Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
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Homologação do resultado da primeira etapa
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A partir de 21/06/2023
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Segunda etapa: Arguição sobre pré-projeto de pesquisa e trajetória acadêmica e profissional.
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26/06 a 30/06/2023
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Divulgação provisória do resultado da segunda e terceira etapa
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A partir de 03/07/2023
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Período de recursos
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Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
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Homologação dos resultados da segunda e terceira etapa
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A partir de 07/07/2023
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Divulgação provisória do resultado do processo seletivo
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A partir de 10/07/2023
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Período de recursos
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Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
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Homologação do resultado final do processo seletivo
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A partir de 14/07/2023
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Matrícula
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01/08/2023
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Início das Aulas
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14/08/2023
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6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
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DATA
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Inscrições
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13/03/2023 a 26/05/2023
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Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas
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A partir de 29/05/2023
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Período de recursos
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Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
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Homologação das inscrições
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A partir de 01/06/2023
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Divulgação provisória do resultado da primeira etapa
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A partir de 19/06/2023
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Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
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Homologação do resultado da primeira etapa
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A partir de 21/06/2023
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Segunda etapa: Arguição sobre pré-projeto de pesquisa e trajetória acadêmica e profissional.
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26/06 a 30/06/2023
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Divulgação provisória do resultado da segunda e terceira etapa
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A partir de 03/07/2023
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Período de recursos
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Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
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Homologação do resultado da segunda e terceira etapa
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A partir de 07/07/2023
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Divulgação provisória do resultado do processo seletivo
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A partir do dia 10/07/2023
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Período de recursos
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Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
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Homologação do resultado final do processo seletivo
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A partir de 14/07/2023
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Matrícula
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01/08/2023
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Início das Aulas
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14/08/2023
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6.2 A duração e horário da defesa do pré-projeto/arguição e trajetória acadêmica e profissional do Processo Seletivo será divulgado na página
www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-geografia>selecao-e-ingresso), a partir de 22 de junho de 2023.
6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da
LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, via e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPGGeo.
7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação.
8 DA MATRÍCULA
8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó, de acordo com item 6.1 deste edital.
8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br:
I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em:
www.uffs.edu.br/ppggeo> Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II - carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - histórico Escolar de curso de nível superior;
VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site
www.tse.jus.br);
VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da
LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII - comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a LEI/SC Nº 10.196, de 24 de julho de 1996.
IX - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.2.1 deste edital;
X - formulário de Autodeclaração, disponível em
www.uffs.edu.br/ppggeo> Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.2.1 deste edital;
XI - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 deste edital;
XII - formulário Autodeclaração, disponível em
www.uffs.edu.br/ppggeo> Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos).
8.3 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGGeo, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.3 para autenticação.
8.4 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
8.5 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na
RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.6 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus , no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
8.8 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
8.9 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppggeo@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.10 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.11 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula ou a não entrega dos documentos solicitados, a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
8.12 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
8.13 Os candidatos com Deficiência classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As disciplinas do curso de Mestrado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).
9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
9.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
9.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.