O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo para a concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em cursos em regime de alternância na UFFS, no
campus Erechim, no ano letivo de 2023, em conformidade à
RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul e ao
DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
1 DO OBJETIVO
1.1 Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas dos estudantes regularmente matriculados em cursos em regime de alternância na UFFS, no campus Erechim, no ano letivo de 2023, por meio de oferta de auxílio financeiro destinado à complementação de despesas com alimentação, moradia e transporte para a realização das aulas e atividades presenciais em Tempo Universidade (TU).
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1 Estudantes regularmente matriculados em cursos em regime de alternância no campus de Erechim, na UFFS, que atendam as seguintes situações:
2.1.1 Estudantes que tenham realizado sua análise socioeconômica nos termos da
RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022 e que estejam com o cadastro ativo, com índice de vulnerabilidade socioeconômica (IVS) de até 1.320.
2.1.2 Estudantes indígenas ou quilombolas, com matrícula ativa em cursos em regime de alternância no campus de Erechim, na UFFS, que tenham sua situação indígena ou quilombola comprovada, no ingresso na UFFS ou pelo SAE., oriundos da rede pública de educação básica, ou que tenham cursado a rede pública de ensino e completado seu ensino médio na modalidade EJA.
3 DA CLASSIFICAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1 O Auxílio Alternância destina-se a contribuir no custeio de moradia, transporte e alimentação a estudantes regularmente matriculados em cursos em regime de alternância do campus Erechim.
3.2 O Auxílio Alternância será pago da seguinte forma:
3.2.1 Em duas parcelas, no valor de até R$ 1.400,00 cada, com pagamento nos meses de julho e dezembro de 2023, correspondentes aos períodos de aulas intensivas do curso. O valor a ser pago em cada parcela será correspondente ao número de dias de aulas do Tempo Universidade, nos períodos intensivos. O valor de referência para cada dia de aula (diária) será de R$ 93,00. A quantidade de diárias a serem pagas para cada estudante será autorizada com base nos componentes curriculares (disciplinas) em que estiver(em) matriculado(os) no semestre de referência.
3.2.2 Em sete parcelas de R$ 657,00 pagas nos meses de maio, junho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023.
3.2.3 Os auxílios deste Edital podem ser acumulados até o teto de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais).
3.3 Estudantes atendidos pelo Programa Bolsa Permanência (PBP), Auxílio Permanência a Povos Indígenas ou Quilombolas (APPIQ), Auxílio PRONERA ou Auxílio Socioeconômico ficam impedidos de receber auxílios deste Edital.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.8, exclusivamente por sistema online (SAS), com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br.
4.2 Para o recebimento do auxílio conforme disposto no item 3.2.5 deste Edital, é necessário que o estudante tenha preenchido e enviado ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE), o formulário de cadastro socioeconômico, disponível no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), em https://sas.uffs.edu.br.
4.2.1 Para a continuidade dos pagamentos nos meses subsequentes, os estudantes, no decorrer do mês da realização da inscrição, deverão providenciar junto ao SAE a entrega da documentação completa para a realização de sua análise socioeconômica.
4.3 Os dados bancários atualizados para o recebimento dos auxílios socieconômicos deverão ser informados no momento da inscrição diretamente na plataforma online (SAS).
4.4 É de responsabilidade do estudante acompanhar a situação de deferimento ou indeferimento de sua inscrição através do sistema online (SAS) com a utilização de usuário e senha pessoal.
4.5 A confirmação da inscrição, para as situações de deferimento, se dará imediatamente no momento de sua finalização.
4.6 Em caso de indeferimento, o estudante poderá protocolar recurso, diretamente no sistema online (SAS), até o prazo do último dia de inscrição do mês de referência, conforme cronograma disposto no item 4.8.
4.6.1 É de responsabilidade do estudante anexar no sistema online (SAS) quaisquer declarações e/ou documentos que julgue pertinentes ao processo de recurso, em arquivo no formato “PDF”, devendo finalizar o pedido dentro dos prazos conforme disposto no item 4.8.
4.7 As inscrições e/ou pedidos de revisão realizados em data posterior ao prazo de inscrição disposto no cronograma do item 4.8, mesmo que ainda dentro do mês de referência, não terão garantido o pagamento referente a esse mesmo mês, tendo efeito, neste caso, a partir do mês de referência subsequente em que for deferida a inscrição, não originando pagamentos retroativos.
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
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Mês de Referência
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Previsão de Pagamento
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Até 10 de abril de 2023
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abril
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maio
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Até 10 de maio de 2023
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maio
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junho
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Até 10 de junho de 2023
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junho
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julho
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Até 10 de julho de 2023
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julho
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agosto
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Até 10 de agosto de 2023
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agosto
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setembro
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Até 10 de setembro de 2023
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setembro
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outubro
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Até 10 de outubro de 2023
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outubro
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novembro
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Até 10 de novembro de 2023
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novembro
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dezembro
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Até 1º de dezembro de 2023
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dezembro
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dezembro
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Período de Inscrição e Prazo para Recurso
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Mês de Referência
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Previsão de Pagamento
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Até 10 de abril de 2023
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Abril/2023
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Maio/2023
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Até 10 de maio de 2023
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Maio/2023
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Junho/2023
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Até 10 de junho de 2023
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Junho/2023
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Julho/2023
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Até 10 de julho de 2023
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Julho/2023
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Agosto/2023
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Até 10 de agosto de 2023
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Agosto/2023
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Setembro/2023
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Até 10 de setembro de 2023
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Setembro/2023
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Outubro/2023
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Até 10 de outubro de 2023
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Outubro/2023
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Novembro/2023
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Até 10 de novembro de 2023
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Novembro/2023
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Dezembro/2023
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Até 1 de dezembro de 2023*
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Dezembro/2023
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Dezembro/2023
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**
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Janeiro/2024
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Dezembro/2023
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**
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Fevereiro/2024
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Março/2024
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* Pagamentos do mês de referência ‘Dezembro/2023’, somente serão efetivados caso haja disponibilidade orçamentária conforme LOA 2023.
** Não haverá novo período de inscrição, mas o pagamento ocorrerá normalmente para os alunos habilitados. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 865/GR/UFFS/2023)
4.8 Com base na RESOLUÇÃO Nº 116/CONSUNI/UFFS/2022, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
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Mês de Referência
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Previsão de Pagamento
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Até 10 de abril de 2023
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Abril/2023
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Maio/2023
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Até 10 de maio de 2023
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Maio/2023
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Junho/2023
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Até 10 de junho de 2023
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Junho/2023
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Julho/2023
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Até 10 de julho de 2023
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Julho/2023
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Agosto/2023
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Até 10 de agosto de 2023
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Agosto/2023
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Setembro/2023
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Até 10 de setembro de 2023
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Setembro/2023
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Outubro/2023
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Até 10 de outubro de 2023
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Outubro/2023
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Novembro/2023
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Até 10 de novembro de 2023
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Novembro/2023
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Dezembro/2023
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Até 1 de dezembro de 2023*
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Dezembro/2023
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Dezembro/2023
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**
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Fevereiro/2024
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Março/2024
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*Pagamentos do mês de referência “Dezembro/2023”, somente serão efetivados caso haja disponibilidade orçamentária conforme LOA 2023.
**Não haverá novo período de inscrição, mas o pagamento ocorrerá normalmente para os alunos habilitados.
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 26/GR/UFFS/2024)
4.9 A divulgação do resultado da inscrição e dos pagamentos dos discentes serão disponibilizados no sistema online (SAS), por meio de acesso com senha pessoal.
4.10 A seleção dos estudantes será mensal, sem necessidade de reinscrição no presente Edital.
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1 Atender aos critérios de público-alvo dispostos no item 2 deste Edital.
5.2 Estar matriculado em número mínimo de 12 (doze) créditos, salvo sob declaração do coordenador do curso justificando a impossibilidade de (re)matrícula em razão de:
5.2.1 Indisponibilidade de vagas ofertadas nos componentes curriculares;
5.2.2 Não atender aos pré-requisitos do PPC do curso no qual está matriculado;
5.2.3 CCRs cursados em outro curso, aguardando validação;
5.2.4 Mudança na Grade Curricular do curso;
5.2.5 Choque de horários;
5.2.6 Apresentação de parecer de profissional do SAE para estudantes que já estejam em acompanhamento técnico;
5.2.7 Apresentação de ofício da Coordenação Acadêmica, nos casos específicos que atinjam estudantes de mais de um curso.
5.3 Em caso de ser beneficiário dos auxílios socioeconômicos no semestre imediatamente anterior, ter aprovação em número mínimo de 6 (seis) créditos a cada semestre, salvo se o período avaliado recair temporalmente em época de vigência de resolução superior que tenha sustado os critérios de desempenho dos editais da assistência estudantil.
5.3.2 Nos casos de acompanhamento conforme previsto no item 5.3.1 deste Edital, serão suspensos imediatamente os pagamentos aos estudantes que não cumprirem com o respectivo plano.
5.4 Em caso de ser beneficiário dos auxílios socioeconômicos no semestre imediatamente anterior, ter frequência mínima semestral de pelo menos 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados.
5.4.1 Caberá recurso com justificativa devidamente documentada junto à PROAE, caso o estudante beneficiário não tenha atingido a média de 75% de frequência por motivos de doença ou de força maior.
(INCLUÍDO PELO EDITAL Nº 785/GR/UFFS/2023)
5.5 A PROAE suspenderá o pagamento durante um semestre aos estudantes que não cumprirem os critérios de matrícula, aprovação e frequência mínimas.
5.6 Não possuir pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto à PROAE/SAE.
5.7 Não ser beneficiário de Bolsas de Programa destinados a sua etnia/origem.
5.8 No caso de estudante em segunda graduação:
5.8.1 Não ter sido beneficiário de bolsas e/ou auxílios do PNAES na primeira graduação.
5.8.1.1 Para fins de comprovação do item 5.8.1 e deferimento da inscrição, o estudante deverá apresentar, ao SAE, Declaração de não recebimento de bolsas e auxílios de recursos PNAES na primeira graduação, disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil > Auxílios Socioeconômicos > Formulários. (EXCLUÍDO PELO EDITAL Nº 785/GR/UFFS/2023)
6 DO PAGAMENTO
6.1 Para o recebimento dos auxílios socioeconômicos, é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários corretos de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil S/A. A conta-corrente deve ser de titularidade do aluno e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1 É responsabilidade do estudante manter os seus dados bancários atualizados no sistema online (SAS) sempre que ocorrer alguma alteração.
6.1.2 O aluno que não possuir sua conta-corrente ativa, ou informar dados bancários incorretos, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado dos auxílios financeiros, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.1.3 É de responsabilidade do estudante verificar, se o auxílio foi depositado em sua conta bancária. Caso o auxílio não tenha sido depositado, o estudante deverá providenciar a regularização de sua conta, conforme fluxos e prazos dispostos no item 6.2.
6.2 Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 10 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se os auxílios referentes ao mês de novembro, cujo prazo para regularização será informado ao estudante via e-mail cadastrado no sistema online SAS.
6.2.1 Em caso de irregularidade nos dados bancários não sanada nos termos do item 6.2, o estudante será desligado do Edital, e somente poderá ter sua inscrição novamente deferida pelo SAE se tiver comprovada a resolução de sua pendência, não gerando direito a pagamentos retroativos.
6.2.2 Atualizações ou renovações da análise socioeconômica que impliquem desligamentos, mudanças de valores e/ou alterações na habilitação das modalidades de auxílios, serão atualizados, automaticamente, no SAS conforme os períodos de inscrição dispostos no item 4.8.
6.2.3 No caso de indeferimento da inscrição, cujo pagamento já tenha ocorrido em meses anteriores, devido a constatação de pendências ou alterações cadastrais, deverá o estudante solicitar recurso diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br, no prazo de três dias corridos, após ser comunicado por e-mail no endereço cadastrado no Portal do Aluno.
6.2.4 Serão cancelados, automaticamente, os pagamentos que tiverem suas ordens bancárias devolvidas referentes ao mês de dezembro, sem direito a pagamento retroativo.
6.3 A vigência do(s) auxílio(s) socioeconômico(s) inicia(m) no mês de referência no qual a inscrição foi realizada pelo estudante no sistema online (SAS), e encerra em dezembro de 2023, sendo pago(s) conforme previsto no item 4.8, observadas as demais regras deste Edital.
6.3.1 Em caso de disponibilidade orçamentária, a vigência de um ou mais auxílios deste Edital poderá ser estendida, a critério da PROAE.
6.4 Será realizado pagamento único mensal conforme disposto no item 3.1 deste Edital.
6.4.1 Pagamentos referentes ao mês de “Dezembro/2023”, apenas serão executados mediante disponibilidade de créditos orçamentários, conforme Lei Orçamentária Anual.
6.5 No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio financeiro da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, conforme
RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
7 DAS SITUAÇÕES EM QUE O ESTUDANTE SERÁ DESLIGADO DOS AUXÍLIOS
7.1 Deixar de manter matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, no período em que for beneficiário do auxílio.
7.2 Estar matriculado em número inferior de créditos conforme disposto no item 5.2.
7.3 Possuir aprovação em número inferior de créditos conforme disposto no item 5.3.
7.4 Deixar de cumprir com o Plano de Acompanhamento, quando for o caso, salvo se possuir aprovação em número igual ou superior ao disposto no item 5.3.
7.5 Possuir desempenho acadêmico com frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto de componentes matriculados.
7.6 Solicitar desligamento do curso.
7.7 Caso sejam constadas irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.
7.9 Possuir pendências nos dados bancários não regularizadas nos termos do item 6.2.
8 DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1 Será destinado o montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para pagamento dos auxílios socioeconômicos deste Edital no exercício financeiro de 2023.
8.2 Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual e com base nos limites orçamentários, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
8.3 Recursos não utilizados neste Edital poderão ser realocados em outros Editais da Assistência Estudantil.
8.4 Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
8.5 Os valores de todos os auxílios poderão ser ajustados proporcionalmente à demanda e à disponibilidade de recursos orçamentários, no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.
8.5.1 Caso o ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE/SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
9.1.1 Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.2 É de responsabilidade do estudante beneficiário conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital.
9.3 É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
9.5 Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
9.6 Para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.