O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo para a Concessão de Auxílio Permanência a Povos Indígenas ou Quilombolas (APPIQ) na UFFS, no ano letivo de 2023, em conformidade à
RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, à
RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUNI/UFFS/2013, que institui o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS, e ao
Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
1 OBJETIVO
1.1 Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas dos estudantes indígenas e quilombolas regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, no ano letivo de 2023, por meio de oferta de auxílio financeiro.
2 PÚBLICO ALVO
2.1 Estudantes indígenas ou quilombolas, com matrícula ativa em curso de graduação na UFFS, que tenham sua situação indígena ou quilombola comprovada, no ingresso na UFFS ou pelo SAE.
2.2 Estudantes ingressantes conforme disposto no item 2.6.4 do
EDITAL Nº 45/GR/UFFS/2023 deverão entrar em contato com a PROAE pelo
e-mail proae.dgpp@uffs.edu.br para orientações sobre a realização da inscrição no presente Edital.
3 CLASSIFICAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1 O Auxílio Permanência a Povos Indígenas ou Quilombolas (APPIQ) é composto pelas seguintes modalidades:
3.1.1 Auxílio-alimentação 1: Destinado à complementação de despesa com alimentação. Direcionado a estudantes matriculados em curso de graduação da UFFS ofertado em campus /localidade que possua restaurante universitário em funcionamento, ou outros sistemas de alimentação subsidiados.
3.1.2 Auxílio-alimentação 2: Destinado à complementação de despesa com alimentação. Direcionado a estudantes matriculados em curso de graduação da UFFS ofertado em campus /localidade que não possua restaurante universitário em funcionamento.
3.1.3 Auxílio Estudantil: destinado a contribuir no custeio de materiais didáticos e outras despesas gerais necessárias para desenvolvimento das atividades acadêmicas.
3.1.4 Auxílio-moradia: Destinado a auxiliar o estudante na cobertura de despesas com locação e gastos relacionados à moradia, devidamente comprovados na análise socioeconômica. Direcionado a estudantes que residem em imóvel alugado ou pensionato, em função do seu acesso, vínculo e/ou permanência à universidade.
3.1.4.1 Na habilitação do auxílio-moradia, o profissional de Serviço Social terá autonomia dentro dos critérios do Edital, para avaliar cada caso e justificar a habilitação do auxílio-moradia. Além disso, para fundamentar o seu parecer poderá solicitar documentos complementares e/ou realizar o parecer em conjunto com outro colega assistente social para melhor compreender e analisar a situação.
3.1.5 Auxílio-transporte 1: Destinado à complementação de despesa com deslocamento do estudante do local de moradia ou trabalho até o local de realização das aulas e atividades presenciais, nas seguintes situações:
3.1.5.1 Gastos com transporte público ou locado: desde que o valor não ultrapasse 10% do salário-mínimo;
3.1.5.2 Gastos com transporte particular ou compartilhado: desde que não haja transporte público ou locado que atenda a necessidade de deslocamento do acadêmico até o local de realização das aulas e atividades presenciais.
3.1.5.2.1 Entende-se por transporte próprio ou compartilhado aquele realizado com veículo particular, utilizado individualmente ou por grupo de pessoas, mediante divisão dos gastos.
3.1.6 Auxílio-transporte 2: Destinado à complementação de despesa com deslocamento do estudante do local de moradia ou trabalho até o local de realização das aulas e atividades presenciais. Direcionado a estudantes que possuem gastos com transporte público ou locado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, cujo valor mensal ultrapasse 10% do salário- mínimo.
3.1.7 Auxílio-transporte 3: Destinado aos estudantes que residam a uma distância superior a 100 km do local das aulas presencias da UFFS ou com um gasto a partir de 20% do salário mínimo, desde que resida em cidade distinta do campus.
3.1.8 Auxílio-creche 1: destinado à complementação de despesas com creche ou outras despesas relacionadas aos cuidados com a guarda e a manutenção infantil, enquanto desempenham suas atividades acadêmicas. Direcionado a estudante responsável legal de criança com idade inferior a 6 anos, que resida no mesmo domicílio.
3.1.9 Auxílio-creche 2: destinado à complementação de despesas com creche ou outras despesas relacionadas aos cuidados com a guarda e a manutenção infantil, enquanto desempenham suas atividades acadêmicas. Direcionado a estudante responsável legal de mais de uma criança com idade inferior a 6 anos, que resida no mesmo domicílio.
3.2 Para acessar o Auxílio-creche, o estudante deve atender aos seguintes critérios:
3.2.1 Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e viverem juntos, apenas um terá direito ao recebimento do auxílio.
3.2.2 Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e que não vivam juntos, o auxílio será concedido para aquele que detiver a guarda do dependente.
3.2.3 No caso de guarda compartilhada, o auxílio será concedido ao estudante que tenha a sua residência como referência para a criança salvo outro acordo formalizado entre as partes.
3.3 Os auxílios, creche, moradia e transporte, caso não sejam habilitados no momento da inscrição, poderão ser solicitados a qualquer tempo, mediante apresentação de documentação comprobatória junto ao SAE de seu campus.
3.4 Os auxílios terão os valores de referência de acordo com o quadro a seguir:
Auxílio
|
Valor
|
Auxílio-alimentação 1
|
R$ 120,00
|
Auxílio-alimentação 2
|
R$ 220,00
|
Auxílio estudantil
|
R$ 180,00
|
Auxílio-moradia
|
R$ 425,00
|
Auxílio-transporte 1
|
R$ 65,00
|
Auxílio-transporte 2
|
R$ 250,00
|
Auxílio-transporte 3
|
R$ 425,00
|
Auxílio-creche 1
|
R$ 90,00
|
Auxílio-creche 2
|
R$ 150,00
|
3.5 Os auxílios deste Edital podem ser acumulados até o teto de R$ 900,00 (novecentos reais).
3.5 Os auxílios deste Edital podem ser acumulados até o teto de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais).
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 338/GR/UFFS/2023)
3.6 Estudantes atendidos pelo Programa Bolsa Permanência (PBP), Auxílio Socioeconômico, Auxílio PRONERA ou Auxílio Alternância ficam impedidos de receber auxílios deste Edital.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições deverão ser realizadas, conforme cronograma disposto no item 4.12, exclusivamente por sistema online (SAS) com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço http://sas.uffs.edu.br.
4.1.1 A realização da inscrição no sistema online (SAS) compreende a realização de três etapas:
4.1.1.1 Preenchimento e envio do “Cadastro Socioeconômico”;
4.1.1.2 Preenchimento dos “Dados Bancários”;
4.1.1.3 Inscrição”.
4.2 Os dados bancários atualizados para o recebimento dos auxílios socieconômicos deverão ser informados no momento da inscrição diretamente na plataforma online (SAS).
4.3 É de responsabilidade do estudante acompanhar a situação de deferimento ou indeferimento de sua inscrição através do sistema online (SAS) com a utilização de usuário e senha pessoal.
4.4 A confirmação da inscrição, para as situações de deferimento, se dará imediatamente no momento de sua finalização.
4.5 Em caso de indeferimento, o estudante poderá protocolar recurso, diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br, até o prazo do último dia de inscrição do mês de referência, conforme cronograma disposto no item 4.12.
4.5.1 É de responsabilidade do estudante anexar no sistema online (SAS) quaisquer declarações e/ou documentos que julgue pertinentes ao processo de recurso, em arquivo no formato “PDF”, devendo finalizar o pedido dentro dos prazos de inscrição, conforme disposto no item 4.12.
4.6 As inscrições e/ou pedidos de revisão realizados em data posterior ao prazo de inscrição disposto no cronograma do item 4.12, mesmo que ainda dentro do mês de referência, não terão garantido o pagamento referente a esse mesmo mês, tendo efeito, neste caso, a partir do mês de referência subsequente em que for deferida a inscrição, não originando pagamentos retroativos.
4.7 Para a efetivação da inscrição, o estudante que não comprovou sua etnia/origem no ingresso ou em editais anteriores da assistência estudantil, deverá encaminhar ao SAE, através dos meios estabelecidos pelo setor em cada campus, os seguintes documentos:
4.7.1 Em caso de estudantes indígenas, a comprovação da sua etnia/origem deve ser feita por meio de um dos seguintes documentos:
4.7.1.1 Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).
4.7.1.2 Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento a etnia, conforme formulário disponível em
www.uffs.edu.br/estudantes/assistência Estudantil/Auxílios Financeiros/ Auxílio APPIQ.
4.7.1.3 Declaração pessoal de pertença a grupo indígena podendo ser de próprio punho.
4.7.2 Em caso de estudantes quilombolas, a comprovação da sua origem deve ser feita por meio de um dos seguintes documentos:
4.7.2.1 Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento a comunidade remanescente de Quilombo, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas;
4.7.2.2 Declaração da Fundação Cultural Palmares de que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola.
4.7.2.3 Declaração pessoal de pertença a quilombo podendo ser de próprio punho.
4.8 Para a concessão de auxílio-moradia, o estudante deverá encaminhar ao SAE, através dos meios estabelecidos pelo setor em cada campus, contrato e /ou recibo de imobiliária.
4.8.1 Caso os comprovantes não estejam em nome do estudante e/ou dos pais, este deverá apresentar Declaração de Aluguel - Contrato em nome de terceiros, conforme modelo disponível no site da UFFS, em Acesso Fácil/Estudantes/Auxílios Financeiros/Auxílio APPIQ, e cópia do documento de identidade do locatário.
4.8.2 Caso o aluguel seja direto com o proprietário, o estudante deverá apresentar Declaração de Aluguel, conforme modelo disponível no site da UFFS em Acesso Fácil/Estudantes/Auxílios Financeiros/Auxílio APPIQ assinada pelo proprietário do imóvel juntamente a respectiva cópia do documento de identidade.
4.9 Para a concessão de Auxílio-creche, o estudante deverá apresentar cópia da certidão de nascimento da(s) criança(s) com idade inferior a 6 anos.
4.10 Para concessão de Auxílio-transporte, o estudante deverá apresentar comprovante de despesa com deslocamento de sua moradia fixa ou trabalho até o local de realização das suas atividades acadêmicas.
4.10.1 Caso utilize transporte público ou fretado, apresentar recibo, cupom de compra de vale-transporte/passagens ou contrato em nome e CPF do estudante.
4.10.2 Caso utilize transporte próprio ou carona, preencher a Declaração de Transporte Próprio/Compartilhado, conforme modelo disponível no site da UFFS em Acesso Fácil/Estudantes/Auxílios Financeiros/Auxílio APPIQ.
4.11 Os auxílios-alimentação e o auxílio estudantil não necessitam de comprovação.
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
|
Mês de Referência
|
Previsão de Pagamento
|
Até 10 de abril de 2023
|
Abril/2023
|
Maio/2023
|
Até 10 de maio de 2023
|
Maio/2023
|
Junho/2023
|
Até 10 de junho de 2023
|
Junho/2023
|
Julho/2023
|
Até 10 de julho de 2023
|
Julho/2023
|
Agosto/2023
|
Até 10 de agosto de 2023
|
Agosto/2023
|
Setembro/2023
|
Até 10 de setembro de 2023
|
Setembro/2023
|
Outubro/2023
|
Até 10 de outubro de 2023
|
Outubro/2023
|
Novembro/2023
|
Até 10 de novembro de 2023
|
Novembro/2023
|
Dezembro/2023
|
Até 1 de dezembro de 2023*
|
Dezembro/2023*
|
Dezembro/2023
|
**
|
Dezembro/2023*
|
Dezembro/2023
|
* Pagamentos do mês de referência “Dezembro/2023”, apenas serão executados mediante saldo de execução orçamentária conforme LOA 2023.
** Não haverá novo período de inscrição, mas o pagamento ocorrerá para os alunos habilitados mediante saldo de execução orçamentária conforme LOA 2023.
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
|
Mês de Referência
|
Previsão de Pagamento
|
Até 10 de abril de 2023
|
Abril/2023
|
Maio/2023
|
Até 10 de maio de 2023
|
Maio/2023
|
Junho/2023
|
Até 10 de junho de 2023
|
Junho/2023
|
Julho/2023
|
Até 10 de julho de 2023
|
Julho/2023
|
Agosto/2023
|
Até 10 de agosto de 2023
|
Agosto/2023
|
Setembro/2023
|
Até 10 de setembro de 2023
|
Setembro/2023
|
Outubro/2023
|
Até 10 de outubro de 2023
|
Outubro/2023
|
Novembro/2023
|
Até 10 de novembro de 2023
|
Novembro/2023
|
Dezembro/2023
|
Até 1 de dezembro de 2023*
|
Dezembro/2023
|
Dezembro/2023
|
**
|
Janeiro/2024
|
Dezembro/2023
|
**
|
Fevereiro/2024
|
Março/2024
|
* Pagamentos do mês de referência ‘Dezembro/2023’, somente serão efetivados caso haja disponibilidade orçamentária conforme LOA 2023.
** Não haverá novo período de inscrição, mas o pagamento ocorrerá normalmente para os alunos habilitados. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 866/GR/UFFS/2023)
4.12 Com base na RESOLUÇÃO Nº 116/CONSUNI/UFFS/2022, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
|
Mês de Referência
|
Previsão de Pagamento
|
Até 10 de abril de 2023
|
Abril/2023
|
Maio/2023
|
Até 10 de maio de 2023
|
Maio/2023
|
Junho/2023
|
Até 10 de junho de 2023
|
Junho/2023
|
Julho/2023
|
Até 10 de julho de 2023
|
Julho/2023
|
Agosto/2023
|
Até 10 de agosto de 2023
|
Agosto/2023
|
Setembro/2023
|
Até 10 de setembro de 2023
|
Setembro/2023
|
Outubro/2023
|
Até 10 de outubro de 2023
|
Outubro/2023
|
Novembro/2023
|
Até 10 de novembro de 2023
|
Novembro/2023
|
Dezembro/2023
|
Até 1 de dezembro de 2023*
|
Dezembro/2023
|
Dezembro/2023
|
**
|
Fevereiro/2024
|
Março/2024
|
*Pagamentos do mês de referência “Dezembro/2023”, somente serão efetivados caso haja disponibilidade orçamentária conforme LOA 2023.
**Não haverá novo período de inscrição, mas o pagamento ocorrerá normalmente para os alunos habilitados.
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 25/GR/UFFS/2024)
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1 Atender ao item 2 deste Edital.
5.2 Estar matriculado em número mínimo de 12 (doze) créditos, salvo sob declaração do coordenador do curso justificando a impossibilidade de (re)matrícula em razão de:
5.2.1 Indisponibilidade de vagas ofertadas nos componentes curriculares;
5.2.2 Não atender aos pré-requisitos do PPC do curso no qual está matriculado;
5.2.3 CCRs cursados em outro curso, aguardando validação;
5.2.4 Mudança na Grade Curricular do curso;
5.2.5 Choque de horários;
5.3 Apresentação de parecer de profissional do SAE para estudantes que já estejam em acompanhamento técnico;
5.4 Apresentação de ofício da Coordenação Acadêmica, nos casos específicos que atinjam estudantes de mais de um curso.
5.5 Em caso de ser beneficiário de auxílio financeiro no semestre imediatamente anterior, ter frequência mínima semestral de pelo menos 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados.
5.5.1 Caberá recurso com justificativa devidamente documentada junto à PROAE, caso o estudante beneficiário não tenha atingido a média de 75% de frequência por motivos de doença ou de força maior.
(INCLUÍDO PELO EDITAL Nº 784/GR/UFFS/2023)
5.6 Não possuir pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto à PROAE/SAE.
5.7 Não ser beneficiário de Bolsas de Programa destinados a sua etnia/origem.
5.8 No caso de estudante em segunda graduação, não ter sido beneficiário de bolsas e/ou auxílios do PNAES na primeira graduação.
5.8.1 Para fins de comprovação do item 5.8 e deferimento da inscrição, o estudante deverá apresentar, ao SAE, declaração de não recebimento de bolsas e auxílios de recursos PNAES na primeira graduação, disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil > Auxílios Financeiros > Auxílio APPIQ. (EXCLUÍDO PELO EDITAL Nº 784/GR/UFFS/2023)
6 DO PAGAMENTO
6.1 Para o recebimento do auxílio APPIQ, é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários corretos de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil S/A. A conta-corrente deve ser de titularidade do aluno e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1 É responsabilidade do estudante manter os seus dados bancários atualizados no sistema online (SAS) sempre que ocorrer alguma alteração.
6.1.2 O aluno que não possuir sua conta-corrente ativa, ou informar dados bancários incorretos, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado do auxílio APPIQ, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.1.3 É de responsabilidade do estudante verificar, preferencialmente, até o quinto dia útil de cada mês, se o auxílio foi depositado em sua conta bancária. Caso o auxílio não tenha sido depositado, o estudante deverá providenciar a regularização de sua conta, conforme fluxos e prazos dispostos no item 6.2.
6.2 Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 10 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se os auxílios referentes aos meses de novembro e dezembro, cujo prazo para regularização será informado ao estudante via e-mail cadastrado no Portal do Aluno.
6.2.1 Em caso de irregularidade nos dados bancários não sanada nos termos do item 6.2, o estudante será desligado do Edital, e somente poderá ter sua inscrição novamente deferida pelo SAE se tiver comprovada a resolução de sua pendência, não gerando direito a pagamentos retroativos.
6.2.2 Atualizações da análise socioeconômica que impliquem alterações na habilitação das modalidades de auxílios serão realizadas, automaticamente, no SAS conforme os períodos de inscrição dispostos no item 4.12.
6.2.3 No caso de indeferimento da inscrição, cujo pagamento já tenha ocorrido em meses anteriores, devido a constatação de pendências ou alterações cadastrais, deverá o estudante solicitar recurso diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br, no prazo de três dias corridos, após ser comunicado por e-mail no endereço cadastrado no Portal do Aluno.
6.2.4 Serão cancelados, automaticamente, os pagamentos que tiverem suas ordens bancárias devolvidas referentes ao mês de dezembro, sem direito a pagamento retroativo.
6.3 A vigência do auxílio APPIQ inicia no mês de referência no qual a inscrição foi realizada pelo estudante no sistema online (SAS), e encerra em dezembro de 2023, sendo pago(s) conforme previsto no item 4.12, observadas as demais regras deste Edital.
6.3.1 Em caso de disponibilidade orçamentária, a vigência de um ou mais auxílios deste Edital poderá ser estendida, a critério da PROAE.
6.4 Será realizado pagamento único mensal referente à soma do valor dos auxílios aos quais o estudante está inscrito e contemplado, respeitados os itens 3.4 e 3.5 deste Edital.
6.4.1 Pagamentos referentes ao mês de “Dezembro/2023”, apenas serão executados mediante disponibilidade de créditos orçamentários, conforme Lei Orçamentária Anual
6.5 No caso de o estudante ter sua inscrição homologada no Sistema do Bolsa Permanência - SISBP, o pagamento deste auxílio será suspenso.
6.5.1 Em situações de atraso na efetivação do pagamento do PBP, o estudante poderá, mediante envio por
e-mail ao SAE, de Declaração de Recebimento Concomitante, disponível em
www.uffs.edu.br > Estudante > Assistência Estudantil > Auxílios Financeiros > Auxílio APPIQ, continuar recebendo este auxílio até a efetivação do primeiro pagamento do PBP.
6.5.2 Havendo recebimento concomitante, por parte do estudante, de parcelas referentes a este auxílio e bolsa PBP, o valor destinado por este Edital deverá ser ressarcido ao erário da UFFS mediante o pagamento de GRU, no valor total da dívida, no mês em que o estudante receber as parcelas provenientes da bolsa PBP, conforme PARECER Nº 00008/2020/PFUFFS/PFUFFS/PGF/AGU.
6.6 No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio financeiro da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, conforme
RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
6.7 Caso o estudante não efetue o ressarcimento no prazo acordado, estará sujeito as penalidades previstas na
RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020, sem prejuízo de cobrança judicial, de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição em cadastro de Dívida Ativa da União - DAU.
6.8 O estudante beneficiário poderá acumular os auxílios socioeconômicos da Assistência Estudantil com bolsas acadêmicas, conforme estabelecido na
Resolução nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013.
7 DAS SITUAÇÕES EM QUE O ESTUDANTE SERÁ DESLIGADO DOS AUXÍLIOS
7.1 Deixar de manter matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, no período em que for beneficiário do auxílio.
7.2 Estar matriculado em número inferior de créditos conforme disposto no item 5.2.
7.3 Possuir frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto de componentes matriculados.
7.4 Solicitação de desligamento por parte do estudante.
7.5 Caso sejam constadas irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.
7.7 Possuir pendências nos dados bancários não regularizadas nos termos do item 6.2.
8 DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1 Será destinado o montante de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) para pagamento dos auxílios socioeconômicos deste Edital no exercício financeiro de 2023.
8.2 Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual e com base nos limites orçamentários, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
8.3 Recursos não utilizados neste Edital poderão ser realocados em outros Editais da Assistência Estudantil.
8.4 Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
8.5 Os valores de todos os auxílios poderão ser ajustados proporcionalmente à demanda e à disponibilidade de recursos orçamentário, no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.
8.5.1 Caso o ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Os documentos solicitados no presente Edital deverão ser encaminhados ao SAE em formato digital (PDF), atendendo ao disposto na
PORTARIA (MEC) Nº 360, de 18 de maio de 2022, a qual dispõe sobre a conversão do acervo acadêmico para o meio digital.
9.1.1 Documentos relativos a recurso devem ser anexados no sistema online (SAS).
9.2 Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE/SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
9.2.1 Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.3 É de responsabilidade do estudante beneficiário conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital.
9.4 É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
9.6 Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
9.7 Para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.